O Processo Punitivo na Nova Lei de Licitações
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- เผยแพร่เมื่อ 5 ก.พ. 2025
- Quais são os DOIS ritos procedimentais para aplicação das sanções da Nova Lei? O gestor do contrato pode aplicar a sanção? Posso atenuar a sanção? Não há defesa contra advertência? A multa agora está mais severa para a empresa? Essas e outras questões eu lhe explico neste vídeo.
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Eu sou o Prof. Ricardo Ribas. Com mais de 23 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, tenho mais de seis livros escritos na área do Direito Público e já fui pregoeiro e Presidente de Comissões de Licitação. Sou professor, e tive a honra de dar aula em faculdades de destaque em São Paulo como a Faculdade Damásio, por exemplo. Atuei por anos como Assessor Juridico, Chefe de Gabinete e Secretário Executivo em órgãos do Governo do Estado de São Paulo. HOJE, eu e minha equipe representamos algumas das empresas de maior sucesso em licitações e contratos administrativos em todo o Brasil. Para nós não há fronteira.
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Regulamentar a Nova Lei em seu Município;
Treinar a sua equipe, seja você empresa ou administração pública;
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Auxiliá-lo a conduzir corretamente o seu contrato administrativo.
Não deixe de nos consultar.
Que vídeo sensacional.
Que bom que gostou
Muito bom. Obrigada pelo conteúdo
PROFESSOR. OBRIGADO POR MAIS ESSE IMPORTANTE VÍDEO. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
tks
Muito bom, obrigado
Excelente
Parabéns. Ótima abordagem.
tks
19:52
Professor! No caso do parágrafo 2 do artigo 158 não havendo pedido ou deferimento de pedido de produção de novas provas posso dispensar as alegações finais?
Professor, vejo que a explicação se restringe mais à execução contratual. Como é o procedimento com relação ao agente de contratação (pregoeiro), com uma licitante que cometeu uma infração na licitação como por exemplo não entregar documentos solicitados, entregar documentos falsos ou não arcar(declinar) com o lance final no certame? Ele aponta em seu julgamento o ocorrido no certame para a autoridade superior do departamento de licitações, para que ela dê sequência aos trâmites punitivos? Quem aplica essa penalidade?
Depende do Regimento Interno do seu órgão. Geralmente, pra impedimento de licitar é um secretário municipal ou estadual e declaração de inidoneidade o prefeito ou governador. Na união, isso já tá bem definido nos regulamentos.
PROFESSOR, SE UMA EMPRESA NAO APRESENTA A PROPOSTA REAJUSTADA NA LICITAÇÃO, ELA COMETE A INFRAÇÃO DE "NAO HONRAR A PROPOSTA"? OU SEJA, A EMPRESA PODE DESISTIR DE SUA PROPOSTA NA LICITAÇÃO?
exatamente, nao apresentar a proposta ajustada causará a desclassificação e consequentemente o reconhecimento da infração, uma vez ser obrigação da empresa apresentar a proposta adequada.
@@prof.ricardoribas valeu professor pelo retorno e esclarecimento
Mas antes, deve fazer uma diligência, acredito. Verificar se não foi um erro.
*ESSA LEI PUNITIVA É TOTALMENTE SEM NOÇÃO, NÃO RARO I LICITANTE ASSINA CONTRATO DE VENDA EM MUNICÍPIOS DE 1 MILHÃO (EMBORA ESTE SABE QUE PEDIRÁ NO MÁXIMO 100 MIL) E,O LICITANTE TINHA UM PEDIDO DE MATERIAL DE 10 MIL REAIS , NÃO CONSEGUIU ENTREGAR 1 MIL E DAÍ VEM O ÓRGÃO E MULTA EM 30% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO,OU SEJA $ 300 MIL REAIS!!! É PRA ACABAR COM TODO LICITANTE MESMO NÃO ACHAM ???*
Você mesmo já deixou explicado "Não conseguiu entregar". Se entrou como licitante, sem ter planejamento, tem que ser punido mesmo, se não tiver uma justa causa para o não cumprimento. Se ficou na dúvida, se dá pra cumprir ou não, não participe da licitação!
A multa mínima é de 0.5% e só no caso de não comprovar justo motivo
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