ITCMD SP: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO, O QUE DEVO OU NÃO FAZER

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  • เผยแพร่เมื่อ 14 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 153

  • @elizeteandrade7222
    @elizeteandrade7222 2 หลายเดือนก่อน

    Eu realizei uma retificadora apenas mudando nomes dos herdeiros. O imposto já tava pago e mesmo assim geraram novas guias.

  • @milenarosalen1136
    @milenarosalen1136 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde s. Guedes!
    Comecei a fazer as retificações na declaração de ITCMD. Dois bens consegui colocar o valor integral e o percentual deles transmitido aos herdeiros (carro e cotas). Anteriormente havia colocado apenas o valor transmitido como se fosse 100% do valor total dos bens. Esta correção foi salva e aceita pelo sistema.
    Entretanto, com relação aos imóveis rural e urbano não consigo alterar. Neles, o de cujus não era proprietário exclusivo, detinha com a esposa (comunhão universal) 33,33% em ambos, sendo então feita a partilha de 16,66%. Comecei alterar os campos mas percebi que não são salvos pelo sistema.
    No rural preciso retificar área total, valor integral do bem, percentual transmitido, valor itr, assim como os dados relativos ao imóvel urbano. As bases de cálculo são as mesmas anteriormente declaradas porque eu tinha informado valor do bem e valor transmitido de igual forma. Nos campos transmitidos dos referidos bens o percentual é de 8,333% da totalidade dos imóveis, porque é o percentual exato para declaração da meação da viúva.
    O campo pertinente à base de cálculo não consigo alterar mas é praticamente idêntica à informada, de 726.718,98 (ao preencher valor iea e itr aparece uma base de cálculo de 726.689,92), mas depois tento salvar e não aceita, com um arco redondo vermelho, parecendo placa de trânsito.
    Em atendimento remoto com agente fiscal da minha cidade relatei o problema, enviei fotos das telas etc. Ele disse para eu entrar em contato com o Fale Conosco, disse que nunca viu um caso assim mas o fato é que o sistema não salva minhas informações. Já paguei o imposto em junho do ano passado e acredito não haver valores a mais,
    Agradeço,
    Milena

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá!
      Por favor, entre em contato pelo Instagram do Ponto Tributário e envie uma cópia dessa tela com arco.

    • @milenarosalen1136
      @milenarosalen1136 2 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 muito obrigada, finalmente consegui resolver e deu certo! Inclusive sem nada mais a ser pago, migrou tudo da declaração antiga para a retificadora! 🙏🏼🙏🏼🙏🏼

  • @caiocristovao854
    @caiocristovao854 หลายเดือนก่อน

    Recebi uma carta cobrando itcmd de uma herança que recebi nos anos 90 e o imóvel já estava no meu nome. Em 2021 na declaração de Ir ao invés de colocar venda do imóvel coloquei que recebi a herança… oq faço?

  • @suzybraga20
    @suzybraga20 ปีที่แล้ว

    Boa noite Dr. Guedes sou advogada e estou com problemas para retificar o itcmd, precisei excluir a companheira , a qual não foi reconhecida a união estável e o juiz pediu para etificar o plano de partilha.
    a companheira era meeira e herdeira em um bem particular, na retificadora , no cado do imovel que era bem particular não consigo modificar a porcentem da divisão do bem ,
    na 1ª declaração ficou 33,33% para cada herdeiro
    quando fui fazer a retificadora com a exclusão de um herdeiro , ficaria 50% para cada herdeiro , porém o sitema não deixa eu mexer na porcentagem , ficou gravado os valores e não consigo mudar
    o valor final fica 66 % e não consigo confirmar a declaração , já tentei de tudo
    já fui no posto fiscal, já pedi saneamento pelo Sipet , mas nada resolve.
    o sistema não deixa eu mexer na tela da porcentagem de cada herdeiro , não consigo mudar para 50% cada um , e o posto fical não ajuda , como fazer, com quem falar?
    poderia me ajudar ?

  • @marciojm8931
    @marciojm8931 ปีที่แล้ว +1

    Se eu paguei um valor superior do imposto ? Se retificar eu consigo receber esses valores ? Já recolhi o imposto e gostaria de receber a diferença. O que eu tinha que acertar sobre imóveis já está resolvido. O problema é que eu recolhi sobre um imóvel que não precisava.

    • @mariavictoriascarpelini7396
      @mariavictoriascarpelini7396 ปีที่แล้ว

      Você precisa retificar. Vai gerar uma guia. Não pague essa segunda guia se já tiver pago a primeira. Aí é só retificar a guia e depois pedir a transferência de crédito. Isso tudo no site da fazenda. Espero ter te ajudado.

  • @helenaclarakaplan8622
    @helenaclarakaplan8622 3 ปีที่แล้ว +1

    Agente Guedes, preciso de uma luz e conto com o senhor. Cartório iniciou uma declaração ITCMD causa mortis, lançando apenas um bem. Após, inobstante não ser possível abrir nova guia com mesmo CPF, outro cartório iniciou nova declaração, contendo todo o patrimônio, a qual foi paga e finalizado o inventário extrajudicial. A declaração antiga não desapareceu e gerou pendência de ITCMD aos herdeiros, relativo àquele bem da primeira guia (que está na segunda também). Abri protocolo no posto fiscal em 06/agosto/21, mas ainda não foi avaliada. Há algum caminho alternativo para cancelamento desta primeira guia? Se quitarmos, haverá duplicidade de imposto, pois trata de mesmo fato gerador... Adorei o vídeo, em tempo! Super didático.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde!
      O caminho esse mesmo, porém, se estiver com pressa, pague o débito e peça a restituição dele.
      Já aviso... a restituição demora!

    • @helenaclarakaplan8622
      @helenaclarakaplan8622 3 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 imagino o tanto de tempo que será necessário. Já havia recomendado que, se necessitassem da CND Estadual, fizessem isso. Mas é que li no manual que há como retificar. Mas creio que, neste caso, não se aplicará, pois finalizou-se a guia...

    • @helenaclarakaplan8622
      @helenaclarakaplan8622 3 ปีที่แล้ว

      Ademais, o que mais me impressiona é o sistema autorizou a abertura de nova guia no mesmo CPF.

  • @ivonepires9904
    @ivonepires9904 หลายเดือนก่อน

    DR. HELP! FIZ A DECLARAÇÃO SEFAZ, JÁ CONFIRMADA! PORÉM, ERREI AO CALCULAR A PORCENTAGEM DE UM BEM IMÓVEL E JÁ TENTEI FAZER A RETIFICADORA, O SISTEMA DIZ NÃO SER MAIS POSSÍVEL ACESSAR A DECLARAÇÃO RETIFICADA E PEDE PARA INSERIR O NÚMERO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA, POIS NÃO CHEGUEI A FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NÃO ENTENDI NADA.

  • @silvanaaparecidarodriguesa4254
    @silvanaaparecidarodriguesa4254 หลายเดือนก่อน

    Fui realizar a retificação de declaração de itcmd, mas na hora de confirmar aparece a mensagem não é possível pois há situação de impedimento em uma das contas, como proceder?

  • @wagnerlohmann9062
    @wagnerlohmann9062 2 ปีที่แล้ว

    Antes de qualquer coisa, parabéns pelo canal! Certamente já ajudou muita gente que, assim como eu, muitas vezes não consegue entender o próprio sistema. Acontece que, no meu caso, fiquei com uma dúvida. Sou advogado em um processo e o cliente faleceu. Para a habilitação dos herdeiros e levantamentos dos valores, o juiz exigiu que fosse feita a sobrepartilha no processo de inventário que já estava finalizado (não fui eu quem abriu o processo de inventário).
    Tendo tramitado o processo sem nenhum problema, preciso agora comprovar a diligência a para recolhimento de imposto. Em contato com o advogado do processo de inventário, obtive os dados para acesso à declaração do ITCMD para poder retificar. No entanto, já existem vários bens imóveis lá declarados e que já foram partilhados. Só que, mesmo adicionando apenas o que faltou ser partilhado, o sistema exige que eu preencha informações sobre os outros imóveis e não me deixa avançar na declaração. Algumas informações são exigidas, como área do terreno, área da construção e valor fixado para lançamento do IPTU. E os herdeiros simplesmente não têm mais essas informações, pois o inventário é antigo.
    Como faço agora?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Para fazer a sobrepartilha é necessário retificar a declaração anterior, má só sistema já busca TUDO o que foi declarado antes, portanto, basta acrescentar o bem Sobrepartilhado.
      Não se preocupem com os pagamentos anteriores, esses serão imputados assim que vc CONFIRMAR (concluir) a nova declaração.
      Por outro lado, esses dados adicionais são novos e, realmente, não dá para concluir a declaração sem eles.
      Assim, de os imóveis já partilhados foram Registrados, não há problema algum informar dados aproximados porque o Registro de Imóveis só irá conferir o último imóvel da sobrepartilha (imaginando que seja um imóvel).
      Caso seja a sobrepartilha de um bem móvel fica mais tranquilo ainda.
      Agora, se não registraram os imóveis anteriores, tente fazer com a antiga declaração

    • @wagnerlohmann9062
      @wagnerlohmann9062 2 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 Isso mesmo. Trata-se apenas de valores em conta que não foram partilhados pois eram objeto de ação judicial. Vou apenas colocar uma metragem aproximada. Muito obrigado! Vida longa ao canal!

  • @danielacarvalhaldealmeida6331
    @danielacarvalhaldealmeida6331 ปีที่แล้ว

    Boa Noite, Dr. Guedes ! Tudo bem? Já adianto para o senhor que não sou advogada, nem nada disso. .. meu pai faleceu no começo do ano e, depois de ir ao cartório para fazer o inventário extrajudicial, a senhora do cartório mencionou a necessidade do ITCMD , que eu fiz sozinha (me senti orgulhosa) . Os valores da conta corrente do meu pai, eu tinha , mais ou menos , de memória . Claro que está errado! Declarei a menos! Posso fazer a retificadora ? Outra pergunta (estou abusando), a outra conta não tem mais nada , pois o Banco (não precisa mencionar o nome) , utilizou o dinheiro da conta (que não era muito) para quitar umas dividas . Posso fazer a retificadora e tirar o registro desse banco (também tinha o valor do saldo de cabeça...sem comentários) . Obrigada!

  • @rafaelpaschoalato1309
    @rafaelpaschoalato1309 2 ปีที่แล้ว +2

    Boa tarde Dr. Guedes...tudo bem?. Uma dúvida. Fiz uma declaração de ITCMD de um inventário extrajudicial e foram geradas as guias de pagamento. Posteriormente iniciei uma retificadora, mas desisti, não confirmei e acabei pagando as guias geradas na primeira declaração. Terei problemas quanto a isso? O que fazer neste caso?

  • @maristelacorraldossantos840
    @maristelacorraldossantos840 ปีที่แล้ว

    Paguei o imposto na sec da fazenda por pedido da inventariante e não tive acesso ao processo e nem à sobrepartilha q fez c seu advogado . Falou q era p finalizar o formal de partilha , sou herdeira por parte do meu pai q deixou está herança . Posso pedir a reabertura deste processo , existe prescrição?

  • @kpouco
    @kpouco ปีที่แล้ว

    Fiz uma declaração de ITCMD de um inventário extrajudicial e deveria ser judicial. consigo retificar o tipo de declaracao? como eu troco?

  • @ananicacio8175
    @ananicacio8175 2 ปีที่แล้ว

    Tenho um caso que a Declaração ITCMD foi gerada dentro do prazo de 60 dias, tendo os 3 herdeiros quitado o valor devido com o desconto de 5%. Por causa de um erro ínfimo o Cartório exigiu a Declaração Retificadora que gerou guia complementar de R$ 12,50, para cada herdeiro, que foi pago após do prazo de 60 dias mas antes do prazo de 90 dias, logo não houve perda do desconto de 5%. Após isso constatou-se CPF errado de um herdeiro na guia e nova Retificadora foi feita para regularizar esse dado na Declaração e na guia ITCMD paga, para transportar os valores pagos por ele para seu CPF correto. Nesse inventário 2 imóveis confrontantes (uma chácara) ficaram para sobrepartilha diante da litigiosidade (de cujus havia vendido e o comprador ingressou com ação para desfazer contrato sob suposto vício redibitório) . Os compradores já haviam pago o equivalente a aproximadamente 60% do valor do imóvel. Diante do falecimento do vendedor os herdeiros se habilitaram no feito da ação de resolução contratual e fizeram uma composição judicial e os compradores irão quitar o saldo devedor de 200 mil com um desconto de 50 mil, logo pagarão 150 mil, cujos pagamentos findarão apenas em 2022. Nesse caso, como ainda não houve a formalização da Escritura Pública é recomendado fazer nova Retificadora da Declaração para incluir desde logo esses 2 imóveis na Escritura de Inventário? Nessa inclusão, qual valor deve ser declarado nos imóveis, o valor do IPTU (já que não há valor de referência pois ficam no interior) ou o saldo devedor que será pago após o óbito que é de 150.000,00, logo atribuindo como valor para efeitos fiscais o valor de 75 mil para cada? Com essa mudança as partes perderão o desconto de 5% que tiveram inicialmente pois já decorreu mais de 90 dias? No caso, considerando que em 1 dos imóveis Inventariados as partes atribuíram para fins fiscais valor de mercado de 1.300.000,00 (bem acima do valor venal de referência que é de 600 mil), poderia então as partes retificarem o valor desse imóvel para 1.150.000,00 e atribuir esses 150 mil retirados para 75 mil para cada um desses 2 imóveis que estavam a princípio para sobrepartilha? Daí não haveria mudança na base de cálculo do valor do ITCMD inicial, que ficaria intacto apesar do acréscimo de 2 imóveis. Seria viável essa estratégia? E realmente essa nova retificadora com acréscimo de bens sem alteração da base de cálculo do ITCMD é legal já que não houve recolhimento a menor pois realmente se recolheu a maior no outro imóvel devido atribuição de valor de mercado?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Vamos por partes!
      No caso do CPF errado, a retificação era necessária, mas o pagamento é controlado pelo número do CPF, ou seja, se o CPF foi retificado o pagamento não será transportado para o novo CPF, porque o Sistema acredita que se trata de outra pessoa. Você terá de solitar uma Transferência de Pagamento entre DARES.
      No caso do imóvel vendido, declare o saldo a receber no momento do óbito, se houve um desconto posterior, pode considerar essa redução porque será o “direito” que será transmitido aos herdeiros.
      Cuidado com “acertos” nos valores dos imóveis, a base de cálculo dos imóveis é o valor de mercado (art. 9º, §1º, da Lei 10.705/2000), subavaliar para evitar a perda do desconto não é uma conduta segura.
      Boa sorte!

  • @beneditojulio3094
    @beneditojulio3094 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde, por favor, No valor fixado para lançamento do iptu (no ano de óbito ou doação), qual valor preencho?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite. Basta preencher o valor venal do IPTU do ano do fato gerador.

  • @anapaulanogueira420
    @anapaulanogueira420 3 ปีที่แล้ว

    PARABENS !!!!! EXCELENTE VIDEO

  • @julianagarcez3039
    @julianagarcez3039 2 ปีที่แล้ว +2

    Professor e quando já foi feita declaração de ITCMD no arrolamento, já foram quitados os débitos, homologada a declaração e sobreveio a sobrepartilha de apenas um bem?? Nesse caso, se retificar e incluir o bem junto com os outros o sistema cobra tudo junto e não ajusta os valores aplicando o crédito relativo aos valores já quitados..

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      A SEFAZ reconhece os valores pagos, recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html

    • @julianagarcez3039
      @julianagarcez3039 2 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 muito obrigada, o vídeo foi muito esclarecedor, parabéns pela didática!

  • @advedilaine
    @advedilaine ปีที่แล้ว

    Boa Tarde, Eu já paguei a guia e uma retificadora foi criada indevidamente porém sem confirmar, preciso cancelar a retificadora como fazer?

  • @MariaAugusta0202
    @MariaAugusta0202 2 ปีที่แล้ว

    Bom dia. Preciso cadastrar uma nova senha para fazer uma declaração retificadora do ITCMD, não me lembro a senha que utilizei. Tentei gerar uma provisória, só que o sistema informa que vai me enviar no e-mail cadastrado, porém não tenho mais esse e-mail e não consigo cadastrar o novo. Tentei de todas as formas via remota, presencial, mas não obtive sucesso. Como devo proceder,

  • @patriciaaparecidasimao5523
    @patriciaaparecidasimao5523 3 ปีที่แล้ว +2

    Boa tarde Dr.
    Parabéns pelo video.
    Tenho uma dúvida, sou advogada num inventário judicial, o qual já entregamos e pagamos a guia e estava aguardando a homologação. Agora recebemos um e-mail do posto fiscal, informando difereça de valores de um terreno rural. Foi determinado que se faça a retificação, corringindo os valores dos imóveis. Minha pergunta é, quando eu for preencher os dados dos imóveis a serem partilhados, eu devo apenas informar o imóvel que precisa ser retificado o valor? Tenho medo de confirmar errado e gerar guia indevida do ITCMD, sendo que o valor é bem alto.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Prezada, boa noite.
      Quando você faz uma declaração retificadora a nova CANCELA anterior, ou seja, só é possível fazer declaração retificadora repetindo os bens com os valores corretos e inserindo novos ou corrigindo os valores de outros.
      Em suma, a Declaração de ITCMD deve refletir TODOS os bens e direitos partilhados, pois a SEFAZ/SP emitirá uma ÚNICA CERTIDÃO com o número dessa declaração. Atestando que todos os bens e valores declarados estão corretos.
      Todos os valores já recolhidos serão considerados depois que a nova declaração for CONFIRMADA, portanto, repetir os bens e direitos é uma necessidade.
      Se você recolheu o imposto no prazo de 90 dias do óbito, pode ser que você perca o desconto de 5% por ter recolhido nesse prazo, mas não há o que fazer, a legislação assim determina.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte.

    • @patriciaaparecidasimao5523
      @patriciaaparecidasimao5523 3 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 muito obrigada por suas explicações, mas ele não irá gerar a guia de ITCMD sobre a totalidade? Porque já recolhemos o ITCMD referente a declaração anterior. O sistema automaticamente fará o reconhecimento do valor pago?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      @@patriciaaparecidasimao5523 , Sim! Ao CONFIRMAR a declaração retificadora, o Sistema ENCERRA a anterior (retificada) e transfere os pagamentos feitos nessa para a nova declaração (a retificadora).

    • @patriciaaparecidasimao5523
      @patriciaaparecidasimao5523 3 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 muito obrigada, lugar nenhum encontrava essa resposta.

    • @anaelisagalbetti2457
      @anaelisagalbetti2457 3 ปีที่แล้ว

      Boa Tarde, seria muito bom se o sistema da Fazenda fizesse a transferência dos impostos pagos mas nem sempre isto acontece. Causando imposto o que não é o correto.

  • @dudasouza5835
    @dudasouza5835 ปีที่แล้ว

    Boa tarde Dr., tudo bem? Fiquei com uma dúvida, fiz uma declaração e agr não consigo retificar ela. Oq eu faço?

  • @anapaulaaraujo7013
    @anapaulaaraujo7013 ปีที่แล้ว

    Parabens pelo video, em busca por tal assunto foi o único que encontrei esclarecimento...estou com uma situaçao, caso possa me orientar sobre o assunto, so que e no RJ, foi feita a declaraçao de 100% dos bens (veiculo e automovel) para transmissao, emitida a guia, paga (so veiculo ja que o imovel ficou isento) e encontra-se como finalizado, e agora dias apos foi atentado ao fato que o falecido possuia 50% dos bens, pois sua esposa faleceu a 20 anos e nao foi feito inventario dos bens na epoca...pergunto, pode ser feita a retificaçao no sistema desse tipo de situaçao, e caso tenha sido pago um valor maior ja que era por 100% (veiculo) e agora e 50% e feita a compensaçao? Ou tera que pagar nova guia com o valor atualizado? Agradeço se puder me dar uma luz, obrigada!

  • @karenjogos2014
    @karenjogos2014 2 ปีที่แล้ว

    Olá Guedes ! Primeiramente parabéns pelo conteúdo que disponibiliza aqui no YT ! São de grande valia para nós advogados !
    Gostaria de uma orientação se possível, fiz uma declaração de ITCMD , na ocasião não tinha a informação que a falecida tinha união estável. A transmissão é extrajudicial, o cartório pediu para retificar para incluir o convivente. Estou realizando essa retificação. O bem é apenas um carro. O imposto já havia sido recolhido pago. Agora com a retificação será transmitido apenas 50% e não 100% como havia lançado. Como fica o imposto nesse caso? Vi que na declaração aparece negativo.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá!
      A pessoa que pagou o imposto antes pode pedir restituição

    • @karenjogos2014
      @karenjogos2014 2 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 certo ! Mas então posso confirmar a declaração com os valores negativos como aparecem? As dares deverão sair zeradas entendo. Obrigada

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      pode confirmar, vc precisará dessa declaração para queno contribuinte peça restituição

  • @marcelofranchin7828
    @marcelofranchin7828 2 ปีที่แล้ว

    Dr. Guedes, Boa Tarde. Parabéns pelo vídeo. Gostaria de Vossa orientação, pois estou com dificuldades em conseguir informações claras pelos canais da SEFAZ.
    Efetuei a Declaração do ITCM com o equivoco de colocar o Meeiro como herdeiro, gerando três DAREs ( duas para herdeiros e uma para o meeiro) que a soma deu bem acima do valor devido, foram PAGAS.
    Efetuei a declaração retificadora, retirando o meeiro dos herdeiros, e mexendo nas porcentagens, sendo gerada duas novas DAREs com um novo valor aos herdeiros. Pergunta: 1) Estas novas DAREs em nome dos herdeiros já estão levando em conta o valor pago das DAREs anteriores? Como solicitar a Restituição da DARE recolhida equivocadamente no CPF do meeiro? Preciso esperar a homologação para solicitar essa restituição ?
    Desde já, muito obrigado.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      O Sistema não pode reconhecer pagamentos de um CPF para outros CPFs, porque fere o Código Tributário Nacional.
      Assim, vc pode pedir a Qualquer momento a restituição desse valor pargo pelo meeiro (sem custo algum) ou pedir a Transferência de Créditos entre DAREs, lançando esse valor em benefício de outro (1 Pedido) ou de vários (1 Pedido para cada beneficiário) ao custo de 3,3 UFESPs por pedido (R$105,50 cada um).

  • @palomamoraes8334
    @palomamoraes8334 4 ปีที่แล้ว +1

    Doutor, no caso de confirmação da declaração e posterior pagamento da guia, como proceder para a correção de inconsistência nos dados. 1. RG da herdeira incompleto. 2. Uso do nome de solteiro da herdeira, sendo que é casada (está em processo de divórcio - litigioso). Se trata de inventário extrajudicial e daremos a entrega no cartório em alguns dias. Há possibilidade de correção? Usa-se o nome de solteiro mesmo, o considerando o processo de divórcio. Obrigada e sucesso!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Paloma, bom dia!
      Basta fazer uma declaração retificadora dessa que você já recolheu para acertar o RG e o Nome da Herdeira (como o divórcio ainda não foi julgado, use o nome de casada).
      O pagamento realizado será transferido para a nova declaração somente APÓS a CONFIRMAÇÃO, portanto, não se assuste com os valores de débitos que aparecerão ANTES da confirmação.
      Boa sorte!

  • @leoroger1
    @leoroger1 3 ปีที่แล้ว +1

    Dr. Primeiramente parabéns pela iniciativa e humildade de dispor do seu tempo para nos orientar. Dito isso, tb tenho uma dúvida e ficaria grato com sua ajuda. Sou advogado e demos entrada em um inventário Extrajudicial, e após confirmação e recolhimento do imposto devido, veio uma nova informação dos herdeiros de uma conta poupança no valor de R$100,00, porém esse valor se agregaria no campo de bens isentos ( pois trata-se de família humilde e infelizmente os valores são muito pequenos ), ocorre que para minha surpresa agora aparece além de uma multa no valor de R$112,63 um outro valor de imposto de R$56,17. Minha dúvida é: 1ª)como pode ter gerado primeiramente valor de imposto, tendo em vista o valor agregado da poupança ser valor constante no rol de "isentos" pois não ultrapassa o limite nos termos da lei; 2ª) como foi declarado (protocolizado) e recolhido o imposto devido dentro do prazo de 60 dias pq gerou tal multa? mais uma vez agradeço antecipadamente.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Leandro, boa tarde!
      Muito obrigado pelos elogios.
      Isso aconteceu exatamente porque o recolhimento se deu antes de 60 dias.
      Mas para você entender bem a situação, recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html
      Se você continuar com dúvidas, pode me perguntar.
      Boa sorte!

  • @thaismarcello
    @thaismarcello 2 ปีที่แล้ว

    Boa noite. Fiz um inventário extrajudicial no prazo de 60 dias e posteriormente descobri valores aplicados que o Banco na época do inventário não informou. Estou fazendo uma sobrepartilha judicial e a Fazenda nos cálculos de retificação da primeira declaração está me cobrando uma fortuna em razão de atraso de protocolizacao? Como eu fiz o inventário extrajudicial no prazo e a lei me permite essa sobrepartilha, não entendo legal essa cobrança de atraso na protocolização. O que deve fazer? Obrigada desde já.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Vamos por partes.
      A SEFAZ não cobra multa de protocolização sob retificadora, ela pode, no máximo, replicar a multa de protocolização que hou anteriormente.
      Caso vc tenha mudado o tipo de Declaração de ITCMD, o que é o correto já que agora optou pela via judicial, terá de confirmar essa declaração e depois protocolar um pedido de saneamento de conta fiscal, porque o Sistema só retifique e busca valores de De Declarações do mesmo tipo, (Arrolamento, Inventário, Transmissão por Escritura Pública etc.). Em suma, mudou o tipo o Sistema entende que é uma NOVA declaração sem conexão com a anterior

  • @patyayres7409
    @patyayres7409 2 ปีที่แล้ว +1

    Dr. Guedes, estou com uma dúvida. Onde desmarco a opção do despacho judicial de 30 dias. Fiz isso no inventário do meu pai e agora recebi uma notificação para tirar essa opção, mas ja retifiquei duas vezes e não acho essa opção de desmarcar. O senhor pode ajudar?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      th-cam.com/video/oX6dStRAcwM/w-d-xo.html

  • @gustavofab2617
    @gustavofab2617 3 ปีที่แล้ว +1

    boa tarde Guedes, primeiramente parabéns pela excelente explanação da matéria.
    Sou advogado e tinha uma declaração antiga onde as guias de ITCMD foram pagas pelos clientes (nessa guia eles pagaram a mais), ai fiz uma declaração retificadora onde foi gerado um demonstrativo de cálculo de ITCMD em que no saldo devido : aparecia uns valores e na situação da conta estava assim : aguardando homologação judicial. Minha dúvida é se o valor pago da antiga declaração foi transferido automaticamente para essa declaração retificada ? e se esse saldo devido que aparece é o valor que sobrou por eles terem recolhido um valor superior, e que pode ser reavido.
    GRato.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Boa tarde!
      Você fez uma declaração do tipo INVENTÁRIO judicial e nesse tipo você precisa inserir a data da homologação judicial da anterior (veja a anterior e repita a data).
      Para inserir, será necessário ir até “Emitir DARE/GARE de Inventário” e inserir a data, se houve dilação de prazo, suba uma cópia em PDF dessa decisão.
      Somente após inserir a data é que o Sistema calcula possíveis juros e multa de mora, inclusive, pode ser esse o motivo do saldo credor.
      Espero ter ajudado.
      Abraços,
      Guedes

  • @JornalistaRitinhadeCassia
    @JornalistaRitinhadeCassia 6 หลายเดือนก่อน +1

    FUI RETIFICAR UMA DOAÇÃO EXTRAJUDICIAL ISENTA ITCMD SP E NÃO APARECEU O NUMERO DO PROTOCOLO, AGORA ESTOU COM A RETIFICADORA ABERTA E NÃO CONSIGO ACESSAR. COMO CONSIGO O NÚMERO DO PROTOCOLO PARA ACESSAR?

  • @pabloyglesias7884
    @pabloyglesias7884 2 ปีที่แล้ว

    Bom dia. Fiz uma declaração retificadora de uma já Homologada, somente para incluir herdeiros. Entretanto, ao final houve emissão de guias para os herdeiros inclusos posteriormente com juros e mora. O valor do imposto já foi pago em sua totalidade pelo outros no prazo, não há alteração de patrimonial, somente inclusão de herdeiros, assim como cancelar essas guias? Quem for analisar a documentação cancela? Há acordo entre eles para reembolso a quem pagou dentro da própria partilha. Trata-se de arrolamento comum. E por fim: o Sipet não recebe mais documentos de declarações de ITCMD? Obrigado.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      O Sistema leva em conta o CPF do pagante, ou seja, não há "compensação automática" e o fiscal também não pode fazê-lo, por vedação do Código Tributário Nacional, já que os valores pagos em excesso pertence a quem pagou.
      Para que haja essa "compensação" será necessário fazer tantos pedidos de transferência de crédito entre DAREs, quantos necessários para liquidar o saldo devedor.
      O problema é que deve ser feito um pedido por cada contribuinte que pagou a mais e cada pedido com o recolhimento da taxa de serviço.
      Recomendo que siga as instruções no link abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Transfer%C3%AAncia-de-Cr%C3%A9dito.aspx
      Boa sorte!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html

  • @meirehellenmartinpetrassij8537
    @meirehellenmartinpetrassij8537 2 ปีที่แล้ว +1

    Bom dia. Fiz um processo judicial e fiz a declaração extrajudicial e recolhi as DAREs. Indo ao posto fiscal, foi indicado para modificar ela de extrajudicial para judicial. Como fazer isso? Depois me disseram para retificar e cancelar a declaração extrajudicial. Li tudo no portal, estou assistindo diversos vídeos para tentar resolver esse problema e não consigo solucionar. Pode me ajudar?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Faça uma NOVA declaração judicial e peça para transferir os créditos das DAREs da Extrajudicial para a nova judicial.
      Um pedido para cada contribuinte.
      Terá um custo de 3,3 UFESPs cada pedido.
      Siga as instruções abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Transfer%C3%AAncia-de-Cr%C3%A9dito.aspx

    • @Key-bx
      @Key-bx ปีที่แล้ว

      boa noite Meire seu caso deu certo? estou com um caso parecido gostaria de saber como proceder

  • @samuelcimoveis
    @samuelcimoveis ปีที่แล้ว

    Boa Tarde Dr. Guedes! Atuei no inventario extrajudiciário para minha cliente no ano de 2020, feita a declaração, recolhidas as guias e ao final foi emitida a escritura.
    Ocorre que, agora preciso fazer a sobrepartilha referente a quotas de consorcio, e quando fui fazer a declaração do ITCMD sobre o valor referente, constou o valor dos outros bens já inventariados. Tentei o atendimento virtual da SEFAZ para resolver o problema, e estou aguardando há 8 meses e não houve qualquer retorno. O que poderia ser feito a esse respeito.

    • @Fernanda-rk2rv
      @Fernanda-rk2rv ปีที่แล้ว

      oi! tudo bom? teve algum retorno disso?

  • @valc2175
    @valc2175 3 ปีที่แล้ว +1

    Olá Guedes, tudo certo? Arrolamento, fiz uma declaração retificadora para inclusão valores bancários isentos de tributação. A primeira declaração já havia emitido certidão de homogação. Pergunta: O pagamento realizado será transferido para a nova declaração e ficará disponível nova certidão de homologação? Pergunto porque quando tendo verificar se foi emitida nova certidão de homologação aparece msg que há débitos a pagar, entretanto já foram pagos na 1a declaração. Obrigada pela disposição em nós ajudar!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      Olá!
      Recomendo que assista ao vídeo abaixo e verifique se não correu alguma das hipóteses descritas para após CONFIRMAÇÃO da retificação.
      ITCMD SP - RETIFICAÇÃO COM DÉBITOS ELEVADOS
      th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
      Boa sorte!

    • @valc2175
      @valc2175 3 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 Não se trata de nenhuma das hipóteses do referido vídeo.
      Confirmei a declaração retificadora, o demonstrativo acusa o pagamento, tanto que não é gerado nova guia para pagamento.
      Acabei de fazer nova consulta na lista de serviços, opção "Emitir Via Atualizada de Documentos do ITCMD" e a mensagem de débitos não apareceu mas a certidão de homologação não está disponivel. Fiz a retificação ontem (03/08/21), tem prazo para ser gerado nova certidão de homologação? Obrigada

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      @@valc2175 Olá!
      Leia no topo da Declaração de ITCMD se há necessidade de apresentar documentos no Posto Fiscal. Se houver, será necessário apresentar essa nova DITCMD (com os documentos dessa conta bancária) para reexame e posterior emissão da Certidão.
      Boa sorte!

    • @valc2175
      @valc2175 3 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 a mensagem nem vermelho diz que não há necessidade de apresentar a declaração no posto fiscal

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      @@valc2175 ÓTIMO!
      Acabei de saber que isso foi uma instabilidade no Sistema, que já foi corrigida.
      Tente apertar as teclas CRTL+F5.

  • @lucianacustodio1821
    @lucianacustodio1821 2 ปีที่แล้ว

    meu pai faleceu faz 4 anos até agora está parado na justiça porquê a amante dele não pagou a parte dela todos os erdeiros pagou 700 reais menos ela agora nos tem que pagar de novo essa declaração deTTCMd porque

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Luciana, fica difícil opinar com tão pouca informação, mas posso dizer que se pagou uma vez, não será necessário pagar em de novo, salvo seja descoberto algum bem novo ou que o valor declarado não esteja correto.
      Quanto a parte da companheira de seu falecido pai, seu advogado pode pedir para o juiz diminuir a parte dela em favor de vcs, no caso de vcs pagarem a parte dela.

  • @adrianaferreiraararuna1880
    @adrianaferreiraararuna1880 2 ปีที่แล้ว

    Muito boa as informações!
    Sou advogada e em um inventário extrajudicial gerei as guias e as partes não pagaram na data, agora antes de imprimir novamente eles queria saber qual vai ser o reajuste.
    Tem como saber qual a porcentagem de correção usada????

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Se NÃO for uma declaração do tipo INVENTÁRIO, basta imprimir o Demonstrativo de Cálculo” da Declaração de ITCMD.
      Se for uma declaração do tipo INVENTÁRIO, recomendo que assista a vídeo abaixo:
      HOMOLOGAÇÃO DE INVENTÁRIO E A EMISSÃO DAS DARES DO ITCMD SP
      th-cam.com/video/oX6dStRAcwM/w-d-xo.html
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @danielribeiroadvogados860
    @danielribeiroadvogados860 2 ปีที่แล้ว +1

    Olá Dr. Guedes boa tarde! gostaria de tirar um dúvida.. Sou advogado trabalhista, porém para ajudar uma amiga fiz o inventário e preenchi a declaração do ITCMD, guia paga, já foi homologada pela fazenda, porém atendendo a cota do MP e Despacho, precisei retificar a declaração por conta de incluir outro bem (dinheiro em conta) e alterar um valor de depósito.
    No processo de retificação foi gerado NOVO NÚMERO de declaração, portanto pergunto: a guia a ser gerada na retificadora sera apenas referente ao saldo complementando a guia já recolhida ou será emitida nova guia com o valor total com a possibilidade de reaver o valor pago na guia anterior?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  ปีที่แล้ว +1

      Olá, dr Daniel, como vai? O valor da guia será do valor a ser complementado do imposto. O sistema usa o CPF do contribuinte e, por isso, já sera contabilizado o valor já pago por ela.

  • @dr.rodrigokrol
    @dr.rodrigokrol 2 ปีที่แล้ว

    Dr. Guedes, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente canal. Doutor, sou advogado, fiz um inventário(arrolamento) extrajudicial, o ITCMD foi isento, pois os valores em conta da falecida não atingiam o teto para recolhimento, porém, posteriormente surgiu outro valor, que por sua vez, deverá ser recolhido o imposto, porém, a sobrepartilha, está sendo feito via judicial. A minha dúvida é, como devo proceder com a declaração do ITCMD em relação a esta sobrepartilha, pois, a primeira declaração foi feita via Cartório, e como devo proceder? Devo fazer uma nova declaração ou uma retificação, porém, não entraria em conflito pela primeira ser extrajudicial e a sobrepartilha ser judicial?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      Vamos por partes,
      O correto seria retificar a declaração anterior, porém o Sistema do ITCMD não reconhece os dados constantes em declarações de tipos diferentes, que é exatamente o que ocorre quando o rito da sobrepartilha é diferente do da partilha.
      Nesse casos, é mais fácil fazer uma declaração apenas do bem sobrepartilhado e liquidar o débito da forma que a nova declaração apresentar, pois QQ pedido de RETIFICAÇÃO acarretará revisão da partilha anterior e possível perda do desconto de 5%.
      No futuro haverá no Sistema uma possibilidade de comunicação entre partilhas de ritos diferentes, por hora temos de adaptar.

    • @dr.rodrigokrol
      @dr.rodrigokrol 2 ปีที่แล้ว

      Agradeço imensamente a resposta Dr. Guedes!
      Doutor, fazendo uma nova declaração da sobrepartilha, irá incidir a multa de 20%??
      Haja vista, que a sobrepartilha foi proposta após os 60 dias do falecimento, O nobre colega saberia me informar se isto levará na incidência da multa ou não??

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      Se houve muita por atraso na partilha, também haverá o mesmo percentual na sobrepartilha, fora a multa de mora de 20% e os juros do período

  • @paulohenriquefontana
    @paulohenriquefontana 2 ปีที่แล้ว

    PROFESSOR. BOA TARDE, PELO QUE CONSTATEI VEICULO AUTOMOTOR COM MAIS DE 20 ANOS, SÃO ISENTOS DE ITCMD, CORRETO?
    MAS A DECLARAÇÃO DESSE BEM É OBRIGATORIA, CORRETO?
    PORTANTO, A ISENÇÃO É DADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA?
    OUTRO PONTO, OUTRA DUVIDA.
    QUANDO SE CALCULA O VALOR DO ITCMD, 4%. DO VALOR DO BEM.
    ESSE VALOR É DIVIDIDO ENTRE OS HERDEIROS OU ESSE VALOR DE 4% SÃO PAGOS IGUALMENTE, O MESMO VALOR, POR TODOS SO HERDEIROS?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá!
      Veículos com mais de 20 anos são isentos de IPVA, mas não são do ITCMD, portanto, tem de declarar normalmente e será tributado em 4% o percentual transmitido, por exemplo, se há Meação serão 4% da metade do valor do bem.
      Esse imposto e calculado sobre o percentual transmitido e divido entre os herdeiros, na proporção que cada um receber.

  • @renatodesouzajunior1545
    @renatodesouzajunior1545 3 ปีที่แล้ว +1

    Guedes, boa noite.
    Ao iniciar uma declaração de ITCMD, escolhi a opção inventário, fiz o preenchimento e confirmei.
    Quando me deparei com a questão da homologação judicial que condiciona a emissão da guia, me dei conta de que o correto teria sido escolher a opção arrolamento.
    Nesse caso, é possível retificar? Ou o correto é cancelar a declaração já feita sem guia emitida?
    Posso dar início a uma nova por arrolamento enquanto pendente a anterior por inventário?
    Muito obrigado e parabéns pelo canal. Abraço.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      Olá!
      O mais simples para esse caso é colocar uma data de homologação fictícia e recolher o ITCMD.
      Só tome cuidado para recolher antes dos 180 dias do óbito.
      Boa sorte

    • @renatodesouzajunior1545
      @renatodesouzajunior1545 3 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 Obrigado pela sugestão, Guedes. Haverá necessidade de enviar à Sefaz algum documento relacionado a essa "data de homologação"?
      Quanto ao prazo de 180 dias, de qualquer forma já passou mesmo. Está quase completando um ano.

    • @amandaag4063
      @amandaag4063 3 ปีที่แล้ว

      Estou com o mesmo problema Renato. Você conseguiu colocar uma data? Eu tentei colocar a do despacho do juiz quando pediu o recolhimento…mas o sistema não aceitou

    • @amandaag4063
      @amandaag4063 3 ปีที่แล้ว

      @@renatodesouzajunior1545 vc conseguiu?

    • @renatodesouzajunior1545
      @renatodesouzajunior1545 3 ปีที่แล้ว

      @@amandaag4063 Amanda, tentei agora e deu certo. Exatamente como o Guedes sugeriu. Utilizei uma data mais recente, de meados de agosto, quando o juiz despachou determinando que fossem sanadas as pendências. Embora não tenha mencionado expressamente o pagamento do itcmd, fica subentendido.
      O meu prazos já está bem extrapolado, já que o óbito completa um ano em outubro.
      Depois de lançar a data, o sistema pergunta se houve despacho deferindo dilação do prazo. Assinalei "não". Se escolher "sim", vai precisar fazer o upload do despacho em questão.
      Feito isso, confirmei e o sistema avançou certinho, caindo na tela da declaração para confirmar novamente.
      Depois é só ir na tela de início e escolher "emitir gare/dare para inventário".
      No meu caso, houve sanções pelo atraso, mas já era esperado.
      Espero que tenha feito tudo da forma correta. Agora é apresentar ao Posto Fiscal.
      Boa sorte aí pra vc. Depois posta aqui se deu certo. Abraço.

  • @pedromarzullo5912
    @pedromarzullo5912 3 ปีที่แล้ว +1

    Dr. Guedes, no caso de um inventário extrajudicial, gerei as DARES e paguei. No entanto, sem querer acabei clicando para retificar, mas não confirmei o processo. Devo deixar para lá, ou devo confirmar essa retificação. Terei que pagar novas DARES ao confirmar a retificadora?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Deixe como está, pois é uma partilha extrajudicial (não será emitida Certidão de Homologação) e os pagamentos não migraram porque a retificadora não foi confirmada.
      Boa sorte

  • @alinebizarria5440
    @alinebizarria5440 2 ปีที่แล้ว

    Muito obrigada por compartilhar o seu conhecimento, Dr. Guedes!! Seus vídeos têm me auxiliado muito. Tenho um dúvida a respeito da retificação... caso já tenha sido recolhido o imposto, mas ainda não tenha sido apresentado a declaração ao Posto Fiscal (pois não é caso de homologação automática), é possível retificar a declaração? Pergunto, pois foi necessário realizar uma alteração de porcentagem na divisão da herença no arrolamento, e a declaração a qual fora recolhido o imposto está sem a devida alteração. Com a alteração, o imposto foi recolhido a mais. Será que é melhor encaminhar a declaração já realizada ou retificá-la? Caso seja melhor retificar, o valor pago migra para a nova delaração?
    Dr., desde já, muito obrigada pela atenção.
    Um abraço.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Retificar é um direito do contribuinte até que o Fiscal notifique sobre o lançamento do débito. Não é o caso ainda.
      Os pagamentos migram sempre para o mesmo CPF, se Retificar e excluir um CPF, o respectivo pagamento fica classificado como Anômalo, mas pode ser objeto de pedido de restituição ou de Transferência entre DAREs para compensar com débitos de outros CPFs.

  • @ellenosaka3188
    @ellenosaka3188 3 ปีที่แล้ว +1

    Dr. Guedes, parabéns pelo canal, os temas são muito bem explicados, o audio e a oratória estão perfeitos! Tenho uma dúvida sobre a retificação de declaração, há multa de 10% caso a declaração de ITCMD seja retificada após os 60 dias da abertura da sucessão? Caso exista, qual o fundamento para a aplicação desta multa?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde, Ellen!
      Não existe previsão para cobrança de qualquer multa ou juros pela mera retificação, a multa de atraso (protocolização) só é cobrada se a declaração anterior foi confirmada após 60 dias do óbito e as multa de mora e juros de mora só incidem sobre o imposto que não foi adimplido antes e sobre a perda do desconto de 5%.
      Recomendo que assista aos vídeos abaixo:
      ITCMD-SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP
      th-cam.com/video/P4jBF8rrteI/w-d-xo.html
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar de novo.
      Boa sorte!

    • @ellenosaka3188
      @ellenosaka3188 3 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 obrigada pela informação!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      @@ellenosaka3188 , disponha.

    • @ellenosaka3188
      @ellenosaka3188 3 ปีที่แล้ว +1

      ​@@pontotributario1577 apesar de não existir a multa, o sistema de declaração do ITCMD impõe "Multa por Atraso na Protocolização" de 10% sobre o valor do imposto na retificação da declaração. Considerando que a declaração original foi apresentada dentro do prazo de 60 dias da abertura da sucessão, por favor saberia me informar qual o fundamento legal desta multa de 10% por suposto atraso na declaração?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      @@ellenosaka3188 , boa tarde!
      Não existe previsão para cobrar multa de atraso/procotocolização pela simples retificação, pois se a partilha inicial foi realizada dentro do prazo de 60 dias, a mera sobrepartilha não terá essa penalidade.
      Porém, tenha em mente que nos casos das partilhas Extrajudiciais, o sistema NÃO reconhece a nomeação de inventariante, já expliquei isso no vídeo abaixo:
      ITCMD-SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP
      th-cam.com/video/P4jBF8rrteI/w-d-xo.html
      Fora a situação mencionada no vídeo acima, informo que o Sistema de Declaração está sofrendo atualizações que o estão deixando um pouco instável.
      Já vi situações em que, feita uma retificação de Transmissão por Escritura Pública, o sistema cobra a multa de atraso/protocolização INDEVIDAMENTE.
      Caso tenha certeza da ocorrência de erro, recomendo que protocole um pedido de saneamento da Conta Fiscal do ITCMD, alegando a cobrança indevida dessa multa.
      Mas fique ALERTADA de que, provavelmente, toda partilha será analisada, sobretudo, os VALORES DECLARADOS.
      Boa sorte!

  • @natachamieko3149
    @natachamieko3149 3 ปีที่แล้ว +1

    Dr. Guedes, parabéns pelo canal, estou com uma dúvida, fiz uma declaração de um inventário extrajudicial, porém, preciso incluir valores que são isentos, gostaria de saber se eu retificar a declaração, posso usar a guia que já foi paga na primeira declaração?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Conforme expliquei no vídeo, JAMAIS se deve pagar DAREs de declarações já retificadas.

  • @risocleifferson
    @risocleifferson 4 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite Guedes parabéns pelos excelentes videos do canal, eu tenho uma dúvida, sou advogado em um inventário que já estava andamento, meu cliente começou a declaração com alguns dados errados, eu retifiquei e confirmei e foi gerado um novo número , porém só depois ele me avisou que já tinha emitido a DARE e os herdeiros recolhido o valor, porém o número das guias DARE pagas é da declaração antiga antes de ser retificada, e outro problema é que uma das guias pagas esta no nome de uma pessoa que acreditava ser herdeira, no caso a antiga nora do Decujus (marido dela morreu bem antes do Decujus e não tiveram filhos, por isso não herda), minha dúvida é como proceder ?se posso aproveitar essas guias pagas de alguma forma.
    Obs:no demonstrativo de cálculos do ITCMD na situação da conta esta escrito aguardando homologação judicial, e o tributo e o saldo devido da conta estão no mesmo valor, é assim mesmo?
    Desde já agradeço pelos esclarecimentos e conteúdo de qualidade.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 ปีที่แล้ว +1

      Gustavo, boa tarde!
      Sim, nas Declarações do tipo INVENTÁRIO, o Sistema só computa juros e multa após a informação da data da homologação judicial ou da que o juiz mandou pagar o imposto.
      Isso não quer dizer que esses encargos não estejam incidindo enquanto essa data não é informada, e sim que o sistema só consolidará esses valores no momento em que essa data for informada, cobrando normalmente todos juros e multa de mora que incidiram desde o 181 dia após o óbito.
      Você informará essa data no momento de emitir as novas DAREs para recolhimento.
      Como esse processo me parece antigo, provavelmente, essa data já consta no processo, basta você emitir as novas DAREs que esses encargos aparecerão.
      Não se assuste! Essa etapa é importante para o ajuste da Conta Fiscal.
      Sim! Você PODE usar esses valores, mas terá de formar um processo para guia paga e recolher a Taxa para Transferência de Valores entre DARES (3,3 UFESPs para cada processo).
      No caso da nora, ELA tem de aceitar a transferência do pagamento realizado em nome dela.
      Para mais informações basta acessar o link abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---retifica%C3%A7%C3%A3o-de-GARE.aspx
      Boa sorte!

    • @risocleifferson
      @risocleifferson 4 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 Isso óbito ocorreu em 2009 e o processo é de 2018, vi que eles recolheram a mais pois erraram na hora do preenchimento , acho que R$500,00 a mais, esse valor pode ser abatido na transferência para a nova guia? e no caso da aceitação da transferência do pagamento realizado em nome da nora não herdeira, pode ser uma simples procuração em nome dela? e gostaria ja de lhe agradecer por ter respondio minha primeira pergunta tão rápido.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 ปีที่แล้ว

      @@risocleifferson Sim! Esse excesso pode ser usado e o procedimento é o mesmo; Transferência de Crédito entre DAREs. Não muda.
      A questão da procuração simples é complicada, faça uma com FIRMA RECONHECIDA, para evitar repúdio da unidade.

  • @icaro-michelmarcondes5578
    @icaro-michelmarcondes5578 2 ปีที่แล้ว

    Dr. Cometi erro na declaração de itcmd, faltou um número de processo na descrição do bem, gostaria de colocar o número correto, ao alterar isso iria gerar novo número de declaração? Não sei o que fazer

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Qual é a mensagem em vermelho no cabeçalho da Declaração?
      Se estiver dizendo que não precisa apresentar documentos, eu recomendo que deixe como está e tente registra depois que os débitos estiverem pagos .
      Por outro lado, se a mensagem disse que recusa apresentar os documentos, temos duas situações:
      a) se já estiver homologada pelo SEFAZ, tente registrar;
      b) se não estiver homologada, faça a declaração retificadora, protocole via SIPET.

  • @vanessatanaami6040
    @vanessatanaami6040 3 ปีที่แล้ว +2

    Bom dia! Tem como fazer retificação de Doação? Eu fiz a declaração de doação e coloquei por equivoco a transmissão de 66,66% o correto era 33,33%. O sistema não deixa e fala pra eu inserir a declaração retificadora...Acredito que devo ter saido do site quando fui fazer a retificação e não anotei o novo número de protocolo que gerou....Como faço para recuperar? Eu já pesquisei pra buscar pelo CPF....mas como eu não conclui...não aparece o novo número da retificadora... Ou tem que ir por outro caminho? Obrigada :)

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว +1

      Olá!
      Vamos passo-a-passo!
      1) Sair do sistema não CONFIRMA uma declaração de ITCMD, ela continua “em construção” e sem valor jurídico.
      2) Assim, se você NÃO confirmou a declaração, não precisa fazer uma declaração de retificação porque ela ainda não está completa, basta acessar pela opção: “Acessar Declaração já iniciada” e informar o número da DITCMD em construção e a senha de acesso. Depois é só fazer as correções que deseja. SOMENTE APÓS APERTAR O BOTÃO “CONFIRMAR” é que ela ficará pronta.
      3) Porém, se você CONFIRMOU a Declaração de ITCMD, qualquer alteração deve ser feita através de uma Retificação de Declaração, use a opção ‘Retificar Declaração’ e forneça o número da declaração e a senha.
      4) No entanto, se você NÃO SABE a senha de acesso, assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD SP: TROCA DA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE ITCMD
      th-cam.com/video/gl6El8wfaGA/w-d-xo.html
      5) Por fim, se você CONFIRMOU a Declaração de ITCMD e não sabe o número dELA, aí será necessário entrar em contato com o posto Fiscal de sua jurisdição e pedir ajuda (tenha em mãos uma cópia em PDF da procuração que lhe outorgou os poderes de representação, pois pode ser exigida).
      Espero ter ajudado!
      Boa sorte!

    • @vanessatanaami6040
      @vanessatanaami6040 3 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 Obrigada! No meu caso é a opção 5...eu gerei o número de protocolo da retificadora e não anotei...agora não consigo retificar...pois ele pede o número da retificadora para alterar qualquer dado. Vou agendar no posto fiscal. Muito Obrigada! :)

    • @beneditojulio3094
      @beneditojulio3094 2 ปีที่แล้ว +1

      @@pontotributario1577 Fiz uma declaração extrajudicial de doação, é quero retificar, mas quando coloca o numero do protocola e senha. aparece seguinte mensagem: A Declaração retificada não pode mais ser acessada. Por favor, insira o número da declaração retificadora. o que faço?

    • @marcellatollendal1176
      @marcellatollendal1176 ปีที่แล้ว

      @@vanessatanaami6040 Olá Vanessa, sabe me informar se deu certo esse procedimento no posto fiscal?

    • @marcellatollendal1176
      @marcellatollendal1176 ปีที่แล้ว

      @@beneditojulio3094 Olá, sabe me informar se conseguiu acesso ao numero da retificadora? E se, sim qual o meio? Obrigada!

  • @rodrigovieira4845
    @rodrigovieira4845 2 ปีที่แล้ว

    Doutor, quando eu pago um valor mas o cartório informa que ainda falta valores, não foi recolhido todo o valor devido, como proceder? Devo fazer uma retificação e recolher o valor que falta?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Acredito que você esteja se referindo aos casos nós quais o Registro de Imóveis não aceita o valor declarado, porque a Legislação do ITCMD prevê o uso de outros montantes.
      Se for isso, precisa retificar e recolher a diferença.

  • @deananotakahashi3291
    @deananotakahashi3291 2 ปีที่แล้ว

    Boa tarde, uma dúvida: declaração já homologada, Não há alteração patrimonial, mas inclusão de herdeiros que por engano não foram mencionados. É necessário realizar a retificação? Caso de arrolamento judicial com a partilha ainda não homologada.
    Na portaria Cat há menção alteração da partilha somente no procedimento adm. , sem citação do judicial.
    Grato e parabéns pelo canal.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Em QQ tipo de partilha causa mortis será necessário retificar a declaração para incluir esse herdeiro.
      Se a anterior já foi Homologada, precisa ver que assinou a Certidão de Homologação; se foi a DICAR é uma homologação automática, estão a retificação, provavelmente, será homologada automaticamente (não precisa entrega nada na Sefaz.
      Porém, se a homologação foi assinada por fiscal, será necessário apresentar a nova declaração para reexame das SEFAZ

    • @deananotakahashi3291
      @deananotakahashi3291 2 ปีที่แล้ว

      Obrigado! Surgiu 2 dúvidas:
      Herdeiro por representação coloco a% que ele receberia em todos os bens ou somente no que vai receber?
      E a documentação é possível ser enviada pelo sipet? Se sim no campo solicitação do itcmd utilizo o serviço a Atendimento de notificação? Na outra vez envie na solicitação itcmd- transmissões judiciais e não consta mais.
      Muito Obrigado!

    • @deananotakahashi3291
      @deananotakahashi3291 2 ปีที่แล้ว

      Fiz a declaração retificadora e ele emitiu guia dare para o herdeiro que não tinha sido indicado, porém o valor pago anteriormente é valor total do itcmd. Assim após a análise o valor da gare paga anteriormente no prazo, baterá essa guia aberta agora. Como disse anteriormente não houve alteração patrimonial, somente inclusão de herdeiro. Grato.

  • @pabloyglesias7884
    @pabloyglesias7884 2 ปีที่แล้ว

    Uma dúvida antes de retificar: para indicar % nos bens sempre indico a % em lei ou a que será indicada na partilha, já que as partes estão de acordo.
    Ex. Um imóvel e um valor bancário.
    2 herdeiros, indico 50% para cada bem ou posso indicar 100% num bem para um herdeiro e 100% para outro?
    Grato.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Vc pode indicar um bens exclusivos para cada herdeiro, mas...
      Se alguém receber mais do que o seu quinhão normal, será necessário declarar que o herdeiro doador recebeu a parte excedente e depois fazer uma declaração de doação dessa parte ao herdeiro beneficiado.

  • @milenarosalen1136
    @milenarosalen1136 2 ปีที่แล้ว

    Outra dúvida também: possível incluir dois endereços de e-mail na declaração? Tive problemas já com não recebimento ao fazer retificação. Comecei uma declaração, fiz e recolhi por outra e agora para retificar precisei voltar a de início, e foi difícil recuperar senha, só com atendimento remoto mesmo, não chegava no e-mail e eu nunca troquei de endereço

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Por enquanto, só é possível incluir um e-mail.
      Mas quem sabe no futuro?

  • @henriquecabeca1002
    @henriquecabeca1002 2 ปีที่แล้ว

    Dr Guedes, parabens pelo Video. A pedido do auditor fiscal da Fazenda, retifiquei o valor declado de um imovel objeto de inventário para o valor atribuido. Já recolhi o ITCMD sobre o valor declarado. Na retificação do valor do imovel lancei apenas a diferençao entre o valor declarado comprado ao valor atribuido e conclui e enviei a declaração. Data da homologação judical era 25/04/2022, quando retifiquei solicitei uma nova data 18/07/2022. No entanto, não consigo emitir a GARE, porque aparece esse erro: Erro ao gerar GARE: 0706 - Não é possível gerar a DARE/GARE. É preciso informar a data de homologação judicial. Já liguei na Fazenda, enviei email e ninguem sabe me orientar no que fazer para corrigir esse erro. Tem conhecimento do que possa ser? Obrigado!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Inicialmente, sua Retificação está errada porque vc tem de lançar o valor TOTAL exigido pelo Fiscal, depois de confirmada a declaração da Sistema buscará os valores recolhidos para fazer o cálculo da diferença de imposto.
      Vou chutar que, muito provavelmente, essa diferença que vc declarou é inferior ao valor do IPTU ou do ITR e o sistema está acusando erro.

    • @henriquecabeca1002
      @henriquecabeca1002 2 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 Realmente estava errado, retifiquei agora deu certo. Lancei o valor atribuido que o Auditor fiscal informou e lancei o valor base do IPTU de acordo com o carne do ano vigente. Muitissimo obrigado. Parabens mais uma vez. Deus abençoe sua vida.

  • @brunocant99
    @brunocant99 3 ปีที่แล้ว

    Dr., boa tarde, primeiramente obrigado pelo vídeo foi super instrutivo. Eu estou com uma dúvida, poderia me ajudar por favor? Estou tratando de um inventário judicial, no qual havia dois herdeiros. No caso, consta como isentos na guia DARE/ITCMD para ambos. A questão é que, um dos herdeiros abriu mão de sua parte da herança e em teoria ele deveria ser removido da Declaração, correto? Meu medo é iniciar uma nova declaração e surgir alguma cobrança, estou um pouco inseguro por ser minha primeira vez usando a ferramenta. ?Poderia me dar uma orientação, por favor? só preciso repetir os dados e remover o antigo herdeiro que nã oterei problemas?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Salvo o sistema tenha calculado errado antes (coisa muito rara, pois esse tipo de erro só acontece quando há instabilidade), não qualquer motivo para alterar a apuração na Retificação.
      Note que se aconteceu o erro do sistema, nem adianta tentar aproveitar essa declaração porque ela pode ser recalculada no futuro.
      Portanto, meu conselho, se o donatário abriu mão de TODO os bens que ele tinha direito, faça a retificação e exclua-o da lista de herdeiros.
      Boa sorte!

    • @brunocant99
      @brunocant99 3 ปีที่แล้ว

      @@pontotributario1577 muito obrigado doutor, me deixou bem mais aliviado !!!

  • @ana_kelly3970
    @ana_kelly3970 2 ปีที่แล้ว

    Se já paguei a guia, e depois de paga quero retificar, como fica o recolhimento já feito?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Fique tranquilo, recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html

  • @renatorno
    @renatorno 2 ปีที่แล้ว

    Se já paguei a guia anterior e somente depois percebi que recolhir a menor?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Então, eu recomendo que recolha a diferença rapidamente, para não pagar muitos juros e multa de mora.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @Petaopower
    @Petaopower 2 ปีที่แล้ว

    Guedes, boa tarde. Parabéns pelo vídeo, direto ao ponto! Porém, fiquei com uma dúvida prática (talvez, respondida nos comentários): Hipoteticamente, paguei R$ 1.000 de imposto, porém, apurou-se que o valor base faria com que o recolhimento devesse ser de R$ 2.000. A partir da emissão retificadora, o sistema já computa o anterior pagamento? Os valores da aba "bens tributados" informa o valor "cheio", essa dedução somente se dá a partir da confirmação de envio. Alguma premissa está equivocada? Grato, abs.!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá!
      Os valores recolhidos anteriores NÃO CONSTARÃO na declaração de ITCMD, mas REDUZIRÃO o valor do “Demonstrativo de Cálculo” e nas guias de Pagamento.
      Para vc ficar mais tranquilo, depois que confirmar a declaração:
      a) imprima-a em PDF;
      b) vá até o final e busque o valor tributável;
      c) Multiplique o valor tributável por 0,04 (ou 4%, como preferir) para achar a TOTAL de ITCMD (os pagamentos anteriores nãos serão considerados);
      d) Agora some os valores do ITCMD (só o ITCMD, não some juros e multas) cobrado na(s) guia(s) DARE(s), essa soma será inferior ao resultado do item “c”, porque considerou os pagamentos anteriores.
      Abraços,

    • @claudemirmachi8507
      @claudemirmachi8507 2 ปีที่แล้ว

      Dr. Guedes, sempre acompanho suas dicas e orientações, muito bem elaboradas e fundamentadas, preciso de um help ... iniciei uma retificadora e não dei continuidade porque na verdade não tinha o que alterar (equivocada) até porque já estava paga as DARES, recebi o e-mail com o questionamento do auditor informando justamente para conferir concluir e esclarecer o que foi alterado, quando na verdade não alterei nada. Por gentileza, poderia me orientar como peticionar para solução dessa pendência.

  • @cherlokhomes9191
    @cherlokhomes9191 2 ปีที่แล้ว

    Dr., quando for retificar a declaração em casos de sobrepartilha judicial, colocamos na RETIFICAÇÃO o número e os dados do processo antigo do inventário ou novo da sobrepartilha quando for preencher a retificação da declaração?

  • @josianeheloisamelo4868
    @josianeheloisamelo4868 3 ปีที่แล้ว

    Guedes.. bom dia..tudo bem? Muito obrigada pelos vídeos.. tenho uma dúvida. O que fazer quando se inicia uma declaração retificadora de itcmd mas se percebe que ela não era necessária, pois a declaração retificada (com guia emitida e já paga) estava correta. Não se deve confirmar a declaração retificadora para prevalecer a retificada? As questões referem-se a transmissão por escritura pública! Obrigada

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Como é por Escritura Pública, NÃO confirme a retificadora, deixe como está.
      Boa sorte!

  • @lucianacustodio1821
    @lucianacustodio1821 2 ปีที่แล้ว

    quem não pagou foi a amante nós herdeiros pagamos o que fazer

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 ปีที่แล้ว

      Pedir para o juiz permitir que vcs paguem o imposto dela, mas recebam uma parcela do quinhão dela em contrapartida. Ou seja, ela não pagará o imposto, mas receberá menor proporção da herança.