Olá, qual é o número de funcionários que é permitido na Sociedade Individual? Esse funcionário pode ser outro advogado? Pode ser a nivel de 2º grau o estagiário?
@@ams-advocacia não tem quantidade limite! Pode ser outro advogado sim, e sobre estágio aí precisa verificar a legislação de estágio e precisa fazer pelo CIEE
Se recebo 100k pelo CNPJ (Sociedade Unipessoal de Adv) e já paguei o imposto (4,5%), preciso declarar os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física? Se sim, em que seção?
precisa declarar sim, ai só precisa entender o seguinte, desses 100 k o que foi lucro e o que vai ser tributável, por isso e tão importante manter uma contabilidade regular, que ai se apura o balanço, dre de forma correta e vc fica mais tranquilo na hora de fazer a distribuição de lucro!
Esta é uma pergunta complexa. Primeiro devemos esclarecer que os honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora deve pagar para a parte vencedora para que essa possa arcar com honorários advocatícios. Outra questão que devemos esclarecer é que os advogados autônomos não precisam emitir nota fiscal dos honorários de sucumbência, pois esse será tributado via carnê leão. Em relação ao recebimento de honorários de sucumbência por sociedades de advogados, devemos pontuar que isso dependerá do município. Em São Paulo, por exemplo, o posicionamento entabulado pela SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 23, de 21 de agosto de 2017, destaca que há necessidade da emissão da nota fiscal. A Prefeitura de Recife também tem o mesmo entendimento sobre a emissão de nota fiscal para honorários de sucumbência. “Em relação aos serviços advocatícios remunerados pelos honorários de sucumbência fixados pelo juiz, a Nota Fiscal de Serviços deve ser emitida em nome do cliente com quem o consulente firmou contrato de prestação de serviços, não importando se quem arcou financeiramente com o pagamento foi um terceiro, no caso, a parte sucumbente na ação”, explica a resposta à Consulta 07.83386.0.15/16 formalizada perante Conselho Administrativo Fiscal (CAF), da Prefeitura.
@@seu_contador_ legal! E seria possível jogar todos os valores levantados judicialmente (honorários contratuais e sucumbenciais) para pagamento pelo simples nacional pela empresa (sociedade individual de advocacia)
Não entendi, pelo que sei na sociedade além de recolher os 4,5%, ainda terei que recolher 11% do INSS + 20% da cota patronal.. Não seria isso ? Vi vários videos e todos afirmam que tem que pagar a cota patronal de 20% sobre o pro labore +11% do INSS, tudo isso além dos 4,5% do simples nacional..... Vendo dessa forma teria que pagar 35,5% de imposto mesmo no CNPJ
Nessa caso Miriane, eu quis colocar na ótica apenas dos pagamentos realizados na PJ, pois você como advogado (a) mantendo uma contabilidade (esse é o intuito) você não precisa fazer um pro labore mensal, pode somente distribuir como lucro após o pagamento de todos os custos! E sabemos que a distribuição de lucro é dividendos para ME é EPP são isentas de imposto de renda! Então dessa forma fazendo um planejamento tributário você teria uma redução boa, faturando pela PJ! Um exemplo é a solução COSIT 79, que fala que pelo menos na data da distribuição do Lucro entre os sócios, seja feita a retirada pro labore e assim recolhida os 11% + 20%, dessa reduzindo drasticamente! Fora que se o Advogado quiser tirar mensal um pro labore só de 1 salário mínimo pode também! Reduzindo também a carga tributária!
Olá, boa tarde! Não entendi muito bem sobre a questão dos 20% do INSS! Suponhamos que eu tenha o CNPJ constituído, mas tenho apenas R$500,00 de faturamento mensal! Eu devo pagar o INSS + o documento do simples nacional? Ou somente o Simples? O INSS é facultativo? Se eu tiver R$0 no mês, ainda devo pagar INSS? Obrigado
Boa tarde Igor, na verdade o pagamento do INSS e sobre o pró-labore, logo não e facultativo e obrigatório por lei (Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991). Sendo assim, você faz uma retirada mensal, mas claro que se você não tem faturamento, não tem como existir pró-labore, a não ser que você use o capital social da empresa (investimento inicial) para fazer esses pagamentos, então para finalizar, o pró-labore será sempre de no mínimo o valor do salário mínimo vigente no país.
Entao se eu faturo 5K ao mês pelo simples, minha tributacao mensal é de 4,5% limitado até 180K ao ano. E se meu pro labore é de SM mensal a cota de INSS é de 20% sobre o SM. No mês eu pagaria o 4,5% sobre os 5K mensal + 20% sobre o SM( por-labore) de cota do INSS. Seria isso ?
Caro amigo Carlos, no vídeo busquei focar somente nos encargos pagos efetivamente do advogado, mas existe também um valor que não foi falado no vídeo, conforme abaixo: A atividade de Advocacia está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e neste anexo existe uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore. Somando-se a alíquota de 11% relacionada à parte que é devida pelo sócio, chega-se à uma alíquota de 31%. Assim, suponhamos que o pró-labore seja de 1 salário mínimo - R$1045,00 - será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$323.95 (31% sobre o valor do salário mínimo).
Isso, que seria o INSS sobre o pró-labore! Da uma olhada nesse outro vídeo que eu gravei, está bem atualizado e explica melhor! th-cam.com/video/EIm91g5VeN0/w-d-xo.html&si=EnSIkaIECMiOmarE Qualquer coisa pode me chamar no WhatsApp 69 9 8102-3937
Olá, sou optante pelo Simples Nacional. Vamos supor que eu prestei serviço em parceria com outro escritório de advocacia, mas o contrato de prestação com o cliente está no nome do meu escritório. Quando receber a receita do processo, tenho 3 verbas (1 - honorários da minha prestação, 2- honorários do advogado parceiro e 3 - valor do cliente). Minha pergunta é quanto a emissão de NF, tendo em vista evitar retributação. como deve ser feito? somente da minha parte? ou total?
Boa tarde tudo bem? bom vamos por partes! o que vai ter que ser emitido nota fiscal nesse caso e apenas dos teus honorários advocatícios, o valor que diz respeito ao cliente você não emitir nota fiscal, pois o cliente está sujeito a tributação de IR de pessoa física. Agora o valor que o escritório parceiro vai receber de você, ele precisa emitir uma nota fiscal contra teu CNPJ para que formalize e de origem para esse pagamento, visto que o contrato e total do seu escritório, ai ele faz também um contrato entre os escritórios como parceira para ter o amparo legal para esse pagamento, feito também na conta PJ do teu parceiro.
Sociedade individual de advocacia, ainda sem faturamento, tendo outra fonte de renda que alcança quase o teto do INSS, obrigatoriamente devo recolher mensalmente sobre o pro labore a diferença até chegar o teto mais o ISS? Ou posso iniciar retirada de pro labore somente quando tiver faturamento?
Oi Boa tarde, pode iniciar somente quando tiver o faturamento, o CNPJ e para te proteger de uma carga tributária pesada sobre a Pessoa física, que pode chegar até 27,5%.
th-cam.com/video/EIm91g5VeN0/w-d-xo.html&si=EnSIkaIECMiOmarE
Vídeo que explica algumas atualizações!
👍👍
Conteúdo explicado de maneira objetiva, honesta e sem rodeios. Obrigada.
Obrigado
Pessoal deixem nós comentários também sugestão de novos vídeos 👍
Olá, qual é o número de funcionários que é permitido na Sociedade Individual? Esse funcionário pode ser outro advogado? Pode ser a nivel de 2º grau o estagiário?
@@ams-advocacia não tem quantidade limite! Pode ser outro advogado sim, e sobre estágio aí precisa verificar a legislação de estágio e precisa fazer pelo CIEE
Pessoal para tirar a dúvida do vídeo, gravei um novo com foco no retirada pró-labore: th-cam.com/video/EIm91g5VeN0/w-d-xo.html&ab_channel=SeuContador
Mas quando for transferir os valores da sociedade para a conta pessoal não incidirá o valor do IR?
oi, se fizer a estratégia correta não, pois isso vai entrar como distribuição de lucro, pois você já pagou o IR na pessoa jurídica.
Se recebo 100k pelo CNPJ (Sociedade Unipessoal de Adv) e já paguei o imposto (4,5%), preciso declarar os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física? Se sim, em que seção?
precisa declarar sim, ai só precisa entender o seguinte, desses 100 k o que foi lucro e o que vai ser tributável, por isso e tão importante manter uma contabilidade regular, que ai se apura o balanço, dre de forma correta e vc fica mais tranquilo na hora de fazer a distribuição de lucro!
Boa explicação
Obrigado
Como declarar os honorarios de sucumbencia recebidos por alvara judicial pela pessoa jurídica (sociedade unipessoal de advocacia)?
Esta é uma pergunta complexa. Primeiro devemos esclarecer que os honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora deve pagar para a parte vencedora para que essa possa arcar com honorários advocatícios.
Outra questão que devemos esclarecer é que os advogados autônomos não precisam emitir nota fiscal dos honorários de sucumbência, pois esse será tributado via carnê leão.
Em relação ao recebimento de honorários de sucumbência por sociedades de advogados, devemos pontuar que isso dependerá do município.
Em São Paulo, por exemplo, o posicionamento entabulado pela SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 23, de 21 de agosto de 2017, destaca que há necessidade da emissão da nota fiscal.
A Prefeitura de Recife também tem o mesmo entendimento sobre a emissão de nota fiscal para honorários de sucumbência.
“Em relação aos serviços advocatícios remunerados pelos honorários de sucumbência fixados pelo juiz, a Nota Fiscal de Serviços deve ser emitida em nome do cliente com quem o consulente firmou contrato de prestação de serviços, não importando se quem arcou financeiramente com o pagamento foi um terceiro, no caso, a parte sucumbente na ação”, explica a resposta à Consulta 07.83386.0.15/16 formalizada perante Conselho Administrativo Fiscal (CAF), da Prefeitura.
@@seu_contador_ legal! E seria possível jogar todos os valores levantados judicialmente (honorários contratuais e sucumbenciais) para pagamento pelo simples nacional pela empresa (sociedade individual de advocacia)
@@rafaelmule7799 sim e possível, e muito mais barato que pagar como pessoa fisica.
boa
Obg
Não entendi, pelo que sei na sociedade além de recolher os 4,5%, ainda terei que recolher 11% do INSS + 20% da cota patronal..
Não seria isso ? Vi vários videos e todos afirmam que tem que pagar a cota patronal de 20% sobre o pro labore +11% do INSS, tudo isso além dos 4,5% do simples nacional.....
Vendo dessa forma teria que pagar 35,5% de imposto mesmo no CNPJ
Nessa caso Miriane, eu quis colocar na ótica apenas dos pagamentos realizados na PJ, pois você como advogado (a) mantendo uma contabilidade (esse é o intuito) você não precisa fazer um pro labore mensal, pode somente distribuir como lucro após o pagamento de todos os custos! E sabemos que a distribuição de lucro é dividendos para ME é EPP são isentas de imposto de renda! Então dessa forma fazendo um planejamento tributário você teria uma redução boa, faturando pela PJ! Um exemplo é a solução COSIT 79, que fala que pelo menos na data da distribuição do Lucro entre os sócios, seja feita a retirada pro labore e assim recolhida os 11% + 20%, dessa reduzindo drasticamente! Fora que se o Advogado quiser tirar mensal um pro labore só de 1 salário mínimo pode também! Reduzindo também a carga tributária!
Fica ligada que vou postar um vídeo hoje explicando como fazer essa planejamento tributário!
veja esse vídeo: th-cam.com/video/EIm91g5VeN0/w-d-xo.html&ab_channel=SeuContador
Bem bacana o vídeo, saberia me dizer qual o passo a passos para a constituição SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA em Rondônia???
Posso sim, me chama no WhatsApp!! 69 9 8102-3937
A tributação do INSS da sociedade unipessoal é de 31%
20% patronal
11% retirada
Perfeito Fernanda! Nesse slide apontamos somente o valor pago pelo advogado com enfoque na PF, os 20% patronal e pago pela empresa PJ.
assista esse vídeo: th-cam.com/video/EIm91g5VeN0/w-d-xo.html&ab_channel=SeuContador
Olá, boa tarde! Não entendi muito bem sobre a questão dos 20% do INSS! Suponhamos que eu tenha o CNPJ constituído, mas tenho apenas R$500,00 de faturamento mensal! Eu devo pagar o INSS + o documento do simples nacional? Ou somente o Simples? O INSS é facultativo? Se eu tiver R$0 no mês, ainda devo pagar INSS? Obrigado
Boa tarde Igor, na verdade o pagamento do INSS e sobre o pró-labore, logo não e facultativo e obrigatório por lei (Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991). Sendo assim, você faz uma retirada mensal, mas claro que se você não tem faturamento, não tem como existir pró-labore, a não ser que você use o capital social da empresa (investimento inicial) para fazer esses pagamentos, então para finalizar, o pró-labore será sempre de no mínimo o valor do salário mínimo vigente no país.
Não entendi o cálculo do quadro 1
Olá, qual sua dúvida???
@@seu_contador_ no valor do ISS que pode ser até 5% tá 1000 reais???
e no IR tá 260... É 22,5 de qual valor esse IR
@@paulalima8409 Realmente ali acabou ficando errado no slide, considere o valor de 250 de ISS
@@seu_contador_ e o IR é sobre qual valor?
@@paulalima8409 o imposto de renda é só seguir a tabela de IR, pq lá tem o valor a deduzir! E vc tem que diminuir o INSS tbm dos 5.000
Entao se eu faturo 5K ao mês pelo simples, minha tributacao mensal é de 4,5% limitado até 180K ao ano. E se meu pro labore é de SM mensal a cota de INSS é de 20% sobre o SM. No mês eu pagaria o 4,5% sobre os 5K mensal + 20% sobre o SM( por-labore) de cota do INSS. Seria isso ?
Caro amigo Carlos, no vídeo busquei focar somente nos encargos pagos efetivamente do advogado, mas existe também um valor que não foi falado no vídeo, conforme abaixo:
A atividade de Advocacia está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e neste anexo existe uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore. Somando-se a alíquota de 11% relacionada à parte que é devida pelo sócio, chega-se à uma alíquota de 31%. Assim, suponhamos que o pró-labore seja de 1 salário mínimo - R$1045,00 - será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$323.95 (31% sobre o valor do salário mínimo).
@@seu_contador_ sobre o pro-labore, é obrigatório ter pro-labore mensal? Ou posso , p.ex, ter faturamento mensal e pro-labore semestral de um S.M ?
@@carlosveras6271 e obrigatório! Não tem uma fiscalização ostensiva sobre, mas pela legislação todo empresário tem que ter seu pro labore
Além da guia das tem que recolher mais um de INSS?
Isso, que seria o INSS sobre o pró-labore!
Da uma olhada nesse outro vídeo que eu gravei, está bem atualizado e explica melhor!
th-cam.com/video/EIm91g5VeN0/w-d-xo.html&si=EnSIkaIECMiOmarE
Qualquer coisa pode me chamar no WhatsApp 69 9 8102-3937
Olá, sou optante pelo Simples Nacional. Vamos supor que eu prestei serviço em parceria com outro escritório de advocacia, mas o contrato de prestação com o cliente está no nome do meu escritório. Quando receber a receita do processo, tenho 3 verbas (1 - honorários da minha prestação, 2- honorários do advogado parceiro e 3 - valor do cliente). Minha pergunta é quanto a emissão de NF, tendo em vista evitar retributação. como deve ser feito? somente da minha parte? ou total?
Boa tarde tudo bem? bom vamos por partes! o que vai ter que ser emitido nota fiscal nesse caso e apenas dos teus honorários advocatícios, o valor que diz respeito ao cliente você não emitir nota fiscal, pois o cliente está sujeito a tributação de IR de pessoa física. Agora o valor que o escritório parceiro vai receber de você, ele precisa emitir uma nota fiscal contra teu CNPJ para que formalize e de origem para esse pagamento, visto que o contrato e total do seu escritório, ai ele faz também um contrato entre os escritórios como parceira para ter o amparo legal para esse pagamento, feito também na conta PJ do teu parceiro.
Sociedade individual de advocacia, ainda sem faturamento, tendo outra fonte de renda que alcança quase o teto do INSS, obrigatoriamente devo recolher mensalmente sobre o pro labore a diferença até chegar o teto mais o ISS? Ou posso iniciar retirada de pro labore somente quando tiver faturamento?
Oi Boa tarde, pode iniciar somente quando tiver o faturamento, o CNPJ e para te proteger de uma carga tributária pesada sobre a Pessoa física, que pode chegar até 27,5%.