parabéns professor pela forma didática que você consegue transmitir para nós, passei na primeira fase da OAB XXXV, fazer penal na segunda fase, quero acompanhar todo o seu conteúdo. PARABÉNS!!!!
Estou estudando para concurso e isso foi super esclarecedor para entender o Direito Processual Penal e ter uma visão panorâmica do processo penal. me ajudou muito obrigado!
Graças a Deus um vídeo não muito longo e esclarecedor , estou estudando pra concurso , trabalho e tenho 2 filhas , não me resta muito tempo para aulas longas , esse vídeo me ajudou muito.
Seu canal já me salvou várias vezes! Direito Penal não é o meu forte, mas suas explicações são claras, objetivas, direto ao ponto! Super obrigada, excelente trabalho!
UM PRIMOR DE VÍDEO. GRATO PELO TEMPO PERDIDO EM PROL DE TODOS NÓS. GRATO POR COMPARTILHAR TODO CONHECIMENTO ADQUIRIDO. DEUS OS ABENÇOE. ESTARÃO SEMPRE EM MINHAS ORAÇÕES. UMA RESSALVA: VÍDEO ERA PRA TER, NO MÍNIMO, UM MILHÃO DE VIEWS E LIKES.
Cara , meu muito obrigado pela sua iniciativa, mesmo respondendo diversas questões do CPP para concursos , muitas vezes ter a visão geral e prática faz toda a diferença!
Sou grato pelo Dr José de Andrade, pois, devido a pandemia, assisti as audiências on linne, fiz os relatórios e imprimi os certificados, servindo tanto para horas complementares e estágio do curso de direito.
Parabéns Dr. Rodrigo, a sua explicação da espinha dorsal do processo penal foi muito elucidativa. Como sugestão, se possível, abordar os fundamentos fáticos e jurídicos que o juiz deve considerar para recebimento da denúncia (dado que seu custo é bastante dispendioso $ ao Estado) e por isso as causas devem ter um peso significantes relevantes para merecerem um atenção do poder público/sociedade. Qdo trabalhei em cartório judiciário vi muito despacho recebendo a denúncia, que continham apenas duas ou três linhas, do tipo " Recebo a denúncia, cite-se o réu" que na minha modesta opinião tal decisão causa graves consequências na vida do acusado. Além do que o processos, que envolver muitos acusados, demoram por demais chegar a um deslinde e os mesmos ficam por longo tempo (10 a 20 anos) sob mira da "espada de Dâmocles", ferindo-se inclusive o princípio constit da razoável duração do processo. Por isso penso q o despacho q recebe a denúncia deve analisar e "sopesar" quanto a provável culpa do(s) acusado(s) as provas desde o início do processo.. De toda sorte Parabéns pel brilhante explicação!!
Em uma aula eu vi que neste despacho de recebimento da denuncia não se utiliza maiores explicações porque ainda cabe a dúvida, do contrário não haveria processo. O juiz nesta fase somente deve olhar se há realmente indícios de autoria e materialidade. É pra garantir que o juiz está começando o processo realmente de forma imparcial. Pq imagina iniciar um processo que vai ter que ser comprovado realmente um fato e o juiz já ter manifestado o posicionamento diante daquele fato...
No Brasil a pessoa sendo julgada mas sendo que ela não é advogado mas conhecedora das leis e tendo um amplo intendimento de processos penais ela pode se auto se defender
Gostei da aula, mas quando foi falado sobre a citação do acusado foi dito que o ato poderia ser feito por carta, o que NÃO É POSSÍVEL. No Jecrim, após a citação, que também será pessoal, o acusado pode ser intimado dos atos seguintes por carta, mas isso não se confunde com a citação. De resto, foi muito instrutivo.
Uma das melhores aulas que já assistir 😮⚖️❤️
O melhor vídeo de penal que ja vi
E olha que sou leigo
Excelente didatica
parabéns professor pela forma didática que você consegue transmitir para nós, passei na primeira fase da OAB XXXV, fazer penal na segunda fase, quero acompanhar todo o seu conteúdo. PARABÉNS!!!!
minuto 8:30 - prazo para a defesa - começa a correr da intimação e não da juntada - Súmula 710 do STF
Estou estudando para concurso e isso foi super esclarecedor para entender o Direito Processual Penal e ter uma visão panorâmica do processo penal. me ajudou muito obrigado!
Graças a Deus um vídeo não muito longo e esclarecedor , estou estudando pra concurso , trabalho e tenho 2 filhas , não me resta muito tempo para aulas longas , esse vídeo me ajudou muito.
Seu canal já me salvou várias vezes! Direito Penal não é o meu forte, mas suas explicações são claras, objetivas, direto ao ponto! Super obrigada, excelente trabalho!
UM PRIMOR DE VÍDEO. GRATO PELO TEMPO PERDIDO EM PROL DE TODOS NÓS. GRATO POR COMPARTILHAR TODO CONHECIMENTO ADQUIRIDO. DEUS OS ABENÇOE. ESTARÃO SEMPRE EM MINHAS ORAÇÕES. UMA RESSALVA: VÍDEO ERA PRA TER, NO MÍNIMO, UM MILHÃO DE VIEWS E LIKES.
Voce não faz ideia de como vc me ajudou agora. Obrigado!
Professor , desculpa a sinceridade , mas cara que aula maravilhosa !!! Deus abençoe !!!! abraços !!!
Cara , meu muito obrigado pela sua iniciativa, mesmo respondendo diversas questões do CPP para concursos , muitas vezes ter a visão geral e prática faz toda a diferença!
Sou grato pelo
Dr José de Andrade, pois, devido a pandemia, assisti as audiências on linne, fiz os relatórios e imprimi os certificados, servindo tanto para horas complementares e estágio do curso de direito.
Nossa é outra coisa uma pessoa que pratica isso seguidamente explicar. Muito bom vídeio, excelente!
Meldeus, como eu estava PRECISANDO disso. Mto mto obrigado.
Faz um vídeo de revisão criminal em relação ao júri, obrigado Rodrigo, valeu a revisão!
Excelente, doutor: resumido, preciso, didático. Parabéns.
iniciei meu estágio em um fórum criminal e estava super perdida para entender as fases processuais, essa aula me ajudou muito. Obrigada!
Geralmente, gosto de ver um professor na tela. Mas esse esquema ficou muito top!!! Super didático!!! Perfeito!!!!❤❤❤
Perfeito! Ém poucos minutos podemos ter uma visão geral sobre como acontece o processo penal na prática.
Muito boa a sua didática, parabéns pela explicação em forma de mapa mental.
MANO ESSE AUDIENCIAS ONLINE É TUDO O QUE EU QUERIA VER MDS
Obrigado professor, você é muito bom aprendi rápido e facil graças a você. mais um inscrito
Por quê os outros professores não assim também.?
Muito didática. Obrigado
Parabéns professor, excelente aula.
O cara é BOM
Perfeito muito bem dissimulado.
Que aula perfeita! Resumida, linguagem clara e objetiva. Apaixonei 💕
Maravilhosa explanação.
Parabéns eu não sabia da existência desse canal eu achei ótimo! Parabéns ganhou mais uma inscrita.
Obrigada pelo vídeo, me ajudou muito.
Muito boa essa aula 👍
Que aula maravilhosa, obrigada!
perfeito essas explicaçoes
Que aula top...
excelente; parabéns..
2:30 o inquérito não inicia o processo, é fase pre-processual. De qualquer forma, muito bom o vídeo, me ajudou bastante.
Professor qual o nome desse programa? Acho que é uma boa para revisar.
Muito bem feito e bem resumido. Nem acredito que esse vídeo existe HAHAHA! Obrigada!
Excelente! Obrigada por compartilhar!
Que aula👏👏👏👏
Aula excepcional! Muito didática. Gratidão!!
aula excelente!
Parabéns Dr. Rodrigo, a sua explicação da espinha dorsal do processo penal foi muito elucidativa. Como sugestão, se possível, abordar os fundamentos fáticos e jurídicos que o juiz deve considerar para recebimento da denúncia (dado que seu custo é bastante dispendioso $ ao Estado) e por isso as causas devem ter um peso significantes relevantes para merecerem um atenção do poder público/sociedade. Qdo trabalhei em cartório judiciário vi muito despacho recebendo a denúncia, que continham apenas duas ou três linhas, do tipo " Recebo a denúncia, cite-se o réu" que na minha modesta opinião tal decisão causa graves consequências na vida do acusado. Além do que o processos, que envolver muitos acusados, demoram por demais chegar a um deslinde e os mesmos ficam por longo tempo (10 a 20 anos) sob mira da "espada de Dâmocles", ferindo-se inclusive o princípio constit da razoável duração do processo. Por isso penso q o despacho q recebe a denúncia deve analisar e "sopesar" quanto a provável culpa do(s) acusado(s) as provas desde o início do processo.. De toda sorte Parabéns pel brilhante explicação!!
Em uma aula eu vi que neste despacho de recebimento da denuncia não se utiliza maiores explicações porque ainda cabe a dúvida, do contrário não haveria processo. O juiz nesta fase somente deve olhar se há realmente indícios de autoria e materialidade.
É pra garantir que o juiz está começando o processo realmente de forma imparcial.
Pq imagina iniciar um processo que vai ter que ser comprovado realmente um fato e o juiz já ter manifestado o posicionamento diante daquele fato...
Ótimo vídeo, ótima explicação, referente ao site audiências online, sem palavras, demais!!!!
Amigo professor , onde está o link sobre o inquérito policial de aula de Ana ?
Excelente sua explicação
Amei a aula, resolveu meu problema!
Caaaara vc é genial....🥰🥰🥰🥰🤩 Até gostei de processo penal agora...meu primeiro contato....vou ver todos os vídeos agora .. 😛😁 obrigadaaa
No Brasil a pessoa sendo julgada mas sendo que ela não é advogado mas conhecedora das leis e tendo um amplo intendimento de processos penais ela pode se auto se defender
Adorei a aula! clara e objetiva, foi tudo que precisava no momento.
Excelente metodologia de ensino. Parabéns !!
o video mais claro e objetivo sobre o processo penal. Parabéns professor Rodrigo!
Que aula massaaa
Professor grava um vídeo falando sobre o art de "Prova" do CPP. Obrigada
Aula show
obrigado por me relembrar tudo...trabalhando com isso mas as vezes eu esquecia algumas coisas...
SHOW! PARABÉNS, CONTEÚDO SIMPLES, PORÉM CONSISTENTE!
Top de mais 👏🏿👏🏿👏🏿
Obrigada! Aula incrível!
Excelente, prof. Rodrigo Alvarez !!!
Excelente aula!
Excelente aula, mto didática!
excelente aula. Gratidão
Parabéns, irmão! Ótimo vídeo. Claro e objetivo!🤜🤛👏
perfeito 👏👏👏
Parabéns1 didatica perfeita!
muito bom, obrigada Dr. desde o inicio de meus estudos vc tem ajudado muito, finalizando 5 semestre.
Vídeo excelente! Parabéns!
Gostei da aula, mas quando foi falado sobre a citação do acusado foi dito que o ato poderia ser feito por carta, o que NÃO É POSSÍVEL. No Jecrim, após a citação, que também será pessoal, o acusado pode ser intimado dos atos seguintes por carta, mas isso não se confunde com a citação. De resto, foi muito instrutivo.
Aos 1:55 start!
Muito boa essa aula, professor!
Obrigado!
Que aula parabéns!!!!
Muito Obrigado!
Excelente esquema.
Muito bom... excelente aprendizado 👏👏👏
Ótimo "organograma". Obg Prof. 💖👏👏👏
Obrigado!
Ganhou mais uma inscrita! Aula sensacional.
fantastico, muito obrigado por compartilhar os conhecimentos!
Dr. Rodrigo, este vídeo está ótimo!
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
melhor video, parabéns pela didatica
Salvou meu semestre!!! Gratidão Dr.
Gratidão por esse vídeo
Muito bom esse vídeo! Me esclareceu bastante! Obrigado.
Esclarecedor. Prático.
Mais um inscrito.
Aula perfeita! Muito obrigada ❤️
muito bom!!! parabéns
Obrigada pela sua aula! Bem explicativa
Aula perfeita!!! tem videos sobre a execução da pena?
Aula excelente msm
Gostei da aula Rodrigo esse organograma fica muito bom aprender.
Esse vídeo é simplesmente maravilhoso.
Mega bom...muito obrigada!
Muito obrigada!
Ótimo vídeo! Parabéns
Excelente, muito obrigada por disponibilizar esse material! Você tem um desse para Ação Civil Pública?
Parabéns maestro Rodrigo 👏👏👏
Olá professor
Muito bom esse vídeo. Muito obrigado...
véio não tem como não me inscrever no canal,me inscrevi,abraço e obrigado!!!
Faz um vídeo de desenvolvimento do processo em relação à juri, obrigado!
Há possibilidade de oferecimento de ANPP no segundo recebimento da denúncia?