Olá muito bom o vídeo tirou varias duvidas que eu tinha, só ficou a maior delas, eu consigo homologar uma aeronave de construção amadora pra pratica de acrobacias ? Digo consigo registrar um projeto próprio baseado nas aeronaves de competição acrobatica ex.(LAZER 200, EXTRA 230)
Boa tarde. No caso você não iria homologar, você iria conseguir a aprovação e registro da aeronave como experimental e poderia realizar acrobacias com ela, mesmo que fosse um projeto próprio. Forte abraço, espero ter ajudado!
Muito bom o vídeo..uma dúvida: Tenho uma marcenaria completa e estou pesquisando em construir um C 15...nesse caso iniciando o mesmo é exigido o acompanhamento de um engenheiro aeronáutico ?...desde de já agradeço.
Boa tarde Rodolfo. Sim, para qualquer projeto ou desenvolvimento é necessário o acompanhamento por um engenheiro aeronáutico. Se quiser maiores esclarecimentos, sinta-se à vontade para nos procurar. Pode falar com a gente no fixo (31) 3491-1853 ou através do e-mail contato@jazzaero.com.br. Abraço!
Caro Felipe Parabéns!!! Excelente vídeo, instrutivo, claro e principalmente embasado nas leis vigentes. Os próximos filmes poderiam trazer exemplos, citando modelos históricos que foram aprovados em tal categoria e de que forma operam e são mantidos. Abraço Ricardo (BD5-4J)
Boa tarde Ricardo, obrigado pela mensagem. Estamos trabalhando em diversos vídeos e vamos tentar ilustrar mais ainda a questão do mercado de experimentais. Aproveito para lhe convidar a seguir o nosso canal do youtube e se inscrever na nossa newsletter no link abaixo: www.jazzaero.com.br/responda/ Abraço, Felipe Nardi
Olá Felipe, nesta questão de aprovação de aeronaves LSA de dois lugares, acredito esta se consolidando, e as aeronaves quatro lugares que são vendidas prontas por estas empresas vão deixar de ser montada e vendidas?. Aeronaves estas que entrão ao mercado com um preço cabível a realidade brasileira!
Bom dia Josimar. Agradeço por ter assistido o vídeo e pelo interesse. As aeronaves com mais de dois lugares estão passando por um processo de enquadramento para que deixem de ser experimentais. A ANAC lançou um programa chamado IBR 2020. Nesse programa, as empresas que desejam construir e comercializar aeronaves com 4 lugares devem iniciar o processo de certificação com base no FAR Part 23 e terão isenção para comercializá-las até 2020 mesmo que ainda não tenham finalizado o processo de certificação. Algumas empresas no Brasil já estão se enquadrando no programa, notadamente a Paradise (com a aeronave P4), a Inpaer (com a aeronave 300A) e a Aerocentro (com o Kronos). Aproveito para lhe indicar o nosso site www.jazzaero.com.br. Lá você pode se cadastrar para receber informações atualizadas sobre o mundo da aviação experimental! Tenho certeza que vai gostar. Forte abraço, Felipe Nardi
Não amigo. Aviação é exclusivamente para atuação de engenheiro aeronáutico (exceto se o objetivo for atuação em avaliação, planejamento, desenvolvimento e melhoria de peças mecânicas, aí sim o engenheiro mecânico poderia atuar).
Oi Lúcio. O Regulamento da ANAC que trata de veículos ultraleves, dentre os quais se incluem os paramotores, é o RBHA 103. Contudo, o regulamento está desatualizado e não foi ainda convertido em RBAC. Se quiser dar uma lida, basta consultar o link: www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbha/rbha-103a/@@display-file/arquivo_norma/rbha103.pdf Abraço, Felipe Nardi
Caro Rafael, boa tarde. Você poderia sim, mas ele seria aprovado como experimental e poderia ter restrições de operação. O ponto principal é que obrigatoriamente você teria que construir a maior porção da aeronave. Ele não precisaria cumprir os itens de regulamento, por exemplo do FAR Part 23 ou 25. Inclusive existem pequenos jatos experimentais. Abraço!
Oi Ricardo, no caso das aeronaves anfíbias o trem de pouso é o flutuador. Quando se diz "fixo" refere-se ao fato de que não pode haver nenhum tipo de possibilidade de retração. Abraço, Felipe Nardi
excelente vídeo, com pouco tempo explicou tudo o que deve ser comentado. grato
Excelente explicação. Parabéns!
Parabéns pelo vídeo!
Amigo Jazz Aero. Boa noite. Achei top sua matéria. Parabéns. Mas, gostaria de saber se o inverso é possível homologar uma aeronave exérimental
Excelente! Super didático.
Então hoje eu nao posso comprar uma Aeronave e utilizar em minha pista do sitio ?
olha bem se baixarmos a aeronave como um piper cub e depois fazer ela experimental ai achgo que da. me responda.
Como e que pode ainda os cara que colocar ipva pra avião e esses piloto dono de aeronaves estão mortos que não reagem ?
Estou pensando em comprar um helicóptero 🚁 mosquito experimental nos EUA. Posso pilotar esse helicóptero com o curso CPA?
Olá muito bom o vídeo tirou varias duvidas que eu tinha, só ficou a maior delas, eu consigo homologar uma aeronave de construção amadora pra pratica de acrobacias ? Digo consigo registrar um projeto próprio baseado nas aeronaves de competição acrobatica ex.(LAZER 200, EXTRA 230)
Boa tarde. No caso você não iria homologar, você iria conseguir a aprovação e registro da aeronave como experimental e poderia realizar acrobacias com ela, mesmo que fosse um projeto próprio.
Forte abraço, espero ter ajudado!
Muito bom o vídeo..uma dúvida: Tenho uma marcenaria completa e estou pesquisando em construir um C 15...nesse caso iniciando o mesmo é exigido o acompanhamento de um engenheiro aeronáutico ?...desde de já agradeço.
Boa tarde Rodolfo. Sim, para qualquer projeto ou desenvolvimento é necessário o acompanhamento por um engenheiro aeronáutico. Se quiser maiores esclarecimentos, sinta-se à vontade para nos procurar. Pode falar com a gente no fixo (31) 3491-1853 ou através do e-mail contato@jazzaero.com.br.
Abraço!
Jazz Aero farei contato sim..muito obrigado por esclarecimento.
Caro Felipe Parabéns!!!
Excelente vídeo, instrutivo, claro e principalmente embasado nas leis vigentes. Os próximos filmes poderiam trazer exemplos, citando modelos históricos que foram aprovados em tal categoria e de que forma operam e são mantidos.
Abraço
Ricardo (BD5-4J)
Boa tarde Ricardo, obrigado pela mensagem. Estamos trabalhando em diversos vídeos e vamos tentar ilustrar mais ainda a questão do mercado de experimentais. Aproveito para lhe convidar a seguir o nosso canal do youtube e se inscrever na nossa newsletter no link abaixo: www.jazzaero.com.br/responda/
Abraço,
Felipe Nardi
No caso de trem fixo, só para as aeronaves terrestres, não cabe para as anfíbias.
Olá Felipe, nesta questão de aprovação de aeronaves LSA de dois lugares, acredito esta se consolidando, e as aeronaves quatro lugares que são vendidas prontas por estas empresas vão deixar de ser montada e vendidas?. Aeronaves estas que entrão ao mercado com um preço cabível a realidade brasileira!
Bom dia Josimar.
Agradeço por ter assistido o vídeo e pelo interesse. As aeronaves com mais de dois lugares estão passando por um processo de enquadramento para que deixem de ser experimentais. A ANAC lançou um programa chamado IBR 2020. Nesse programa, as empresas que desejam construir e comercializar aeronaves com 4 lugares devem iniciar o processo de certificação com base no FAR Part 23 e terão isenção para comercializá-las até 2020 mesmo que ainda não tenham finalizado o processo de certificação. Algumas empresas no Brasil já estão se enquadrando no programa, notadamente a Paradise (com a aeronave P4), a Inpaer (com a aeronave 300A) e a Aerocentro (com o Kronos). Aproveito para lhe indicar o nosso site www.jazzaero.com.br. Lá você pode se cadastrar para receber informações atualizadas sobre o mundo da aviação experimental! Tenho certeza que vai gostar.
Forte abraço,
Felipe Nardi
estou afim de construir uma aeronave experimental como começo?
Amigo, eng mecanico (ao enves do eng aeronautico) pode fazer o aconpanhamento da aeronave ???
Não amigo. Aviação é exclusivamente para atuação de engenheiro aeronáutico (exceto se o objetivo for atuação em avaliação, planejamento, desenvolvimento e melhoria de peças mecânicas, aí sim o engenheiro mecânico poderia atuar).
MUITO PAPO .
Muito bom. Mas ja estamos com uma nova RBAC
Bom dia paramotor tem alguma regulamentação da anac também
Oi Lúcio. O Regulamento da ANAC que trata de veículos ultraleves, dentre os quais se incluem os paramotores, é o RBHA 103. Contudo, o regulamento está desatualizado e não foi ainda convertido em RBAC. Se quiser dar uma lida, basta consultar o link: www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbha/rbha-103a/@@display-file/arquivo_norma/rbha103.pdf
Abraço,
Felipe Nardi
Se eu pudesse fazer um avião a jato experimental, seria permitido pela ANAC? Ou teria de se encaixar nas aeronaves homologadas?
Caro Rafael, boa tarde. Você poderia sim, mas ele seria aprovado como experimental e poderia ter restrições de operação. O ponto principal é que obrigatoriamente você teria que construir a maior porção da aeronave. Ele não precisaria cumprir os itens de regulamento, por exemplo do FAR Part 23 ou 25. Inclusive existem pequenos jatos experimentais.
Abraço!
Bem esplicado ok
E com a Nva RBAC 103 algo muda
Ola porque tanta regra nunca vi tanto imposta pro voa que abuso e esse ?
Onde ja se vi so pra ter uma desgraça du elicopitero custa mais de 50 mil por mês ...
aeronave anfíbia com trem de pouso fixo?
Oi Ricardo, no caso das aeronaves anfíbias o trem de pouso é o flutuador. Quando se diz "fixo" refere-se ao fato de que não pode haver nenhum tipo de possibilidade de retração.
Abraço,
Felipe Nardi
mas como fica o petrel, corsário, paturi, seamax, albatroz? eles recolhem o trem de pouso para operar na água
O flutuador é fixo, nesses casos o que conta é pouso na água.
E tem gente que tem dúvida de quem inventou o avião: irmãos Wright ou Santos Dumont. Nós inventamos a burocracia.
A lei mudou em 2019