Confira aqui como fazer o preenchimento do PGDAS-D para atividades sujeitas ao cálculo do Fator "R". De acordo com regras vigentes no período de fevereiro de 2018.
boa tarde. O somatório dos valores da folha pelo do faturamento da empresa dos ultimos 12 meses, está dando maior que 28%.. mas na hora de efetivar o cálculo, o PGDAS está calculando em cima do Anexo V e não do Anexo III... não está indo automaticamente, O que pode ser? ou alguem está com o mesmo problema? Obrigado
Bom dia. Tenho una dúvida em relação ao valor da folha.Pra calculo do fato r, devo considerar o valor da folha de acordo com a competência ou com a data efetiva de pagamento? Tenho considerado o mês de competencia como parâmetro. Posso ter algum problema?
De acordo com o Art. 26, §1º, da Res. CGSN nº 140/2018, para efeito do cálculo do Fator "r" considera-se folha de salários a remuneração à pessoas físicas decorrente do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e FGTS. Em consonância ao Perguntas e Respostas nº 5.11 do Portal do Simples Nacional tem-se que esta informação refere-se as Remunerações "Pagas" e Informadas da GFIP, ou seja, Regime de Caixa. Desta forma, caso o valor da Folha de Salários pelo Regime de Caixa (Pagamento), resultar em percentual de Fator "r" inferior a 0,28 (28%) a tributação da atividade se dará pelo Anexo V.
Olá, Marcelo. Esta dúvida pode ser respondida junto ao nosso canal de consultoria. Caso seja cliente, basta buscar nosso número de acordo com o seu DDD: www.econeteditora.com.br/telefones/telefone.php Caso não for, aproveite para conhecer mais nosso produto.
boa tarde. O somatório dos valores da folha pelo do faturamento da empresa dos ultimos 12 meses, está dando maior que 28%.. mas na hora de efetivar o cálculo, o PGDAS está calculando em cima do Anexo V e não do Anexo III... não está indo automaticamente, O que pode ser? ou alguem está com o mesmo problema? Obrigado
Bom dia. Tenho una dúvida em relação ao valor da folha.Pra calculo do fato r, devo considerar o valor da folha de acordo com a competência ou com a data efetiva de pagamento? Tenho considerado o mês de competencia como parâmetro. Posso ter algum problema?
De acordo com o Art. 26, §1º, da Res. CGSN nº 140/2018, para efeito do cálculo do Fator "r" considera-se folha de salários a remuneração à pessoas físicas decorrente do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e FGTS.
Em consonância ao Perguntas e Respostas nº 5.11 do Portal do Simples Nacional tem-se que esta informação refere-se as Remunerações "Pagas" e Informadas da GFIP, ou seja, Regime de Caixa.
Desta forma, caso o valor da Folha de Salários pelo Regime de Caixa (Pagamento), resultar em percentual de Fator "r" inferior a 0,28 (28%) a tributação da atividade se dará pelo Anexo V.
O que entra para calcular o valor da Folha?
boa tarde, estoui no fator R, mas não tenho folha e ainda não fiz o pro labore. pois é o primeiro mes da empresa. devo calcular no anexo III ou V.
Olá, Marcelo. Esta dúvida pode ser respondida junto ao nosso canal de consultoria. Caso seja cliente, basta buscar nosso número de acordo com o seu DDD: www.econeteditora.com.br/telefones/telefone.php Caso não for, aproveite para conhecer mais nosso produto.
Neste caso será no anexo V.