Direito Civil - Aula #52 - Prescrição (I) - A teoria (É isso!)
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
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se todo professor tivesse essa garra por trazer o aluno ao centro do tema, o mundo ia pra frente
Professor, todos os seus vídeos
são excelentes. O senhor tem uma didática invejável. Qualquer assunto se torna
interessante quando ministrado pelo senhor. Sou seu aluno de Copacabana (aliás,
o sotaque dos amazonenses é igual ao nosso) há muito...E sempre compartilho os
vídeos e deixo meu like. É como posso agradecer a sua imensa boa vontade
conosco. Um forte abraço e feliz ano novo!
Excelente aula!
Vc é 1000 cara!
Incrível a sua capacidade de fazer o que todos acham complicado, não simples ou banal, mas acessível.
Muito obrigado mais uma vez.
Excelente! Time é um fato jurídico (acontecimento) que faz nascer ou extinguir direitos.
Professor, acabei de adquirir seus livros na Amazon. Sua maneira direta de apresentar o conteúdo tem sido um elemento essencial em nosso aprendizado. Permaneçamos firmes nesta caminhada. O senhor é um vocacionado.
Há dois livros dele sobre Direito Civil. Qual você comprou?
MARAVILHOSA AULA!!!! ganhou mais um, gratíssimo, inscrito!!!!
Excelente AULA!!
Antes de assistir eu já dou o like, pois sei que a aula será sensacional!!
Professor sou do Amazonas... Sou sua fã 😂❤... Adoro seus vídeos me ajudam muito com as provas e aprendizado... Faço faculdade em Manaus, mas sou do interior😊
Excelente Professor! Impossível não entender o assunto com esta explicação tão didática!
Professor! O senhor é o melhor 👏👏👏👏👏
Obrigado, mestre! Por compartilhar material de qualidade gratuitamente.
Caraca! Que didática maravilhosa 👏🤍
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Que aulaaaaaaa ! Obrigadaaa meu prof de civil ! Vc não da aula você dá show ! Rumoooo ao TJDFT OBRIGADAAAAAA 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Caraca professor muito boa essa sua aula! essa historinha contada logo no início faz toda diferença para entender o assunto. Parabéns!
Didática incrível. Direito Civil fica fácil de ser estudado assim.
obs: coloca um ar-condicionado nessa sala ai professor kkkkkkk
Que aula, que didática ❤️❤️ Obrigada, professor!
Muito obrigada, professor! Um anjo enviado por Deus!!
EU AMEI ESSE VÍDEO, ME DEU A RESPOSTA CERTINHA QUE EU QUERIA
Que aula! Seu método é muito bom, funcionou comigo. Muito Obrigada Professor 💛
Você é bom, viu, professor! Parabéns! Não pare!
Simplesmente o melhor canal de Direito!
Excelente, essa aula é melhor que 99,9% das aulas de prescrição por aí. Mas eu gostaria de fazer uma ressalva, demonstrando que PRETENSÃO NÃO É SINÔNIMO DE DIREITO DE AÇÃO. Veja: violado o direito, nascepara o titular a PRETENSÃO (CC, art. 189). Por outro lado, AÇÃO é direito público subjetivo, abstrato e autônomo. Alguém que não teve qualquer direito violado pode exercer seu direito de ação, se perder, ainda assim o direito de ação foi exercido. Ainda sob um outro ângulo, veja como o direito de AÇÃO é mais amplo que o conceito de PRETENSÃO: para um direito potestativo, logo, insuscetível de violação, é perfeitamente possível deduzir e receber julgamento procedente de um pedido de natureza constitutiva, sendo esse um exemplo do exercício pleno e bem-sucedido do direito de AÇÃO, sem que, contudo, se cogite do nascimento de qualquer PRETENSÃO.
Enfim, apenas para refletir. Como introdução, sua exposição foi ótima e essa ressalva em nada detrai da qualidade da aula.
Melhor Professor, melhores aulas de Direito Civil!
Excelente professor, aulas ótimas.
Didática sensacionallllllll
Professor você é demais
Eu aqui chorando de rir: "aê, Otário. Eu estava aqui esperando, agora se ferra!". Meu Deus, esse professor não existe!
kkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
muito obrigada!!
"Aí Otário. Eu tava aqui, não me chamou. Agora se ferra" kkkk adorei.
prof. o sr da consultoria para alunos de direito ?
Os livros dele são muito bons! Adiquiram!
MARAVILHADA!!!!
o que ele fala nos inícios dos vídeos?
Tem direito penal também 😂😂😂 muito boa suas aulas , esclarecedor , obrigada
Alguém mais acha que ele parece o cara de HANNIBAL???? O "monstro" do Direito Civil😊
Esse sua aula ainda vale para 2021??
Sim, absolutamente Nada mudou até agora.
@@MarcoEvangelista_oficial ate aqueles seus videos de 2 ou 3 anos atras ainda vale pra fazer uma prova de concurso?
Os de Civil, sim. Os de Empresarial, não.
Primeira a curtir 😍
Pode me passar contato e-mail ou whatsapp?