Professor, qual o vídeo que o senhor fala acerca do inciso IV do artigo 23? Por acaso o problema seria o de ter que justificar a escolha em cotar com determinado fornecedor? Excelente exposição e domínio do tema como sempre, obrigada Professor!!!
professor, para compras e aquisições.. Mas e para contratações? mais especificamente credenciamento de profissionais para prestação de serviço? como podemos fazer?
Mas se eu nem decidi ainda qual a solução, como vou definir os quantitativos? Esse item 4, não deveria ser mais a frente, após definição da melhor solução?
O etp é exatamente para vc descobrir esses quantitativos Primeiro vc olha o seu problema , e assim q vc estudar ele a fundo no decorrer da montagem do seu etp vc vai descobrir quais os seus quantitativos
Professor, ótima aula! Mas confesso que dispositivos legais deixam várias dúvidas! E acredito que a principal delas é a ordem cronológica das coisas. A IN 05/2017 fala que o ponta pé inicial é o DFD, inclusive com indicação da equipe que IRÁ realizar o Etp, porém no seu vídeo vc fala que primeiro é o Etp. No seu vídeos, ao mencionar os critérios para realização de um ETP, vc mencionar itens que fazem parte do TERMO DE REFERÊNCIA, conforme inciso XXIII, Art. 6, da lei 14.133/21. No seu vídeo, vc fala que o ETP responde o porque é o TR responde O que, porém conforme o inciso XX, ART. 6 da Lei 14.133/21, o ETP é base para o TR. Como irei conseguir responder o porque eu quero, sem antes saber o que eu quero? Já que o porque vem ante do o que!
Sua cidade possui regulamento interno, em nosso município, nas dispensas e inexigibilidade, o ETP pode ser dispensado, porém deve ser justificado no DFD
Vai depender do regulamento a ser editado porque o art 72 abre exatamente essa possibilidade. Eu penso que no caso de fornecedor exclusivo, p.ex., em que não há outra alternativa de contratado seria sim uma possibilidade
Alguém aqui que atua em Adm pública municipal conseguiram elaborar ETP, RT e Mapa de Risco aplicando a nova lei? Sou totalmente leiga, e estou trabalhando em um setor que exerce essa função. Os que estão habituados ao assunto também estão perdido. Alguma alma pra me auxiliar, tô começando a ficar preocupada 😨
Didática excelente! Esperando a aula 2 e o vídeo sobre o PCA!
Eu quero o segundo vídeo.
Professor Ricardo Ribas, pode e deve fazer o segundo vídeo sobre ETP
Excelente aula 👏🏿👏🏿👏🏿. O senhor poderia fazer um vídeo explicando como se faz o mapa de risco?
Cirúrgico como sempre professor 👏👏👏👏
Excelente sua aula. Obrigada pelo esclarecimento.
Disponibiliza a aula 2 por favor. Sua didática é excelente.
Muito bom !! Estou compartilhando com meus colegas.
Gostaria de ver a parte 2
Eu quero a parte 2
Esperando a segunda aula.
QUERO A PARTE 2 DO ETP.
Quero a parte 2
apoio a aula 2
Dr. faça um Mapa de Riscos na prática de alguns tipos de contratação por favor
Precisamos da 2 parte
Excelente explanação, esperando o item 2
FAÇA UM VÍDEO SOBRE PCA, POR FAVOR!!!
Esperando já aula dois.
Assisti a aula toda, você é foda! Sabe muito, parabéns
Eu sempre assisto seus vídeos, aulas excelentes. A aula 2 gostaria de assistir.
FANTÁSTICO!!! MUITO OBRIGADO!
Eu quero ver a 2 aula, e o vídeo sobre pca
Excelente vídeo. Estou esperando o complemento e um sobre PCA.
Ótima aula!
Excelente conteúdo. Para conseguir ser cumprida a NLLC demanda entendimento
Excelente aula.
Queremos o 2º vídeo
Gostei muito, quero mais vídeos
Professor, eu quero a aula 02, aula extraordinária.
Pode contar comigo
Esclarecedor! Muito obrigada.
Manda a aula 2 para nós professor!! Muito bom!
Aula show!
video muito bom obrigado
Top!! Obrigada
Muito esclarecedor e didático..Obrigada pela entrega.
Excelente aula, professor!!
Aula excelente!!!
Ótima aula, eu quero o segundo vídeo!
Manda a aula 2 professor
Aula 2 e Mapa comparativo, pfv😅
Professor, qual o vídeo que o senhor fala acerca do inciso IV do artigo 23? Por acaso o problema seria o de ter que justificar a escolha em cotar com determinado fornecedor? Excelente exposição e domínio do tema como sempre, obrigada Professor!!!
Excelente aula! Parte dois e PCA por favor.
Combinado
Boa explicação professor parabéns
Ótima aula professor!
Queremos a aula 2! 😊❤
Vou gravar
Excelente. Ansiosa pelo 2⁰ vídeo.
Parabéns pela ótima aula
ótimo vídeo!
eu quero a aula 2
muito boa a explicação.
Parte 2
Excelente!!! Professor é quando o TR não exige os requisitos de contratação que está no ETP? O TR, sempre será mais importante que o ETP?
Obrigada pela aula.
Como sempre, ótima aula!
Excelente 👏👏👏
Segundo vídeo, o quanto antes!
Pratico, muito bom.
Excelente obrigada Professor.
Muito bom
gostaria de obter o próximo vídeo
Bom dia! Professor, quero a aula 2!
Uma pergunta: os requisitos técnicos podem ser base para qualificação técnica no TR?
Perfeito 👏👏👏👏
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Dr gostaria que o sr me explicasse o inciso II do artigo 10 do decreto 11878 de 09/01/2024.
professor, para compras e aquisições.. Mas e para contratações? mais especificamente credenciamento de profissionais para prestação de serviço? como podemos fazer?
Mas se eu nem decidi ainda qual a solução, como vou definir os quantitativos? Esse item 4, não deveria ser mais a frente, após definição da melhor solução?
O etp é exatamente para vc descobrir esses quantitativos
Primeiro vc olha o seu problema , e assim q vc estudar ele a fundo no decorrer da montagem do seu etp vc vai descobrir quais os seus quantitativos
Sobre o item 9 fiquei na dúvida, como seria isso na prática? Isso não afeta a cronologia das coisas?
Olá! uma mesma pessoa pode fazer o DFD, ETP e MR?
já tem a aula 2 disponível?
Também quero saber
Cadê a parte 2 🥺😭😭😭😭
O ETP nasceu para engessar ainda mais o Processo Licitatório
Professor, ótima aula! Mas confesso que dispositivos legais deixam várias dúvidas! E acredito que a principal delas é a ordem cronológica das coisas. A IN 05/2017 fala que o ponta pé inicial é o DFD, inclusive com indicação da equipe que IRÁ realizar o Etp, porém no seu vídeo vc fala que primeiro é o Etp. No seu vídeos, ao mencionar os critérios para realização de um ETP, vc mencionar itens que fazem parte do TERMO DE REFERÊNCIA, conforme inciso XXIII, Art. 6, da lei 14.133/21. No seu vídeo, vc fala que o ETP responde o porque é o TR responde O que, porém conforme o inciso XX, ART. 6 da Lei 14.133/21, o ETP é base para o TR. Como irei conseguir responder o porque eu quero, sem antes saber o que eu quero? Já que o porque vem ante do o que!
perfeito seu comentário...precisamos de um parâmetro pelo para seguir a ordem cronológica
A etp pode ser dispensada em casos de inexigibilidade?
Up
Sua cidade possui regulamento interno, em nosso município, nas dispensas e inexigibilidade, o ETP pode ser dispensado, porém deve ser justificado no DFD
Pgta ótima e ngem responde nunca rs
Vai depender do regulamento a ser editado porque o art 72 abre exatamente essa possibilidade. Eu penso que no caso de fornecedor exclusivo, p.ex., em que não há outra alternativa de contratado seria sim uma possibilidade
@nataliatenorio6804 respondido
Alguém aqui que atua em Adm pública municipal conseguiram elaborar ETP, RT e Mapa de Risco aplicando a nova lei?
Sou totalmente leiga, e estou trabalhando em um setor que exerce essa função. Os que estão habituados ao assunto também estão perdido. Alguma alma pra me auxiliar, tô começando a ficar preocupada 😨
me chame no privado para capacitarmos sua equipe NA PRATICA
só não vi a prática .. só teoria...
Quero a parte 2
Eu quero a aula 2
Muito bom....
quero a parte 2