ainda não está entrando n minha cabeça uma coisa, o departamento pessoal enviar a Dctfweb com as informações de retenção dos impostos federais que incidem principalmente sobre faturamento, algo que é responsabilidade do setor fiscal, que mistura vai ser essa?
A empresa onde trabalho só informa PIS sobre a folha na dctf, que agora está sendo informado na dctfweb pelo e-social. Como farei a informação desse tributo na dctf de janeiro/2024 uma vez que o valor do PIS não tem um DARF próprio, mas está no DARF da dctfweb? Seria informação de ausência de débitos?
Fiz a Reinf de uma caixa escolar onde houve retenção de IR em uma nota de serviço tomado de um autonômo, porém errei o código de recolhimento da retenção(no sistema ficou com o código de recolhimento de pessoa jurídica ao invés de pessoa física) gerando a guia no sistema da receita, todos os valores estão corretos e foi entregue no prazo, somente o código de recolhimento ficou errado(no sistema ficou com o código de recolhimento de pessoa jurídica ao invés de pessoa física), nesse caso tenho que retificar a reinf, e nesse caso geraria multa?
O melhor vídeo sobre o assunto... claro e objetivo p/ entendermos as diferença. Obrigada!
Vocês são sensacionais, parabéns Econet, é a melhor!!
A contribuição para o Pasep de Órgãos Públicos é informado na DCTF, como será informado na DCTFWEB??
Olha o nível de complexidade de declarações no Brasil. Lamentável. Parabéns pelo vídeo!
ainda não está entrando n minha cabeça uma coisa, o departamento pessoal enviar a Dctfweb com as informações de retenção dos impostos federais que incidem principalmente sobre faturamento, algo que é responsabilidade do setor fiscal, que mistura vai ser essa?
Foi muito bom...está de parabéns pela exposição!
A empresa onde trabalho só informa PIS sobre a folha na dctf, que agora está sendo informado na dctfweb pelo e-social. Como farei a informação desse tributo na dctf de janeiro/2024 uma vez que o valor do PIS não tem um DARF próprio, mas está no DARF da dctfweb? Seria informação de ausência de débitos?
Excelente conteúdo...ótima explicação.
São Paulo SP
Ajudou muito
AJUDOU MUITO
Sim, bem explicativo
Parabéns!
Fiz a Reinf de uma caixa escolar onde houve retenção de IR em uma nota de serviço tomado de um autonômo, porém errei o código de recolhimento da retenção(no sistema ficou com o código de recolhimento de pessoa jurídica ao invés de pessoa física) gerando a guia no sistema da receita, todos os valores estão corretos e foi entregue no prazo, somente o código de recolhimento ficou errado(no sistema ficou com o código de recolhimento de pessoa jurídica ao invés de pessoa física), nesse caso tenho que retificar a reinf, e nesse caso geraria multa?
👏👏👏👏👏Obrigada!
Muito bom.
Dctf imune, qual a data de entrega?
Dia 23
Ajudou muito