Nesse futuro, o 1o ato seria a realização imediata da penhora por TERMO, como uma formalidade processual. O 2o ato processual seria a realização da intimação da penhora, com deslocamento ou por meio eletrônico. O 3o ato processual (que poderia ser concomitante com o anterior) seria a realização da constatação do estado do bem penhorado, com ou sem estimativa de valor. O 4o ato processual seria a realização da AVALIAÇÃO, diante da proximidade da expropriação.
Muito bom! Parabéns pelo conteúdo 👏🏼👏🏼👏🏼
Compartilho com os professores o desejo de acessar as ferramentas digitais. Acredito na economia de tempo que essa possibilidade geraria
Comentários longos, desculpe. Mas a aula me deixou inspirada e imaginativa😂
Nesse futuro, o 1o ato seria a realização imediata da penhora por TERMO, como uma formalidade processual. O 2o ato processual seria a realização da intimação da penhora, com deslocamento ou por meio eletrônico. O 3o ato processual (que poderia ser concomitante com o anterior) seria a realização da constatação do estado do bem penhorado, com ou sem estimativa de valor. O 4o ato processual seria a realização da AVALIAÇÃO, diante da proximidade da expropriação.
@@iaramorro perfeito! Pensamos exatamente da mesma forma.