Ótima explicação. Funpresp agora é fundação de direito privado. Risco alto! Salários altíssimos dos Diretores, podem contratar figurões de fora (QI), não estará obrigada a aplicar, nas suas contratações, a Lei de Licitações. Liguem o alerta. Melhor migrar e investir sozinho, fica a dica. Abraço
Por isso que é importante o servidor público aprender a investir e não depender de Regime Próprio e Previdência Complementar. Vou começar a ensinar isso no meu Instagram.
não compensa. passar uma vida de trabalho dando p Governo pra receber depois, invistam esse dinheiro em terrenos, imóveis, que tera um valor maior um dia e ainda vai gerar renda tbm .
Olá, dr Juliane, que excelente vídeo. Muito esclarecedor, com muitas informações importantes. Como apenas sugestão, acho que ficaria melhor sem trilha. Mas é apenas uma sugestão. Um grande abraço e parabéns!
Olá Daniela. Muito obrigada por seu comentário. Realmente a trilha não ajudou. Nos outros vídeos optamos por não utilizar mais. Mas agradeço por ter gostado do conteúdo. Aos poucos vamos nos aprimorando por aqui. Um grande e fraterno abraço.
Sou servidor público estadual com ingresso aos 2005, com salário superior ao teto, portanto anterior à previdência complementar. Caso eu venha a ser servidor público FEDERAL neste momento, minha aposentadoria limitar-se-á ao teto, ou levo a "vantagem" da data de ingresso no serviço público....?
Outro assunto correlato interessante seria abordar a contribuição complementar do servidor como participante alternativo na Funpresp e cobertura securitária opcional que muitos dizem ser extremamente vantajosa.
Primeiramente parabéns pelo excelente trabalho e conteúdo no TH-cam. Estou com uma dúvida e gostaria de saber se você pode me ajudar. Ingressei no serviço público federal em 2011; Em 2022 fui convocado para o judiciário estadual. Não houve interrupção de vínculo, exonerei no dia 19 e no mesmo dia entrei em exercício; Ontem descobri que o setor de RH daqui me colocou na regra nova (teto do INSS) e meu desconto previdência é em cima dos R$ 7.786,02 É mais vantajoso eu continuar nesse regra do INSS ou retornar a antiga (ingresso no serviço público até 2013)? Atualmente estou com a previdência complementar e o TJ patrocina o mesmo valor. Desde já agradeço o retorno. E parabéns novamente pelo excelente trabalho.
Olá Cristiano. Muito obrigada pela interação e pela pergunta. Essa é uma dúvida recorrente. Eu sugiro que você faça uma levantamento com cálculos de renda futura e retorno do investimento. Esse diagnóstico pode te auxiliar a decidir a melhor opção. Caso se sinta confortável, pode enviar para o meu email que talvez eu possa lhe auxiliar. contato@penteadosantana.adv.br . Abraço.
Olá! Excelente explicações! Não aderir anteriormente e agora estou preocupado c o aumento das alíquotas q, no meu caso era 11 % e foi a 14%. E imagino que P. Guedes vai esticar essa alíquota p cobrir buracos! Pergunto : vale a pena somente aderir ao ao FunPrev p fugir do crescimento dos descontos no contracheque ? Receio q Estado devore em breve 50% do que recebo! Eita dúvida? Eh melhor aderir do que ficar no RPPS? Obrigado pela atenção!!
Seria bom você analisar seus calculos Glauber. A decisão é muito pessoal. Mas se você já fez isso, pense em quanto tempo você levará para aposentar ainda e a vantagem economica que terá. NO mais, há riscos de ambos os lados. Boa sorte.
Olá Marcio. Obrigada por seu comentário. Esse vídeo foi gravado na constãncia da MP 1119/2022. Na data do vídeo, há 5 meses atrás, ainda não havia sido feita a conversão, que se deu em setembro. Abraço.
Quando se migra pro RPC não quer dizer necessariamente que receberá o teto do valor atual do INSS podendo inclusive ser menor ? Nessa premissa de diversificação é possível mesmo que atualmente o servidor contribua pelo valor do teto mas devem ser consideradas também contribuições anteriores porventura inferiores ao teto. Não seria melhor a afirmativa que o servidor poderá receber ATÉ o teto a depender do somatório das contribuições passadas? Obrigado por responder a dúvida posta.
No SIGEPE há o simulador para o cálculo do benefício especial; contudo, tenho certo receio de utilizar tal informação como critério para tomar minha decisão de migrar ou não. Isso porque, em diversas momentos, está escrito lá que o cálculo realizado pode haver erros e que não tem validade jurídica. Por outro lado, o órgão aqui do meu trabalho não tem a miníma ideia de como calcular, para que eu pudesse comparar o valor com aquele fornecido pelo SIGEPE. Alguém poderia informar um link onde se ensina, passo a passo, como proceder para o cálculo do BE?
Helder, os assessores do FUNPRESP estão realizando consultoria para elaboração destes cálculos, sem nenhum custo. Dê uma olhada no site deles e solicite um horário com um consultor do seu estado.
Otima explicação. Obrigada. E qto a idade para se aposentar caso o servidor federal opte por migrar para o Regime Complementar? Continua sendo 62 para mulheres ou nesse caso o que contará é o tempo de contribuição?
Muito obrigada Bete. A migração não interfere nas regras de aposentadoria. Ou o servidor segue a regra permanente de 62/65 anos para mulher e homem, ou pode verificar uma das duas regras de transição: de pontos ou de pedágio de 100%.
E quanto a quem entrou no serviço público após 2013 e que não aderiu à funpresp no momento da entrada no serviço. Porém hoje 9 anos após esta considerando aderir, vc acha vantajoso?
Meu pai era funcionário público federal, faleceu em 2009 e minha mãe ficou como pensionista, ela faleceu em 2021, e agora em dezembro de 2022 recebi uma carta da secretaria de benefícios da previdência complementar e que há um benefício em nome dela, fiz contato com o telefone que tem na carta,e lá me informaram que tem o valor de 78,000. Mas que teria de fazer um depósito para custas tributárias no valor de 6,146,00 então lhe pergunto isso é um golpe ou realmente existe estes valores?
Dr. Juliane, entre no serviço público através de um concurso para aeronáutica em 1999, ou seja, antes de 31/12/2003. Só que era temporário, aí eu saí em julho de 2005. Retornando ao serviço público em agosto de 2006, donde estou até hoje. Nesses caso, tenho direito a integralidade na aposentadoria ou é pela média, visto que isso também pode interferir na minha decisão de migrar ou não para o novo regime. Obrigado.
Neste caso você somente poderá ser considerado servidor publico efetivo a partir da sua posse em agosto de 2006. O serviço como temporário não se considera para esse efeito.
Olá Bran. Infelizmente neste caso houve quebra entre um serviço público e outro. Não estamos tendo boas repercussões no âmbito da jurisprudência nesse quesito. Espero ter ajudado. Abraço.
Boa tarde. Vou completar 60 anos de idade em abril de 2023, e pela regra, posso me aposentar com a integralidade dos proventos (paridade). Caso eu migre, é necessária a idade mínima de 62 anos, ou posso migrar com a idade atual, me aposentar aos 60 anos e con a média das contribuições?
Para responder com certeza eu precisaria de analisar seu caso concreto, porem a data da aposentadoria aos 62 é para mulher e 65 para homem, no sentido da integralidade e paridade pela regra de pontos. Já pela regra do pedágio não é necessaria a idade mínima.
ปีที่แล้ว
Na migração para o RPC é possível sacar uma parte do dinheiro para outros usos que não seja para aportar na própria migração? Se sim, como calcular isso?
Acredito que não é possível na migração. Apenas na adesão ao funpresp você poderá sacar parte da sua contribuição, a do patrão não pode ser sacada. Posso estsr errado.
olá. vc fala em migrar para o regime complementar com adesão a uma instituição... contudo já ouvi falar em migração sem a pessoa aderir ao funpresp ou qualquer outra instituição desse tipo ... pode explicar essa diferença? Obrigada
Excelente explicação.
Bom vídeo, mas fica a sugestão de tirar a música de fundo, que atrapalha.
Obrigada Tarcisio. Realmente, nos outros já retiramos a música. Abraço e boa sorte.
Ótima explicação. Funpresp agora é fundação de direito privado. Risco alto! Salários altíssimos dos Diretores, podem contratar figurões de fora (QI), não estará obrigada a aplicar, nas suas contratações, a Lei de Licitações. Liguem o alerta. Melhor migrar e investir sozinho, fica a dica. Abraço
Por isso que é importante o servidor público aprender a investir e não depender de Regime Próprio e Previdência Complementar. Vou começar a ensinar isso no meu Instagram.
não compensa. passar uma vida de trabalho dando p Governo pra receber depois, invistam esse dinheiro em terrenos, imóveis, que tera um valor maior um dia e ainda vai gerar renda tbm .
Olá, dr Juliane, que excelente vídeo. Muito esclarecedor, com muitas informações importantes. Como apenas sugestão, acho que ficaria melhor sem trilha. Mas é apenas uma sugestão. Um grande abraço e parabéns!
Olá Daniela. Muito obrigada por seu comentário. Realmente a trilha não ajudou. Nos outros vídeos optamos por não utilizar mais. Mas agradeço por ter gostado do conteúdo. Aos poucos vamos nos aprimorando por aqui. Um grande e fraterno abraço.
Boa noite, Juliane! Obrigado pelas excelentes informações!
Bem didático... Obrigado
Bom vídeo !! O tempo para migração está se esgotando e ainda temos dúvidas…
Muito obbrigada
tbm tenho
Contribuiu bastante para um esclarecimento amplo sobre o que é a previdência complementar para servidores públicos federais. Grato!!!
Obrigada por sua interação Celso. Abraço.
Sou servidor público estadual com ingresso aos 2005, com salário superior ao teto, portanto anterior à previdência complementar. Caso eu venha a ser servidor público FEDERAL neste momento, minha aposentadoria limitar-se-á ao teto, ou levo a "vantagem" da data de ingresso no serviço público....?
Então é uma previdência privada com participação do Funpresp nas parcelas.
Muito bom o conteúdo
Muito obrigada por comentar. Abraço.
Outro assunto correlato interessante seria abordar a contribuição complementar do servidor como participante alternativo na Funpresp e cobertura securitária opcional que muitos dizem ser extremamente vantajosa.
Exatamente. Temos feito essa análise e realmente para muitos é vantajosa.
Excelentes explicações
Primeiramente parabéns pelo excelente trabalho e conteúdo no TH-cam.
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se você pode me ajudar.
Ingressei no serviço público federal em 2011; Em 2022 fui convocado para o judiciário estadual. Não houve interrupção de vínculo, exonerei no dia 19 e no mesmo dia entrei em exercício;
Ontem descobri que o setor de RH daqui me colocou na regra nova (teto do INSS) e meu desconto previdência é em cima dos R$ 7.786,02
É mais vantajoso eu continuar nesse regra do INSS ou retornar a antiga (ingresso no serviço público até 2013)? Atualmente estou com a previdência complementar e o TJ patrocina o mesmo valor.
Desde já agradeço o retorno. E parabéns novamente pelo excelente trabalho.
Olá Cristiano. Muito obrigada pela interação e pela pergunta. Essa é uma dúvida recorrente. Eu sugiro que você faça uma levantamento com cálculos de renda futura e retorno do investimento. Esse diagnóstico pode te auxiliar a decidir a melhor opção. Caso se sinta confortável, pode enviar para o meu email que talvez eu possa lhe auxiliar. contato@penteadosantana.adv.br . Abraço.
Quando você menciona para o servidor procurar um profissional de sua confiança, isso significa que profissão? Obrigada pelo vídeo.
Um advogado especializado. Abraço.
Olá!
Excelente explicações!
Não aderir anteriormente e agora estou preocupado c o aumento das alíquotas q, no meu caso era 11 % e foi a 14%. E imagino que P. Guedes vai esticar essa alíquota p cobrir buracos! Pergunto : vale a pena somente aderir ao ao FunPrev p fugir do crescimento dos descontos no contracheque ? Receio q Estado devore em breve 50% do que recebo!
Eita dúvida?
Eh melhor aderir do que ficar no RPPS?
Obrigado pela atenção!!
Seria bom você analisar seus calculos Glauber. A decisão é muito pessoal. Mas se você já fez isso, pense em quanto tempo você levará para aposentar ainda e a vantagem economica que terá. NO mais, há riscos de ambos os lados. Boa sorte.
Nossa, sou mto burra haha
Não consigo entender esses cálculos. Não sei o que fazer
Você não é burra Aline, rsrs é muito complexo mesmo. Abraço.
a MP de maio de 2022 sofreu alterações quando foi transformada em lei e quase tudo o que vc falou não tá valendo...
Olá Marcio. Obrigada por seu comentário. Esse vídeo foi gravado na constãncia da MP 1119/2022. Na data do vídeo, há 5 meses atrás, ainda não havia sido feita a conversão, que se deu em setembro. Abraço.
O que mudou?
Grato e parabéns pelo trabalho
@@wellingtonchemistry tbm gostaria de entender
Quando se migra pro RPC não quer dizer necessariamente que receberá o teto do valor atual do INSS podendo inclusive ser menor ? Nessa premissa de diversificação é possível mesmo que atualmente o servidor contribua pelo valor do teto mas devem ser consideradas também contribuições anteriores porventura inferiores ao teto. Não seria melhor a afirmativa que o servidor poderá receber ATÉ o teto a depender do somatório das contribuições passadas? Obrigado por responder a dúvida posta.
Seu raciocínio está correto. De fato, o teto não necessariamente será o vigente à época da aposenadoria. Pode ser menor. inclusive, é o mais provável.
Musiquinha chata
Obrigada pela interação. Vamos buscar melhorar. Abraço.
No SIGEPE há o simulador para o cálculo do benefício especial; contudo, tenho certo receio de utilizar tal informação como critério para tomar minha decisão de migrar ou não. Isso porque, em diversas momentos, está escrito lá que o cálculo realizado pode haver erros e que não tem validade jurídica. Por outro lado, o órgão aqui do meu trabalho não tem a miníma ideia de como calcular, para que eu pudesse comparar o valor com aquele fornecido pelo SIGEPE. Alguém poderia informar um link onde se ensina, passo a passo, como proceder para o cálculo do BE?
Helder, os assessores do FUNPRESP estão realizando consultoria para elaboração destes cálculos, sem nenhum custo. Dê uma olhada no site deles e solicite um horário com um consultor do seu estado.
Otima explicação. Obrigada. E qto a idade para se aposentar caso o servidor federal opte por migrar para o Regime Complementar? Continua sendo 62 para mulheres ou nesse caso o que contará é o tempo de contribuição?
Muito obrigada Bete. A migração não interfere nas regras de aposentadoria. Ou o servidor segue a regra permanente de 62/65 anos para mulher e homem, ou pode verificar uma das duas regras de transição: de pontos ou de pedágio de 100%.
Olá Bete. Obrigada por sua intereção conosco. Sim, as regras continuam sendo as mesmas. Abraço.
E quanto a quem entrou no serviço público após 2013 e que não aderiu à funpresp no momento da entrada no serviço. Porém hoje 9 anos após esta considerando aderir, vc acha vantajoso?
ë possível sim ter uma boa vantagem
Servidor regido por regime próprio de previdência social, pode concomitantemente contribuir para o RPPS e RPC???
Olá Fernando. A ideia da previdência complementar é exatamente essa, diverfisificar as contribuições. Então, a resposta é sim!. Abraço.
Meu pai era funcionário público federal, faleceu em 2009 e minha mãe ficou como pensionista, ela faleceu em 2021, e agora em dezembro de 2022 recebi uma carta da secretaria de benefícios da previdência complementar e que há um benefício em nome dela, fiz contato com o telefone que tem na carta,e lá me informaram que tem o valor de 78,000. Mas que teria de fazer um depósito para custas tributárias no valor de 6,146,00 então lhe pergunto isso é um golpe ou realmente existe estes valores?
Cuidado Osnei. Isso me parece golpe.
Obrigado
Entrei a dois meses no serviço público federal, vale a pena aderir ao funpresp? Tenho 36 anos e contribui para o inss no teto
Bom dia. Poderia atualizá-lo caso seja aprovada a nova redação no Senado? Grato
Olá. Obrigada pelo comentário. Farei um vídeo sobre isso.
Como simular?
O benefício especial é calculado como?
Olá Antonio. Vou fazer um vídeo explicando. Obrigada por seu comentário. Forte abraço.
Dr. Juliane, entre no serviço público através de um concurso para aeronáutica em 1999, ou seja, antes de 31/12/2003. Só que era temporário, aí eu saí em julho de 2005. Retornando ao serviço público em agosto de 2006, donde estou até hoje. Nesses caso, tenho direito a integralidade na aposentadoria ou é pela média, visto que isso também pode interferir na minha decisão de migrar ou não para o novo regime. Obrigado.
Neste caso você somente poderá ser considerado servidor publico efetivo a partir da sua posse em agosto de 2006. O serviço como temporário não se considera para esse efeito.
Olá Bran. Infelizmente neste caso houve quebra entre um serviço público e outro. Não estamos tendo boas repercussões no âmbito da jurisprudência nesse quesito. Espero ter ajudado. Abraço.
Boa tarde. Vou completar 60 anos de idade em abril de 2023, e pela regra, posso me aposentar com a integralidade dos proventos (paridade). Caso eu migre, é necessária a idade mínima de 62 anos, ou posso migrar com a idade atual, me aposentar aos 60 anos e con a média das contribuições?
Para responder com certeza eu precisaria de analisar seu caso concreto, porem a data da aposentadoria aos 62 é para mulher e 65 para homem, no sentido da integralidade e paridade pela regra de pontos. Já pela regra do pedágio não é necessaria a idade mínima.
Na migração para o RPC é possível sacar uma parte do dinheiro para outros usos que não seja para aportar na própria migração? Se sim, como calcular isso?
Acredito que não é possível na migração. Apenas na adesão ao funpresp você poderá sacar parte da sua contribuição, a do patrão não pode ser sacada. Posso estsr errado.
olá. vc fala em migrar para o regime complementar com adesão a uma instituição... contudo já ouvi falar em migração sem a pessoa aderir ao funpresp ou qualquer outra instituição desse tipo ... pode explicar essa diferença? Obrigada