Excelente! Sou servidor do MPU e todas as etapas para o cálculo do benefício foram explicadas no seu vídeo. A dificuldade maior neste processo para obter o valor individualizado do "Benefício Especial" proporcional vem da correção de todas as remunerações pelo IPCA, mas isto em nada desabona os seus esclarecimentos. Sugiro que cada servidor procure o setor de pagamento e peça uma simulação. Parabéns!
Excelente os seus vídeos, parabéns! Tenho uma dúvida, você poderia esclarecer? Sobre as remunerações a serem consideradas para o cálculo do benefício especial, no caso de servidor que começou a contribuir para a previdência pública desde julho/92, por exemplo. Queria saber se as remunerações para se obter a média é considerado somente a partir de julho/94 ou no caso do exemplo em 92? E para se obter o fator de correção, a quantidade de contribuições inicia-se a contagem em 92, seguindo o exemplo, ou sempre é 94? Fico muito grato se puder tirar essa minha dúvida! Abraço!
Bom dia, Vanessa! Trabalho no INSS e aqui na minha gerência ninguém está sabendo informar nada. Por favor, me tire uma dúvida. Se eu fizer averbação do regime geral para o regime próprio, o tempo de contribuição e os valores de contribuição que constarem deste tempo irão interferir se alguma maneira no valor do meu benefício especia? Por favor me ajude, estou muito angustiada para tomar essa decisão que é tão definitiva para minha vida!
Parabéns por seu vídeo Vanessa. Gostaria de saber se posso usar o tempo de trabalho em empresa de economia mista para calcular o beneficio especial? Desde já , muito obrigado .
Excelente vídeo, Vanessa. Também sou Oficial de Justiça aqui no TRF 3 (JF de Itapeva) e ingressei no serviço público (como escrevente do TJ) em 1999. Esse tema ainda vai gerar debates acalorados.
Olá! Também já fui Oficial de Justiça no TJ, entrando mais ou menos na mesma época que você. Acredito que com a reforma seremos um dos grupos mais atingidos, daí a importância de estarmos muito bem informados! Abraços!
Valeria, boa tarde. Assisti a todos os seus vídeos e agradeço e parabenizo pelo seu trabalho. Estou no segundo ano da faculdade de direito e já queria focar numa carreira meio. Uma dúvida. Qual seria hj, com todas as vantagens da carreira de oficial de justica, o salário líquido inicial? Me parece que há o auxílio periculosidade, transporte etc... Obrigado e mais uma vez parabéns
Oi Vanessa! Ótimo vídeo! Sobre o benefício especial, tenho uma dúvida quanto à sua correção. No parágrafo 6o do artigo 3o da lei, diz que o beneficio especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria do regime geral. A questão é, o benefício é calculado no momento da migração e atualizado a partir daí pelo índice do regime geral ou é calculado no momento da aposentadoria (com a atualização dos salários pelo ipca) e aí passa a ser corrigido pelo índice do regime geral? Pergunto pq se for calculado agora e a atualização for pelo índice do regime geral (Que historicamente é menor que o ipca) haverá uma corrosão do poder de compra deste valor. Vc saberia esclarecer Isso?
Olá! Excelente observação! O cálculo é realizado no momento da concessão do benefício previdenciário utilizando as regras que explico no video. As futuras correções é que se darão com base no parágrafo 6o. Abraços!
Essa é minha mesma dúvida. Entendi que no momento da concessão do benefício, as remuneração serão atualizadas pelo IPCA até a data presentes (da concessão do benefício - no futuro). Uma vez concedido, atualizado pelo INPC.
Parabéns Vanessa pelo vídeo. Bem explicativo. Sou OJAF da Justiça do Trabalho e entrei em 2005. Ainda não decidi. Mas fiquei com uma dúvida: se eu vir a me aposentar por invalidez ou venha a morrer (são hipóteses a serem levadas em consideração, infelizmente), caso tenha optado pelo teto, a pensão será com base no teto do INSS, mas eu viria a receber esse benefício especial pelo que já contribuí à União? Obrigado pela resposta, desde já.
Descontava 11 cento de 10 salário mínimo hoje recebo 3.900.00 reais faz 25 anos que estou aposentado onde está a lei e os direito igual para todos os em atividade recebem em 2019 recebem 5.900.00 reais e estamos a três anos sem aumento salarial espero seu comentário porque está diferença salarial espero seu comentário desta diferença salarial me aposentei em 1994 e estamos sem aumento salarial a três anos sua informação não e a realidade
E se eu decidir sair do regime e não aderir ao Funpresp, tenho direito ao benefício especial, ou o governo restitui de alguma forma o que eu paguei a mais?
Ólá, ótimo vídeo. atualmente periodo aberto com algumas diferenças, mas deu para entender. Parabéns. Me ajudou muito !! Obrigado.
O benefício do funcionalismo federal não receber aumento salarial a três Anos
Excelente! Sou servidor do MPU e todas as etapas para o cálculo do benefício foram explicadas no seu vídeo. A dificuldade maior neste processo para obter o valor individualizado do "Benefício Especial" proporcional vem da correção de todas as remunerações pelo IPCA, mas isto em nada desabona os seus esclarecimentos. Sugiro que cada servidor procure o setor de pagamento e peça uma simulação. Parabéns!
Excelente os seus vídeos, parabéns! Tenho uma dúvida, você poderia esclarecer? Sobre as remunerações a serem consideradas para o cálculo do benefício especial, no caso de servidor que começou a contribuir para a previdência pública desde julho/92, por exemplo. Queria saber se as remunerações para se obter a média é considerado somente a partir de julho/94 ou no caso do exemplo em 92? E para se obter o fator de correção, a quantidade de contribuições inicia-se a contagem em 92, seguindo o exemplo, ou sempre é 94? Fico muito grato se puder tirar essa minha dúvida! Abraço!
Tenho um benefício como funcionário federal não ter aumento salarial a trez anos e receber 45cento a menos que os em atividade
Bom dia, Vanessa! Trabalho no INSS e aqui na minha gerência ninguém está sabendo informar nada. Por favor, me tire uma dúvida. Se eu fizer averbação do regime geral para o regime próprio, o tempo de contribuição e os valores de contribuição que constarem deste tempo irão interferir se alguma maneira no valor do meu benefício especia? Por favor me ajude, estou muito angustiada para tomar essa decisão que é tão definitiva para minha vida!
Parabéns por seu vídeo Vanessa. Gostaria de saber se posso usar o tempo de trabalho em empresa de economia mista para calcular o beneficio especial? Desde já , muito obrigado .
Eu só funcionário federal tenho um benefício não recebo aumento salarial a três anos e o menor salário federal entre os três poderes
Excelente vídeo, Vanessa. Também sou Oficial de Justiça aqui no TRF 3 (JF de Itapeva) e ingressei no serviço público (como escrevente do TJ) em 1999. Esse tema ainda vai gerar debates acalorados.
Olá! Também já fui Oficial de Justiça no TJ, entrando mais ou menos na mesma época que você. Acredito que com a reforma seremos um dos grupos mais atingidos, daí a importância de estarmos muito bem informados! Abraços!
Valeria, boa tarde. Assisti a todos os seus vídeos e agradeço e parabenizo pelo seu trabalho. Estou no segundo ano da faculdade de direito e já queria focar numa carreira meio. Uma dúvida. Qual seria hj, com todas as vantagens da carreira de oficial de justica, o salário líquido inicial? Me parece que há o auxílio periculosidade, transporte etc... Obrigado e mais uma vez parabéns
Oi Vanessa! Ótimo vídeo! Sobre o benefício especial, tenho uma dúvida quanto à sua correção. No parágrafo 6o do artigo 3o da lei, diz que o beneficio especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria do regime geral. A questão é, o benefício é calculado no momento da migração e atualizado a partir daí pelo índice do regime geral ou é calculado no momento da aposentadoria (com a atualização dos salários pelo ipca) e aí passa a ser corrigido pelo índice do regime geral? Pergunto pq se for calculado agora e a atualização for pelo índice do regime geral (Que historicamente é menor que o ipca) haverá uma corrosão do poder de compra deste valor. Vc saberia esclarecer Isso?
Olá! Excelente observação! O cálculo é realizado no momento da concessão do benefício previdenciário utilizando as regras que explico no video. As futuras correções é que se darão com base no parágrafo 6o. Abraços!
Luiz Paulo Girotto Júnior a correção é por que índice?
Essa é minha mesma dúvida. Entendi que no momento da concessão do benefício, as remuneração serão atualizadas pelo IPCA até a data presentes (da concessão do benefício - no futuro). Uma vez concedido, atualizado pelo INPC.
Parabéns Vanessa pelo vídeo. Bem explicativo. Sou OJAF da Justiça do Trabalho e entrei em 2005. Ainda não decidi. Mas fiquei com uma dúvida: se eu vir a me aposentar por invalidez ou venha a morrer (são hipóteses a serem levadas em consideração, infelizmente), caso tenha optado pelo teto, a pensão será com base no teto do INSS, mas eu viria a receber esse benefício especial pelo que já contribuí à União? Obrigado pela resposta, desde já.
Olá,
quem saiu de uma serviço publico e não interrompeu o exercício entre as esferas de trabalho tem direito a permanecer na carreira antiga?
Descontava 11 cento de 10 salário mínimo hoje recebo 3.900.00 reais faz 25 anos que estou aposentado onde está a lei e os direito igual para todos os em atividade recebem em 2019 recebem 5.900.00 reais e estamos a três anos sem aumento salarial espero seu comentário porque está diferença salarial espero seu comentário desta diferença salarial me aposentei em 1994 e estamos sem aumento salarial a três anos sua informação não e a realidade
E se eu decidir sair do regime e não aderir ao Funpresp, tenho direito ao benefício especial, ou o governo restitui de alguma forma o que eu paguei a mais?
Essa é a minha dúvida tbm.