Professor, a empresa nunca pagou corretamente nosso FGTS , paga de vez enquando. E com isso não consigo pegar nem sequer meu PIS corretamente , nesse caso consigo dar entrada com a recisão indireta ? Preciso de um advogado para intermediar essa questão ?
3 ปีที่แล้ว
somente se o atraso ocorrer por mais de 3 meses seguido. No caso é recomendável a contratação de advogado.
Tem decisões em recurso de revista sobre esse assunto. Mas minha dúvida é se a pessoa pede para sair pq não pagaram fgts dão baixa na carteira e não pagam nada para a pessoa nem sequer não termo de rescisão de contrato para assinar, a pessoa sai sem receber nada !!!! Cabe reclamação trabalhista pelo 483 , d da CLT ?
No meu caso a empresa me desligou.ja pagou a rescisão.aviso tudo certo e prometeu q em 7 dias geraria a chave pra saque do FGTS.ate hj não colocou os atrasados em dia, não pagou a multa e não gerou a chave.nao consigo sacar e nem dar entrada no seguro.o q eu faço?vou ter q entrar na justiça?
Boa noite como está o processo ? Minha esposa quer entrar também com a ação de demissão indireta,já vai fazer 3 anos que a empresa não deposita o FGTS dela..
Professor, na primeira audiência pode ocorrer o pagamento do FGTS em atraso e tbm do INSS não depositado ou tem quer espera fim do processo pra receber tudo ?
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Apartir de quantas parcelas do FGTS já gera recisão indireta
Obrigada, pelos esclarecimentos.
Professor, a empresa nunca pagou corretamente nosso FGTS , paga de vez enquando. E com isso não consigo pegar nem sequer meu PIS corretamente , nesse caso consigo dar entrada com a recisão indireta ? Preciso de um advogado para intermediar essa questão ?
somente se o atraso ocorrer por mais de 3 meses seguido. No caso é recomendável a contratação de advogado.
Tem decisões em recurso de revista sobre esse assunto. Mas minha dúvida é se a pessoa pede para sair pq não pagaram fgts dão baixa na carteira e não pagam nada para a pessoa nem sequer não termo de rescisão de contrato para assinar, a pessoa sai sem receber nada !!!! Cabe reclamação trabalhista pelo 483 , d da CLT ?
Professor, com a Medida provisória nº946/20 so saque FGTS, com falta de depósito do FGTS, pode o empregado pedir rescisão direta e perdas danos?
Não vai pode se a empresa optou pelo diferimento do pagamento
No meu caso a empresa me desligou.ja pagou a rescisão.aviso tudo certo e prometeu q em 7 dias geraria a chave pra saque do FGTS.ate hj não colocou os atrasados em dia, não pagou a multa e não gerou a chave.nao consigo sacar e nem dar entrada no seguro.o q eu faço?vou ter q entrar na justiça?
Entrei com pedido de rescisão indireta, porém a empresa pagou o fgts depois do pedido de rescisão indireta. A empresa pode reverter o caso?
não, o que importa é a situação no momento do ajuizamento da ação.
Boa noite como está o processo ? Minha esposa quer entrar também com a ação de demissão indireta,já vai fazer 3 anos que a empresa não deposita o FGTS dela..
@ eai conseguiu a recisão indireta?
Professor cabe a recisão indireta por atrás a empresa paga todo mês mas depois do dia 10 cabe a recisão indireta?
Cabe a conversão do pedido de demissão em justa causa ao empregador meses após ter saído da empresa em razão da falta de depósitos do FGTS?
Vale alimentacao que não foi pago durante 5 anos e agora receberam notificação do sins. Isso causa rescisão indireta?
Meu FGTS tá atrasado, já tem 4 meses, e eles sempre atrasa o vale transporte é vale alimentação, posso pedir a rescisão de contrato ?
Bom dia se eu pedir hoje À recisao indireta pelo atraso do fgts o meu patrão pode não querer me pagar o pagamento do mês.
Doutor, tenho 2 anos e 4 meses de emprego. A empresa só depositou os primeiros dois meses. Isso pode dar rescisão? Grato
Sim!
parabéns!
obrigado
Professor, na primeira audiência pode ocorrer o pagamento do FGTS em atraso e tbm do INSS não depositado ou tem quer espera fim do processo pra receber tudo ?
top
obrigado
E quanto tempo de atraso ?
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.