Mesmo eu nao aprovando ,por varias inrregularidades nas pastas . Os outros conselhos aprovaram. Nao viram inrregularidades Por-que nao quizeram ver . Ex firmas contratada inapta na receita federal pagamento em duplicidades etc Eles eram amiguinha da sindica Comunicado as inrregularidades para administracao Que tb nao viu nada 😢 O que devo fazer mesmo com as provas documentadas . Em maos A quem denunciar . Por favor podem responder
Olá Geny, se você tem provas documentadas , sugiro que convoque uma assembleia extraordinária, com o mínimo de ¼ do condôminos do condomínio, construam a pauta, e discutam e tomem decisões no foro legal, que e a assembleia, e se comprovadas todas estas irregularidades, pode se abrir uma ação judicial de gestão fraudulenta das pessoas envolvidas. Mas cuidado, você deve estar munido de todas as provas documentais.
Bom dia, não, não pode. Só quem pode destituir o sindico ou o Conselho fiscal, é a assembleia por maioria dos votos, em AGE especificadamente convocada para tal deliberação. Mas o sindico tem prerrogativa de convocar a assembleia.
Os moradores também podem convocar uma AGE para destruir ambos, desde que esteja previsto do RI ou na Convenção do Condomínio. Aqui no nosso, precisa de 1/4 dos moradores para convocar AGE.
O conselheiro fiscal pode ficar "marcado" pelo sindico e ter confusão/briga. Resumindo se assitir aquela Serie "Os Outros" ninguem vai querer ser conselheiro nao
O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas. Esse grupo é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes. Segundo a legislação do Código Civil brasileiro este determina que a presença de um conselho fiscal ou consultivo no condomínio é opcional. Confira o que diz o artigo 1.356: Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. É necessário conferir se a convenção do condomínio ou o regimento interno tornam obrigatória a existência do grupo. Apesar de opcional, a presença de um conselho fiscal no condomínio é muito importante. Afinal, o órgão é necessário para uma gestão financeira saudável, garantindo que as contas sejam acompanhadas de perto.
Se esta auditoria foi feita por decisão de assembleia, ou se você quer dizer que o síndico não passa as pastas mensais de receitas e despesas, inadimplência, e conciliações bancárias para averiguação do Conselho fiscal. Você como membro do Conselho Fiscal pode notificar o síndico para tomar a providência do registro da ata, informando a penalidade pelo não cumprimento da legislação. Se o síndico persistir na recusa, você pode convocar ¼ dos condôminos para uma assembleia e pedir explicações ao síndico. O artigo 1.350 e o artigo 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio. No entanto, se você como membro acredita que é necessário uma auditoria externa, a mesma só pode ter validade com a votação em assembleia geral, e aprovada pela mesma, ou a não ser que seja uma determinação da convenção condominial.
Sou conselheiro fiscal e o Síndico PROIBIU o conselho de “” agenda um atendimento com o MORADOR “” nos limitando , dizendo q não nos ATRIBUI a ANTENDER o morador , mesmo o MORADOR agendando com o CONSELHO um atendimento Com o Conselho!!! Isso está correto?? Ou não??? Fomos eleitos pelo morador , somos fiscais INDEPENDENTE e não podemos REPRESENTAR o MORADOR
As atribuições do Conselho Fiscal estão determinadas na convenção do condomínio, verifique lá , se a convenção do seu condomínio permite tal atribuição para o CF.
Ola, a responsabilidade do conselheiro é de acordo o que está disposto na convenção condominial. O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral. O que a Lei diz no Novo Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico." Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória. Pode: Auditar e fiscalizar as contas do condomínio Alterar o síndico sobre eventuais irregularidades Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral. Os membros podem eleger o presidente conselho Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio Não pode: Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.
Bom dia...
O conselho tem a obrigação de assinar contratos , tipo de prestação de serviços, locação etc....?
Bom dia. Não. Esta obrigação é do síndico, que é o representante legal do condomínio.
Mesmo eu nao aprovando ,por varias inrregularidades nas pastas .
Os outros conselhos aprovaram.
Nao viram inrregularidades
Por-que nao quizeram ver .
Ex firmas contratada inapta na receita federal pagamento em duplicidades etc
Eles eram amiguinha da sindica
Comunicado as inrregularidades para administracao
Que tb nao viu nada 😢
O que devo fazer mesmo com as provas documentadas .
Em maos
A quem denunciar .
Por favor podem responder
Olá Geny, se você tem provas documentadas , sugiro que convoque uma assembleia extraordinária, com o mínimo de ¼ do condôminos do condomínio, construam a pauta, e discutam e tomem decisões no foro legal, que e a assembleia, e se comprovadas todas estas irregularidades, pode se abrir uma ação judicial de gestão fraudulenta das pessoas envolvidas. Mas cuidado, você deve estar munido de todas as provas documentais.
Bom dia um síndico pode destituir um conselho fiscal.
Bom dia, não, não pode. Só quem pode destituir o sindico ou o Conselho fiscal, é a assembleia por maioria dos votos, em AGE especificadamente convocada para tal deliberação. Mas o sindico tem prerrogativa de convocar a assembleia.
Os moradores também podem convocar uma AGE para destruir ambos, desde que esteja previsto do RI ou na Convenção do Condomínio.
Aqui no nosso, precisa de 1/4 dos moradores para convocar AGE.
O conselheiro fiscal pode ficar "marcado" pelo sindico e ter confusão/briga. Resumindo se assitir aquela Serie "Os Outros" ninguem vai querer ser conselheiro nao
Claudia (Ilma Sra), o conselho fiscal funciona então como uma auditoria financeira , contábil e tributária, certo?
O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas. Esse grupo é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes.
Segundo a legislação do Código Civil brasileiro este determina que a presença de um conselho fiscal ou consultivo no condomínio é opcional.
Confira o que diz o artigo 1.356:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
É necessário conferir se a convenção do condomínio ou o regimento interno tornam obrigatória a existência do grupo. Apesar de opcional, a presença de um conselho fiscal no condomínio é muito importante. Afinal, o órgão é necessário para uma gestão financeira saudável, garantindo que as contas sejam acompanhadas de perto.
Boa noite, o que fazer se o síndico se nega a permitir fazer uma auditoria nas finanças do condomínio ? Obrigada
Se esta auditoria foi feita por decisão de assembleia, ou se você quer dizer que o síndico não passa as pastas mensais de receitas e despesas, inadimplência, e conciliações bancárias para averiguação do Conselho fiscal. Você como membro do Conselho Fiscal pode notificar o síndico para tomar a providência do registro da ata, informando a penalidade pelo não cumprimento da legislação. Se o síndico persistir na recusa, você pode convocar ¼ dos condôminos para uma assembleia e pedir explicações ao síndico. O artigo 1.350 e o artigo 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio.
No entanto, se você como membro acredita que é necessário uma auditoria externa, a mesma só pode ter validade com a votação em assembleia geral, e aprovada pela mesma, ou a não ser que seja uma determinação da convenção condominial.
Sou conselheiro fiscal e o Síndico PROIBIU o conselho de “” agenda um atendimento com o MORADOR “” nos limitando , dizendo q não nos ATRIBUI a ANTENDER o morador , mesmo o MORADOR agendando com o CONSELHO um atendimento Com o Conselho!!!
Isso está correto??
Ou não???
Fomos eleitos pelo morador , somos fiscais INDEPENDENTE e não podemos REPRESENTAR o MORADOR
As atribuições do Conselho Fiscal estão determinadas na convenção do condomínio, verifique lá , se a convenção do seu condomínio permite tal atribuição para o CF.
Olá, gostaria de saber qual responsabilidade CIVIL do conselheiro no caso de omissão.
Grata
Ola, a responsabilidade do conselheiro é de acordo o que está disposto na convenção condominial. O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral. O que a Lei diz no Novo Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico." Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.
Pode:
Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
Alterar o síndico sobre eventuais irregularidades
Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
Os membros podem eleger o presidente conselho
Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio
Não pode:
Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.