"Em geral,o que se observa é quê grande parte das definições (reais) do direito ,isto é ,do fenômeno jurídico em sua "essência",ou são demasiado genérico e abstrato e,embora aparentemente universais ,imprestáveis para traçar-lhe os limites ou são muito circunstânciados ,o que faz que percam sua universalidade exemplo do primeiro caso é a afirmação de que o direito é a intenção firme e constante de dar a cada um o que é seu ,não lesar os outros realizar a justiça ,no segundo temos afirmações do tipo :direito é o conjunto das regras dotadas de coatividades e emanadas do poder constituído ( "Ferraz Jr Tércio Sampaio) Com base no excerto acima Conceituie DIREITO sob os dois pontos de vista visitados em classe
Olá! Já gravei vídeo sobre os 5 melhores de vídeos de introdução ao direito. De todo modo, Tércio Sampaio, Maria Helena Diniz, Paulo Nader são bons autores. No mais, se vc se inscrevet no meu curso on line eu sou consultorias personalizadas. É bem legal. Se tiver interesse: cursodepraticajuridica.com. Abs.
Bom, embora os dois atos impliquem em atos de obrigatoriedade, independentemente da anuência dos cidadãos, a doutrina diz que enquanto a imperatividade é um atributo das normas, a credibilidade é um atributo dos agentes que fazem com que a norma seja cumprida. Assim é que, na doutrina administrativista, enquanto a imperatividade é um dos atributos do ato administrativo (regras relativas à vigilância sanitária, por exemplo), a coercibilidade é um atributo do poder de polícia (capacidade do poder público de "forçar" o administrado a cumprir as regras, como, no exemplo, da imposição de multa em razão do descumprimento de regras sanitárias). Espero que tenha sido suficientemente claro. Abs.
@@ProfRonaldoBastos isso eu sabia. só estava exemplificando meu não entendimento. mas não tem problema se eu errar essa se cair na prova, pelo menos entendi o resto. nao da pra saber tudo, né.
@@ProfRonaldoBastos li um livro aqui e acho que por imperatividade, significa que a norma é uma imposição, tanto que em portugues o modo imperativo é usado exatamente para incitar uma açao. acho q é isso
Mestre no ramo de ensino. Ganhou mais um inscrito, depois dessa aula com certeza tirarei 10 na prova, pois sanou todas as minhas dúvidas. Caro professor, Existe uma discussão de uma característica da norma jurídica que você não abordou. Se puder trazer seu ponto de vista ou entendimento, eu ficarei muito grato. A Característica Jurídica a qual me refiro é " Atributividade ou Autorização" Obrigado, abraço!
Vou fazer uma pergunta que Parece boba mas fica martelando na minha cabeça.... Se um jogador de futebol da uma porrada na cara de um adversário, pq a lei penal não se aplica a esse caso? Posso dizer que existe uma " justiça paralela" nesses casos ?
Não. São as chamadas "lesões esportivas", que são o que a doutrina chama de risco permitido. Não são considerados fatos típicos, desde que praticadas de acordo com as regras do esporte. Assim, mesmo que haja morte, se praticadas de acordo com as regras do esporte, não são passíveis de punição. Abs.
Começa a explicação das características das normas jurídicas - 3:40
Obrigado kkk
Nossa que explicação bem dada, amei professor. Aprendendo aqui que na faculdade não. Obrigada
Obrigado, mais um inscrito!!!
"Em geral,o que se observa é quê grande parte das definições (reais) do direito ,isto é ,do fenômeno jurídico em sua "essência",ou são demasiado genérico e abstrato e,embora aparentemente universais ,imprestáveis para traçar-lhe os limites ou são muito circunstânciados ,o que faz que percam sua universalidade exemplo do primeiro caso é a afirmação de que o direito é a intenção firme e constante de dar a cada um o que é seu ,não lesar os outros realizar a justiça ,no segundo temos afirmações do tipo :direito é o conjunto das regras dotadas de coatividades e emanadas do poder constituído ( "Ferraz Jr Tércio Sampaio)
Com base no excerto acima
Conceituie DIREITO sob os dois pontos de vista visitados em classe
MT bom, recomende livros sobre os assuntos dos vídeos.
Blz.
Já fiz vídeo: th-cam.com/video/2rOs2-DemQE/w-d-xo.html.
Quais dessas características melhor distinguem a norma jurídica de outras normas de conduta?
Coercitividade. Abs.
@@ProfRonaldoBastos Obrigada professor
Oi professor! Recomenda - me alguns autores tenho muitas dificuldade de retenção da matéria. Obrigada
Olá! Já gravei vídeo sobre os 5 melhores de vídeos de introdução ao direito. De todo modo, Tércio Sampaio, Maria Helena Diniz, Paulo Nader são bons autores. No mais, se vc se inscrevet no meu curso on line eu sou consultorias personalizadas. É bem legal. Se tiver interesse: cursodepraticajuridica.com. Abs.
@@ProfRonaldoBastos esse link só da que a conexão é privada!
@@JeffersonSantos-ht5ly não existe mais esse curso, meu caro.
@@ProfRonaldoBastos e agora? rs
e a imperatividade? me ajude, pq nao consigo distinguir da coercibilidade
Bom, embora os dois atos impliquem em atos de obrigatoriedade, independentemente da anuência dos cidadãos, a doutrina diz que enquanto a imperatividade é um atributo das normas, a credibilidade é um atributo dos agentes que fazem com que a norma seja cumprida. Assim é que, na doutrina administrativista, enquanto a imperatividade é um dos atributos do ato administrativo (regras relativas à vigilância sanitária, por exemplo), a coercibilidade é um atributo do poder de polícia (capacidade do poder público de "forçar" o administrado a cumprir as regras, como, no exemplo, da imposição de multa em razão do descumprimento de regras sanitárias). Espero que tenha sido suficientemente claro. Abs.
@@ProfRonaldoBastos na verdade, ainda não ficou claro. como assim atributo do ato administrativo? nao teria como ser mais didatico?
@@gamepadtv5824, atributo é uma característica de determinados atos.
@@ProfRonaldoBastos isso eu sabia. só estava exemplificando meu não entendimento. mas não tem problema se eu errar essa se cair na prova, pelo menos entendi o resto. nao da pra saber tudo, né.
@@ProfRonaldoBastos li um livro aqui e acho que por imperatividade, significa que a norma é uma imposição, tanto que em portugues o modo imperativo é usado exatamente para incitar uma açao. acho q é isso
Mestre no ramo de ensino. Ganhou mais um inscrito, depois dessa aula com certeza tirarei 10 na prova, pois sanou todas as minhas dúvidas.
Caro professor, Existe uma discussão de uma característica da norma jurídica que você não abordou. Se puder trazer seu ponto de vista ou entendimento, eu ficarei muito grato. A Característica Jurídica a qual me refiro é " Atributividade ou Autorização" Obrigado, abraço!
Vou fazer uma pergunta que Parece boba mas fica martelando na minha cabeça.... Se um jogador de futebol da uma porrada na cara de um adversário, pq a lei penal não se aplica a esse caso? Posso dizer que existe uma " justiça paralela" nesses casos ?
Não. São as chamadas "lesões esportivas", que são o que a doutrina chama de risco permitido. Não são considerados fatos típicos, desde que praticadas de acordo com as regras do esporte. Assim, mesmo que haja morte, se praticadas de acordo com as regras do esporte, não são passíveis de punição. Abs.
Pensei que era aula e não propaganda
Não existe almoço grátis.