COMO CALCULAR O DIFAL NÃO CONTRIBUINTE (LC 190/2022)

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  • เผยแพร่เมื่อ 23 ม.ค. 2022
  • No vídeo de hoje, a ECONET EXPLICA como calcular o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, o DIFAL PARA NÃO CONTRIBUINTE, nos termos da Lei Complementar nº 190/2022.
    Veja também:
    👉 Econet Explica a COBRANÇA DO DIFAL PARA NÃO CONTRIBUINTES e a Lei Complementar 190/2022 • Econet Explica a COBRA...
    👉 Econet Explica o LOCAL para a COBRANÇA DO DIFAL NÃO CONTRIBUINTE • QUAL O LOCAL PARA A CO...
    👉 Econet Explica a COBRANÇA DO DIFAL NÃO CONTRIBUINTE (LC 190/2022). E o Simples Nacional? • Econet Explica a COBRA...
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ความคิดเห็น • 55

  • @canaldaeconet
    @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว +1

    Acompanhe a série sobre o DIFAL:
    👉 Econet Explica a COBRANÇA DO DIFAL PARA NÃO CONTRIBUINTES e a Lei Complementar 190/2022
    th-cam.com/video/U7RpdudAqq4/w-d-xo.html
    👉 Econet Explica a COBRANÇA DO DIFAL NÃO CONTRIBUINTE (LC 190/2022). E o Simples Nacional?
    th-cam.com/video/TRp7JoBcwc4/w-d-xo.html
    👉 Econet Explica o LOCAL para a COBRANÇA DO DIFAL NÃO CONTRIBUINTE th-cam.com/video/Otnwd7KyO9U/w-d-xo.html
    👉 Econet Explica o PORTAL DA DIFAL - th-cam.com/video/CtvZlcAkBjU/w-d-xo.html
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  • @joaovitormartinsfigueiredo102
    @joaovitormartinsfigueiredo102 2 ปีที่แล้ว +10

    Poderiam lançar um vídeo explicando como ficaria o cálculo com redução da base de cálculo na saída interestadual e redução interna no estado de destino, como ficaria o cálculo nesta situação visto que a base de cálculo tem que ser única? 🤔

  • @CarlosAntonio-gw4ch
    @CarlosAntonio-gw4ch 2 ปีที่แล้ว

    Parabéns, simples e objetivo.

  • @luizneto7654
    @luizneto7654 ปีที่แล้ว

    Ótimo vídeo, gratidão pela explicação!!!

  • @tatianealvares6705
    @tatianealvares6705 2 ปีที่แล้ว +7

    Vocês poderiam lançar um vídeo quando a mercadoria tem Redução de Base de Cálculo, por exemplo, Convênio ICMS 52/91, tanto para mercadorias nacionais, quanto para mercadoria importada.

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว +1

      Oi, Tatiane! Agradecemos sua sugestão e a enviamos ao setor responsável.
      Fique ligada que, em breve, sua sugestão pode se tornar um vídeo 😊

  • @gustavonabhan4949
    @gustavonabhan4949 10 วันที่ผ่านมา

    PIS E COFINS ENTRA NA BASE DE CALCULO ?

  • @neliomiranda9062
    @neliomiranda9062 2 ปีที่แล้ว +6

    Muito bom o vídeo, porém, fiquei com dúvida quanto a base de cálculo, eu pensei que o cálculo da base por dentro fosse da seguinte forma...base interestadual 1000,00 * 12% = 120 base difal 1000 - 120 = 880 / 0,82 base final 1.073,17.

  • @alexcatharino1534
    @alexcatharino1534 3 หลายเดือนก่อน

    oi, se Origem foi 17% e Destino foi 12% , eu recolho valor DIFAL ?

  • @nilsonsousa2894
    @nilsonsousa2894 2 ปีที่แล้ว +5

    Achei estranho que para o cálculo do ICMS devido na origem (Alíquota de 12%) foi utilizada a mesma base de cálculo do ICMS devido no destino (Alíquota de 18%). Não haveria um equívoco nesse ponto ? Em princípio, penso que para cálculo do ICMS devido na origem deveríamos acrescer por dentro 12% e não 18%. Da forma como foi demonstrado, na minha opinião, houve uma majoração desnecessária da tributação e consequente aumento do preço de venda. Ainda que possa haver aparente literalidade para o cálculo apresentado (o parágrafo 7º, da LC 87/96, no meu entendimento, não deveria ou não poderia ser assim interpretado), não é sensato imaginar que, por exemplo, uma empresa em São Paulo, que revenda cosméticos importados para não contribuinte do ICMS no Rio de Janeiro e recolhe na origem 4% de ICMS, passe a colocar no cálculo por dentro do imposto e preço final ao adquirente, 39% de ICMS (já considerando o Fundo de Pobreza). Penso ser importante refletir sobre o assunto. Agradeço a atenção de todos e eventual resposta da Econet.

    • @Val-vb1bs
      @Val-vb1bs 2 ปีที่แล้ว

      Nesse exemplo, foi embutido 18% referente 12% do proprio + 6%do Difal. Se embutir somente 12% fica errado nesse exemplo.
      Calculo prova real - embutindo 18%: 60,98 - 7,32 - 3,66 = 50

    • @nilsonsousa2894
      @nilsonsousa2894 2 ปีที่แล้ว

      @@Val-vb1bs Agradeço sua atenção e comentário. Entretanto convido você para a seguinte reflexão, com base no seu raciocínio e explicação da Econet: faça o mesmo exercício que você fez, considerando o seguinte: UF origem = SP; Mercadoria Importada = Cosméticos; Alíquota Interestadual = 4%; Destino da Mercadoria = RJ; Alíquota ICMS no destino = 37% + 2% Fundo de Pobreza; Finalmente considere que nessa operação teremos IPI a alíquota de 10%. Após esse exercício, por favor, me diga qual o aumento percentual de carga tributária dessa operação (se quiser, compare com uma venda interna ou seja, SP / SP. Quem vai gostar certamente é o fisco de origem e quem vai detestar será o consumidor final, claro !

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว +4

      Olá, Nilson!
      O exemplo baseia-se no Convênio ICMS 236/2021 (cláusula segunda, inciso I) e na LC 190/2022 (art. 13, § 7º), que estabelecem de forma expressa a observância da base única, utilizando-se a alíquota interna do destino para sua composição.
      Disponha!

  • @rafaellima7098
    @rafaellima7098 ปีที่แล้ว

    Boa tarde!
    Fiquei em duvida para produtos com ST. Poderia fazer um video explicando esses casos?

  • @danielacastro6221
    @danielacastro6221 2 ปีที่แล้ว +1

    Didática impecável! Parabéns!

  • @PauloHenrique2605
    @PauloHenrique2605 ปีที่แล้ว

    E quando a mercadoria que está sendo vendida pra fora do estado por varejista é ST tributa do mesmo jeito?

  • @daisybernardo7174
    @daisybernardo7174 5 หลายเดือนก่อน +1

    A forma de calculo é a mesma, independente se a empresa é Simples Nacional ou não?

  • @vidanocampo8490
    @vidanocampo8490 8 หลายเดือนก่อน

    Me tire uma duvida: empresa não contribuinte do ICMS comprando produtos interestadual, nesse caso o fornecedor é que é respondavel pelo cálculo e pagamento do DIFAL né? Ou seja, quem comprar não precisa se preocupar com calculo de antecipação parcial não ne?

  • @douglaslago2350
    @douglaslago2350 2 ปีที่แล้ว +7

    Entendo que a diferença da sistêmica "Por Fora" e "Por Dentro" se faz quando o ICMS esta ou não embutido no preço do produto, contudo, vale ressaltar que, em sua própria ferramenta "Difal Não Contribuinte" só conseguimos chegar no mesmo resultado conforme apresentado no video, considerando o preço praticado de $60,98 quando usando a regra "Por Fora", ou seja, não considera o ICMS pago anteriormente. Entendo que para chegar no preço correto do DIFAL conforme expresso na clausula segunda, inciso 1 do convenio 236, devo usar em sua ferramenta a regra "por fora", que a base corresponde ao valor da operação. Esta correto a minha interpretação?

  • @renancoral8036
    @renancoral8036 ปีที่แล้ว

    Bom dia, e como fica o cálculo com mercadoria sujeita a ST tanto na origem quanto no destino?

  • @angelodellaira6291
    @angelodellaira6291 2 ปีที่แล้ว

    No exemplo você deduziu o icms destacado na NF, ou seja o icms da origem. O art.20-a da lei kandir veda isso.

  • @deisesoares4120
    @deisesoares4120 2 ปีที่แล้ว +1

    Quais são os estados em que deve ser feito o cálculo do ICMS por dentro?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá, Deise!
      Aguardamos a regulamentação em cada UF, mas a tendência é que o cálculo seja feito da forma como exposto, em todo o Brasil.

  • @solangeacce4757
    @solangeacce4757 2 ปีที่แล้ว

    Bom dia, você poderia comentar sobre as datas a serem recolhidas as Diferenças . DIFAL. Quando devemos recolher?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá, Solange!
      Temos um vídeo que aborda esse assunto. Confira: th-cam.com/video/WKjMbbK10X8/w-d-xo.html

  • @tabatasarri2179
    @tabatasarri2179 2 ปีที่แล้ว

    Faz um com venda para contribuinte 🙏

  • @lucianoteodoso3409
    @lucianoteodoso3409 2 ปีที่แล้ว +1

    Eu faço o cálculo de acordo com o valor total dos produtos e sigo a conta como este exemplo: ICMS UF DESTINO (18) - ICMS UF ORIGEM (12) = 6% em cima do valor total dos produtos, estou errado? Sempre bate certinho...

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá, Luciano!
      Sendo utilizada a alíquota interna do Estado de destino na composição do preço, que será utilizado como base de cálculo, está correto.
      Espero ter ajudado.

    • @bentionecamisas
      @bentionecamisas 2 ปีที่แล้ว +1

      @@canaldaeconet Mas o calculo mencionado a cima é calculo por fora! E agora mudou para calculo por dentro, se é calculo por dentro, tem que usar a formula que a Yasmim explicou, certo?

  • @erica.c.mendonca
    @erica.c.mendonca 2 ปีที่แล้ว

    Mas se minha empresa é optante do simples nacional e eu faço uma venda para fora do Estado tanto para contribuinte e não contribuinte devo ainda recolher guia GNRE para estado de origem?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá, Érica!
      Nesse caso, não. No vídeo no qual falamos sobre o Simples Nacional, explicamos exatamente essa questão: th-cam.com/video/TRp7JoBcwc4/w-d-xo.html.
      Para a origem, o ICMS será pago dentro do PGDAS.

  • @rosanabelasco5919
    @rosanabelasco5919 ปีที่แล้ว

    Boa tarde, entendi o cálculo, mais como fica os valores da nota fiscal? Pode dar um exemplo?

  • @juniorflorio103
    @juniorflorio103 ปีที่แล้ว

    Esse calculo para base do DIFAL "por dentro" será aplicado para todos os estados ? ou tem estado que aplica por fora?

  • @antoniovieito8654
    @antoniovieito8654 ปีที่แล้ว

    Olá, excelente o vídeo, parabéns. Sou MEI do RJ e vendo para pessoas físicas de outros estados (consumidor final não contribuinte) terei que pagar DIFAL?

  • @wagnermaciel7073
    @wagnermaciel7073 2 ปีที่แล้ว

    Isto se aplica para varejistas do Simples Nacional?

  • @saralimadocesonhobijoux9544
    @saralimadocesonhobijoux9544 2 ปีที่แล้ว

    Quer dizer que no momento do preço a ser apresentado ao cliente num orçamento, já tenho que colocar o ICMS de destino(18% se for o seu exemplo)? E quando temos fundo de combate a pobreza tem que embutir esse valor? Exemplo: venha de SP para o RJ Com 2% de FCP, aí invés de dividir por 0,82 devo dividir por 0, 80? Obrigada desde já e torcendo para de uma vez por todas entender esse DIFAL 😃

  • @murilohenrique6751
    @murilohenrique6751 ปีที่แล้ว

    Yasmin alem de gata e muito inteligente obg pelo conteudo

  • @sergiopiresdesouza9611
    @sergiopiresdesouza9611 2 ปีที่แล้ว

    E quando o ICMS é recolhido na fonte para Simples Nacional ?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá, Sergio!
      Temos um vídeo sobre esse assunto. Confira: th-cam.com/video/TRp7JoBcwc4/w-d-xo.html

  • @fernandobrito692
    @fernandobrito692 2 ปีที่แล้ว

    Teve mudança no DIFAL DE ST?

  • @luisandradefree3447
    @luisandradefree3447 2 ปีที่แล้ว

    Empresas do simples nacional do DF que compra de outro estado ainda está suspenso a cobrança né?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Sim, permanece suspenso, até segunda ordem.

  • @cleide5162
    @cleide5162 2 ปีที่แล้ว

    Olá! Excelente explicação. Mas gostaria de saber se o cálculo será para todos os Estados? Obrigada 😊

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá, Cleide!
      Ficamos muito felizes que tenha gostado 🤗
      Sobre a dúvida, aguardamos a regulamentação em cada UF, mas a tendência é que o cálculo seja feito da forma como exposto, em todo o Brasil.

  • @michellybrandaosilva3707
    @michellybrandaosilva3707 2 ปีที่แล้ว

    Yasmin então pela sua explicação, não vai mudar na nesse calculo, por sempre foi dessa forma, correto?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá, Michelly!
      Depende da UF, pois antes não havia uma uniformidade. Agora, aguardamos a regulamentação em cada UF, mas a tendência é que o cálculo seja feito da forma como exposto, em todo o Brasil.

  • @angelicaventura1096
    @angelicaventura1096 2 ปีที่แล้ว

    Se a nota fiscal tiver base de icms, essa será minha base de cálculo?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว

      Olá, Angelica!
      Sim, a base de cálculo do ICMS que constará na nota é a mesma que será utilizada para o cálculo do DIFAL.

  • @neidefurtado8219
    @neidefurtado8219 2 ปีที่แล้ว

    Ótimo conteúdo, Parabéns. Mas tenho duas dúvidas: 1 - O valor de destaque na N.Fiscal (BC e ICMS normal) é o valor do produto com ICMS antes do cálculo, ou o valor do produto sem ICMS, ou o valor da Base de cálculo do DIFAL? 2 - A LC 190/22 diz que o Valor do DIFAL é a DIFERENÇA entre as alíquotas interna de origem e a interestadual. Mas você calculou pela DIFERENÇA DOS VALORES. Os dois cálculos chegam a valores diferentes. Poderia me explicar?

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá, Neide!
      1 - É o valor "final", após a inclusão no preço do ICMS devido na operação (inclusive o DIFAL).
      2 - Multiplicando a base de cálculo encontrada no exemplo (R$ 60,98) pela diferença entre as alíquotas (18% - 12% = 6%), chega-se ao meso resultado (R$ 3,66).
      Espero ter ajudado😀

    • @neidefurtado8219
      @neidefurtado8219 2 ปีที่แล้ว

      Obrigada. E no caso de DIFAL CONTRIBUINTE? Qual valor é destacado na NF.

    • @neidefurtado8219
      @neidefurtado8219 2 ปีที่แล้ว

      @@canaldaeconet Na resposta nº 1 vc me disse que destaca-se na NF na coluna BC e ICMS normal, é o Valor incluído o ICMS destino, certo? Mas como o Fisco vai saber qual era o valor do produto antes da composição? Não será motivo de fiscalização ou tenho que mostrar estes cálculos nas Informações Complementares?

  • @diegoneres94
    @diegoneres94 2 ปีที่แล้ว

    Fez uma explicação para uma pessoa que já entende do assunto... Não ajudou muito.