Autorização, Permissão e Concessão | Prof.ª Flávia Campos

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 7 ก.พ. 2025
  • Participe agora, de forma gratuita, da nossa nova Comunidade de Estudos, com materiais, aulas e conteúdo exclusivo. Confira o link: bit.ly/comunid...
    Autorização, permissão e concessão são institutos jurídicos que regulam a transferência temporária ou permanente do direito de exploração de determinada atividade para terceiros. As diferenças entre eles residem, principalmente, na natureza e no prazo do instrumento concedido:
    Autorização: É o ato administrativo que confere a alguém o direito de realizar atividade ou serviço de forma precária, temporária e discricionária. Não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer momento pela Administração.
    Permissão: Similar à autorização, a permissão é um ato discricionário da Administração que autoriza o particular a explorar serviço público por prazo determinado, podendo ser revogada antes do prazo estipulado.
    Concessão: É um contrato administrativo pelo qual a Administração transfere a particulares a execução de serviços públicos ou a exploração de bens públicos, mediante licitação. Diferentemente da autorização e permissão, a concessão cria direitos subjetivos para o particular e geralmente é regida por contrato mais longo.
    Esses institutos são fundamentais para a regulação e controle das atividades que envolvem interesses públicos, permitindo que o Estado delegue a particulares a prestação de certos serviços ou a utilização de bens públicos.
    A Professora Flávia Campos lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚
    Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteúdos gratuitos diariamente em todas elas:
    Instagram: / supremotv
    Facebook: / supremo.concursos
    Telegram: bit.ly/TelegramSupremo
    Blog do Supremo: blog.supremotv...
    Acesse nosso site e confira nossos cursos: www.supremotv....

ความคิดเห็น • 29