No caso de sociedade simples, foi realizada a distribuição de lucros em dezembro e retirado o pro labore. No ano seguinte posso ficar janeiro, fevereiro, março, etc sem retirar pro labore e ficar sem faturamento ou movimentação?
Posso iniciar o pro labore de 1 salario minimo apenas quando houver a primeira distribuição de lucros da sociedade de advogados? Já teve movimentação de recebimento na conta, porém ainda não houve distribuição de lucros.
A solução de consuta da RFB explana que, quando houver a retirada de valores para os sócios, é necessário que uma delas tenha natureza de pró-labore, dessa maneira, entemos que sim.
ÓTIMO VÍDEO!! Dr. Por favor, eu tenho uma dúvida. Em uma socidade unipessoal, se eu ganho X de pró- labore, mas pagar os 20% do INSS sobre o valor do salário minimo vigente e não sobre o valor do meu pro labore (que é maior que o salário minimo), isso pode me dar problemas fiscais no futuro? Pois pagar 20% sobre o valor do salário minimo pesa menos no bolso do que o valor total do pró-labore.... Obrigada.
dra Melissa, o art. 22 da Lei 8212/91, especifica que o valor patronal do INSS é devido sobre "o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços". Primeiro terá que considerar como está constando no e-social da empresa esses pagamentos, qual a natureza do lançamento. Se for lançado a título de pró-labore mesmo, provavelmente constará na Receita Federal uma divergência de recolhimento, podendo esses valores serem cobrados por meio da Procuradoria da Fazenda. Já se os valores não forem lançados no e-social, ou lançados de maneira incorreta, poderá acarretar em uma fiscalização por parte da RFB, tendo que ser feito o pagamento retroativo dos valores juntamente com multa e juros. Como há muitas variáveis no que tange esse assunto, para uma análise mais acurada, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
Boa tarde, ótimo vídeo, no meu caso já tenho uma empresa na qual recolho o INSS coo sócio administrador. Eis que abri uma sociedade unipessoal de advocacia, e numa outra explicação de outro contador, entendi que é possível recolher o INSS quando fizer distribuição de lucros (tipo a cada 6 meses), numa guia a parte somente com 1 salario de contribuição, não sei se vigora essa "regra" ainda.
Sim, pelo exposto na Solução de consulta COSIT 79/2021, quando há retirada de valores da sociedade unipessoal, por parte do titular, uma parte do valor precisa ter natureza jurídica de pró-labore. Então se essa retirada de lucro for periódica, seja mensal, trimestral, semestral ou eventual, primeiro deverá constar no ato constitutivo essa possibilidade, segundo, pelo menos no mês que houver a distribuição de lucros deverá haver também a retirada de pró-labore, sempre lembrando que deverá constar devidamente escriturada a retirada e natureza da retirada desses valores.
@@AndreS-pj8xe nesse caso, o ideal é ver certinho a questão dos recebimentos e qual o custo com os impostos no lucro presumido, às vezes vale a pena baixar o CNPJ e abrir outro, mas terá que levar em conta taxa da OAB de baixa, taxa de alvará, etc, considerando que o enquadramento no simples só é possível no mês de janeiro.
Otimo vídeo! Justamente o que eu estava procurando. Tenho uma duvida. Tenho soc invidual, mas retiro pro labore de um salario minimo apenas, pra poder pagar menos impostos. Ocorre que, eu queria aumentar o valor do prolabore, pra aumentar minha contribuicao ao inss. Já que se o prolabore ta só um salario minimo, tb to contribuindo pro inss no minimo. Mas, se eu aumento o pro labore, tb aumenta a contribuicao patronal e tb imposto de renda. Fica pesado! Tem alguma solucao? Ou é isso mesmo?
Dra Carla, no caso acima, há duas maneiras de aumentar a sua contribuição, a 1ª, como citado, aumentando o valor do pro labore. A 2ª situação seria recolher como Autônomo, como contribuinte individual, sobre a alíquota de 20%, só terá que ter atenção quanto ao código de recolhimento. Superficialmente falando, seriam essas duas maneiras, mas cada caso é interessante ser analisado com cautela, principalmente se tratando de contribuições previdenciárias.
Boa noite. Complementando o comentárioi anteior, uma boa opção (também) seria contribuir como contribuinte individual na alíquota reduzida de 11% caso não pretenda se aposentar por tempo de contribuição. Futuramente, é muito provável que a aposentadoria por tempo de contribuição seja extinta, visto que a reforma já jogou a idade lá pra cima (62 anos/mulheres e 65 anos/homens) na regra geral. Logo, parece vantajoso, hoje, contribuir na alíquota reduzida para complementar sua contribuição - só verifique se vale a pena pra vc.
Boa noite. Sou advogada, tenho uma sociedade unipessoal de advogado e gostaria de saber se tem algum problema eu não realizar a contribuição do inss patronal e o pró-labore na pj e contribuir para o inss pela pessoa fisica? A exemplo pagar aquelas guias que vendem em papelaria?
Se o CNPJ estiver sem movimento, não há problemas. Agora se o CNPJ está com movimentação, sempre indicamos fazer a retirada do pró-labore, com o recolhimento devido do INSS da parte patronal, por conta do entendimento que o fisco tem sobre distribuição de lucros isenta de tributação
Mauro Dias
Boa tarde 👍
Olá
No caso de sociedade simples, foi realizada a distribuição de lucros em dezembro e retirado o pro labore. No ano seguinte posso ficar janeiro, fevereiro, março, etc sem retirar pro labore e ficar sem faturamento ou movimentação?
Pode sim. Nesse caso, é bom se atentar ao envio das declarações mensais mesmo que a empresa não tenha movimento.
Posso iniciar o pro labore de 1 salario minimo apenas quando houver a primeira distribuição de lucros da sociedade de advogados? Já teve movimentação de recebimento na conta, porém ainda não houve distribuição de lucros.
A solução de consuta da RFB explana que, quando houver a retirada de valores para os sócios, é necessário que uma delas tenha natureza de pró-labore, dessa maneira, entemos que sim.
@@matheusfolador obrigado!
ÓTIMO VÍDEO!! Dr. Por favor, eu tenho uma dúvida. Em uma socidade unipessoal, se eu ganho X de pró- labore, mas pagar os 20% do INSS sobre o valor do salário minimo vigente e não sobre o valor do meu pro labore (que é maior que o salário minimo), isso pode me dar problemas fiscais no futuro? Pois pagar 20% sobre o valor do salário minimo pesa menos no bolso do que o valor total do pró-labore.... Obrigada.
dra Melissa, o art. 22 da Lei 8212/91, especifica que o valor patronal do INSS é devido sobre "o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços". Primeiro terá que considerar como está constando no e-social da empresa esses pagamentos, qual a natureza do lançamento. Se for lançado a título de pró-labore mesmo, provavelmente constará na Receita Federal uma divergência de recolhimento, podendo esses valores serem cobrados por meio da Procuradoria da Fazenda. Já se os valores não forem lançados no e-social, ou lançados de maneira incorreta, poderá acarretar em uma fiscalização por parte da RFB, tendo que ser feito o pagamento retroativo dos valores juntamente com multa e juros. Como há muitas variáveis no que tange esse assunto, para uma análise mais acurada, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
Boa tarde, ótimo vídeo, no meu caso já tenho uma empresa na qual recolho o INSS coo sócio administrador. Eis que abri uma sociedade unipessoal de advocacia, e numa outra explicação de outro contador, entendi que é possível recolher o INSS quando fizer distribuição de lucros (tipo a cada 6 meses), numa guia a parte somente com 1 salario de contribuição, não sei se vigora essa "regra" ainda.
Sim, pelo exposto na Solução de consulta COSIT 79/2021, quando há retirada de valores da sociedade unipessoal, por parte do titular, uma parte do valor precisa ter natureza jurídica de pró-labore. Então se essa retirada de lucro for periódica, seja mensal, trimestral, semestral ou eventual, primeiro deverá constar no ato constitutivo essa possibilidade, segundo, pelo menos no mês que houver a distribuição de lucros deverá haver também a retirada de pró-labore, sempre lembrando que deverá constar devidamente escriturada a retirada e natureza da retirada desses valores.
@@matheusfolador certo, muito obrigado pela atenção.
Abri sociedade unipessoal de advocacia e perdi o prazo para aderir ao simples Nacional
E agora?
@@AndreS-pj8xe nesse caso, o ideal é ver certinho a questão dos recebimentos e qual o custo com os impostos no lucro presumido, às vezes vale a pena baixar o CNPJ e abrir outro, mas terá que levar em conta taxa da OAB de baixa, taxa de alvará, etc, considerando que o enquadramento no simples só é possível no mês de janeiro.
Otimo vídeo! Justamente o que eu estava procurando. Tenho uma duvida. Tenho soc invidual, mas retiro pro labore de um salario minimo apenas, pra poder pagar menos impostos. Ocorre que, eu queria aumentar o valor do prolabore, pra aumentar minha contribuicao ao inss. Já que se o prolabore ta só um salario minimo, tb to contribuindo pro inss no minimo. Mas, se eu aumento o pro labore, tb aumenta a contribuicao patronal e tb imposto de renda. Fica pesado! Tem alguma solucao? Ou é isso mesmo?
Dra Carla, no caso acima, há duas maneiras de aumentar a sua contribuição, a 1ª, como citado, aumentando o valor do pro labore. A 2ª situação seria recolher como Autônomo, como contribuinte individual, sobre a alíquota de 20%, só terá que ter atenção quanto ao código de recolhimento. Superficialmente falando, seriam essas duas maneiras, mas cada caso é interessante ser analisado com cautela, principalmente se tratando de contribuições previdenciárias.
Boa noite.
Complementando o comentárioi anteior, uma boa opção (também) seria contribuir como contribuinte individual na alíquota reduzida de 11% caso não pretenda se aposentar por tempo de contribuição. Futuramente, é muito provável que a aposentadoria por tempo de contribuição seja extinta, visto que a reforma já jogou a idade lá pra cima (62 anos/mulheres e 65 anos/homens) na regra geral. Logo, parece vantajoso, hoje, contribuir na alíquota reduzida para complementar sua contribuição - só verifique se vale a pena pra vc.
Boa noite.
Sou advogada, tenho uma sociedade unipessoal de advogado e gostaria de saber se tem algum problema eu não realizar a contribuição do inss patronal e o pró-labore na pj e contribuir para o inss pela pessoa fisica? A exemplo pagar aquelas guias que vendem em papelaria?
Se o CNPJ estiver sem movimento, não há problemas. Agora se o CNPJ está com movimentação, sempre indicamos fazer a retirada do pró-labore, com o recolhimento devido do INSS da parte patronal, por conta do entendimento que o fisco tem sobre distribuição de lucros isenta de tributação
Qual seria o código correto para contribuição pela PF nos meses em que não tiver movimento no CNPJ? 1872?@@matheusfolador
Se o advogado for militar da reserva, ele precisa pagar prolabore.
A natureza do pro labore está relacionada à atividade junto ao CNPJ, então é necessário sim.