Reincidência e Maus antecedentes na Prática Penal - RE 593818 STF
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- Recentemente, o STF, no julgamento do RE 593818, reconheceu que o período depurador da reincidência não se aplica aos maus antecedentes.
Esse tema é de grande importância na prática da Advocacia Criminal e também para quem estudar para concurso ou prova, especialmente de segunda fase, da OAB.
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Essa professora é maravilhosa! Foi por causa das aulas incríveis dela que eu passei na OAB!
Ajudou demais
Professora 👩🏫 nota 10 ela clara nas explicações.
assistido.obrigado.
Professora vc arraza sempre. Obrigada
Primeiramente, aula espetacular. Até considero como aula e não, como é comum aos vídeos curtos, uma "pílula", pois embora relativamente breve, foi neuvrágico e eficiente. Talvez pela didática combinada ao domínio da matéria. Parabéns.
agora sim entendi.
Que explicação !! sensacional!
Não havia entendido nada dessa tese, mas você explicou com tamanha clareza! Obrigada!
Obrigado pela explicação! 🤸🏽♂️
muito claro e esclarecedor. A Senhora é fera.
Excelente explicação!
Muito bem elucidativa.
Que aula incrível.
Ficou muito claro! 👏🏻👏🏻👏🏻
Seus vídeos são ótimos. Gostaria de dicas de como analisar a ficha de antecedentes criminais.
perfeito! muito obrigado :)
Perfeito Doutora!!
Obrigado professora por tudo!!!
Parabéns, professora, pela excelente aula. Demonstra domínio da matéria e técnica no repasse do conhecimento.👏👏👏👏
Excelente sua didática ao ministrar este tema, parabéns!
Excelente análise.
Pródiga em clareza! Show
Muito obrigada por compartilhar gratuitamente as considerações sobre a decisão do STF. Muito bom!!!
Que explicação boa!!! 👏🏻👏🏻 Obg, prof!
Esclarecedor. Obrigado!😉
Linda. Muito obrigada, era exatamento o que eu estava procurando nesse tema.
Foi muito esclarecedor ! Ótima explicação. Muito obrigada!
Muito boa a explicação! Parabéns! 👏🏻
Muito bom os esclarecimentos
conta se a reincidência a partir do cumprimento da pena ? ou a partir da data do crime observando o trânsito em julgado e o lapso temporal de 5anos ?
Não entendi essa lógica! Se não existe pena eterna, como fica a reincidência? E o direito de esquecimento?
👏👏👏👏👏👏
Eu possuo uma dúvida cruel sobre reincidência, e por mais que assista vídeos e mais vídeos a respeito do assunto, eu não encontro a resposta! Veja:
É possível que o réu seja considerado reincidente ao ser condenado por crime praticado anteriormente àquele que ensejou a primeira condenação? ... O caso seria de uma "condenação posterior por crime anterior"; onde o primeiro crime demorou mais pra ser julgado do que o segundo! ... Sabe-se que a primeira condenação, nesse caso, não será contada como reincidência; o crime é o segundo praticado, mas acabou sendo julgado primeiro. Beleza, isso todo mundo explica! ... Mas e à segunda condenação, nesse caso? ... Aplica-se ou não a reincidência? ... Afinal, em sendo aplicada a reincidência, o réu estaria sendo considerado reincidente no julgamento do primeiro crime que ele cometeu! ... Embora seja uma "segunda condenação", é pertinente ao primeiro crime que ele cometeu! ... E aí? ... Como fica? ... Poderia o réu ser considerado reincidente na condenação do primeiro crime que ele cometeu?
Agradeço muito se alguém puder me responder! ... Não encontro a resposta em lugar nenhum... Vídeos, artigos e dispositivos legais não respondem essa minha pergunta.