Olá, Ciro. Empresas do anexo III não precisam utilizar o Fator R, com ou sem folha de pagamento. Apenas empresas com atividades enquadradas no anexo V podem utilizar o Fator R para que sua tributação seja equivalente a do anexo III.
Olá, Bruna! O enquadramento no fator R já faz parte do planejamento tributário da empresa, e quanto mais assertiva a previsão de faturamento, melhor também é a previsão do valor da folha necessário para enquadramento no fator R. Qualquer dúvida, conte com a gente! 💙
Quando a empresa está sem faturamento nos últimos 12 meses, cnae psicologia não tem folha de pagamento nem tira o pró labore, seria anexo III sem fator R?
Olá, Bruna. Neste caso, a empresa é declarada no anexo V sem fator R, pois está sem movimento e não há impostos a pagar. A partir do momento em que passa a faturar, é necessário também registrar e retirar um valor de pró-labore e pode ser enquadrada no Fator R e tributar pelo anexo III. Abraço, Equipe Contabilizei.
Obrigada pela explicação. Uma dúvida, sou uma empresa MEI e estou desenquadrando. Como MEI não retirei prolabore. Para o cálculo do fator R tenho que considerar o faturamento do ano ou só a partir do desenquadramento? Se for do ano, posso usar as retiradas no cálculo, apesar de não ter prolabore?
Olá, Vera. Esperamos que esteja bem. É necessário considerar o período todo no cálculo do Fator R, não apenas a partir do desenquadramento. O valor da retirada mensal (de lucros) não entra no valor de folha do período, apenas pró-labore formal ou salário de empregado CLT. Esperamos ter ajudado! 💙
Tenho uma duvida: a empresa é ME no anexo V (desenvolvedor de programas), sem folha de pagamento (não há pro labore) e com faturamento mensal de 14mil e SN. Como eu pago o ISS? Vi no pgdas, mas não apareceu. Só aparece os outros impostos (Cofins, CPP, Inss, Pis). As notas possuem retenção e reconhecimento proprio. Obrigada pelo vídeo, me inscrevi pra aprender mais com vocês.
Olá, Suyan. Se no momento da apuração da PGDAS for indicado que o ISS foi retido, o mesmo é excluído do cálculo da DAS. Portanto é importante verificar se a retenção ocorreu de fato e foi recolhida para o município da empresa, pois se foi recolhida para o município do tomador (no caso de estarem em cidades diferentes), é provável que gerará pendência na prefeitura. O melhor a se fazer é buscar assessoria de um contador para verificar a situação da empresa. Esperamos ter ajudado! 💙
Tenho uma produtora de eventos que está como MEI, porém esta crescendo (graças a Deus!) e talvez esse ano eu tenha que desenquadrar. Alguns musicos prestam serviços pra mim e preciso remunerá-los. Grande parte do faturamento é de remuneração de pessoal. Pelo o que li, minha atividade se enquadra no anexo 5. Com essa remuneração de pessoal, eu consigo utilizar o Fator R? Obrigado! Ótimo video!
Olá, Marcio. Os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas e as Casas de festas e eventos a tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r". Esperamos ter ajudado. 💙
Obrigado pelo vídeo. Uma dúvida. Eu posso pagar valores diferentes na guia GPS para encaixar no Fator R, num mês pago baseado no salário mínimo, no mês seguinte sobre 2 salários e no próximo mês voltar à pagar sobre 1 salário?
Olá, Adilson. O calculo e recolhimento INSS é sobre o valor do real do pró-labore, não há problemas retirar valores de pró-labore diferentes a cada mês, inclusive isso é bem comum para quem busca manter os 28% de folha para enquadrar no Fator R.
Olá, Eduardo. Devido aos benefícios e regras adotadas por cada empresa e seus sindicatos vinculados, não há uma fórmula única, mas um bom comparativo é analisar o valor bruto anual total (incluindo férias e 13) recebido em cada modalidade de contratação, somando posteriormente os benefícios agregados. Esperamos ter ajudado! 💙
Olá, Henrique. Preparamos um conteúdo bem explicativo sobre o FATOR R. Basta acessar o limk: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/fator-r-simples-nacional/ . Esperamos ter ajudado! 💙
Uma dúvida sobre CPP se eu for fazer apuração do mês maio/2023 agora em junho qual CPP que vou usar competência 04/2023 ou gero a guia da competência maio para eu saber o CPP ?
Olá, Alan. Se o caso for usar a própria CPP de dentro da DAS para cálculo do Fator R, precisa sempre do valor de folha dos últimos 12 meses, não apenas do mês anterior. Esperamos ter ajudado! 💙
agrademos sua visita aqui, Hélcio. Nós disponibilizamos uma calculadora fator R, basta clica nesse link www.contabilizei.com.br/calculadora-fator-r/ e acessar. 💙
Olá, Geriane. Nesse caso, não entra. O IRRF é um valor deduzido do recebimento e devido pela pessoa física, não pela pessoa jurídica. Por isso não entra o fator R. Esperamos ter ajudado!
Poderia me tirar uma dúvida ... Queria lançar um CPP que foi pago alguns meses depois do vencimento , para somar no calculo de valores gastos com folha ( como só pode utilizar de guias devidamente pagas ) eu lanço no mês que vou fazer a apuração ,ou eu retifico o mês referente a quando o cpp foi gerado ?
Olá, Kariny. Sim, considera-se para efeito de somatória e apuração do fator R, além da folha de salário pagas no mês, os encargos efetivamente recolhidos no mês. Portanto, havendo encargos apurados e não recolhidos tempestivamente, somente após a efetiva quitação, é que poderá ser considerado no cálculo do fator R, cabendo ao contribuinte retroagir e retificar o PGDAS-D da competência do VENCIMENTO do encargo para a correção definitiva. Não há previsão legal para acúmulos de débitos relacionados à encargos e consideração somente no mês da regularização. Base Legal: Perguntas e Respostas do Simples Nacional (P&R nº 5.11) , disponível em: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf" Esperamos ter ajudado! 💙
Por gentileza, uma dúvida: nos primeiros meses da abertura da microempresa já consigo pegar a alíquota de 6% ou ao longos dos meses e acumulado é que vai baixando?
Olá, Paulo. Se a atividade da empresa está sujeita ao anexo 3, irá pagar 6% desde o primeiro faturamento desde que não ultrapasse a primeira faixa desta alíquota proporcionalmente, ou seja, desde que fature até 15 mil por mês.
@@ContabilizeiBr obrigado pelo retorno ! É uma atividade que se enquadra em Anexo 3 ou 5, fatura menos de 15 mil por mês, que pelas características (pro labore, inss) consigo ficar fator R acima de 28%. A dúvida é se já consigo encaixar pelo fator R nos primeiros meses ou só depois de alguns pagamentos (pra ir aumentando o valores de média, não sei se isso tem a ver )?
Vai conseguir encaixar no fator R no segundo mês pois no primeiro ele não tem referência ainda. E faturando até 15 mil, enquadrado no Fator R, vai puxar a alíquota inicial da faixa que é de 6%. A medida que for faturando acima de 15 mil o % vai aumentando. Esperamos ter ajudado! 💙
Olá, excelente explicação. Tenho uma empresa com atividade principal o CNAE 4321500 - Instalação e manutenção elétrica (uso a Tabela do Anexo IV) e atividade Secundária CNAE 7112000 - Serviços de Engenharia (uso a Tabela do Anexo V). Duvida: preciso separar o faturamento de cada atividade acima e calcular a Faturamento Anual individual entre elas e a aplicar cada uma em sua tabela? E sobre o calculo do Fator R, uso somente a parte do faturamento vinda da atividade que enquadra na Tabela do Anexo V? Agradeço
Olá, Daniel. a RBT12 engloba todo o faturamento da empresa, independente da atividade ou anexo de tributação, o fator R também não diferencia, englobando o valor total da folha da empresa nos últimos 12 meses, independente de em qual atividade os empregados atuam.
Boa tarde. Podemos usar pagamentos feitos para outros cnpjs como abatimento no fator R? Exemplo: meu ramo é a engenharia, arquitetura e construção, subcontratei uma empresa para prestar serviços para mim. Posso inserir ela no cálculo do fator R?
Quero abrir uma segunda unidade da minha academia, hj no fator R. Consigo continuar por ele na alíquota de 6% ou devo desenquadrar e pagar mais imposto. Obg
Olá, Angelo. O fato de abrir uma filial não é suficiente para fazer o planejamento tributário. Nesse caso, é preciso validar o quanto pretende faturar na nova unidade, ai sim, escolher se vale a pena SN ou virar LP.
Olá, Thaisa. O tempo de abertura da empresa não interfere no cálculo do fator R, há toda uma sistemática de cálculo proporcional que é feito para conseguir o enquadramento. Consulte seu contador para que consiga se enquadrar no fator se for aplicável ao seu serviço.
Olá, Weider. Não, desde que o faturamento mensal esteja dentro da proporcionalidade até completar 1 ano de empresa, poderá manter a alíquota inicial do anexo da atividade exercida.
Olá, Cleide. O valor da folha de pró-labore é liquido dos impostos que incidem sobre ele. Pró-labore - INSS - IRPF e outros descontos de folha (se houver) = Pró-labore liquido.
me inscrevi apenas pela introdução. Parabéns pelo conteúdo!
Ficamos felizes, que tenha gostado, Bruna! 💙
Minha empresa teve um faturamento de 330 mil nos últimos 12 meses, o último mês comprei 27 mil, qual alíquota aplicada.
Parabéns !! Excelente explicação !!! AMEIII
ficamos felizes que tenha gostado, Ana. 💙
Excelente explicação!😊❤
ficamos felizes que tenha gostado. 💙
Excelente vídeo, estão de parabéns pela didática!!!
ficamos felizes que tenha gostado! Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais. 💙
Muito bom pessoal!
ficamos felizes que tenha gostado, Ana. 💙
Ótima explicação, muito obrigado.
sua opinião é muito importante pra nós, André! 💙
Ótima explicação!!
😍🚀💙
Parabéns muito obrigado
Muito bom ter você por aqui, Galuberson. 💙
Boa tarde. Se eu abro uma empresa este mês, significa que eu não vou ter direito ao Fator R por não ter histórico de folha de pagamento?
arrasou!!!! parabéns!!!
Adriana, preparamos o conteúdo com muito carinho. Ative o sininho, assim você sempre recebe notificações dos nossos conteúdos. 💙
Está bem confuso pra mim, uma empresa do Anexo III precisa fazer o fator R mesmo q nao tenha folha de pagamento? quando deve exisitr o fator R?
Olá, Ciro.
Empresas do anexo III não precisam utilizar o Fator R, com ou sem folha de pagamento. Apenas empresas com atividades enquadradas no anexo V podem utilizar o Fator R para que sua tributação seja equivalente a do anexo III.
Ter um planejamento tributário, ajudaria a provisionar a porcentagem do Fator R ??
Excelente explicação... parabéns 🚀🚀
Olá, Bruna! O enquadramento no fator R já faz parte do planejamento tributário da empresa, e quanto mais assertiva a previsão de faturamento, melhor também é a previsão do valor da folha necessário para enquadramento no fator R.
Qualquer dúvida, conte com a gente! 💙
Quando a empresa está sem faturamento nos últimos 12 meses, cnae psicologia não tem folha de pagamento nem tira o pró labore, seria anexo III sem fator R?
Olá, Bruna.
Neste caso, a empresa é declarada no anexo V sem fator R, pois está sem movimento e não há impostos a pagar. A partir do momento em que passa a faturar, é necessário também registrar e retirar um valor de pró-labore e pode ser enquadrada no Fator R e tributar pelo anexo III.
Abraço,
Equipe Contabilizei.
Obrigada pela explicação. Uma dúvida, sou uma empresa MEI e estou desenquadrando. Como MEI não retirei prolabore. Para o cálculo do fator R tenho que considerar o faturamento do ano ou só a partir do desenquadramento? Se for do ano, posso usar as retiradas no cálculo, apesar de não ter prolabore?
Olá, Vera. Esperamos que esteja bem. É necessário considerar o período todo no cálculo do Fator R, não apenas a partir do desenquadramento. O valor da retirada mensal (de lucros) não entra no valor de folha do período, apenas pró-labore formal ou salário de empregado CLT. Esperamos ter ajudado! 💙
Tenho uma duvida: a empresa é ME no anexo V (desenvolvedor de programas), sem folha de pagamento (não há pro labore) e com faturamento mensal de 14mil e SN. Como eu pago o ISS? Vi no pgdas, mas não apareceu. Só aparece os outros impostos (Cofins, CPP, Inss, Pis). As notas possuem retenção e reconhecimento proprio.
Obrigada pelo vídeo, me inscrevi pra aprender mais com vocês.
Olá, Suyan. Se no momento da apuração da PGDAS for indicado que o ISS foi retido, o mesmo é excluído do cálculo da DAS. Portanto é importante verificar se a retenção ocorreu de fato e foi recolhida para o município da empresa, pois se foi recolhida para o município do tomador (no caso de estarem em cidades diferentes), é provável que gerará pendência na prefeitura. O melhor a se fazer é buscar assessoria de um contador para verificar a situação da empresa. Esperamos ter ajudado! 💙
Tenho uma produtora de eventos que está como MEI, porém esta crescendo (graças a Deus!) e talvez esse ano eu tenha que desenquadrar.
Alguns musicos prestam serviços pra mim e preciso remunerá-los. Grande parte do faturamento é de remuneração de pessoal. Pelo o que li, minha atividade se enquadra no anexo 5. Com essa remuneração de pessoal, eu consigo utilizar o Fator R? Obrigado! Ótimo video!
Olá, Marcio. Os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas e as Casas de festas e eventos a tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r". Esperamos ter ajudado. 💙
@@ContabilizeiBr Muito obrigado, ficando no Anexo III, me deixa um pouco mais tranquilo
Obrigado pelo vídeo. Uma dúvida. Eu posso pagar valores diferentes na guia GPS para encaixar no Fator R, num mês pago baseado no salário mínimo, no mês seguinte sobre 2 salários e no próximo mês voltar à pagar sobre 1 salário?
Olá, Adilson. O calculo e recolhimento INSS é sobre o valor do real do pró-labore, não há problemas retirar valores de pró-labore diferentes a cada mês, inclusive isso é bem comum para quem busca manter os 28% de folha para enquadrar no Fator R.
Se uma pessoa trabalha numa empresa e vira PJ, continuando a exercer o trabalho, como calcular o faturamento e a massa salarial ideal?
Olá, Eduardo.
Devido aos benefícios e regras adotadas por cada empresa e seus sindicatos vinculados, não há uma fórmula única, mas um bom comparativo é analisar o valor bruto anual total (incluindo férias e 13) recebido em cada modalidade de contratação, somando posteriormente os benefícios agregados. Esperamos ter ajudado! 💙
Bom dia,
Tudo joia?
A rescisão entra no cálculo do fator R (simples Nacional) ?
Abraço ✌🏼
Olá, Henrique. Preparamos um conteúdo bem explicativo sobre o FATOR R. Basta acessar o limk: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/fator-r-simples-nacional/ . Esperamos ter ajudado! 💙
Uma dúvida sobre CPP se eu for fazer apuração do mês maio/2023 agora em junho qual CPP que vou usar competência 04/2023 ou gero a guia da competência maio para eu saber o CPP ?
Olá, Alan. Se o caso for usar a própria CPP de dentro da DAS para cálculo do Fator R, precisa sempre do valor de folha dos últimos 12 meses, não apenas do mês anterior. Esperamos ter ajudado! 💙
Ótima esta matéria, e onde consigo a calculadora do fator R
agrademos sua visita aqui, Hélcio. Nós disponibilizamos uma calculadora fator R, basta clica nesse link www.contabilizei.com.br/calculadora-fator-r/ e acessar. 💙
O valor do IRRF na folha de salário e pro-labore entram no cálculo do fator R?
Olá, Geriane. Nesse caso, não entra. O IRRF é um valor deduzido do recebimento e devido pela pessoa física, não pela pessoa jurídica. Por isso não entra o fator R. Esperamos ter ajudado!
Poderia me tirar uma dúvida ... Queria lançar um CPP que foi pago alguns meses depois do vencimento , para somar no calculo de valores gastos com folha ( como só pode utilizar de guias devidamente pagas ) eu lanço no mês que vou fazer a apuração ,ou eu retifico o mês referente a quando o cpp foi gerado ?
Olá, Kariny. Sim, considera-se para efeito de somatória e apuração do fator R, além da folha de salário pagas no mês, os encargos efetivamente recolhidos no mês. Portanto, havendo encargos apurados e não recolhidos tempestivamente, somente após a efetiva quitação, é que poderá ser considerado no cálculo do fator R, cabendo ao contribuinte retroagir e retificar o PGDAS-D da competência do VENCIMENTO do encargo para a correção definitiva.
Não há previsão legal para acúmulos de débitos relacionados à encargos e consideração somente no mês da regularização.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Simples Nacional (P&R nº 5.11) , disponível em: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf"
Esperamos ter ajudado! 💙
Por gentileza, uma dúvida: nos primeiros meses da abertura da microempresa já consigo pegar a alíquota de 6% ou ao longos dos meses e acumulado é que vai baixando?
Olá, Paulo. Se a atividade da empresa está sujeita ao anexo 3, irá pagar 6% desde o primeiro faturamento desde que não ultrapasse a primeira faixa desta alíquota proporcionalmente, ou seja, desde que fature até 15 mil por mês.
@@ContabilizeiBr obrigado pelo retorno ! É uma atividade que se enquadra em Anexo 3 ou 5, fatura menos de 15 mil por mês, que pelas características (pro labore, inss) consigo ficar fator R acima de 28%. A dúvida é se já consigo encaixar pelo fator R nos primeiros meses ou só depois de alguns pagamentos (pra ir aumentando o valores de média, não sei se isso tem a ver )?
Vai conseguir encaixar no fator R no segundo mês pois no primeiro ele não tem referência ainda. E faturando até 15 mil, enquadrado no Fator R, vai puxar a alíquota inicial da faixa que é de 6%. A medida que for faturando acima de 15 mil o % vai aumentando. Esperamos ter ajudado! 💙
@@ContabilizeiBrajudou sim !!! Muito obrigado mesmo!!!
Olá, excelente explicação. Tenho uma empresa com atividade principal o CNAE 4321500 - Instalação e manutenção elétrica (uso a Tabela do Anexo IV) e atividade Secundária CNAE 7112000 - Serviços de Engenharia (uso a Tabela do Anexo V).
Duvida:
preciso separar o faturamento de cada atividade acima e calcular a Faturamento Anual individual entre elas e a aplicar cada uma em sua tabela?
E sobre o calculo do Fator R, uso somente a parte do faturamento vinda da atividade que enquadra na Tabela do Anexo V?
Agradeço
Olá, Daniel. a RBT12 engloba todo o faturamento da empresa, independente da atividade ou anexo de tributação, o fator R também não diferencia, englobando o valor total da folha da empresa nos últimos 12 meses, independente de em qual atividade os empregados atuam.
Boa tarde. Podemos usar pagamentos feitos para outros cnpjs como abatimento no fator R? Exemplo: meu ramo é a engenharia, arquitetura e construção, subcontratei uma empresa para prestar serviços para mim. Posso inserir ela no cálculo do fator R?
Olá, Kauê. Esperamos que esteja bem. Nesse caso, não é possível.
O que acontece se ao aplicar o fator R o saldo a recolher ficar negativo?
Olá, Regis. Apesar da alíquota ser reduzida quando é feita a aplicação do Fator R, não há possibilidade dele ser zerada ou ficar negativa.
Quero abrir uma segunda unidade da minha academia, hj no fator R.
Consigo continuar por ele na alíquota de 6% ou devo desenquadrar e pagar mais imposto. Obg
Olá, Angelo. O fato de abrir uma filial não é suficiente para fazer o planejamento tributário. Nesse caso, é preciso validar o quanto pretende faturar na nova unidade, ai sim, escolher se vale a pena SN ou virar LP.
Olá, minha empresa tem 6 meses apenas, nesse caso ainda não posso ser inclusa no anexo 3? Precisa esperar completar um ano?
Olá, Thaisa. O tempo de abertura da empresa não interfere no cálculo do fator R, há toda uma sistemática de cálculo proporcional que é feito para conseguir o enquadramento. Consulte seu contador para que consiga se enquadrar no fator se for aplicável ao seu serviço.
é necessário doze meses pra poder pegar a aliquota de 6%?
Olá, Weider. Não, desde que o faturamento mensal esteja dentro da proporcionalidade até completar 1 ano de empresa, poderá manter a alíquota inicial do anexo da atividade exercida.
Quais são os impostos que podem ser inseridos no fator R?
Olá, Milton. Os impostos incidentes sobre a folha de pagamento, como INSS e FTGS.
Inclusive vc pode considerar o próprio INSS pago dentro da guia do Simples
Como conseguir a calculadora para Fator R
Olá, Ivone. Basta acessar o link: www.contabilizei.com.br/calculadora-fator-r/ . Esperamos ter ajudado! 💙
@@ContabilizeiBr obrigada ajudou bastante
O valor da folha é o bruto? Ou o líquido?
Olá, Cleide.
O valor da folha de pró-labore é liquido dos impostos que incidem sobre ele. Pró-labore - INSS - IRPF e outros descontos de folha (se houver) = Pró-labore liquido.