Obrigado pelos vídeos, senhor Guedes. Preciso de uma ajuda para preencher o campo de dados a ser retificado em um pedido de retificação de uma Gare-ITCMD.
Senhor Guedes, amo seus conteúdos. Obrigada pelas úteis informações. Sr. Guedes, o Sr. Pode nos falar sobre como ficar o pagamento do ITCMD pelos herdeiros de um herdeiro que faleceu após a morte do autor do inventário.
Minha mãe morreu no ano 2015 e não tivemos condições de pagar a vista ..pois o advogado falou que teria 5 dias para pagar o valor de $8000.00 e hoje está no valor de $26000.00 está difícil ..tem como mudar esse valor .ou resolver de outra forma..pois o advogado não dá solução
ÓTIMAS EXPLICAÇÕES! Fiz uma declaração, foi emitido a gare e dois herdeiros solicitaram parcelamento, este com data posterior para inicio do pagamento, 25/01, ou seja não foi nem efetuado. em seguida foi necessário retificar a declaração para editar o valor declarado e um imóvel (a maior), mas não é possível confirmar , o sistema informa que "NÃO É POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO, POIS HÁ SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO EM UMA DAS CONTAS FISCAIS. pode me orientar como proceder?
Olá estou fazendo um divórcio extrajudicial, com distribuição igualitaria de bens. Como um dos imóveis é situado no Estado de São paulo, o Notário está exigindo a manifestação de concordância com a partilha igualitária da SEFAZ São PAulo. Como devo proceder?
Boa noite. Fiz o inventário de meu pai em MG, ano 2018, tramitado em julgado, itcmd pago à fazenda de MG. Todos os bens são de MG, onde ele residia. Recebi notificação da fazenda SP informando inconsistência em meu IR, pois não foi localizado pagamento do ITCMD à fazenda de SP. Como devo proceder?
Bom dia .....estou com uma duvida....em caso de recebimento de valores de FGTS e Acerto Trabalhista da de cujus, por serem isento de tribução devo lançar, se sim...em qual campo do sistema...por favor seria possível tal orientação...desde já obrigado....obrigado pelo seu canal, videos esclarecedores.
Boa Noite Nobre Guedes, tudo bem? Fiz uma retificadora incluindo depositos a vista, e gerou os debitos, a pergunta é o contribuinte ja pagou anteriormente mas o sistema nao abateu o crédito do valor atual, como fazer?
Guedes, despesas com funeral (jazigo e velório) podem ser deduzidas da base de cálculo do ITCMD? E se sim, quais outras despesas que podem ser deduzidas? Esta dúvida surgiu baseado no no art. 1998 do Código Civil, o que ainda não sei se foi revogado ou se ainda é válido. Art. 1998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
tenho uma dúvida, como validar o ITCMD recolhido extrajudicial para a via judicial? herdeiros resolveram entrar com o processo e quero validar aquele ITCMD já recolhido no Cartório, sem ter que fazer nova declaração judicial e restituição depois..)
Abri inventário de partilha, foram emitidas as declarações de ITCMD no ano 2020, e pagas. Em 2021, o inventário foi assinado e os bens declarados no ano de 2021. A Sefaz notificou que não houve o pagamento do ITCMD. Como faço para comprovar o pagamento?
Boa noite, tenho um inventário em que o fato gerador foi em 1968 de imóvel isento,como gerar a dare?, Estou confusa o sistema não deixa declarar no sistema como devo proceder? Desde já agradeço a atenção ☺️
Boa Tarde, acompanho o Canal a muito tempo! Porém, me surgiu uma duvida: .´´A`` faleceu e transmite seu bem, uma unica casa, a 6 (seis) filhos. Logo cada filho se torna coproprietário detentor de 1/6 do imóvel.1 destes filhos, denominada B, vai a óbito, e abre inventário.Os herdeiros de B, deverão pagar o imposto de ITCMD apenas sob o montante de 1/6 que é a parte de B, ou sob o valor venal do imóvel?
Vc Poderia me ajudar por favor? Meu inventário de rolamento, foi concluído em junho, dei entrada agora no dia 10 de julho na certidão de homologação, porém ate a data de hj ainda não obtive resposta do processo. Fui informada q o prazo para sair a certidão seria de 15 a 30 dias, gostaria de saber se isso procede?
Grande Guedes, muito bacana este seu projeto, estou perdido e precisava de seu auxílio, foi feito um inventário judicial, acontece que agora está sendo feito uma sobrepartilha no cartório, como faço para retificar o itcmd? Faço uma nova declaração ou retifico a anterior feita judicialmente?
Boa tarde! Converse com o Tabelião, se ele aceitar, retifique a declaração anterior, pois o caminho seria fazer uma nova declaração do tipo Extrajudicial e pedir a transferência dos créditos (pagamentos) para a nova declaração (pagando 3,3 UFESPs por contribuinte). Boa sorte!
Suas explicações são muito valiosas. Eu tenho uma dúvida com relação ao valor venal de imóvel, se eu uso o valor para fins de IPTU ou para fins de ITBI, uma vez que a certidao de dados cadastrais do imóvel emitida pela Prefeitura onde esta situado o imóvel, informa os dois valores. Se puder me sanar essa duvida, serei muito grata! Abraço.
Olá! A Lei do ITCMD SP estabelece que o valor de mercado do imóvel é a base de cálculo, portanto, a legislação busca tal valor exigindo o mais maior entre ITBI x IPTU x Valor de compra na Matrícula. Se você quiser uma solução rápida e segura, use o valor do ITBI, do contrário, precisará impetrar um mandado de segurança para usar o valor do IPTU. Espero ter ajudado. Boa sorte!
Por favor, tenho uma dúvida em relação em relação ao inventário feito no cartório, após o pagamento do ITCMD, existe algum prazo para se concluir o inventário extra judicial ( Cartório)?
É normal em inventários extrajudicial, pagar o ITCMD antes da conclusão da Escritura Pública. Isso porque o Tabelião não pode lavrar antes do recolhimento do imposto e ainda precisa informar o número da DITCMD na escritura. Porém, desconheço que haja um prazo para a conclusão, se houver, será em legislação registral. Espero ter ajudado. Boa Sorte!
Olá! Estou fazendo um inventário judicial e o juiz pediu a certidão de homologação da declaração do ITCMD. Sabe me dizer como faço para conseguir? Ainda não realizei o pagamento, pois o juiz ainda não homologou os cálculos, mas ele está pedindo a certidão e não sei como fazer para consegui-la.
Boa noite !! Não sou advogada porém estou em um inventário da minha mãe , td começou como extrajudicial as guias do itcmd , houve uma discordância entre os irmãos e passamos p o judicial , mas o advogado foi no cartório para emitir a guias do itcmd de um imóvel que ainda não tinha sido pago , o juiz está pedindo que retifique as guias no sipet de extrajudicial para judicial e meu advogado não sabe fazer , o senhor pode me ajudar ? Grata
Olá ! Tudo bem ? Estou realizando um inventário judicial onde existem dois imóveis irregulares(sem IPTU) contudo somente com o inventário será possível regularizar em nome da viúva. Como lanço esses valores para o cálculo do imposto ?? Obrigada !!
Dr Guedes o meu advogado tomou todas as providências e estamos aguardando a homologação temos Urgencia o Dr poderia indicar o que precisamos fazer para a homologação sair !!!!!
Guedes, há incidência de ITCMD em valores de ações judiciais que ainda estão em tramite e não se tem a certeza se os valores serão recebidos, como por exemplo processo arquivado por não encontrar bens do executado? , obrigado
Olá, boa noite! É um direito, portanto, está sujeito ao ITCMD, mas é claro que é impossível recolher sem ter certeza de resultará em algo. Faça a declaração sem essa ação, quando receber, o correto é fazer a Sobrepartilha desse valores. Boa sorte!
Professor, uma dúvida, o bem imóvel doado para uma filha por acordo judicial em ação de reconhecimento de paternidade, deve ser levado a colação no inventário, considerado adiantamento de legítima?
Olá! Fica difícil opinar, porque se não foi estabelecido que a "doação" sairia do disponível, o fato do reconhecimento de paternidade concede todos os direitos e deveres dos demais filhos, inclusive o da colação. Recomendo que contrate um advogado para ver o caso na prática. Boa sorte!
Quando já efetuada a declaração dentro do prazo, logo, após, o juiz já ter decidido sobre o pagamento do ITCMD, só falta a Fazenda avaliar, de imediato, no prazo, a declaração efetuada no sistema e expedir a guia DARE, mas o sistema não emite DARE. Já reiniciada, corrigida e nada da guia,certo aí?
Olá! Vc não precisa do aceite da Sefaz para emitir as DAREs e pagar. E caso a SEFAZ entenda que precise retificar uma declaração, o sistema reconhecerá os pagamentos anteriores.
Inexistindo averbação da construção na matrícula do imóvel, mencionado nela somente o terreno, mas constando a área construída na certidão do valor venal emitida pela Prefeitura, a base de cálculo do recolhimento de imposto causa mortis é sobre o terreno + construção, conforme a certidão do ente municipal, ou é somente o terreno, conforme a matrícula? Obrigada!
Olá! A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem, sendo que nos casos dos Imóveis urbanos, o IPTU é o menor valor que o contribuinte pode usar. Assim, no seu caso, use o maior valor entre os dois, escritura e IPTU, mas tenha em mente que a SEFAZ pode arbitrar o valor de mercado ou exigir o valor do ITBI estimado (quando o município pública valores de referência). Boa sorte! Boa sorte!
Fica difícil opinar sem analisar o caso, pois a juíza pode simplesmente estar atrasada ou pode haver oposição dela ou da SEFAZ. Ou seja, sem vizualizar os autos não dá para ter certeza.
boa tarde, existe um prazo para o sipet responder ? a aprovacao na triagem ja foi feita a 2 meses e nenhuma resposta por parte deles, é possivel solicitar a homologacao para o sipet ? quanto tempo isso demora de fato ? obrigada
Olá! Pelo seu relato, acredito que você tenha efetuado uma partida do tipo Arrolamento, assim, click no link abaixo e depois em "Arrolamento". Preencha os dados (é muito intuitivo), quando estiver basta confirmar, que o propósito sistema a levará para o local de emissão das DAREs. Mas presta atenção na mensagem que que informa se há ou não necessidade de apresentar essa declaração e os documentos do Anexo VIII no Posto Fiscal. Se for o caso, na descrição desse vídeo tem o link do Telegram do Ponto Tributário, lá vc encontrará um lista de conferência desses documentos e links de vídeos que podem ajudar. Se não for o caso de apresentar, basta pagar as DAREs que a Certidão de Homologação será encaminhada ao e-mail indicado na declaração de ITCMD. segue o link: www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx Boa sorte!
@@pontotributario1577 Professor, boa tarde! Primeiramente parabéns pela didática nas explicações! Poderia me ajudar por favor em relação a seguinte dúvida: estou fazendo inventário em Brasília ref. um imóvel em SP. Já paguei as guias e solicitei a homologação via SIPET junto ao PF S.J.Rio Preto. Está demorando um pouco... O Sr sabe me dizer qual é o prazo médio para atendimento de demandas como essas?
Guedes tem como alterar de inventário para arrolamento? Sem querer eu fiz como rito de inventário porém o processo é sob rito de arrolamento. Desde já agradeço.
Olá! Seria necessário pedir o cancelamento dessa declaração e fazer uma nova, mas eu acho DESNECESSÁRIO! Pode usar essa declaração mesmo, a única diferença é a forma de emissão das guias DAREs. Siga as instruções desse vídeo. Boa sorte!
Por gentileza: estou anexando a decisão do TJ-SP dilatando o prazo de 180 dias, mas mesmo assim, ao ir pra aba de confirmação, fica discriminado Juros e Multa de mora. É algum erro do sistema? Ou erro meu de preenchimento? Não houve a homologação judicial. Apenas despacho intimando para que os herdeiros providenciassem o parecer da SEFAZ sobre o declaração/ITCMD (utilizei essa data).
Olá! O Sistema de ITCMD só verifique os cálculos após a CONFIRMAÇÃO. Apenas verifique de já transcorreu 30 dias da data que vc utilizou, pois haverá juros e multa de mora a partir do 31° dia. Boa sorte!
@@pontotributario1577 deu tudo certo! Sua ajuda foi essencial! Obrigada por este canal e por estar disposto a compartilhar sua experiência e conhecimento!
Parabéns pelo vídeo. Preciso emitir a Guia para 03 clientes que receberam doação em dinheiro superior a isenção. Posso fazer o cadastro de acesso em meu nome e emitir as 03 Guias? Ou cada um deles precisará fazer o próprio cadastro (aí vai complicar, são pessoas que nem acessam a internet). Obrigado pela atenção.
Olá! Há muitas razões para o arquivamento de um expediente, inclusive a própria conclusão dos atos. Vem analisar o expediente fica impossível afirmar. Você tem certeza de que não foi homologado? Já verificou no local onde imprime a Declaração e o Demonstrativo se o link para emissão de Certidão está habilitado?
Por favor, gostaria de uma explicação. Tive que retificar uma declaração de ITCMD que, apesar de ser extrajudicial, houve a impetração de uma MS para discutir a base de cálculo do imposto. A decisão foi parcialmente procedente à Fazenda Pública, hipótese em que foi arbitrado novo valor, o qual não vou impugnar. Ocorre que, com a retificação houve a geração de juros e multa e fui orientada pela fiscal que deveria finalizar todo o processo de retificação e peticionar o juiz da causa para que despache acerca da exclusão dos juros e multa. Com isso, eu poderia incluir em um "campo específico" a data de tal despacho, onde haveria tal exclusão. Ocorre que, para minha surpresa, não encontrei nenhum campo para a inserção de tal informação. Acredito que o motivo é que o inventário foi extrajudicial. Poderia, por favor, esclarecer como faço tal retificação da data da decisão preferida pelo Juiz? Muito obrigada
Tudo bem professor? Em caso de abertura, registro e cumprimento de testamento, ainda não julgada, porém já com a declaração do itcmd e o recolhimento dentro do prazo de 180 dias. Posso fazer o pedido de homologação no sipet, mesmo sem a decisão judicial q valida o testamento ou é melhor aguardar a decisão de registro e cumprimento do testamento?
Meu amigo, boa noite, sou advogado recém formado, estou apanhando para entender os procedimentos de um inventário que estou fazendo. O falecido tinha quase nada de bens, muito carente mesmo, já fiz o inventário inteiro e estou travado nessa parte da homologação da SEFAZ. Minha dúvida: declarei os bens no portal da SEFAZ e já tenho o demonstrativo de cálculo do imposto, o que preciso fazer agora? Pedir a homologação do Juízo para que eu gere a guia? Pedir a homologação do SEFAZ antes de pedir a homologação do Juízo?
Vamos por partes. Qual é a mensagem EM VERMELHO que consta no cabeçalho da Declaração? Se for a dispensa de aprentação de documentos no Posto Fiscal, e mais um monte de informações, basta liquidar os débitos e esperar a Certidão de Homologação Automática (tem vídeo no canal explicando isso). Por sua vez, se a mensagem é de que deve apresentar os documentos, vc precisará protocolar os documentos previstos no Anexo VIII da Portaria CAT 15 de 2003 (recomendo usar o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico) e recolha os débitos para que a Sefaz homologue, depois, apresente a Certidão dos autos para queno juiz homologue a partilha. As vezes, ele convola o inventário em Arrolamento e manda expedir o formal de partilha e deixa vc se virar com a SEFAZ. rsrsrsr
Olá! As partilhas efetivadas em cartórios no Estado de SÃO PAULO NÃO precisam de homologação da SEFAZ. Já as partilhas realizadas e cartórios em outros Estados precisam ser analisadas pela SEFAZ, Espero ter ajudado. Boa sorte!
Boa tarde, obrigado pelo conteúdo, muito bom! uma outra dúvida. No artigo 17 da lei 10.705/00, diz que o imposto deverá ser recolhido após a homologação do cálculo ou despacho que determinar o pago. Se na primeira decisão do juiz, a que nomeia o inventariante, ele diz o inventariante deverá apresentar o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCM, é a partir desta decisão que eu preciso emitir a DARE ou preciso esperar o juiz homologar a partilha?
Olá! Recomendo que assista ao vídeo abaixo: ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html Atenciosamente, Guedes
Excelente conteúdo, como sempre. Estou com uma declaracão para análise da Secretaria da Fazenda em Guarulhos há mais de 90 dias. Sucede que nesse interim o Juízo recebeu ofício do BC onde constam valores(ainda que isentos) do "de cujus" em conta bancária. Terei que retificar as P. Declarações e E. de Partilha mo processo. E agora, como faço para Retificar as informações junto a Fazenda, vez que "ja está em análise" ? Ainda posso me utilizar da Declaração retificadora ? Em caso negativo da retificadora, como proceder para informar a SEFAZ ? Grato!
Olá! Faça a declaração retificadora e protocole-a instruída com os extratos dessas contas bancárias. Peça para juntar ao expediente anterior. Boa sorte!
Dr. Guedes, adorei o vídeo, mas fiquei com uma dúvida: -Entrei com o inventário dentro do prazo correto, porém o juiz responsável deu o primeiro despacho após 120 dias e depois uma decisão a cada 4 meses. Dessa forma, não tenho, ainda, a homologação judicial e acabei pagando ano passado a Dare indevidamente. O que faço agora?
Olá! Salvo haja algum erro em relação ao rol dos herdeiros, legatários ou quinhão distribuído, o pagamento está perfeito, só foi antecipado. E se for necessário fazer algum retificação que aumente o valor Tributável, esse pagamento será considerado no final, logo após a confirmação da Declaração Retificadora.
Olá professor. Fiz um pedido de alvará judicial para a venda de um dos imóveis da falecida (está fazendo um ano do falecimento). Esse pedido está apenso ao inventário e possui número de processo próprio. O Procurador do Estado não concordou que o recolhimento do ITCMD fosse ao final do pedido de alvará judicial. Então, agora preciso fazer a declaração do ITCMD nesse alvará judicial para autorizar a venda desse imóvel. Isso é possível? Quando eu for fazer a declaração do ITCMD dos demais bens no inventário (que possui outro número), posso fazer uma nova declaração ou é preciso retificar (pois se retificar pode correr juros)? No inventário ainda não tem primeiras declarações e nem despacho que determinou o recolhimento do ITCMD e por ser alvará judicial, não haverá referidos atos. Como proceder no preenchimento da guia que pede esses dados?
Boa tarde! Faça uma declaração com o imóvel objeto do alvará e pague o ITCMD. Ponha o número do processo de INVENTÁRIO! Depois retifique essa declaração para incluir os demais bens. Recolher que assista ao vídeo abaixo: th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html Boa sorte!
Professor, o inventário do meu sogro está parado faz alguns anos, agora fui pesquisar a Declaração para poder dar sequência, e descobri que existem iniciadas duas declarações, o que devo fazer. Preciso ainda retificar os valores lançados, e não sei em qual delas devo trabalhar.
Olá! Primeiro, vc consegue retificar as duas? Se conseguir, escolha uma e, depois de terminado o inventário, peça o cancelamento da outra. Se ambas NÃO foram CONFIRMADAS no Sistema, use a mais antiga. Se um delas foi confirmada e a outra não (desde que não seja uma retificação da primeira), faça uma retificação da já confirmada. Se uma foi confirmada e há uma retificação pendente, termine a retificação e confirme.
Olá! Provavelmente, ela extinguiu o processo com base no artigo 659 do CPC/15. Não há problema algum, cumpra a Legislação Tributária para obter a Certidão de Homologação do ITCMD. Veja na mensagem em vermelho, contida no cabeçalho da declaração se há necessidade de apresentá-la ao Posto Fiscal. Se for o caso, cumpra apresentando os documentos exigidos no Anexo VIII da Portaria CAT 15 de 2003
Dr. Esse demonstrativo de cálculo que aparece depois q vc confirma, ele é o valor exato de quanto vc vai pagar quando gerar a dare, fora a correção e o juros? E se o valor do sistema estiver incorreto, em que lugar posso falar para pedir para corrigir? Trata-se de uma sobrepartilha, não teve desconto dos 5% e não foi feito no prazo de 180 dias.
Se for de um Arrolamento, SIM. Se for se um inventário, só após inserir a data da homologação judicial ou determinação de pagamento, como explicado no vídeo
Olá! Creio que você esteja se referindo a valores na conta corrente do(a) falecido(a). Isso eu não posso estimar, pois depende do juiz homologar a partilha. Boa sorte!
Boa Tarde. Eu fiz a Declaração de ITCMD, porém, coloquei a data errada da homologação. Na realidade, nem ocorreu ainda a homologação pelo juiz. Mas como já tinha colocado uma data, já emiti a DARE e já foi paga pela cliente. Mesmo assim, posso retificar a declaração, apenas para alterar a data (que nem ocorreu ainda)?
Olá! Se não houve despacho determinando o pagamento ou homologando, não impedimento para retificar essa data. PORÉM... Como o tributo já foi recolhido, eu RECOMENDO que que só faça a retificação caso a SEFAZ encontre alguma diferença que aumente o imposto e já tenha incidência de juros e multa de mora, do contrário, a retificação só lhe dará trabalho e poderá atrasar um o exame da declaração vigente. Eu só uma recomendação, como disse, vc tem Direito de de retificar e colocar a data certa, só não acho útil para vc. Boa sorte!
Muito Obrigado por toda essa explanação! Suas aulas valem mais que 5 anos de faculdade... rsrs Hoje nos falamos no Instagram, e você me ajudou muito. Obrigado, mais uma vez! Meu caso/dúvida: Fiz um arrolamento de bens, onde a viúva e o falecido eram casados sobre o Regime de Comunhão de Bens (atual comunhão Universal de bens), eles tiveram 3 filhas, todas maiores e capazes. Como advogado, represento todas da família, a viúva e as filhas. Assim, as filhas optaram por renunciar de forma abdicativa sua partena herança, então montei a inicial requerendo a expedição de carta de adjudicação em favor da meeira. Quando conversei com o Dr. Guedes, perguntei justamente sobre como deveria preencher a declaração de arrolamento. 1 - Se deveria colocar o nome das filhas renunciantes ou não; Você prontamente me respondeu e sanou a dúvida. Muito obrigado, de coração.
Olá! Não se trata apenas de Homologação Judicial, isso pode não ocorrer até pela própria inércia do inventariante ao não entender as decisões do juiz. Ou seja, o processo pode ser extinto sem decisão de mérito. Isso é só uma questão processual, mas não gera o direito ao cancelamento da Declaração de ITCMD, porque ela informa a ocorrência de um fato tributável, sendo que até a Procuradoria Geral do Estado pode promover a ação de partilha sem o consentimento dos herdeiros. Resumindo, quando vc realizar a partilha por outro meio (Extrajudicial, por exemplo), poderá solicitar o cancelamento da Declaração de ITCMD anterior. As guias DAREs em si, não são problema algum, não são elas que geram o débito Tributário, e sim a Declaração de ITCMD.
Boa tarde Guedes! Como sempre seus vídeos são ótimos para quem atua na prática. Uma dúvida: Se houve necessidade de retificação depois do envio via SIPET para homologação (em um pedido de parcelamento o fisco mandou alterar o valor de um bem retificando a declaração), como envio a declaração retificada nesse pedido de homologação? No atendimento remoto ou no SP sem papel (?) ou faço nova solicitação? Presencialmente disseram que não fazem protocolo de documentos... Obrigada!
Prezado Guedes. Obrigado por compartilhar estas informações. Excelente conteúdo. Parabéns. Tenho dúvida no preenchimento da declaração do ITCMD, já li manuais, pesquisei na internet até esgotar, mandei email para SEFAZ e ninguém me respondeu de forma satisfatória... DÚVIDA: Na transmissão de cotas societárias de uma empresa Ltda, após a descrição do bem e informar o CNPJ, o que se deve colocar no espaço destinado “Valor do capital social”? (É o novo valor apurado pela divisão do PL/pelas cotas? Ou o valor nominal do capital social contido no contrato social?). E, mais qual valor colocar no espaço destinado ao “patrimônio líquido”? (É o valor total encontrado pelo último balanço? Da empresa toda? Ou somente o valor correspondente à parte de cotas pertencente ao titular falecido? Ou seja, pega o número de cotas, multiplica pelo novo valor encontrado e desconta a meação... Esta é a única forma que o sistema aponta o valor real do bem que está sendo transmitido ao herdeiro... O percentual transmitido é 50%, pois deve descontar a meação, e o recebido pelo herdeiro 100%. Confere? O sistema não está muito claro para mim, pois se coloco o PL (total) encontrado no balanço, (que não corresponde à parte transmitida) o sistema já divide pela parte transmitida, e usa para formar o valor tributado. Você pode me esclarecer, por favor? Obrigado.
Olá! A legislação exige como base de cálculo do ITCMD o maior valor entre o Capital Social e o Patrimônio líquido, por isso o sistema exige os dois. Declare ambos pelo valor TOTAL, PORÉM informe como percentual de transmissão somente a METADE da participação do “de cujus”. Assim, você já pode descontar a meação, caso a empresa seja bem comum do casal. Espero ter ajudado. Boa sorte!
@@pontotributario1577 Entendi Eu coloco os valores integrais e o valor exato tributável resultará do percentual, que deve corresponder exatamente ao bem que está sendo transmitido. Muito obrigado!! Ajudou muito mesmo. Forte abraço.
Boa tarde Guedes! Estou com uma dúvida. Concluí a declaração de ITCMD, foi gerado a DARE em nome dos herdeiros e quando fui imprimir, deu erro, não abrindo a DARE. Gostaria de saber como faço agora para imprimir a DARE que foi gerada para efetuar o pagamento.
Obrigado pelos vídeos, senhor Guedes. Preciso de uma ajuda para preencher o campo de dados a ser retificado em um pedido de retificação de uma Gare-ITCMD.
Senhor Guedes, amo seus conteúdos. Obrigada pelas úteis informações. Sr. Guedes, o Sr. Pode nos falar sobre como ficar o pagamento do ITCMD pelos herdeiros de um herdeiro que faleceu após a morte do autor do inventário.
Minha mãe morreu no ano 2015 e não tivemos condições de pagar a vista ..pois o advogado falou que teria 5 dias para pagar o valor de $8000.00 e hoje está no valor de $26000.00 está difícil ..tem como mudar esse valor .ou resolver de outra forma..pois o advogado não dá solução
ÓTIMAS EXPLICAÇÕES! Fiz uma declaração, foi emitido a gare e dois herdeiros solicitaram parcelamento, este com data posterior para inicio do pagamento, 25/01, ou seja não foi nem efetuado. em seguida foi necessário retificar a declaração para editar o valor declarado e um imóvel (a maior), mas não é possível confirmar , o sistema informa que "NÃO É POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO, POIS HÁ SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO EM UMA DAS CONTAS FISCAIS. pode me orientar como proceder?
Vídeo muito útil! Nada como a explicação na prática e com exemplos. Muito obrigado, Guedes!
Fico feliz que tenha gostado. Muito obrigado por compartilhar comigo!
Olá estou fazendo um divórcio extrajudicial, com distribuição igualitaria de bens. Como um dos imóveis é situado no Estado de São paulo, o Notário está exigindo a manifestação de concordância com a partilha igualitária da SEFAZ São PAulo. Como devo proceder?
Abraço estimado mestre Guedes
Obrigado.
Boa noite. Fiz o inventário de meu pai em MG, ano 2018, tramitado em julgado, itcmd pago à fazenda de MG. Todos os bens são de MG, onde ele residia. Recebi notificação da fazenda SP informando inconsistência em meu IR, pois não foi localizado pagamento do ITCMD à fazenda de SP. Como devo proceder?
Bom dia .....estou com uma duvida....em caso de recebimento de valores de FGTS e Acerto Trabalhista da de cujus, por serem isento de tribução devo lançar, se sim...em qual campo do sistema...por favor seria possível tal orientação...desde já obrigado....obrigado pelo seu canal, videos esclarecedores.
Boa Noite Nobre Guedes, tudo bem? Fiz uma retificadora incluindo depositos a vista, e gerou os debitos, a pergunta é o contribuinte ja pagou anteriormente mas o sistema nao abateu o crédito do valor atual, como fazer?
Muito obrigada! Informações valiosas!
Guedes, despesas com funeral (jazigo e velório) podem ser deduzidas da base de cálculo do ITCMD? E se sim, quais outras despesas que podem ser deduzidas?
Esta dúvida surgiu baseado no no art. 1998 do Código Civil, o que ainda não sei se foi revogado ou se ainda é válido.
Art. 1998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
Olá!
O art. 1998 do CC/02 não foi revogado.
Porém a Lei do ITCMD não aceita essa dedução.
tenho uma dúvida, como validar o ITCMD recolhido extrajudicial para a via judicial? herdeiros resolveram entrar com o processo e quero validar aquele ITCMD já recolhido no Cartório, sem ter que fazer nova declaração judicial e restituição depois..)
Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento!
Abri inventário de partilha, foram emitidas as declarações de ITCMD no ano 2020, e pagas.
Em 2021, o inventário foi assinado e os bens declarados no ano de 2021.
A Sefaz notificou que não houve o pagamento do ITCMD.
Como faço para comprovar o pagamento?
Gratidão
Amei!
Muito obrigado!
Além de útil, uma aula.
Muito obrigado!
🙏🙌
👍👏👏
Adorei. Conteúdo fantástico!
Muito obrigado 😊
Excelente conteúdo como sempre 👏👏👏👏
Muito obrigado!
Boa noite, tenho um inventário em que o fato gerador foi em 1968 de imóvel isento,como gerar a dare?,
Estou confusa o sistema não deixa declarar no sistema como devo proceder?
Desde já agradeço a atenção ☺️
Boa Tarde, acompanho o Canal a muito tempo!
Porém, me surgiu uma duvida:
.´´A`` faleceu e transmite seu bem, uma unica casa, a 6 (seis) filhos. Logo cada filho se torna coproprietário detentor de 1/6 do imóvel.1 destes filhos, denominada B, vai a óbito, e abre inventário.Os herdeiros de B, deverão pagar o imposto de ITCMD apenas sob o montante de 1/6 que é a parte de B, ou sob o valor venal do imóvel?
Respondido no Instagram
Por favor, preciso emitir dare complementar e q documentos é necessário?
Muito bom, excelente explanação!!!
Muito obrigado!
Muito bom! Obrigada.
Vc Poderia me ajudar por favor?
Meu inventário de rolamento, foi concluído em junho, dei entrada agora no dia 10 de julho na certidão de homologação, porém ate a data de hj ainda não obtive resposta do processo. Fui informada q o prazo para sair a certidão seria de 15 a 30 dias, gostaria de saber se isso procede?
Qual o prazo que a Fazenda tem para enviar o comprovante do pagamento do imposto
Para o juiz finalizar o inventario?
boa noite. não há um prazo. depende da demanda de serviços e da mão de obra disponível
Grande Guedes, muito bacana este seu projeto, estou perdido e precisava de seu auxílio, foi feito um inventário judicial, acontece que agora está sendo feito uma sobrepartilha no cartório, como faço para retificar o itcmd? Faço uma nova declaração ou retifico a anterior feita judicialmente?
Boa tarde!
Converse com o Tabelião, se ele aceitar, retifique a declaração anterior, pois o caminho seria fazer uma nova declaração do tipo Extrajudicial e pedir a transferência dos créditos (pagamentos) para a nova declaração (pagando 3,3 UFESPs por contribuinte).
Boa sorte!
Suas explicações são muito valiosas. Eu tenho uma dúvida com relação ao valor venal de imóvel, se eu uso o valor para fins de IPTU ou para fins de ITBI, uma vez que a certidao de dados cadastrais do imóvel emitida pela Prefeitura onde esta situado o imóvel, informa os dois valores.
Se puder me sanar essa duvida, serei muito grata!
Abraço.
Olá!
A Lei do ITCMD SP estabelece que o valor de mercado do imóvel é a base de cálculo, portanto, a legislação busca tal valor exigindo o mais maior entre ITBI x IPTU x Valor de compra na Matrícula.
Se você quiser uma solução rápida e segura, use o valor do ITBI, do contrário, precisará impetrar um mandado de segurança para usar o valor do IPTU.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Por favor, tenho uma dúvida em relação em relação ao inventário feito no cartório, após o pagamento do ITCMD, existe algum prazo para se concluir o inventário extra judicial ( Cartório)?
É normal em inventários extrajudicial, pagar o ITCMD antes da conclusão da Escritura Pública.
Isso porque o Tabelião não pode lavrar antes do recolhimento do imposto e ainda precisa informar o número da DITCMD na escritura.
Porém, desconheço que haja um prazo para a conclusão, se houver, será em legislação registral.
Espero ter ajudado.
Boa Sorte!
Olá! Estou fazendo um inventário judicial e o juiz pediu a certidão de homologação da declaração do ITCMD. Sabe me dizer como faço para conseguir? Ainda não realizei o pagamento, pois o juiz ainda não homologou os cálculos, mas ele está pedindo a certidão e não sei como fazer para consegui-la.
Boa noite !!
Não sou advogada porém estou em um inventário da minha mãe , td começou como extrajudicial as guias do itcmd , houve uma discordância entre os irmãos e passamos p o judicial , mas o advogado foi no cartório para emitir a guias do itcmd de um imóvel que ainda não tinha sido pago , o juiz está pedindo que retifique as guias no sipet de extrajudicial para judicial e meu advogado não sabe fazer , o senhor pode me ajudar ? Grata
Obrigada.Mutio esclarecedor
Muito obrigado!
Olá ! Tudo bem ? Estou realizando um inventário judicial onde existem dois imóveis irregulares(sem IPTU) contudo somente com o inventário será possível regularizar em nome da viúva. Como lanço esses valores para o cálculo do imposto ?? Obrigada !!
👏👏👏👏
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Vídeos sempre excelentes e esclarecedores.
Muito obrigado!
Conteúdo muito excelente! Parabéns!
muito obrigado.
Dr Guedes o meu advogado tomou todas as providências e estamos aguardando a homologação temos Urgencia o Dr poderia indicar o que precisamos fazer para a homologação sair !!!!!
Olá!
As rotinas de análise são únicas e obedecem a ordem cronológica de entrada dos processos na unidade fiscal.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Conteúdo excelente e completamente didático!
Agradeço por compartilha sua satisfação.
Muito obrigado!
Guedes, há incidência de ITCMD em valores de ações judiciais que ainda estão em tramite e não se tem a certeza se os valores serão recebidos, como por exemplo processo arquivado por não encontrar bens do executado? , obrigado
Olá, boa noite!
É um direito, portanto, está sujeito ao ITCMD, mas é claro que é impossível recolher sem ter certeza de resultará em algo.
Faça a declaração sem essa ação, quando receber, o correto é fazer a Sobrepartilha desse valores.
Boa sorte!
Professor, uma dúvida, o bem imóvel doado para uma filha por acordo judicial em ação de reconhecimento de paternidade, deve ser levado a colação no inventário, considerado adiantamento de legítima?
Olá!
Fica difícil opinar, porque se não foi estabelecido que a "doação" sairia do disponível, o fato do reconhecimento de paternidade concede todos os direitos e deveres dos demais filhos, inclusive o da colação.
Recomendo que contrate um advogado para ver o caso na prática.
Boa sorte!
Material maravilhoso 👏😍👏😍
Quando já efetuada a declaração dentro do prazo, logo, após, o juiz já ter decidido sobre o pagamento do ITCMD, só falta a Fazenda avaliar, de imediato, no prazo, a declaração efetuada no sistema e expedir a guia DARE, mas o sistema não emite DARE. Já reiniciada, corrigida e nada da guia,certo aí?
Olá!
Vc não precisa do aceite da Sefaz para emitir as DAREs e pagar. E caso a SEFAZ entenda que precise retificar uma declaração, o sistema reconhecerá os pagamentos anteriores.
Boa tarde Dr guedes, tudo bem ?
No caso de um inventário onde o passivo seja maior que o ativo, ainda sim teria de haver o recolhimento do itcmd ?
Boa tarde. Sim, a lei 10.705/2000 não permite o abatimento de dividas
Inexistindo averbação da construção na matrícula do imóvel, mencionado nela somente o terreno, mas constando a área construída na certidão do valor venal emitida pela Prefeitura, a base de cálculo do recolhimento de imposto causa mortis é sobre o terreno + construção, conforme a certidão do ente municipal, ou é somente o terreno, conforme a matrícula? Obrigada!
Olá!
A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem, sendo que nos casos dos Imóveis urbanos, o IPTU é o menor valor que o contribuinte pode usar.
Assim, no seu caso, use o maior valor entre os dois, escritura e IPTU, mas tenha em mente que a SEFAZ pode arbitrar o valor de mercado ou exigir o valor do ITBI estimado (quando o município pública valores de referência).
Boa sorte!
Boa sorte!
Vendi minha parte do meu quinhao através de uma minuta e já faz 4 meses e a juiza não homólogo até agora o que eu posso fazer?
Fica difícil opinar sem analisar o caso, pois a juíza pode simplesmente estar atrasada ou pode haver oposição dela ou da SEFAZ.
Ou seja, sem vizualizar os autos não dá para ter certeza.
boa tarde, existe um prazo para o sipet responder ? a aprovacao na triagem ja foi feita a 2 meses e nenhuma resposta por parte deles, é possivel solicitar a homologacao para o sipet ? quanto tempo isso demora de fato ? obrigada
Podemos ajudar no meu caso estou perdida já registrei o Formal mas não sei com emitir a fare do Itcmd
Olá!
Pelo seu relato, acredito que você tenha efetuado uma partida do tipo Arrolamento, assim, click no link abaixo e depois em "Arrolamento".
Preencha os dados (é muito intuitivo), quando estiver basta confirmar, que o propósito sistema a levará para o local de emissão das DAREs.
Mas presta atenção na mensagem que que informa se há ou não necessidade de apresentar essa declaração e os documentos do Anexo VIII no Posto Fiscal. Se for o caso, na descrição desse vídeo tem o link do Telegram do Ponto Tributário, lá vc encontrará um lista de conferência desses documentos e links de vídeos que podem ajudar.
Se não for o caso de apresentar, basta pagar as DAREs que a Certidão de Homologação será encaminhada ao e-mail indicado na declaração de ITCMD.
segue o link:
www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx
Boa sorte!
Boa noite!
Uma dúvida: no caso de inventário extrajudicial também é necessário apresentar a declaração e os documentos à repartição fiscal?
Olá!
Somente se o Tabelionato estiver localizado em outro Estado ou Distrito Federal.
@@pontotributario1577 Professor, boa tarde! Primeiramente parabéns pela didática nas explicações! Poderia me ajudar por favor em relação a seguinte dúvida: estou fazendo inventário em Brasília ref. um imóvel em SP. Já paguei as guias e solicitei a homologação via SIPET junto ao PF S.J.Rio Preto. Está demorando um pouco... O Sr sabe me dizer qual é o prazo médio para atendimento de demandas como essas?
Guedes tem como alterar de inventário para arrolamento? Sem querer eu fiz como rito de inventário porém o processo é sob rito de arrolamento. Desde já agradeço.
Olá!
Seria necessário pedir o cancelamento dessa declaração e fazer uma nova, mas eu acho DESNECESSÁRIO!
Pode usar essa declaração mesmo, a única diferença é a forma de emissão das guias DAREs.
Siga as instruções desse vídeo.
Boa sorte!
E quando não há data de homologação de cálculos, mas há a data do despacho determinando o pagamento?
Os dois tem o mesmo efeito, determinar o recolhimento
Por gentileza: estou anexando a decisão do TJ-SP dilatando o prazo de 180 dias, mas mesmo assim, ao ir pra aba de confirmação, fica discriminado Juros e Multa de mora.
É algum erro do sistema? Ou erro meu de preenchimento?
Não houve a homologação judicial. Apenas despacho intimando para que os herdeiros providenciassem o parecer da SEFAZ sobre o declaração/ITCMD (utilizei essa data).
Olá!
O Sistema de ITCMD só verifique os cálculos após a CONFIRMAÇÃO.
Apenas verifique de já transcorreu 30 dias da data que vc utilizou, pois haverá juros e multa de mora a partir do 31° dia.
Boa sorte!
@@pontotributario1577 deu tudo certo! Sua ajuda foi essencial! Obrigada por este canal e por estar disposto a compartilhar sua experiência e conhecimento!
@@GabsFRezende Boa tarde, colega! Se puder, compartilha conosco como conseguiu resolver essa questão☺
Parabéns pelo vídeo. Preciso emitir a Guia para 03 clientes que receberam doação em dinheiro superior a isenção. Posso fazer o cadastro de acesso em meu nome e emitir as 03 Guias? Ou cada um deles precisará fazer o próprio cadastro (aí vai complicar, são pessoas que nem acessam a internet). Obrigado pela atenção.
Boa noite!
Tem de ser em nome dos doadores e recebedores, mas não impede que vc faça as declarações de ITCMD.
Você só constará como procurador.
Dr. Guedes, boa tarde! A homologação não foi feita e quando fui olhar o protocolo sem papel esta escrito arquivamento corrente. O que isso significa?
Olá!
Há muitas razões para o arquivamento de um expediente, inclusive a própria conclusão dos atos. Vem analisar o expediente fica impossível afirmar.
Você tem certeza de que não foi homologado?
Já verificou no local onde imprime a Declaração e o Demonstrativo se o link para emissão de Certidão está habilitado?
Vou olhar.
Por favor, gostaria de uma explicação. Tive que retificar uma declaração de ITCMD que, apesar de ser extrajudicial, houve a impetração de uma MS para discutir a base de cálculo do imposto. A decisão foi parcialmente procedente à Fazenda Pública, hipótese em que foi arbitrado novo valor, o qual não vou impugnar. Ocorre que, com a retificação houve a geração de juros e multa e fui orientada pela fiscal que deveria finalizar todo o processo de retificação e peticionar o juiz da causa para que despache acerca da exclusão dos juros e multa. Com isso, eu poderia incluir em um "campo específico" a data de tal despacho, onde haveria tal exclusão. Ocorre que, para minha surpresa, não encontrei nenhum campo para a inserção de tal informação. Acredito que o motivo é que o inventário foi extrajudicial. Poderia, por favor, esclarecer como faço tal retificação da data da decisão preferida pelo Juiz? Muito obrigada
Respondido pelo Instagram
Tudo bem professor? Em caso de abertura, registro e cumprimento de testamento, ainda não julgada, porém já com a declaração do itcmd e o recolhimento dentro do prazo de 180 dias. Posso fazer o pedido de homologação no sipet, mesmo sem a decisão judicial q valida o testamento ou é melhor aguardar a decisão de registro e cumprimento do testamento?
Bom dia!
Aguarde o cumprimento do testamento.
Meu amigo, boa noite, sou advogado recém formado, estou apanhando para entender os procedimentos de um inventário que estou fazendo. O falecido tinha quase nada de bens, muito carente mesmo, já fiz o inventário inteiro e estou travado nessa parte da homologação da SEFAZ. Minha dúvida: declarei os bens no portal da SEFAZ e já tenho o demonstrativo de cálculo do imposto, o que preciso fazer agora? Pedir a homologação do Juízo para que eu gere a guia? Pedir a homologação do SEFAZ antes de pedir a homologação do Juízo?
Vamos por partes.
Qual é a mensagem EM VERMELHO que consta no cabeçalho da Declaração?
Se for a dispensa de aprentação de documentos no Posto Fiscal, e mais um monte de informações, basta liquidar os débitos e esperar a Certidão de Homologação Automática (tem vídeo no canal explicando isso).
Por sua vez, se a mensagem é de que deve apresentar os documentos, vc precisará protocolar os documentos previstos no Anexo VIII da Portaria CAT 15 de 2003 (recomendo usar o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico) e recolha os débitos para que a Sefaz homologue, depois, apresente a Certidão dos autos para queno juiz homologue a partilha.
As vezes, ele convola o inventário em Arrolamento e manda expedir o formal de partilha e deixa vc se virar com a SEFAZ. rsrsrsr
@@pontotributario1577 era a primeira mensagem! Já conseguiu me dar um norte legal pra ir atrás, obrigado e verei seu vídeo, abraços meu amigo!
Doação extrajudicial tbm precisa de homologação?
Olá!
As partilhas efetivadas em cartórios no Estado de SÃO PAULO NÃO precisam de homologação da SEFAZ. Já as partilhas realizadas e cartórios em outros Estados precisam ser analisadas pela SEFAZ,
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Boa noite, coloquei que nao tem dilação de prazo e o sistema gerou outro numero de declaração? Como proceder?
Olá!
Que estranho! O Sistema não procede assim
@@pontotributario1577 muito, agora estou com receio de confirmar essa declaração
Boa tarde, obrigado pelo conteúdo, muito bom! uma outra dúvida. No artigo 17 da lei 10.705/00, diz que o imposto deverá ser recolhido após a homologação do cálculo ou despacho que determinar o pago. Se na primeira decisão do juiz, a que nomeia o inventariante, ele diz o inventariante deverá apresentar o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCM, é a partir desta decisão que eu preciso emitir a DARE ou preciso esperar o juiz homologar a partilha?
Olá!
Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html
Atenciosamente,
Guedes
Obrigado!!!
Excelente conteúdo, como sempre. Estou com uma declaracão para análise da Secretaria da Fazenda em Guarulhos há mais de 90 dias. Sucede que nesse interim o Juízo recebeu ofício do BC onde constam valores(ainda que isentos) do "de cujus" em conta bancária. Terei que retificar as P. Declarações e E. de Partilha mo processo. E agora, como faço para Retificar as informações junto a Fazenda, vez que "ja está em análise" ? Ainda posso me utilizar da Declaração retificadora ? Em caso negativo da retificadora, como proceder para informar a SEFAZ ? Grato!
Olá!
Faça a declaração retificadora e protocole-a instruída com os extratos dessas contas bancárias. Peça para juntar ao expediente anterior.
Boa sorte!
Dr. Guedes, adorei o vídeo, mas fiquei com uma dúvida: -Entrei com o inventário dentro do prazo correto, porém o juiz responsável deu o primeiro despacho após 120 dias e depois uma decisão a cada 4 meses. Dessa forma, não tenho, ainda, a homologação judicial e acabei pagando ano passado a Dare indevidamente. O que faço agora?
Olá!
Salvo haja algum erro em relação ao rol dos herdeiros, legatários ou quinhão distribuído, o pagamento está perfeito, só foi antecipado.
E se for necessário fazer algum retificação que aumente o valor Tributável, esse pagamento será considerado no final, logo após a confirmação da Declaração Retificadora.
@@pontotributario1577 gratidão! fiz a retificação e já cumpri a notificação da fazenda. Agora é só aguardar.
Olá professor. Fiz um pedido de alvará judicial para a venda de um dos imóveis da falecida (está fazendo um ano do falecimento). Esse pedido está apenso ao inventário e possui número de processo próprio. O Procurador do Estado não concordou que o recolhimento do ITCMD fosse ao final do pedido de alvará judicial. Então, agora preciso fazer a declaração do ITCMD nesse alvará judicial para autorizar a venda desse imóvel. Isso é possível? Quando eu for fazer a declaração do ITCMD dos demais bens no inventário (que possui outro número), posso fazer uma nova declaração ou é preciso retificar (pois se retificar pode correr juros)? No inventário ainda não tem primeiras declarações e nem despacho que determinou o recolhimento do ITCMD e por ser alvará judicial, não haverá referidos atos. Como proceder no preenchimento da guia que pede esses dados?
Boa tarde!
Faça uma declaração com o imóvel objeto do alvará e pague o ITCMD. Ponha o número do processo de INVENTÁRIO!
Depois retifique essa declaração para incluir os demais bens.
Recolher que assista ao vídeo abaixo:
th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html
Boa sorte!
@@pontotributario1577 Obrigada por toda atenção.
@@pontotributario1577 professor, nessa retificação posterior para incluir os demais imóveis, irá incidir juros e correção?
Professor, o inventário do meu sogro está parado faz alguns anos, agora fui pesquisar a Declaração para poder dar sequência, e descobri que existem iniciadas duas declarações, o que devo fazer. Preciso ainda retificar os valores lançados, e não sei em qual delas devo trabalhar.
Olá!
Primeiro, vc consegue retificar as duas? Se conseguir, escolha uma e, depois de terminado o inventário, peça o cancelamento da outra.
Se ambas NÃO foram CONFIRMADAS no Sistema, use a mais antiga.
Se um delas foi confirmada e a outra não (desde que não seja uma retificação da primeira), faça uma retificação da já confirmada.
Se uma foi confirmada e há uma retificação pendente, termine a retificação e confirme.
@@pontotributario1577 muito obrigada!
A juiza não fez a homologação e eu paguei o ITCMD e agora?
Olá!
Provavelmente, ela extinguiu o processo com base no artigo 659 do CPC/15.
Não há problema algum, cumpra a Legislação Tributária para obter a Certidão de Homologação do ITCMD.
Veja na mensagem em vermelho, contida no cabeçalho da declaração se há necessidade de apresentá-la ao Posto Fiscal. Se for o caso, cumpra apresentando os documentos exigidos no Anexo VIII da Portaria CAT 15 de 2003
Dr. GUEDES a mensagem diz que não precisa apresentar documentos, mas que devo pagar gare.
Então, basta pagar que a Certidão será enviada para o e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD
Dr. Esse demonstrativo de cálculo que aparece depois q vc confirma, ele é o valor exato de quanto vc vai pagar quando gerar a dare, fora a correção e o juros? E se o valor do sistema estiver incorreto, em que lugar posso falar para pedir para corrigir? Trata-se de uma sobrepartilha, não teve desconto dos 5% e não foi feito no prazo de 180 dias.
Se for de um Arrolamento, SIM.
Se for se um inventário, só após inserir a data da homologação judicial ou determinação de pagamento, como explicado no vídeo
Ola boa tarde.. depois que itcmd foi pago quanto tempo demora para os herdeiros receberem o dinheiro?
Olá!
Creio que você esteja se referindo a valores na conta corrente do(a) falecido(a).
Isso eu não posso estimar, pois depende do juiz homologar a partilha.
Boa sorte!
Boa Tarde. Eu fiz a Declaração de ITCMD, porém, coloquei a data errada da homologação. Na realidade, nem ocorreu ainda a homologação pelo juiz. Mas como já tinha colocado uma data, já emiti a DARE e já foi paga pela cliente. Mesmo assim, posso retificar a declaração, apenas para alterar a data (que nem ocorreu ainda)?
Olá!
Se não houve despacho determinando o pagamento ou homologando, não impedimento para retificar essa data.
PORÉM...
Como o tributo já foi recolhido, eu RECOMENDO que que só faça a retificação caso a SEFAZ encontre alguma diferença que aumente o imposto e já tenha incidência de juros e multa de mora, do contrário, a retificação só lhe dará trabalho e poderá atrasar um o exame da declaração vigente.
Eu só uma recomendação, como disse, vc tem Direito de de retificar e colocar a data certa, só não acho útil para vc.
Boa sorte!
Mas qdo retifico e gero uma nova guia, a guia anterior é cancelada automaticamente ou vai p cadin?
Olá!
As guias antigas perdem a validade, não vão para o CADIN.
Muito Obrigado por toda essa explanação!
Suas aulas valem mais que 5 anos de faculdade... rsrs
Hoje nos falamos no Instagram, e você me ajudou muito. Obrigado, mais uma vez!
Meu caso/dúvida:
Fiz um arrolamento de bens, onde a viúva e o falecido eram casados sobre o Regime de Comunhão de Bens (atual comunhão Universal de bens), eles tiveram 3 filhas, todas maiores e capazes. Como advogado, represento todas da família, a viúva e as filhas. Assim, as filhas optaram por renunciar de forma abdicativa sua partena herança, então montei a inicial requerendo a expedição de carta de adjudicação em favor da meeira.
Quando conversei com o Dr. Guedes, perguntei justamente sobre como deveria preencher a declaração de arrolamento.
1 - Se deveria colocar o nome das filhas renunciantes ou não;
Você prontamente me respondeu e sanou a dúvida. Muito obrigado, de coração.
Gerei uma DARE de ITCD porém o inventário não foi homologado pela justiça. Tem como eu cancelar esse dare ?
Olá!
Não se trata apenas de Homologação Judicial, isso pode não ocorrer até pela própria inércia do inventariante ao não entender as decisões do juiz. Ou seja, o processo pode ser extinto sem decisão de mérito.
Isso é só uma questão processual, mas não gera o direito ao cancelamento da Declaração de ITCMD, porque ela informa a ocorrência de um fato tributável, sendo que até a Procuradoria Geral do Estado pode promover a ação de partilha sem o consentimento dos herdeiros.
Resumindo, quando vc realizar a partilha por outro meio (Extrajudicial, por exemplo), poderá solicitar o cancelamento da Declaração de ITCMD anterior. As guias DAREs em si, não são problema algum, não são elas que geram o débito Tributário, e sim a Declaração de ITCMD.
A secretaria da fazenda não emite Guia nenhuma
Boa tarde Guedes! Como sempre seus vídeos são ótimos para quem atua na prática. Uma dúvida: Se houve necessidade de retificação depois do envio via SIPET para homologação (em um pedido de parcelamento o fisco mandou alterar o valor de um bem retificando a declaração), como envio a declaração retificada nesse pedido de homologação? No atendimento remoto ou no SP sem papel (?) ou faço nova solicitação? Presencialmente disseram que não fazem protocolo de documentos... Obrigada!
use o SIPET, opção "Atendimento de Notificação de ITCMD".
Como posso entrar em contato com você?
Já entrou pela Instagram.
Mensagem para controle.
Prezado Guedes. Obrigado por compartilhar estas informações. Excelente conteúdo. Parabéns.
Tenho dúvida no preenchimento da declaração do ITCMD, já li manuais, pesquisei na internet até esgotar, mandei email para SEFAZ e ninguém me respondeu de forma satisfatória...
DÚVIDA: Na transmissão de cotas societárias de uma empresa Ltda, após a descrição do bem e informar o CNPJ, o que se deve colocar no espaço destinado “Valor do capital social”? (É o novo valor apurado pela divisão do PL/pelas cotas? Ou o valor nominal do capital social contido no contrato social?).
E, mais qual valor colocar no espaço destinado ao “patrimônio líquido”? (É o valor total encontrado pelo último balanço? Da empresa toda? Ou somente o valor correspondente à parte de cotas pertencente ao titular falecido? Ou seja, pega o número de cotas, multiplica pelo novo valor encontrado e desconta a meação... Esta é a única forma que o sistema aponta o valor real do bem que está sendo transmitido ao herdeiro...
O percentual transmitido é 50%, pois deve descontar a meação, e o recebido pelo herdeiro 100%. Confere?
O sistema não está muito claro para mim, pois se coloco o PL (total) encontrado no balanço, (que não corresponde à parte transmitida) o sistema já divide pela parte transmitida, e usa para formar o valor tributado.
Você pode me esclarecer, por favor?
Obrigado.
Olá!
A legislação exige como base de cálculo do ITCMD o maior valor entre o Capital Social e o Patrimônio líquido, por isso o sistema exige os dois.
Declare ambos pelo valor TOTAL, PORÉM informe como percentual de transmissão somente a METADE da participação do “de cujus”. Assim, você já pode descontar a meação, caso a empresa seja bem comum do casal.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
@@pontotributario1577 Entendi
Eu coloco os valores integrais e o valor exato tributável resultará do percentual, que deve corresponder exatamente ao bem que está sendo transmitido.
Muito obrigado!! Ajudou muito mesmo. Forte abraço.
: )
Boa tarde Guedes! Estou com uma dúvida. Concluí a declaração de ITCMD, foi gerado a DARE em nome dos herdeiros e quando fui imprimir, deu erro, não abrindo a DARE.
Gostaria de saber como faço agora para imprimir a DARE que foi gerada para efetuar o pagamento.
Olá!
Precisa entrar em contato com o atendimento do posto Fiscal de sua jurisdição e solicitar as DAREs em formato PDF.