Grato pela aula, professor. Em colaboração, segue comentário: Princípios Institucionais de cada ramo do MP: Unidade: significa que os membros do MP devem ser considerados como integrantes de uma só instituição. --- > Do ponto de vista orgânico há uma divisão com repartição de competência --- > Unidade relacionada ao aspecto funcional, ou seja, só exercendo suas atribuições no próprio ramo do MP a que for pertencente. --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes. --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU. Indivisibilidade: --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros. --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade. Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Garantia da autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência. --- > Ampla independência de suas funções. --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República. --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP. --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa. --- > A subordinação ao Procurador - Geral respectivo: apenas de forma administrativa. Princípio do Promotor Natural (Implícito): --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII) --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88. --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias. --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).
Recentemente, o MP acionou a Globo por não ter negros na novelas das 21. Ambientada na Bahia, estado com o maior percentual de população negra do Brasil,a novela não tinha personagens negros.
Estudando em 2018...
também. !
Mais uma aula realizada. Obrigada Professor
Muito boa aula, bem explicada e o facilitador não enrola, vai direto ao ponto. Excelente!!!
vamo mpu
alguem em 2018? que aula excelente!
opá, vamos que vamos, bons estudos.
Tmj
MPU 2018
esse cara é o melhor ... muito top
Direto ao ponto! Antigo o video mas é aproveitavel, boa dicção na voz, bem explicado. Ótimo professor, não o conhecia.... Parabens...
Mais uma vez agradeço aos videos do Prof. Emerson, são ótimos e didatica louca de especial....grande abraço da Fronteira do RG André Quadros
Aulas maravilhosas!
já amo estudar o MP e sendo o Emerson bruno como professor tudo facilita o meu aprendizado.
Excelente aula! Acompanhando desde o início.
professor ,que aula excelente!
professor Emerson, você é o cara!!! aula nota 1.000
Setembro 2018/#rumoaoMPU
Aula excelente! Obrigada professor Emerson Bruno!!
Que aula?! Excelente professor! 👏👏👏👏
valeu pelas aulos são ótimas.
Grato pela aula, professor. Em colaboração, segue comentário:
Princípios Institucionais de cada ramo do MP:
Unidade: significa que os membros do MP devem ser considerados como integrantes de uma só instituição.
--- > Do ponto de vista orgânico há uma divisão com repartição de competência
--- > Unidade relacionada ao aspecto funcional, ou seja, só exercendo suas atribuições no próprio ramo do MP a que for pertencente.
--- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes.
--- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU.
Indivisibilidade:
--- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.
--- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.
Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Garantia da autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.
--- > Ampla independência de suas funções.
--- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.
--- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.
--- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.
--- > A subordinação ao Procurador - Geral respectivo: apenas de forma administrativa.
Princípio do Promotor Natural (Implícito):
--- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)
--- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.
--- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.
--- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).
Não há como expressar meus agradecimentos Obrigado
Excelente aula!!
Excelente! Grata
EXCELENTE aula!!!
aula excelente.
Recentemente, o MP acionou a Globo por não ter negros na novelas das 21. Ambientada na Bahia, estado com o maior percentual de população negra do Brasil,a novela não tinha personagens negros.
:)
Alguem em 2023?
não tem audio..
Excelente aula!
Excelente aula!