⚖ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos). 👉 INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
Video curto, mas ASSUSTADORAMENTE esclarecedor, com exemplos claros e objetivos, e ainda recheados de termos jurídicos, mas que não foram ignorados pela professora que tratou de explicar cada um deles. Sem mais palavras para descrever a riqueza dessa aula. Muito obrigado!
Obrigada pela aula expositiva. Os assuntos prescrição e decadência geralmente são ministrados no final do 2 período de direito, o que faz ser o mesmo dado de forma apressada e consequentemente suscita dúvidas.
Cíntia, maravilhosa, inteligentissima obrigada! Pense no despero de ler sobre esse conceito num livro e não entender absolutamente nada, ai surge essa explicação leve, e além disso com teor humorístico. Não precisei decorar, simplesmente entendi e isso fez toda a diferença! Parabéns e obrigada!
2:05 A prescrição é a extinção da pretensão e não do direito de ação. Essa ideia da perda do direito de ação era existente no CC de 1916, em decorrência dos ensinamentos de Beviláqua.
Caríssima Sra. Dra. Cíntia Brunelli, meu cordial bom dia. Bendita seja a vossa progenitora, com a anuência do Altíssimo, por trazê-la a este plano material. Já vi muitas explicações sobre vários assuntos, isto é , sobre vários institutos dentro do Direito sendo explanado. No entanto a forma pela qual o faz, é digna de toda a minha admiração e contentamento. Fico muitíssimo agradecido por tornar claro e bastante inteligível os assuntos abordados pela nobre colega. Não da área de atuação, isto é advocacia, mas sim o de lecionar. Sou formado em Licenciatura em Física, aposentado e graduado em Direito. Creio que agora eu possa partir para uma nova caminhada, pelo tempo que ser-me-á disponibilizado pelo Criador. Farei a prova da ordem, a fim de dar início a esse novo ciclo de minha humilde existência. O motivo desse contato é para parabenizá-la por vossa clareza e simplicidade nos vossos colóquios. Um forte abraço e muita luz e sucesso em vossa caminhada. Att: Francisco Lucena.
seus vídeos são excelentes para resolver as dúvidas que quem não tem base em direito e se depara com esse mundo ao querer estudar para um concurso. descortina muitas dúvidas importantes!
Aula maravilhosa! Consegui entender em poucos minutos o que passei dias quebrando a cabeça para compreender.
ปีที่แล้ว +5
Seria interessante colocar o que significa algumas palavrinhas difíceis que você fala durante o vídeo kkk, por exemplo "adimplida", eu não sabia o que significava, mas pesquisei e significa executada, implementada, cumprida. Mas, o vídeo é excelente!
Nunca entendo a diferença! Na teoria blz um é a perda do direito subjetivo de ação e o outro a perda do direito em si. Mas e ai na prática? eu perco o direito de todo jeito uai.
Na verdade tem uma diferença, por exemplo, no primeiro exemplo (do carro do cunhado) você ainda pode cobrá-lo por isso, por conta própria, ele ainda segue sendo um devedor, mesmo que sem ajuizamento de ação. No segundo caso, onde vc compra um produto e perde o direito de troca ou reembolso, o vendedor não segue te devendo nada. Bom, foi o que eu entendi rs
Boa tarde! Alguém poderia me explicar, esse caso da venda do carro para o cunhado quanto a prescrição. Para que não houvesse a prescrição ele deveria ter entrado na justiça dentre os 30 dias, conforme o acordo entre as partes. É isso?
Então, nesse caso ele teria excedido o prazo prescricional definido em lei (não sei se é exatamente 30 dias pelas disposições do Código Civil, teria que confirmar), acarretando a prescrição. Para evitar a prescrição ele deveria ter se manifestado juridicamente dentro do prazo estipulado em lei. É importante lembrar que esse prazo prescricional é definido em lei, não pode ser alterado pela vontade das partes.
⚖ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos).
👉 INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
Entendi em menos de um minutos o que não entendi em horas de aula, impressionante como uma linguagem simples e direta faz diferença.
É assim com todo mundo não é só você que passa por isso “” esssa frase me salvou kkkk
Me salvou tb!
direito é decoreba
Vim comentar isso
me salvou também, rsrs. ela explica tudo super bem e ainda anima aos que cursam direito.
Video curto, mas ASSUSTADORAMENTE esclarecedor, com exemplos claros e objetivos, e ainda recheados de termos jurídicos, mas que não foram ignorados pela professora que tratou de explicar cada um deles.
Sem mais palavras para descrever a riqueza dessa aula.
Muito obrigado!
Que aula, que professora!!! Sempre que tenho uma dúvida corro pro seu canal e sempre saio das aulas satisfeita, parabéns professora!!
Obrigada pela aula expositiva. Os assuntos prescrição e decadência geralmente são ministrados no final do 2 período de direito, o que faz ser o mesmo dado de forma apressada e consequentemente suscita dúvidas.
tive esta aula hoje no segundo período, ultima de civil , muitas vezes nem da tempo de ver esse conteúdo
Cintia, muito obrigado por explicar. Uma dica: Dê aula para os professores, com o tema de como ensinar de forma clara e objetiva.
Sim Kkkk
Não sei se eu que sempre estive com a cabeça longe e nunca entendia o assunto ou se esse vídeo que é MUITO BOMMMMMM
Cíntia, maravilhosa, inteligentissima obrigada! Pense no despero de ler sobre esse conceito num livro e não entender absolutamente nada, ai surge essa explicação leve, e além disso com teor humorístico. Não precisei decorar, simplesmente entendi e isso fez toda a diferença! Parabéns e obrigada!
Sempre maravilhosa, o que seria da minha vida acadêmica sem você ❤
Que aula incrível. Sempre tive muita dificuldade em distinguir estes institutos, mas sua metodologia foi ótima, clareou tudo ❤
Que aula espetacular. Parabéns Professora
2:05 A prescrição é a extinção da pretensão e não do direito de ação. Essa ideia da perda do direito de ação era existente no CC de 1916, em decorrência dos ensinamentos de Beviláqua.
Caríssima Sra. Dra. Cíntia Brunelli, meu cordial bom dia. Bendita seja a vossa progenitora, com a anuência do Altíssimo, por trazê-la a este plano material. Já vi muitas explicações sobre vários assuntos, isto é , sobre vários institutos dentro do Direito sendo explanado. No entanto a forma pela qual o faz, é digna de toda a minha admiração e contentamento. Fico muitíssimo agradecido por tornar claro e bastante inteligível os assuntos abordados pela nobre colega. Não da área de atuação, isto é advocacia, mas sim o de lecionar. Sou formado em Licenciatura em Física, aposentado e graduado em Direito. Creio que agora eu possa partir para uma nova caminhada, pelo tempo que ser-me-á disponibilizado pelo Criador. Farei a prova da ordem, a fim de dar início a esse novo ciclo de minha humilde existência. O motivo desse contato é para parabenizá-la por vossa clareza e simplicidade nos vossos colóquios. Um forte abraço e muita luz e sucesso em vossa caminhada.
Att:
Francisco Lucena.
Vi mil vídeos sobre o assunto e só consegui entender depois de ver o seu kkkk.
Simplesmente A MELHOR!!!!
Adorei o exemplo do seu Madruga! haha
Muito obrigada, o vídeo é esclarecedor!
estou estudando para a prova do concurso do INSS, seu vídeo ajudou muito, obrigada!
Isso não é um vídeo, é uma aula, sempre tive duvidas em relação a essas duas, mas agora entendi facil facil.
Você além de linda é extremamente didática. Mesmo quem não sabe nada aprende demais.
Passei horas lendo slides e não tava entendendo nada, e com esses pouco minutos já estou começando a entender esse assunto. Obrigada ❤
seus vídeos são excelentes para resolver as dúvidas que quem não tem base em direito e se depara com esse mundo ao querer estudar para um concurso. descortina muitas dúvidas importantes!
Aula maravilhosa!
Consegui entender em poucos minutos o que passei dias quebrando a cabeça para compreender.
Seria interessante colocar o que significa algumas palavrinhas difíceis que você fala durante o vídeo kkk, por exemplo "adimplida", eu não sabia o que significava, mas pesquisei e significa executada, implementada, cumprida. Mas, o vídeo é excelente!
Só consegui entender com esse vídeo, os exemplos fizeram total diferença.
sou apaixonado pelos seus vídeos
Obrigada, professora ❤!!! Aprendi bastante com este vídeo 😊
Cintia me salvando desde 1900 e bolinhas ❤
Amei!!❤ Obrigado
Muito bom!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Apenas uma correção: A prescrição é a perda da pretensão, a perda de do direito de ação seria a perempção.
Primeira vez que ficou claro.
Professora maravilhosa!
Nossa! Como eu amo essa professora❤
Seus vídeos são claros e objetivos. Parabéns. Cintia, muito obrigado por explicar tão bem e trazer clareza. 😍
Que linda !!! Amei !! Seu tom de voz é agradável!
Maravilhosa , que graça de Deus . Parabéns, me ajudou ❤
Sua didática é incrível,parabéns!👏🏼🙌🏽
Fantástico professora
Amo suas aulass
Muito bom!
Obrigada pelo ensino Dra. 🎉
Excelente aula! Orbigado por compartilhar conosco!
Você é muito didática. Parabéns. !
Parabéns pela explanação!!!!
voce ensina muito bem, muito obrigada!
Cintia sua linda! excelente didática. parabéns 🥳
Maravilhoso vídeo Dra.André vv Es.Me ajudou mto.
EXCELENTE explicação, obrigado
Obrigado pelo vídeo! Excelente explicação.
Obrigado professora, foi uma aula excelente.
Prescrição não é a perda do direito de ação não.
Lê o art 189 do cc
Obrigado Dra, me ajudou muito!
Vídeo muito bom, os exemplos foram ótimos, e a explicação direta ao ponto, deu pra dar uma boa esclarecida nesses conceitos complicados.
aula maravilhosa ea professora nem se fala
Voce é ótima na explicação 👏👏🤟. Este assunto cairá em minha prova , que farei ainda este mês de outubro. Obrigada! ❤
Maravilhosa! sempre ajudando muito.
Nunca entendo a diferença! Na teoria blz um é a perda do direito subjetivo de ação e o outro a perda do direito em si. Mas e ai na prática? eu perco o direito de todo jeito uai.
Na verdade tem uma diferença, por exemplo, no primeiro exemplo (do carro do cunhado) você ainda pode cobrá-lo por isso, por conta própria, ele ainda segue sendo um devedor, mesmo que sem ajuizamento de ação. No segundo caso, onde vc compra um produto e perde o direito de troca ou reembolso, o vendedor não segue te devendo nada. Bom, foi o que eu entendi rs
Sensacional!👏🏻👏🏻👏🏻
Show! Muito obrigado.
Entendi muito bem. Obg❤
Manaus / Am!
A melhorrrr!!!!
Eu sempre achei que era o contrário!!! 😗
Venha dar aula na UFSC.
nota 1000!
Tem muita didática. Parabéns!
Me ajudou bastante!
Aula muito boa, mas só uma dica: é melhor arrumar o áudio, parece um chiado de fundo e é horrível pra prestar atenção.
Obrigado Ci!
Didática excelente. Muito obrigado pelo conteúdo.
Show Doutora
Oi ci
Vídeo perfeito, parabéns e obrigado
Muito bom
Vc é boa.
Assisti 5
Ótimoo
finalmente uma professora de direito civil que explica de maneira fácil e objetiva kkkkkk
Boa tarde! Alguém poderia me explicar, esse caso da venda do carro para o cunhado quanto a prescrição. Para que não houvesse a prescrição ele deveria ter entrado na justiça dentre os 30 dias, conforme o acordo entre as partes. É isso?
Então, nesse caso ele teria excedido o prazo prescricional definido em lei (não sei se é exatamente 30 dias pelas disposições do Código Civil, teria que confirmar), acarretando a prescrição. Para evitar a prescrição ele deveria ter se manifestado juridicamente dentro do prazo estipulado em lei. É importante lembrar que esse prazo prescricional é definido em lei, não pode ser alterado pela vontade das partes.
@@gabrielnasario3566 Obrigada!
bela
Excelente!
Parabéns!
show vc
Meu nome David de Itapetininga sp
diva
Zona Sul RJ 021
fiz a compra no pix, não recebi o acesso, alguém pode me ajudar?
❤
Direito é decoreba
sim
❤❤❤❤😂😂😂😂👏👏👏🔋
Esse não que ela fez , foi pra imitar o seu madruga ?kkkk
Prescrição nao tem nada a ver com perda do direito de ação. Ta errada essa informação! A Prescrição extingue a PRETENSÃO