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Olá, boa tarde! Pedro Mendes por gentileza me tira uma dúvida, tenho uma cliente que tem pro-labore de 1 salário mínimo, mais não atingiu o calculo do Fator R 28% que reduz a aliquota de 15,50% do anexo V para 6% do anexo III. A pergunta é: Qual o valor ideal para atingir os 28% da folha apenas com o pro-labore. Ela está no 3º mês de folha , inicio a folha com apenas pro-labore em outubro de 2022
Olá, Pedro! Tudo bem? Vc poderia tirar uma duvida minha? Minha empresa é nova, em junho tive um fat de 500,00, mandei no simples pelo anexo 5 normal, paguei o imposto e blz. Agora em julho n tive faturamento, mas agora em agosto começou meu faturamento e vou enviar o pro-labore na agora. Mas informando meu simples de agosto o imposto ta alto ne, ja que n tenho o q deduzir de folha, minha pergunta é se posso informar um valor de pro-labore com salario minimo agora em julho p deduzir o das e enviar retroativo o esocial. Agradeço se responder.
Bom dia professor. Tenho um cliente que possui empresa Matriz e Filial de serviços de engenharia. A matriz não possui nenhuma remuneração de empregado e nem pro labore sua atividade é de assessoria anexo V e A filial tem folha de pagamento e faz apenas treinamento pelo Cnae esta filial é do anexo III. Em um determinado mês a Matriz(anexo V que tem CNAE de treinamento) fez treinamento e emitiu Nota de serviço, nesse caso ela vai apurar o SN com base no Anexo V ? Neste periodo a Filial não teve Receita só pagou folha.
Excelente a explicação. Uma dúvida prof., no caso da empresa tá aberta a dois anos sem faturamento e folha de salário, mas nesse mês ela teve faturamento e folha, fazendo o calculo já deu acima de 28, já posso aplicar o fator R nesse mês, ou tenho que esperar os 12 meses para realizar o calculo?
Olá, Pedro! Primeiramente obrigada pela excelente aula!! Poderia esclarecer uma dúvida: Um profissional PJ que está no anexo V do Simples Nacional, começou faturar (emitiu primeira NF) em Janeiro. E a partir desse mês haverá a primeira folha de pro labore. Como podemos enquadrar ele no anexo III para tributar 6% se não houve folha de pagamento nos últimos 12 meses, mas tem teve folha pro labore em janeiro?
Olá tudo bem? Basicamente a folha bruta (salário e ou prolabore), o fgts e o CPP dentro do das. Somente se tiver sido pagos! Tem outras aulas que falo sobre o assunto ^^
Na minha declaração a empresa não teve movimento e aparece a tela Valores Fixos onde pede para informar um valor de ICMS (estado) e ISS (municipio) e não permite deixar o valor zerado. Sabe o que eu faço?
boa tarde. O somatório dos valores da folha pelo do faturamento da empresa dos ultimos 12 meses, está dando maior que 28%.. mas na hora de efetivar o cálculo, o PGDAS está calculando em cima do Anexo V e não do Anexo III... não está indo automaticamente, O que pode ser? ou alguem está com o mesmo problema? Obrigado
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Parabéns pelo conteúdo!
Obrigada pela explicação. Me ajudou muiiiitooooo.
Que bom que ajudou
Muito obrigada ❤❤❤
Parabéns!!! Excelente explicação.
Muito obrigada!!!!
De nada. Se puder ajudar o amigo. Se inscreva no canal e compartilhe o conteúdo
Parabéns pela ótima explicação !
Eu que agradeço. ^^
Isso que preciso sou iniciante
Dia 7 irei fazer uma maratona bem legal. Fique de olho!
Boa tarde
Qual os encargos entram no fator r da folha
Ótimo esclarecimento , obrigado.
Eu que agradeço. ^^
Perfeito!!!
Gratidão
muito bom bem explicado
Obrigado meu amigo ^^
O cálculo da alíquota efetiva é calculado no PGDAS?
Isso mesmo minha amiga. De forma automática
@DescomplicandooSimples Muito obrigada.
Boa tarde , o curso descomplicando o simples nacional ainda está disponível?
olá bom dia. Está sim. Segue o link: chk.eduzz.com/1883464
Olá, boa tarde! Pedro Mendes por gentileza me tira uma dúvida, tenho uma cliente que tem pro-labore de 1 salário mínimo, mais não atingiu o calculo do Fator R 28% que reduz a aliquota de 15,50% do anexo V para 6% do anexo III. A pergunta é: Qual o valor ideal para atingir os 28% da folha apenas com o pro-labore. Ela está no 3º mês de folha , inicio a folha com apenas pro-labore em outubro de 2022
Olá, Pedro! Tudo bem? Vc poderia tirar uma duvida minha? Minha empresa é nova, em junho tive um fat de 500,00, mandei no simples pelo anexo 5 normal, paguei o imposto e blz. Agora em julho n tive faturamento, mas agora em agosto começou meu faturamento e vou enviar o pro-labore na agora. Mas informando meu simples de agosto o imposto ta alto ne, ja que n tenho o q deduzir de folha, minha pergunta é se posso informar um valor de pro-labore com salario minimo agora em julho p deduzir o das e enviar retroativo o esocial. Agradeço se responder.
Bom dia! Os itens "sujeitos ao fator r" são do anexo V correto?
Sim exatamente
boa noite, como faço quando a empresa esta no simples nacional e a atividade é administração de obras sem funcionarios
?
O ideial é fazer uma análise com um contador para que seja tributada da forma correta!
Boa noite. Posso incluir o CPP do simples Nacional no fator R?
Mesmo dando acima de 28% no anexo III, escolhe uma dessas opções também?
Bom dia professor. Tenho um cliente que possui empresa Matriz e Filial de serviços de engenharia. A matriz não possui nenhuma remuneração de empregado e nem pro labore sua atividade é de assessoria anexo V e A filial tem folha de pagamento e faz apenas treinamento pelo Cnae esta filial é do anexo III. Em um determinado mês a Matriz(anexo V que tem CNAE de treinamento) fez treinamento e emitiu Nota de serviço, nesse caso ela vai apurar o SN com base no Anexo V ? Neste periodo a Filial não teve Receita só pagou folha.
Como funciona o inss no anexo5
Excelente a explicação. Uma dúvida prof., no caso da empresa tá aberta a dois anos sem faturamento e folha de salário, mas nesse mês ela teve faturamento e folha, fazendo o calculo já deu acima de 28, já posso aplicar o fator R nesse mês, ou tenho que esperar os 12 meses para realizar o calculo?
Pode sim. No caso o proprio sistema vai dizer se aceita ou não. Mas pelas informações vai poder sim.
@@DescomplicandooSimples OBG
Uma empresa que atua com regime de competência, também tenho que preencher aquele campo receita de caixa? Caso sim, preencho o mesmo valor?
Olá. Bom diaaa. Tenho dois vídeos no canal que falo sobre. Inclusive mostro na prática. Dá uma olhada pra fazer certo
Pro labore é considerado salário?
SIM, salário do sócio!
Olá, Pedro! Primeiramente obrigada pela excelente aula!! Poderia esclarecer uma dúvida: Um profissional PJ que está no anexo V do Simples Nacional, começou faturar (emitiu primeira NF) em Janeiro. E a partir desse mês haverá a primeira folha de pro labore. Como podemos enquadrar ele no anexo III para tributar 6% se não houve folha de pagamento nos últimos 12 meses, mas tem teve folha pro labore em janeiro?
vc multiplica o faturamento do primeiro mês por 12
Como eu faço pra assinar e ser membro do canal?
Olá tudo bem? Segue o link: th-cam.com/channels/Mtx3gvwAkwbuMfwdXLdZBA.htmljoin
Qual despesas lanço pra folha o que entra pro anexo v
Olá tudo bem? Basicamente a folha bruta (salário e ou prolabore), o fgts e o CPP dentro do das. Somente se tiver sido pagos! Tem outras aulas que falo sobre o assunto ^^
Na minha declaração a empresa não teve movimento e aparece a tela Valores Fixos onde pede para informar um valor de ICMS (estado) e ISS (municipio) e não permite deixar o valor zerado. Sabe o que eu faço?
Deixe em branco ^^
@@DescomplicandooSimples Muito obrigada!!
Boa tarde! se foi calculado errado posso recalcular e pedir ressarcimento
Pode sim. Pede a restituíção!
Seu contato?
boa tarde. O somatório dos valores da folha pelo do faturamento da empresa dos ultimos 12 meses, está dando maior que 28%.. mas na hora de efetivar o cálculo, o PGDAS está calculando em cima do Anexo V e não do Anexo III... não está indo automaticamente, O que pode ser? ou alguem está com o mesmo problema? Obrigado
Boa noite! Estou com o mesmo problema, conseguiu achar solução?