Na alternativa "A" utilizei o artigo 58 §3 como fundamento (preciso que acrescentem esse artigo no gabarito definitivo) e na "B", seguindo o raciocínio do professor Antonio, também coloquei Mandado de Segurança (preciso que anulem ou mude o gabarito da "B").
Professor, na questão 4-B, mencionei o decreto n° 11.531, em seu artigo 5°, inciso V, alínea b, onde fala sobre a possibilidade de incentivo pela União. Será passível de recurso?
Boa dia mestre! a questão que trata do HC, como ela foi mal elaborada fui induzido a responder de forma diversa do gabarito inclusive não respondi MS. neste caso é possível pedir a anulação desta questão.
Professor, mas se a questão no todo for anulada e eu nao recorrer, eu ganho o ponto ? Porque no caso da alternativa "b" eu coloquei tanto HC como MS...
O problema é que na questão afirma que os proprietários serão presos se faltarem à Cpi. Por isso o HC permitiria os proprietários realmente futuramente não comparecerem e não serem presos.
É verdade, concordo que é o raciocínio correto. Mas para quem respondeu que na "A" que a CPI proposta pela AL não era válida, então faz todo sentido pensar no mandado de segurança na "B". A prisão seria mera expectativa se fosse levado em consideração a validade da CPI.
Eu fui nessa linha de raciocínio. Citaram ameaça de prisão, já liguei com um HC. Teve um exame que caiu uma questão parecida com essa e era HC. Acho que não irão anular, vide o que ocorreu na primeira fase.
Professor, coloquei nos pedidos declaracao de constitucionalidade da lei xx e a banca no gabarito preliminar entendeu que seria declaracao de constitucionalidade do art. 1, 2 e 3 da lei XX. Vou perder esses pontos preciosos? 😢😢
Professor, na peça e em algumas questões eu esqueci de escreve a palavra ''alínea'', mesmo colocando a letra correspondente. Escrevi, por exempol, dessa forma: ''art. 102, inciso I, a'', fazendo menção, inclusive, à CRFB/88. Posso perder pontos por isso ?
O que eu achei sacanagem foi a questão da denegação do MS, salvo engano, era a questão 03. Pô, deixou muito subjetivo ao dizerem ''a denegação do MS pelo órgão jurisdicional competente'' quando na verdade no enunciado falava sobre Vara Federal, ou seja, primeira instância, logo seria um juiz de primeiro grau, e portanto contra a denegação caberia apelação, e não ROC ao STJ. Perdi a questão mesmo sabendo a diferença entre um e outro. A interpretação pegou mal pra mim
Professor, na questão da CPI, na letra A, não caberia fundamento no art. 58 CF e art. 22, IV CF? Outra dúvida, na questão 4, letra a, a resposta do gabarito é NÃO, eu respondi sim, mas coloquei o artigo certo, art. 199 caput, zera a questão, ou consideram o fundamento legal 0,10? Estou desesperada, pois pelos cálculos que estou vendo, vou precisar de 0,10 ou 0,20 pra passar
Cara... vc falou por mim no teu comentário, mesmas coisas que eu. A questão 4A eu acredito que cabe sim e não como resposta, porém, com o mesmo fundamento, pq entendi que ali tem resposta ambígua l.
@@antoniokozikoski2446professor, errei por desatenção a qualificação e a legitimação ativa, ao invés de inserir partido político, informei mesa diretora.
Boa noite Professor, se eu escrevi errado o nome da peça, anula minha prova? Eu não tenho certeza, mas fiz a peça muito rápido, porque o tempo estava esgotando e estou com medo de ter colocado "Ação direta de constitucionalidade", no restante da peça coloquei certo, mas no primeiro momento onde proponho a peça, tenho medo de ter escrito errado, pois sempre confundo o nome da peça, estou preocupada
@@antoniokozikoski2446 obrigada pela resposta professor, Deus queira que seja só uma insegurança minha e que eu não tenha errado de fato, perdi muito tempo na identificação da peça, justo no que eu não tinha a menor dificuldade durante os estudos, mas a pegadinha no final do enunciado de "ação contistucional" realmente me brotou uma grande pulga atrás da orelha e me fez perder muito tempo pensando em milhares de outras possibilidades, tentando encaixar o enunciado nos remédios constitucionais, por fim, já bastante nervosa com a incerteza, o tempo tava muito apertado, fui bem nas questões, acertei a peça, fiz completa, mas a fundamentação errei inteira, acho que a pontuação mesmo indo bem nas questões, não vai ser suficiente pra tirar 6,0 😞
eu tô na mesma preocupação, eu sempre troco "declaratória" por "direta" kkkk acho que coloquei declaratória, mas fico angustiado pensando que dei bobeira kkkkk
@@cezarleoni6763 é exatamente assim que eu estou, acho que coloquei certo, mas fico com a insegurança porque sempre confundo, e na loucura faltando minutos pra encerrar, não conferi, pensei nisso só em casa
Nunca vi tanta questões má posta, seja na primeira ou segunda fase, me perdoe achar que a banca prima por competência, só se vc for membro dela, com todo respeito, nem vou muito longe, as últimas provas só deram questões anulações e a banca junto a OAB fazem ouvidos moucos, uma vergonha, tanto e quanto a dita ouvidoria, que não ouve ninguém ....
@@gabrielbrand3101 se alterar gabarito, sim. Se anular a questão, não. Considerando os elementos do enunciado e a pergunta divergente, acho melhor anular e dar pontos para todo mundo
Também fui nessa linha de raciocínio e coloquei Mandado de Segurança
Fiz exatamente isso, nem passou na minha cabeça HC pelo motivo de ele não querer comparecer e não por ter receio de ser preso
Na alternativa "A" utilizei o artigo 58 §3 como fundamento (preciso que acrescentem esse artigo no gabarito definitivo) e na "B", seguindo o raciocínio do professor Antonio, também coloquei Mandado de Segurança (preciso que anulem ou mude o gabarito da "B").
Fiz o msm q vc, espero q tenham esse entendimento
Utilizei o mesmo fundamento para a alternativa A, espero que considerem no gabarito.
E os resultados sairão quando ? Espero que considerem correta na alinea B, Mandado de Segurança . Vou prestar o Exame 42 agora em dezembro.
Perfeito professor. Fui nessa linha de embasamento, vamos ver se a banca organizadora anula a questão. Contudo em se tratando de FGV...
Também coloquei como mandado de segurança. Tomei um susto quando eu vi HC.
Obrigado mestre apliquei todo ensinamentos fui muito bem na prova
boa tarde professor, o professor ira fundamentar esse o recurso desta questão.
Parabéns pela clareza nos argumentos!
Eita professor só gratidão... Aprendi muito com seus vídeos ❤ foi fundamental para minha aprovação
Exatamente!! Futura convocação. Foi assim q interpretei! MS
Professor Graças as Suas Aulas de Controle de Constitucionalidade fui aprovado na OAB
Tambem tive esse entendimento e coloquei MS.
Um abraço, professor! Muito mais sucesso pra vc!
Existe algum curso completo para preparar para segunda fase do exame da OAB? Se sim, passa o link, pod favor!
Professor, na questão 4-B, mencionei o decreto n° 11.531, em seu artigo 5°, inciso V, alínea b, onde fala sobre a possibilidade de incentivo pela União. Será passível de recurso?
questão de posicionamento!! valeu!!
Como faz pra entrar com recurso?
Boa dia mestre! a questão que trata do HC, como ela foi mal elaborada fui induzido a responder de forma diversa do gabarito inclusive não respondi MS. neste caso é possível pedir a anulação desta questão.
Perfeito professor!
Professor, mas se a questão no todo for anulada e eu nao recorrer, eu ganho o ponto ? Porque no caso da alternativa "b" eu coloquei tanto HC como MS...
Mais o mandado de segurança só protege de não ir porém o habeas-corpus corpos protege ele de todas as ações de não ir e se for também
Também segui este raciocínio, professor, coloquei o MS.
Doutor, o senhor acha que o bloco 4 do cnu há margem para judicialização?
melhor professor
Também coloquei mandando de segurança
Pra mim foi MS usei esse raciocínio, coloquei essas duas respostas
Professor, eu segui exatamente essa linha de raciocínio, e coloquei MS. Será que tem a possibilidade de anular essa questão?
O problema é que na questão afirma que os proprietários serão presos se faltarem à Cpi. Por isso o HC permitiria os proprietários realmente futuramente não comparecerem e não serem presos.
É verdade, concordo que é o raciocínio correto. Mas para quem respondeu que na "A" que a CPI proposta pela AL não era válida, então faz todo sentido pensar no mandado de segurança na "B". A prisão seria mera expectativa se fosse levado em consideração a validade da CPI.
Eu fui nessa linha de raciocínio. Citaram ameaça de prisão, já liguei com um HC. Teve um exame que caiu uma questão parecida com essa e era HC. Acho que não irão anular, vide o que ocorreu na primeira fase.
@@narthagmanmoreira4288 Isso amigo. Inclusive, creio que tem mais risco de mexer na A que na B. Sinceramente, achei uma questão tranquila quanto a HC.
Coloquei HC... Mas errei o nome da peça, então nem tenho o que fazer
Professor, coloquei nos pedidos declaracao de constitucionalidade da lei xx e a banca no gabarito preliminar entendeu que seria declaracao de constitucionalidade do art. 1, 2 e 3 da lei XX. Vou perder esses pontos preciosos? 😢😢
Concordo inteiramente!
Mestre, ja ocorreu da banca anular uma questão na segunda fase? Ou estender para 2 acertos?
Acertei essa com a sua aula gratuita no TH-cam sobre CPI. Obrigada professor
Segui o mesmo raciocínio ao colocar o MS.... Torcer pra anularem 🙌
Mestre
Professor, na peça e em algumas questões eu esqueci de escreve a palavra ''alínea'', mesmo colocando a letra correspondente. Escrevi, por exempol, dessa forma: ''art. 102, inciso I, a'', fazendo menção, inclusive, à CRFB/88. Posso perder pontos por isso ?
Foi exatamente isso que eu entendi e coloquei Ms 😢
Eu tbm ;(
O que eu achei sacanagem foi a questão da denegação do MS, salvo engano, era a questão 03. Pô, deixou muito subjetivo ao dizerem ''a denegação do MS pelo órgão jurisdicional competente'' quando na verdade no enunciado falava sobre Vara Federal, ou seja, primeira instância, logo seria um juiz de primeiro grau, e portanto contra a denegação caberia apelação, e não ROC ao STJ. Perdi a questão mesmo sabendo a diferença entre um e outro. A interpretação pegou mal pra mim
Caso anulem a questão, os pontos serão atribuídos a todos, ou quem errou deixa de pontuar?
Acredito que quem acertou, nada muda. só pontua quem errou
Professor, na questão da CPI, na letra A, não caberia fundamento no art. 58 CF e art. 22, IV CF?
Outra dúvida, na questão 4, letra a, a resposta do gabarito é NÃO, eu respondi sim, mas coloquei o artigo certo, art. 199 caput, zera a questão, ou consideram o fundamento legal 0,10? Estou desesperada, pois pelos cálculos que estou vendo, vou precisar de 0,10 ou 0,20 pra passar
Tbm fundamentei com o 58 §3 e na "B" coloquei MS 🥲
Cara... vc falou por mim no teu comentário, mesmas coisas que eu. A questão 4A eu acredito que cabe sim e não como resposta, porém, com o mesmo fundamento, pq entendi que ali tem resposta ambígua l.
E na letra A da CPI tbm coloquei o 58
Acho que vão considerar sua questão sim. Pois o examinador pode achar que foi erro material, mas com o fundamento legal correto.
Pelo q pesquisei se colocar sim no lugar de não, eles zeram
E eu achando que estava doida quando coloquei M.S… tinha certeza que era MS. Espero que anulem
Eu fiquei na dúvida e quase coloquei HC.
Eu tbm ;(
Coloquei MS, já havia feito uma questão dessa anteriormente e MS coube
Eu também pensei que estava doida colocando MS; que alivio esse vídeo de resposta do professor Antonio.
Alguém ira realizar o recurso dessa questão? preciso desses pontos.
Eu também preciso
eu tbm
Eu pensei isso tambem
professor, coloquei um tópico de legitimidade passiva na ADI… acha que podem tirar pontos?
Nunca tira pontos o que você coloca a mais. Fique tranquilo.
@@antoniokozikoski2446 valeu demais professor 🙏
@@antoniokozikoski2446professor, errei por desatenção a qualificação e a legitimação ativa, ao invés de inserir partido político, informei mesa diretora.
Boa noite Professor, se eu escrevi errado o nome da peça, anula minha prova? Eu não tenho certeza, mas fiz a peça muito rápido, porque o tempo estava esgotando e estou com medo de ter colocado "Ação direta de constitucionalidade", no restante da peça coloquei certo, mas no primeiro momento onde proponho a peça, tenho medo de ter escrito errado, pois sempre confundo o nome da peça, estou preocupada
@@suelenstadler6622 errar o nome da peça acarreta anulação da peça. Mas eu te arrisco dizer que no seu caso não vão nem ver.
@@antoniokozikoski2446 obrigada pela resposta professor, Deus queira que seja só uma insegurança minha e que eu não tenha errado de fato, perdi muito tempo na identificação da peça, justo no que eu não tinha a menor dificuldade durante os estudos, mas a pegadinha no final do enunciado de "ação contistucional" realmente me brotou uma grande pulga atrás da orelha e me fez perder muito tempo pensando em milhares de outras possibilidades, tentando encaixar o enunciado nos remédios constitucionais, por fim, já bastante nervosa com a incerteza, o tempo tava muito apertado, fui bem nas questões, acertei a peça, fiz completa, mas a fundamentação errei inteira, acho que a pontuação mesmo indo bem nas questões, não vai ser suficiente pra tirar 6,0 😞
eu tô na mesma preocupação, eu sempre troco "declaratória" por "direta" kkkk acho que coloquei declaratória, mas fico angustiado pensando que dei bobeira kkkkk
@@cezarleoni6763 é exatamente assim que eu estou, acho que coloquei certo, mas fico com a insegurança porque sempre confundo, e na loucura faltando minutos pra encerrar, não conferi, pensei nisso só em casa
Também coloquei ação direta….com o coração na mão aqui. 😢
Nunca vi tanta questões má posta, seja na primeira ou segunda fase, me perdoe achar que a banca prima por competência, só se vc for membro dela, com todo respeito, nem vou muito longe, as últimas provas só deram questões anulações e a banca junto a OAB fazem ouvidos moucos, uma vergonha, tanto e quanto a dita ouvidoria, que não ouve ninguém ....
É só passar doutor
Não deveria cair posicionamentos!! Não vão mudar o gabarito e ponto final!!
Eu que botei Habeas Corpus na resposta da 2B, se a FGV vier a anular a questão ou mudar o espelho, eu serei prejudicado?
@@gabrielbrand3101 se alterar gabarito, sim. Se anular a questão, não. Considerando os elementos do enunciado e a pergunta divergente, acho melhor anular e dar pontos para todo mundo