Vi uns 3 vídeos e pra mim Prescrição e Decadência continuaram a mesma coisa, esse professor Juliano foi o único que me fez entender a real diferença entre esses termos
eu hoje no segundo período vendo esse professor dando uma aula sensacional de forma simples e objetiva que faz você entender claramente o que ele quer passar, já me inscrevi até no canal.
fiquei 5 anos na faculdade e não entendia a prescrição e decadência, vi vários vídeos, mas a explicação desse professor foi fantástica e eu aprendi , excelente explicação
Professor Juliano cara que conteúdo e simplicidade em passar está matéria ficou de fácil hermenêutica para assimilar parabéns existem poucos que fazem um conteúdo tão bom quanto o seu vou ser inscrito
Eu paguei 7 anos para complementar o tempo para aposentadoria no INSS eles não reconheceu o para tempo de carência, e agora poso pedir a restituição do que paguei ,digo o valor que foi pago obrigado
Professor muito bom, não fica enchendo a nossa cabeça com coisas desnecessárias, poluindo a nossa mente. O meu objetivo é passar em um concurso e não fazer o curso de direito.
a maneira que um professor explica a matéria faz total diferença no aprendizado do aluno! obrigado pela aula professor! estava com dificuldade para entender e o senhor me ajudou!
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Gostei muito da aula!! antes de ver essa vi várias outras e não estava entendendo. Seria bom fazer um outro vídeo abordando um pouco mais esse assunto e falar quanto a lei seca, acho que a Decadência foi muito pouco falado
Professor, em um processo de 1995, onde o devedor assinou uma confissão de dívida, junto a um banco que faliu, também em 1995, e o referido processo, tramitou, sem que o devedor (+o avalista), pagassem o débito a massa falida, e este mesmo processo continuou, até o ano de 2007, por não ser encontrados, bens penhoraveis, foi arquivado, no ano de 2007, no arquivo provisório, de primeira instância. No ano de 2017, o credor, através de Cobrança Executiva, por ter ocorrido o desaquecimento do processo, por parte secretaria da primeira instância cível, para dar um fim ao processo, intimou a parte credora. Porém, em primeira instância, o juiz sentenciou, como PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A parte credora, insatisfeita com a decisão proferida, recorreu à segunda instância, alegando, a não prescrição, e pedindo reforma de sentença, em seu recurso tempestivo. O relator da segunda instância, acatou o RECURSO do credor, que conseguiu; unanimidade. O tribunal de segunda instância, proveu o RECURSO, e deu a reforma de sentença. Neste caso, não consegui entender . O juiz de primeira instância se baseaou no novo CPC de 2015. O advogado do credor, fundamentou seu recurso, na lei vigente, à época da inicial. O direito é muito bonito, porém complicado. Abraço. Grato.
adorei doutor posso fazer uma pergunta por aqui então que dizer se o réu tem uma pena de 16 ano e a prescrição é 20 anos e então por lei e direito não há interrupção nem suspensão na decadência ele prescreve em 20 anos
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir. Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram. Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012. Nessa situação, cabe o art 178? Grato
Mestre, o prazo decadencial pode ser legal ou estipulado entre as partes. Qual a decisão tomada pelo juiz diante de um negócio jurídico com as duas previsões? Ou esta previsão deve estar escrita no contrato?
Mestre, sua didática é ímpar até na delicadeza gestual, tom de voz, pausas precisas e metáforas. Gratidão!
Excelente didatica! O unico vídeo q explicou de maneira simples e clara, mt obg!
Vi uns 3 vídeos e pra mim Prescrição e Decadência continuaram a mesma coisa, esse professor Juliano foi o único que me fez entender a real diferença entre esses termos
eu hoje no segundo período vendo esse professor dando uma aula sensacional de forma simples e objetiva que faz você entender claramente o que ele quer passar, já me inscrevi até no canal.
Prazos prescricionais artigos 205 e 206 do CC
MUITO BOM
Muito dinâmico e didático.
Passei cinco anos na faculdade e não entendia prescrição e decadência, mas consegui entender com sua explicação, parabéns, excelente professor
A didática é merecedora de aplausos. Parabéns!!!
ótima explicação, amei👏👏👏
Incrível a didática e clareza para passar as informações sem comprometer o teor jurídico dos termos. É um exímio professor.
Muito claro e objetivo. Parabéns.
Excelente explicação 👏🏻👏🏻👏🏻
Único vídeo do TH-cam que me fez entender bem a diferença, muito obrigada professor!
Show de bola
fiquei 5 anos na faculdade e não entendia a prescrição e decadência, vi vários vídeos, mas a explicação desse professor foi fantástica e eu aprendi , excelente explicação
Conciso e cristalino...
Professor Juliano cara que conteúdo e simplicidade em passar está matéria ficou de fácil hermenêutica para assimilar parabéns existem poucos que fazem um conteúdo tão bom quanto o seu vou ser inscrito
Eu paguei 7 anos para complementar o tempo para aposentadoria no INSS
eles não reconheceu o para tempo de carência, e agora poso pedir a restituição do que paguei ,digo o valor que foi pago obrigado
Parabéns professor!!! A didática do senhor é fantástica!!
Excelente explicação.....
didática excelente, aula simples e perfeita. Parabéns
Simplesmente impecável, claro e objetivo utilizando uma linguagem simples, parabéns
Excelente aula.
Adorei a explicação, clara, compreensível
Obrigada, agora que eu enteder
Muito didático!
Ótimo professor!
Prof, deixa eu estagiar contigo kkk. Sua didática é ótima, seria maravilhoso! ❤
Excelente aula! Estava com dúvida. Quase morrendo rsrsrs. Muito obrigado!
Obrigado… divulgue nosso canal para seus contatos… estamos retomando os conteúdos no canal
Muito boa explicação!
Parabéns Mestre por ter tornado essa questão tão elucidativa!
Aula extraordinária! Obrigada 👏
Parabéns! Professor bastante didático!
Linguagem clara!
Professor, parabéns pelo modo a qual o senhor leciona. Muito bom! Abraço, sucesso!!!
Professor muito bom, não fica enchendo a nossa cabeça com coisas desnecessárias, poluindo a nossa mente. O meu objetivo é passar em um concurso e não fazer o curso de direito.
Muito bom! Me ajudou muito
Excelente didática, dicção e domínio de conteúdo. Parabéns!!!
Video excelente!!
Excelente
Melhor aula...vi vários mas aprendi nesse..
Que vídeo Incrível!!
Maravilhoso!!! Parabéns!!!!
Você é excelente professor! Melhor aula que já vi sobre o tema.
Melhor explicação que achei aqui no YT. Parabéns ao professor!!
Parabéns
a maneira que um professor explica a matéria faz total diferença no aprendizado do aluno! obrigado pela aula professor! estava com dificuldade para entender e o senhor me ajudou!
Aula ótima 😎
Gostei muito dessa aula sobre prescrição e decadência
Excelente aula, didática maravilhosa!
Muito Boa a explicação! Parabéns!
Ótima explicação, tão bom quanto em sala de aula!!!!
stefani nunes obrigado!!
Gratidão por compartilhar.
Ótimo exemplo para entender a prescrição como direito de pretensão.
Perfeita aula❤ muito obrigada.
Clareou meu entendimento, muito obrigada!!!!!!!!!!!!!!
Top a aula! Bem explicado.
Excelente Explicação.
Obrigado
Obrigada prof ❤
Muito bem explicado, obrigada!!
O que acontece se a pública não lançar os tributos no prazo ?
Aula muito boa!
Didática IMPECÁVEL, parabéns professor
Valeu pela explicação, obrigada por disponibilizar!
Excelente aula
professor excelente!
Excelente Professor 👏👏👏👏👏👏👏
Muito boa a explicação.
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Muito boa a aula.
show !!
Parabéns!!! Muito didática a explicação!!!!
Muito bom teacher.
Anotando todas suas aulas.
Tô amando
Parabéns. Excelente conteúdo e ótima explicação. Simples e direta
Excelente explicação sobre a suspensão e a interrupção dos prazos prescricionais.
Excelente explicação. Parabéns!
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos, por favor. Em breve teremos novos conteúdos! Abraço!
Muito bom !
Aula ótimA!!!!
Muito claro!!!! Vou seguir
Gostei muito da aula!! antes de ver essa vi várias outras e não estava entendendo. Seria bom fazer um outro vídeo abordando um pouco mais esse assunto e falar quanto a lei seca, acho que a Decadência foi muito pouco falado
Muito bem explicado!
Parabéns!
Obrigado amigo!
show de aula...
Muito boa sua aula, professor. Parabéns.
Parabéns!
Obrigado Professor!
Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Em breve mais vídeos! ABRAÇO!
Dr., "mas, porém..."?
excelente aula. obrigada.
*E QUANTO A PERDA DO SEGURO-DESEMPREGO, É A MESMA COISA. ESTOU ERRADO?????*
Ótima aula, me ajudou muito...
Professor, em um processo de 1995, onde o devedor assinou uma confissão de dívida, junto a um banco que faliu, também em 1995, e o referido processo, tramitou, sem que o devedor (+o avalista), pagassem o débito a massa falida, e este mesmo processo continuou, até o ano de 2007, por não ser encontrados, bens penhoraveis, foi arquivado, no ano de 2007, no arquivo provisório, de primeira instância. No ano de 2017, o credor, através de Cobrança Executiva, por ter ocorrido o desaquecimento do processo, por parte secretaria da primeira instância cível, para dar um fim ao processo, intimou a parte credora. Porém, em primeira instância, o juiz sentenciou, como PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A parte credora, insatisfeita com a decisão proferida, recorreu à segunda instância, alegando, a não prescrição, e pedindo reforma de sentença, em seu recurso tempestivo. O relator da segunda instância, acatou o RECURSO do credor, que conseguiu; unanimidade. O tribunal de segunda instância, proveu o RECURSO, e deu a reforma de sentença. Neste caso, não consegui entender . O juiz de primeira instância se baseaou no novo CPC de 2015. O advogado do credor, fundamentou seu recurso, na lei vigente, à época da inicial. O direito é muito bonito, porém complicado. Abraço. Grato.
Melhor professor não Há.
adorei doutor posso fazer uma pergunta por aqui então que dizer se o réu tem uma pena de 16 ano e a prescrição é 20 anos e então por lei e direito não há interrupção nem suspensão na decadência ele prescreve em 20 anos
Excelente aula professor
Excelente Professor !!!
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir.
Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram.
Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012.
Nessa situação, cabe o art 178?
Grato
melhor pro ❤️
Obrigado Cecília
Mestre, o prazo decadencial pode ser legal ou estipulado entre as partes. Qual a decisão tomada pelo juiz diante de um negócio jurídico com as duas previsões? Ou esta previsão deve estar escrita no contrato?
Meu caro, o prazo decadencial não pode ser negociado entre as partes. Previsão legal apenas.
Corrigindo amigo: o prazo de decadência é definido por lei ou pelas partes.
Professor se a parte pede anulação do casamento e a outra nega pedido quem toma decisão
O prazo de dez anos se aplica a relação de serviço???
❤
Melhor professor, sem mais... 👏🏻
M