Excelentíssima aula! Gostei também dos métodos para não dormir durante os estudos, tudo o que eu precisava, vou colocá-los em prática! Sono ao estudar nunca mais! Muito obrigado pela excelente dica mestre! Lembrando que o sacrifício é passageiro, mas o cargo é para sempre...
Muito obrigada Mestre!! Só eu sei a dificuldade que sinto e a discriminação pelos professores da minha instituição por ter 50 anos, as falas que nessa idade são sempre!! o que espera daqui pra frente. Suas palavras no final dessa aula vão ficar na minha vida e na minha mente, não pare de estudar, todos tem a mesma chaces e eu não vou desistir, ainda mais com esses vídeos maravilhosos e seu conhecimento me faz querer ler e estudar ainda mais. Obrigada mais uma vez.
Atenção!! atualização Art. IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) Não há mais a necessidade da gestante ter o mínimo de 7 meses de gestação para poder ter sua pena substituída por prisão domiciliar.
Nos primeiros períodos do curso de Direito, quando eu estudava o Direito Penal pelos livros do Capez, aqueles que tinham a capa vermelha, eu imaginava que ele fosse um senhor de idade, bem velhinho. rsrs
Professor, sobre o exemplo de satisfazer a lascívia na presença de vulnerável, caberia a conversão da prisão preventiva com base no inciso III do art. 313, pois envolve criança. Não? Acredito que o exemplo de furto simples seria mais cabível. Ótima aula. Obrigada.
Creio que não cabe, vez que no caso do inciso III do art. 313, envolve caso de violência doméstica, inclusive contra criança e, no exemplo, era um desconhecido.
Professor, caso a mulher faça um boletim de ocorrência. O crime seria Injúria e contravenção penal. O crime não ocorreu, nem a vias de fato. Sem testemunhas, no caso, forjaram testemunhas. qual seria a pena caso haja condenação? qual prova é usada?
Não existe um crime chamado "contravenção penal". Mas pelo boletim de ocorrência falso, poderia o agente ser enquadrado na denunciação caluniosa, artigo 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
E para você que não se identifica e se intitula"OsFacas" e não usa nem seu nome verdadeiro e fica perguntando quem são as pessoas, tentando diminuí-las aqui vai um recado: Provavelmente você é um assessor do Capez, um estagiário ou qualquer outro tipo de "pau-mandado". Eu quero lhe apresentar um novo tempo no Brasil, inaugurado com a Operação Lava Jato, onde grandes figuras poderosas e influentes, inclusive professores famosos com livros lançados e membros do ministério público terão que responder sim por seus crimes e caso condenados em segunda instância irão cumprir pena, PRESOS, na cadeia. Seus cargos e sua fama não os livrarão da justiça. Esse seu pensamento corporativista, retrógrado e atrasado é o que fez do Brasil esse país injusto e dominado por políticos corruptos muitos deles até membros da Academia Brasileira de Letras. Mas esse tempo acabou meu amigo e para essas suas idéias é FACA NA CAVEIRA ou melhor, justiça, já que vc gosta tanto de faca....
Em tempo: vá ver o que está por trás de determinados grupos do Ministério Público, em especial do Ministério Público Federal. Uma instituição quase completamente tomada por ideologias. Quem sabe assim você para de idolatrar esse pessoal cegamente.
Mas quem disse que eu estou idolatrando pessoas? Pelo que estamos vendo aqui é você o idólatra. Idólatra e partidário. Diminuindo pessoas que não conhece em virtude do currículo do indiciado. Você é o tipo do cara que não passa em nenhum psicotécnico decente por absoluta falta de coerência de idéias. Se passar, desconfiem do psicólogo. Pensando bem você tem coerência sim. É partidário. É aquele que quer o Lula na cadeia mas o Aécio livre. Já sabemos qual é a tua.
Lula e Aécio? O senhor é um imbecil ou quer aparecer. O que tem Aécio e Lula com nossa conversa, seu lunático? Indiciado, réu, condenado são coisas COMPLETAMENTE DISTINTAS! Vá estudar! O Professor CAPEZ é réu! Em termos de Direito Constitucional, isso é um fato ou uma circunstância que NÃO PERMITE esse tipo de julgamento que você e outros estão fazendo. Não consegue entender isso? Muda de ramo, Direito não é pra você.
Aula muito show parabéns professor!!!!!!!
excelente!!!!!
Adorei cabeças vão rolar 🤓
Achei que assistiria a uma aula nobre professor, mais o que vi aqui foi um show. Aula toda mastigadinha, perfeita. Parabens.
Excelentíssima aula! Gostei também dos métodos para não dormir durante os estudos, tudo o que eu precisava, vou colocá-los em prática! Sono ao estudar nunca mais! Muito obrigado pela excelente dica mestre! Lembrando que o sacrifício é passageiro, mas o cargo é para sempre...
Parabéns professor! Nota mil! Obg por compartilhar o conhecimento. Deus lhe retribua.
Obrigado pela aula, me ajudou muito na minha jornada!!!
tem como vc se inscrever no meu canal por favor eu te pesso
Excelente aula! Obrigada por disponibilizar
excelente aula, muito esclarecedora!
Excelente aula, excelente doutrinador. De graça sem cobrar nada. Show de bola mestre
Excelente aula Professor. Ajudou-me muito. Obrigado.
EXCEPCIONAL A AULA!
Excelente aula. Parabéns Professor Capez.
Mestre muito obrigado por compartilhar conosco imenso conhecimento, o senhor é nota 1000!!!
Espetacular aula professor!! Parabéns!!! Sempre te admirei pela sua didática, corremos o risco de aprender!!!☺️☺️☺️☺️👏👏👏👏👏👏👏👏👏 excelente aula!!!!
professor o senhor é o melhor!!! Parabéns e muito obrigada!!
Excekente.
Sow de aula !!!! Muito bom !!!
Muito obrigada Mestre!! Só eu sei a dificuldade que sinto e a discriminação pelos professores da minha instituição por ter 50 anos, as falas que nessa idade são sempre!! o que espera daqui pra frente. Suas palavras no final dessa aula vão ficar na minha vida e na minha mente, não pare de estudar, todos tem a mesma chaces e eu não vou desistir, ainda mais com esses vídeos maravilhosos e seu conhecimento me faz querer ler e estudar ainda mais. Obrigada mais uma vez.
Muito obrigada eu estou aprendendo muito com o senhor professor Parabéns.
Excelente professor, muito obrigado pela aula :D
Parabéns! Ótima aula! 👏🏻👏🏻😍😍
Excelente aula! Parabéns!
Não sei quem. Melhor. : se. Caoez. Ou troncoso . ... os dois. São ícones na parte penal
Excelente aula!
Atenção!! atualização
Art. IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Não há mais a necessidade da gestante ter o mínimo de 7 meses de gestação para poder ter sua pena substituída por prisão domiciliar.
Nos primeiros períodos do curso de Direito, quando eu estudava o Direito Penal pelos livros do Capez, aqueles que tinham a capa vermelha, eu imaginava que ele fosse um senhor de idade, bem velhinho. rsrs
KAKAKAK..também..Achava até que já tinha morrido...rs
Ele é um gatoooo lindooo.
professor cabra da peste, arretado, o melhor do Mundo
Suas aulas são espetaculares, professor! Obrigada!
Show de aula!
professor Fernando campez eu amo muito as suas aulas quando eu estou assistindo eu me transporto
Grande mestre!
Explica bem demais!!!
Parabéns...
didática excelente!
Maravilhos aula
boa mestre boa mestre
Aula maravilhosa, parabéns professor.
Abondar a faculdade e ter aula com o Capez no youtube, pode? haha
Alto Volta foi engraçado. Esse país se mudou de nome e se chama Burkina Faso a mais de 30 anos.
uma ótima aula e só esse pouquinho de vizualizações
mas ele ajudando a mudar a vida de pelo menos 1 pessoa com suas aulas e mto melhor que 2 bilhoes de visualizaçoes
Se tivesse dois bilhões de visualizações ele teria ajudado muito mais do que uma pessoa
Os que não assistiram não sabem o que estão perdendo, por isso que comentei sobre as visualizações
rsrsrs ... muito sem noção o comentário do nosso colega acima! LOL
Professor, sobre o exemplo de satisfazer a lascívia na presença de vulnerável, caberia a conversão da prisão preventiva com base no inciso III do art. 313, pois envolve criança. Não? Acredito que o exemplo de furto simples seria mais cabível.
Ótima aula. Obrigada.
concordo...como és linda..com todo respeito..:)
Creio que não cabe, vez que no caso do inciso III do art. 313, envolve caso de violência doméstica, inclusive contra criança e, no exemplo, era um desconhecido.
Professor, caso a mulher faça um boletim de ocorrência. O crime seria Injúria e contravenção penal. O crime não ocorreu, nem a vias de fato. Sem testemunhas, no caso, forjaram testemunhas. qual seria a pena caso haja condenação? qual prova é usada?
Não existe um crime chamado "contravenção penal". Mas pelo boletim de ocorrência falso, poderia o agente ser enquadrado na denunciação caluniosa, artigo 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Cabeças rolaram, não diviram os vídeos . kakakakakkakaka
E a merenda, "professor"?
Tem MERENDA aí na sua casa?????
A falta do que fazer está grande hein...
E você é quem?
E para você que não se identifica e se intitula"OsFacas" e não usa nem seu nome verdadeiro e fica perguntando quem são as pessoas, tentando diminuí-las aqui vai um recado: Provavelmente você é um assessor do Capez, um estagiário ou qualquer outro tipo de "pau-mandado". Eu quero lhe apresentar um novo tempo no Brasil, inaugurado com a Operação Lava Jato, onde grandes figuras poderosas e influentes, inclusive professores famosos com livros lançados e membros do ministério público terão que responder sim por seus crimes e caso condenados em segunda instância irão cumprir pena, PRESOS, na cadeia. Seus cargos e sua fama não os livrarão da justiça. Esse seu pensamento corporativista, retrógrado e atrasado é o que fez do Brasil esse país injusto e dominado por políticos corruptos muitos deles até membros da Academia Brasileira de Letras. Mas esse tempo acabou meu amigo e para essas suas idéias é FACA NA CAVEIRA ou melhor, justiça, já que vc gosta tanto de faca....
Em tempo: vá ver o que está por trás de determinados grupos do Ministério Público, em especial do Ministério Público Federal. Uma instituição quase completamente tomada por ideologias.
Quem sabe assim você para de idolatrar esse pessoal cegamente.
Mas quem disse que eu estou idolatrando pessoas? Pelo que estamos vendo aqui é você o idólatra. Idólatra e partidário. Diminuindo pessoas que não conhece em virtude do currículo do indiciado. Você é o tipo do cara que não passa em nenhum psicotécnico decente por absoluta falta de coerência de idéias. Se passar, desconfiem do psicólogo. Pensando bem você tem coerência sim. É partidário. É aquele que quer o Lula na cadeia mas o Aécio livre. Já sabemos qual é a tua.
Lula e Aécio? O senhor é um imbecil ou quer aparecer.
O que tem Aécio e Lula com nossa conversa, seu lunático?
Indiciado, réu, condenado são coisas COMPLETAMENTE DISTINTAS!
Vá estudar!
O Professor CAPEZ é réu!
Em termos de Direito Constitucional, isso é um fato ou uma circunstância que NÃO PERMITE esse tipo de julgamento que você e outros estão fazendo.
Não consegue entender isso?
Muda de ramo, Direito não é pra você.
excelente aula!