Um desabafo: Depois de assistir Art.1, 2,3,5 da Constituição, mais a parte de organização dos poderes... com o Prof. Emerson, eu achei que poderia caminhar com minhas próprias pernas pelo resto da const. somente com leitura, que não haveria problema, HAHAHAHAHAHAHAHAHA CARA, É DEFÍCIL DE VERDADE.. Por isso tô voltando! Mas não foi pra isso que vim aqui, e sim pra agradecer. VOCÊA AJUDA A "SALVAR VIDAS" Emerson, assisto às suas aulas desde setembro de 2018. Passei em 50º pra GCM de um grande Município do meu estado com suas aulas e pretendo ser aprovada, também, na PCERJ, meu Estado. Obrigada por tudo! Por todas as aulas e, principalmente, por ter sido tão fundamental pra tornar o meu sonho da matrícula pública uma realidade. VOU COMPRAR MEU PRIMEIRO CARRO, CARALHOOOOO! HAHAHAHAHAHAH QUE DEUS E TODOS OS SANTOS ESTEJAM COM VOCÊ TE PROTEGENDO SEMPRE!
Obrigado a você e aos demais alunos pelos comentários, é motivador. Sinal que estamos no caminho certo para distribuir conhecimento de forma gratuita e sustentável. Não deixe de conferir os outros canais da Editora Atualizar no TH-cam, basta conferir nossa lista de inscrições.
Professor Emerson Bruno, são muitos comentários e não tenho certeza se vc conseguirá ler o meu, mas mesmo assim não poderia deixar de agradece-lo pelo seu trabalho exemplar e brilhante! Tenho assistido suas aulas por aqui (inclusive as aulas de Acessibilidade) e elas são muito claras e pontuais. Essa tabela ao final da aula clareou uma grande dúvida que eu tinha quanto à destituição do PGJ. Muito obrigada e sucesso SEMPRE!
Obrigado, Prof. Emerson, por aulas de qualidade de forma gratuita. Parabéns por fomentar a democratização do ensino do direito constitucional no Brasil. God blass you!
Eu,uma mera pessoa de exatas que sempre falou mal de direito por aparentemente ser chato e desinteressante,acabo de queimar minha língua pois tô completamente viciada e fascinada pelas aulas do professor Emerson.
Obrigado, ao postar esses videos de alta qualidade, muitos aqui nao tem como pagar essas videos aulas, agradeço muito o seu trabalho em passar esse conteúdo a todos aqui sem custo e de forma muito clara e objetiva.
Que Deus possa te recompensar por essa boa disposição em querer passar o conhecimento para as pessoas, muito grata mesmo! Estou complementando meus estudos pelo seus vídeos!!!
Aula sobre o art. 128, §§ 3º e 4º da Constituição da República. Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a escolha e destituição do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), chefe do Ministério Público nos Estados e no Distrito Federal e Territórios. Acompanhe as aulas com as publicações da Editora Atualizar e ajude-nos a postar cada vez mais conteúdo gratuitamente. Acesse: goo.gl/C2grxd Criadora e propulsora de uma nova mentalidade editorial, a Editora Atualizar NÃO COMERCIALIZA CURSOS OU AULAS ONLINE. Nossa missão é DISTRIBUIR CONHECIMENTO DE FORMA GRATUITA para toda a sociedade brasileira, pois educação e conhecimento são sinônimos de QUALIDADE DE VIDA. Quer saber mais sobre a Editor Atualizar? Acesse nossa loja virtual (www.editoraatualizar.com.br/) e curta nossa página no facebook (facebook.com/editora.atua...). Para a página pessoal do Prof. Emerson Bruno, acesse: facebook.com/ProfEmersonBruno
Fiquei com uma dúvida... na Constituição Federal está que quem destitui o PGJ do DF e territórios é o Poder Legislativo e na tabela que o professor fez está que quem vai destituir é o Senado. Então não entendi.
curso área legislação direito e justiça sim responde. se eu tenho ou não pelo celular repasse informação obrigada abraço desculpe todo sr.colegas advoga
Depende da Redação. Em muitas Leis Orgânicas primeiro existe uma maioria para iniciar o procedimento (que pode ser o caso do seu Estado) e depois a maioria absoluta para a destituição em si. Poder ser o caso. Qual o seu Estado? Att. Prof. Emerson Bruno
Ótima aula, pontuo uma única coisa que passou em branco, são inconstitucionais normas que condicionam a aprovação do Procurador-Geral de Justiça à nomeação pelo Governador do Estado, após a aprovação da Assembleia Legislativa. As Assembleia participam apenas em fase de destituição e não de indicação/nomeação. Abraços. Sucesso.
Professor, acho que o examinador assistiu a sua aula! Kkk porque caiu exatamente uma questão na prova do mppe sobre a destituição do PGJ! Se eu tivesse assistindo a sua aula, na teria errado!
Professor boa tarde, ao assistir a aula da CF/88 no artigo 128 §3º, me veio a seguinte dúvida: O Sr. disse que a escolha do PGJ nos estados não é de competência do Chefe do Executivo e se sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa por maioria absoluta, porém o STF aponta em sentido contrário, conforme colocado na Constituição comentada no ano de 2018: " A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria"
na verdade o texto constitucional abre o leque do legislativo, analisando nosso sistema federal temos o sistema bicameral, assim abre espaço para se pensar nas duas casas, porém não obrigatóriamente as duas pois a constituição não se refere a congresso nacional, apenas legislativo. Destarte, temos a LC 75 que trata de explicar claramente que será feita a destituição do PGJ no MPDFT somente pelo senado, aplica-se o principio da norma mais especifica, sem declarar inconstitucionalidade justamente por haver uma abertura na CF que foi complementada - Lei Complementar numero 75. Espero ter ajudado ^^
Realmente não existe uma determinação legal para a formação de lista tríplice para a escolha do PGR. A lista que ouvimos falar na imprensa é formada pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Vejam, não é o Conselho do MP, nem o Colégio, mas sim uma associação.
O PJ , nomeado pelo governador, não precisa da aprovação da maioria absoluta da assembleia legislativa não? E o PJ do MPDFT, TB não precisa da aprovação prévia do senado antes de ser nomeado pelo presidente da república não?
Professor, a Lei Complementar do MP do meu estado diz que a destituição do PGJ deve ser pela autorização de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa. Ela está em desacordo com a CF/88, já que esta diz que deve ser por maioria absoluta ?
Professor, na escolha da última procuradora geral da República a Raquel Dodge, não foi feita uma lista tríplice para a sua posterior escolha, valendo lembrar que a mesma não foi a mais votada entre os membros do MPF?
Realmente não existe uma determinação legal para a formação de lista tríplice. A lista que ouvimos falar na imprensa é formada pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Vejam, não é o Conselho do MP, nem o Colégio, mas sim uma associação.
Prof. não entendo quado fala em a recondução e uma recondução. Poderia me explicar qual de verdade a diferença, se é que tem... agradeço vossa atenção e parabéns pelos vídeos ....são bastante valiosos. Um abç
No caso da explicação do professor, é uma lista com três nomes, dos quais apenas um será escolhido pelo respectivo chefe do executivo para ocupar o cargo de Procurador Geral da Justiça.
Professor, vc falou que NAO eh necessario lista triplice p procurador geral da replublica, mas n eh o que estah acontecendo na pratica, segue materia...`` Brasília (27/06/2017) - Os subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (621 votos), Raquel Elias Ferreira Dodge (587 votos) e Mario Luiz Bonsaglia (564 votos) foram escolhidos para compor a Lista Tríplice ao cargo de Procurador-Geral da República.`` explique-me por favor.
eu também me atentei a isso. Fui buscar refúgio na CF e observei que realmente em nenhum artigo se fala em lista tríplice para PGR (no artigo 128, paragrafo primeiro). Apenas no paragrafo terceiro, relacionado aos PG dos Estados e DF que se observa a lista. Ela se encaixa eu creio como uma sugestão como o colega falou.
@isarayane fiquei com a mesma duvida. Até mesmo o texto da CF, no parag. 3º parece fazer essa confusão. Afinal, o chefe do MP do Distrito Federal e Territorios é o PGR ou PGJ?
Professor, fiquei confuso pois de acordo com a CF/88, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Otima aula, o chato só é a propaganda, sabe o segredo do meu irmão passar no concurso, nuca vi frase tão besta, um propaganda besta em um vídeo tão maravilhoso, desta vez o google falhou
enquanto que para a nomeação do PGR é necessária a aprovação do Senado, para a nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça (PGJ), basta a nomeação do Chefe do Executivo (Governador ou Presidente da República), não necessitando da interferência das Assembléias Legislativas Estaduais ou da Câmara Legislativa do DF nas respectivas nomeações.
Ele errou em dizer que a destituição do PGJ MP/DIST FEDERAL E TERRITORIOS é feita pela maioria abs.. Do senado ... Pois nao é.. Segundo a constituição Art: 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Levando em consideração o "na forma da lei complementar respectiva", podemos entender a possibilidade de uma Lei dispondo que o Poder Legislativo da União será o responsável por destituir o Procurador Geral do MPDFT. A lei complementar aludida é a LC n. 75/93 que em seu art. 156º, § 2º, dispõe: “O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República”.
SEM BRINCADEIRA, O CARA QUE DÁ DESLIKE NUMA AULA DESTAS NEM MERECE PASSAR NO CONCURSO!
Foi a concorrência...pode crer
Um desabafo: Depois de assistir Art.1, 2,3,5 da Constituição, mais a parte de organização dos poderes... com o Prof. Emerson, eu achei que poderia caminhar com minhas próprias pernas pelo resto da const. somente com leitura, que não haveria problema, HAHAHAHAHAHAHAHAHA CARA, É DEFÍCIL DE VERDADE.. Por isso tô voltando! Mas não foi pra isso que vim aqui, e sim pra agradecer. VOCÊA AJUDA A "SALVAR VIDAS" Emerson, assisto às suas aulas desde setembro de 2018. Passei em 50º pra GCM de um grande Município do meu estado com suas aulas e pretendo ser aprovada, também, na PCERJ, meu Estado. Obrigada por tudo! Por todas as aulas e, principalmente, por ter sido tão fundamental pra tornar o meu sonho da matrícula pública uma realidade.
VOU COMPRAR MEU PRIMEIRO CARRO, CARALHOOOOO! HAHAHAHAHAHAH
QUE DEUS E TODOS OS SANTOS ESTEJAM COM VOCÊ TE PROTEGENDO SEMPRE!
Obrigado a você e aos demais alunos pelos comentários, é motivador. Sinal que estamos no caminho certo para distribuir conhecimento de forma gratuita e sustentável. Não deixe de conferir os outros canais da Editora Atualizar no TH-cam, basta conferir nossa lista de inscrições.
Continue assistindo. Em breve muito mais conteúdo estará disponível.
Professor Emerson Bruno, são muitos comentários e não tenho certeza se vc conseguirá ler o meu, mas mesmo assim não poderia deixar de agradece-lo pelo seu trabalho exemplar e brilhante! Tenho assistido suas aulas por aqui (inclusive as aulas de Acessibilidade) e elas são muito claras e pontuais. Essa tabela ao final da aula clareou uma grande dúvida que eu tinha quanto à destituição do PGJ. Muito obrigada e sucesso SEMPRE!
Obrigado, Prof. Emerson, por aulas de qualidade de forma gratuita. Parabéns por fomentar a democratização do ensino do direito constitucional no Brasil. God blass you!
Cara, adoro estas aulas. :D Impossível não fixar conteúdo com esta metodologia de ensino direta e focada nas provas.
O professor tem uma elegância tremenda em repassar os conhecimentos.Tudo perfeito!
Melhor professor!! Explicou exatamente o que eu estava precisando!
Aula de fácil entendimento , objetiva, curta duraça ❤
Eu,uma mera pessoa de exatas que sempre falou mal de direito por aparentemente ser chato e desinteressante,acabo de queimar minha língua pois tô completamente viciada e fascinada pelas aulas do professor Emerson.
Professor sei muitas coisas de Constitucional,vou trabalhando e ouvindo as aulas,excelente professor.
Obrigado, ao postar esses videos de alta qualidade, muitos aqui nao tem como pagar essas videos aulas, agradeço muito o seu trabalho em passar esse conteúdo a todos aqui sem custo e de forma muito clara e objetiva.
Que Deus possa te recompensar por essa boa disposição em querer passar o conhecimento para as pessoas, muito grata mesmo! Estou complementando meus estudos pelo seus vídeos!!!
Melhor professor de constitucional da vida, não sei que seria de mim, sem as aulas do professor Emerson. Muito Obrigada!
Aula sobre o art. 128, §§ 3º e 4º da Constituição da República.
Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a escolha e destituição do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), chefe do Ministério Público nos Estados e no Distrito Federal e Territórios.
Acompanhe as aulas com as publicações da Editora Atualizar e ajude-nos a postar cada vez mais conteúdo gratuitamente. Acesse: goo.gl/C2grxd
Criadora e propulsora de uma nova mentalidade editorial, a Editora Atualizar NÃO COMERCIALIZA CURSOS OU AULAS ONLINE. Nossa missão é DISTRIBUIR CONHECIMENTO DE FORMA GRATUITA para toda a sociedade brasileira, pois educação e conhecimento são sinônimos de QUALIDADE DE VIDA.
Quer saber mais sobre a Editor Atualizar? Acesse nossa loja virtual (www.editoraatualizar.com.br/) e curta nossa página no facebook (facebook.com/editora.atua...).
Para a página pessoal do Prof. Emerson Bruno, acesse: facebook.com/ProfEmersonBruno
Uma dúvida: Para ser PGR precisa-se ter mais de 35 anos ou no MÍNIMO 35 anos ? + 35 entende-se como 35 anos e 1 dia ? rs
Abraço
Prof Emerson Bruno na minha opinião vc é simplismente o melhor. Parabéns!!!
Fiquei com uma dúvida... na Constituição Federal está que quem destitui o PGJ do DF e territórios é o Poder Legislativo e na tabela que o professor fez está que quem vai destituir é o Senado. Então não entendi.
que excelencia de aula...por essas e outras que ainda da pra acredita nas pessoas e no Brasil...parabens prof. que Deus abencoe sua familia...
Professor maravilhoso, aula dinâmica
Melhor professor de Dir. Constitucional
Muito boa a aula, melhor que muitas de cursinhos por aí. Essa tabela é importantíssima, obrigado a todos vocês que constituem a Editora.
Amei as aulas! Estou estudando pra minha prova de constitucional! 2022 ❤
Grande professor, tem uma postura impecável
em área curso direito justiça autenticar se eu tenho ou não celular.
You're the best teacher I've ever seen.
Professor, você dá um show nas aulas! Parabéns!
Aula realmente muito boa, explica uma das partes mais chatas da CF de maneira muito simples, obrigado!
Ameiiiiii, você é D+ professor!!
curso área legislação direito e justiça sim responde. se eu tenho ou não pelo celular repasse informação obrigada abraço desculpe todo sr.colegas advoga
Que didática excepcional!!😍
Ganhou + um inscrito... parabéns, que didática incrível...
Mais uma vez, obrigada mestre!
você é um excelente recebedor e um otimo doador! esta harmonizado com o universo!
Aula maravilhosa, professor!!
Esse Professor é fera!
Muito obrigada!! Aula excelente. Parabéns.
te agradeco muito pelo excelente trabalho! aulas excelentes e gratuitas bem elaboradas!
Muito obrigada, Professor!
GRANDE MESTRE !
estou aprendendo muito com essa cara. Obrigado cara.
Meus parabéns pela aula !
9 anos depois...aulas top´s.
Excelente explicação, enfim entendi o que ha tempos nao conseguia decorar... obrigada professor.
Depende da Redação. Em muitas Leis Orgânicas primeiro existe uma maioria para iniciar o procedimento (que pode ser o caso do seu Estado) e depois a maioria absoluta para a destituição em si. Poder ser o caso. Qual o seu Estado? Att. Prof. Emerson Bruno
Aula nota 1000.
Excelente aula, obrigado.
Melhor professor !!!!
Você é muito bom!!!
Ótima aula, pontuo uma única coisa que passou em branco, são inconstitucionais normas que condicionam a aprovação do Procurador-Geral de Justiça à nomeação pelo Governador do Estado, após a aprovação da Assembleia Legislativa. As Assembleia participam apenas em fase de destituição e não de indicação/nomeação. Abraços. Sucesso.
Professor, ótima aula! Alguém poderia me explicar o que seria lista tríplice? Grata.
Muito obrigada ❣
Bravo!
aula muito dinâmica. aprendo muito.
Inteligente,parabéns professor!!!!!
BOA AULA PARABÉNS!!!
Professor, acho que o examinador assistiu a sua aula! Kkk porque caiu exatamente uma questão na prova do mppe sobre a destituição do PGJ! Se eu tivesse assistindo a sua aula, na teria errado!
Explicação perfeita!!!
Professor, excelente esquematização!
Fera!!
Obrigada Professor...
aula excelente!!!!!!!!!!!!!
Maravilha!!!
O canal parou de fazer vídeos?
Meu ouvido direito entendeu tudo, boa aula...
pensei a mesma coisa kkk
acontecia comigo é so mexer no fio, tirar um pouco. :)
obrigada professor, adorei!
Aulas ótimas .
Obrigada! 💜
Muito bom!
Show
👌👌👌
Permitida a recondução PGR, equivale a quantos anos? E PGJ ?
O mandato é de 2 anos para ambos, a recondução também é de 2 anos
Professor boa tarde, ao assistir a aula da CF/88 no artigo 128 §3º, me veio a seguinte dúvida: O Sr. disse que a escolha do PGJ nos estados não é de competência do Chefe do Executivo e se sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa por maioria absoluta, porém o STF aponta em sentido contrário, conforme colocado na Constituição comentada no ano de 2018: " A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria"
vdd
de acordo com o paragrafo 4º do artigo 128 o PGJ seria destuido pelo poder lesgilativo isso inclui a camara e o senado.valeu professor
na verdade o texto constitucional abre o leque do legislativo, analisando nosso sistema federal temos o sistema bicameral, assim abre espaço para se pensar nas duas casas, porém não obrigatóriamente as duas pois a constituição não se refere a congresso nacional, apenas legislativo. Destarte, temos a LC 75 que trata de explicar claramente que será feita a destituição do PGJ no MPDFT somente pelo senado, aplica-se o principio da norma mais especifica, sem declarar inconstitucionalidade justamente por haver uma abertura na CF que foi complementada - Lei Complementar numero 75. Espero ter ajudado ^^
E como fica a ampla defesa?
Realmente não existe uma determinação legal para a formação de lista tríplice para a escolha do PGR. A lista que ouvimos falar na imprensa é formada pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Vejam, não é o Conselho do MP, nem o Colégio, mas sim uma associação.
Uma dúvida, a nova P.G.R agora em 2017 foi escolhida dentre uma lista tríplice, houve alguma mudança?
🎯🤫
😉😉😉
O PJ , nomeado pelo governador, não precisa da aprovação da maioria absoluta da assembleia legislativa não?
E o PJ do MPDFT, TB não precisa da aprovação prévia do senado antes de ser nomeado pelo presidente da república não?
Professor, a Lei Complementar do MP do meu estado diz que a destituição do PGJ deve ser pela autorização de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa. Ela está em desacordo com a CF/88, já que esta diz que deve ser por maioria absoluta ?
Ysis Santos nao!cada mp tem independencia funcional e adm!cada qual c sua lei especifica!
A destituição do Procurador do MPDFT é pela maioria abs. do senado ou do legislativo?
Senado
Professor, na escolha da última procuradora geral da República a Raquel Dodge, não foi feita uma lista tríplice para a sua posterior escolha, valendo lembrar que a mesma não foi a mais votada entre os membros do MPF?
Confusa com a mesma coisa e por isso lendo os comentários. Se já encontrou a resposta compartilha por favor. Um abraço, bons estudos e boa sorte!
GracitaBlack irei na promotoria aqui da minha comarca pra tirar essa dúvida, e posteriormente te falo tá?!
Olha, como ja disse nosso ilustre professor: pra concurso devemos estudar o Brasil legal e esquecer o Brasil real.....abraços turminha
Tbm estou com muita dúvida nisso 🤔🤔🤔🤔🤔
Realmente não existe uma determinação legal para a formação de lista tríplice. A lista que ouvimos falar na imprensa é formada pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Vejam, não é o Conselho do MP, nem o Colégio, mas sim uma associação.
Otimo
Prof. não entendo quado fala em a recondução e uma recondução.
Poderia me explicar qual de verdade a diferença, se é que tem...
agradeço vossa atenção e parabéns pelos vídeos ....são bastante valiosos.
Um abç
A recondução: várias reconduções.
Uma recondução: Apenas uma recondução.
+Cloris Miranda Bispo quando se fala a entende que nao tem limite e uma reconduçao tem limite que e mais 2 anos
quer perguntar quere responda pois sim tenho pergunta respeito curso direito justiça ok
O que é lista tríplice?
No caso da explicação do professor, é uma lista com três nomes, dos quais apenas um será escolhido pelo respectivo chefe do executivo para ocupar o cargo de Procurador Geral da Justiça.
Professor, vc falou que NAO eh necessario lista triplice p procurador geral da replublica, mas n eh o que estah acontecendo na pratica, segue materia...`` Brasília (27/06/2017) - Os subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (621 votos), Raquel Elias Ferreira Dodge (587 votos) e Mario Luiz Bonsaglia (564 votos) foram escolhidos para compor a Lista Tríplice ao cargo de Procurador-Geral da República.`` explique-me por favor.
eu também me atentei a isso. Fui buscar refúgio na CF e observei que realmente em nenhum artigo se fala em lista tríplice para PGR (no artigo 128, paragrafo primeiro). Apenas no paragrafo terceiro, relacionado aos PG dos Estados e DF que se observa a lista. Ela se encaixa eu creio como uma sugestão como o colega falou.
bom dia !
nao entendi pq o pgj é (mpdft), pq na outra aula vc falou que o mpdft era pgr
no outro video ele falou pgr mas no mpf, e não mpdft
@isarayane fiquei com a mesma duvida. Até mesmo o texto da CF, no parag. 3º parece fazer essa confusão. Afinal, o chefe do MP do Distrito Federal e Territorios é o PGR ou PGJ?
pra que lista triplice no DF,se o mesmo da união?o PGR da união não seria o mesmo do DF, pra lista triplice entao?
O PGR é chefe do MPU e MPF apenas.
Professor, fiquei confuso pois de acordo com a CF/88, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
É isso msm. Não entendi sua dúvida.
Otima aula, o chato só é a propaganda, sabe o segredo do meu irmão passar no concurso, nuca vi frase tão besta, um propaganda besta em um vídeo tão maravilhoso, desta vez o google falhou
Vale lembrar que o PGR, como membro nato do CNMP, sujeita-se à regra deste que confere-lhe mandato de 2 anos e UMA ÚNICA recondução.
Isso é lá no cnmp, né?!
Sim. Enquanto membro do CNMP, 1 recondução. Enquanto ao cargo de PGR não há limites para número de reconduções, segundo a CF.
@@skalangoDF mto obg!
Na ecolha do PGJ (MPDFT) precisa da aprovação do Senado
enquanto que para a nomeação do PGR é necessária a aprovação do Senado, para a nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça (PGJ), basta a nomeação do Chefe do Executivo (Governador ou Presidente da República), não necessitando da interferência das Assembléias Legislativas Estaduais ou da Câmara Legislativa do DF nas respectivas nomeações.
:)
Ele errou em dizer que a destituição do PGJ MP/DIST FEDERAL E TERRITORIOS é feita pela maioria abs.. Do senado ... Pois nao é..
Segundo a constituição
Art: 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Levando em consideração o "na forma da lei complementar respectiva", podemos entender a possibilidade de uma Lei dispondo que o Poder Legislativo da União será o responsável por destituir o Procurador Geral do MPDFT.
A lei complementar aludida é a LC n. 75/93 que em seu art. 156º, § 2º, dispõe:
“O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República”.
Melhor professor!!