O que fazer quando a administradora e o Síndico não consultam o Conselho Fiscal para análises das contas? Agem de forma deliberada, aumentam o rateio do condomínio superior ao que ficou definido em assembléia para custear valores que alguns condominio não estão arcando com sua parte em rateio. Quanto a prestação das contas me refiro a apresentação dos extratos bancários do condomínio.
Parabéns , obrigada me ajudou muito o vídeo, por favor trazer mais vídeos assim explicativos , sou bem leiga no assunto e aqui sempre entraram pessoas que não detinham conhecimento, isso gerou mais de 170 mil em processos e despesas ( agora na nova gestão entrei e estou procurando aprender ao maximo para tentar ajudar da melhor forma ) bicicletario é algo que brigam muito, sobre seguir regimento interno dizendo que existem leis que sobrepõe o RI, por favor se houver um vídeo assim seria excelente. obrigada.
Lembrando que o novo Código Civil não traz a obrigatoriedade de conselho fiscal e sim, que podera existir. Vejo como acertada esta alteração, pois em condomínios pequenos, como por exemplo o de única torre de 7 apartamentos, a exigibilidade de um conselho faria com que o quadro direitivo na maioria das vezes estivessse ilegal, pois sabemos da dificuldade de ocupação deste posto. O Código Civil não obrigando esta função, precisa-se observar a convenção para a ocupação dos cargos. Ressaltando como disse o Dr. Boscato, "a obrigação da prestação de constas é do síndico", sendo o conselho apenas um grupo de condôminos que dá um parecer, uma sugestão de aprovação ou não, mas é importante saber que, em se comprovado conluio entre síndico e conselho em mascarar valores para aprovação, não somente o síndico será responsabilizado, como também o conselho que foi conivente com o ato. Uma administradora séria ajuda neste controle. Um grande abraço Leandro Oliveira www.decoro.adm.br
@@leniceescada1266 vale o que a assembleia decidir. Porém, uma negação de aprovação de contas deve estar fundamentada, não basta dizer que não aprova só pq não gosta do síndico. Em não aprovando, é de bom alvitre que o síndico oriente para que seja contratada uma auditoria externa, por conta do condomínio. Com o parecer desta, vota-se novamente a aprovação e, se observar condutas irregulares, aí o síndico pode ser responsabilizado.
E se o conselho faz o e-mail, questiona e mesmo assim o sindico toma a decisão. Ele ainda pode ser responsabilizado? pois quem tomou a decisão de fazer foi ele. Tenho um caso que o sindico fez varias obras sem consultar conselho, quando o conselho questionou ja era tarde (pois ele não apresentava para o conselho o que era feito e os livros fiscais vinham a cada 6 meses da adm contratada) não tinha nem como conselho saber... porem quando soube o sindico ja havia tomado decidão.
Otima Live. Esclarecedora.
O que fazer quando a administradora e o Síndico não consultam o Conselho Fiscal para análises das contas?
Agem de forma deliberada, aumentam o rateio do condomínio superior ao que ficou definido em assembléia para custear valores que alguns condominio não estão arcando com sua parte em rateio.
Quanto a prestação das contas me refiro a apresentação dos extratos bancários do condomínio.
Na verdade falou bastante do conselho fiscal, ja do conselho consultivo senti falta de mais atribuição.
Parabéns , obrigada me ajudou muito o vídeo, por favor trazer mais vídeos assim explicativos , sou bem leiga no assunto e aqui sempre entraram pessoas que não detinham conhecimento, isso gerou mais de 170 mil em processos e despesas ( agora na nova gestão entrei e estou procurando aprender ao maximo para tentar ajudar da melhor forma ) bicicletario é algo que brigam muito, sobre seguir regimento interno dizendo que existem leis que sobrepõe o RI, por favor se houver um vídeo assim seria excelente. obrigada.
Lembrando que o novo Código Civil não traz a obrigatoriedade de conselho fiscal e sim, que podera existir. Vejo como acertada esta alteração, pois em condomínios pequenos, como por exemplo o de única torre de 7 apartamentos, a exigibilidade de um conselho faria com que o quadro direitivo na maioria das vezes estivessse ilegal, pois sabemos da dificuldade de ocupação deste posto. O Código Civil não obrigando esta função, precisa-se observar a convenção para a ocupação dos cargos. Ressaltando como disse o Dr. Boscato, "a obrigação da prestação de constas é do síndico", sendo o conselho apenas um grupo de condôminos que dá um parecer, uma sugestão de aprovação ou não, mas é importante saber que, em se comprovado conluio entre síndico e conselho em mascarar valores para aprovação, não somente o síndico será responsabilizado, como também o conselho que foi conivente com o ato.
Uma administradora séria ajuda neste controle.
Um grande abraço
Leandro Oliveira
www.decoro.adm.br
Muito bom o tema e o vídeo.
Mas e no caso do Conselho aconselhar aprovação de contas e da Assembleia não aprovar.
O que deverá acontecer?
Obg
@@leniceescada1266 vale o que a assembleia decidir. Porém, uma negação de aprovação de contas deve estar fundamentada, não basta dizer que não aprova só pq não gosta do síndico. Em não aprovando, é de bom alvitre que o síndico oriente para que seja contratada uma auditoria externa, por conta do condomínio. Com o parecer desta, vota-se novamente a aprovação e, se observar condutas irregulares, aí o síndico pode ser responsabilizado.
E se o conselho faz o e-mail, questiona e mesmo assim o sindico toma a decisão. Ele ainda pode ser responsabilizado? pois quem tomou a decisão de fazer foi ele. Tenho um caso que o sindico fez varias obras sem consultar conselho, quando o conselho questionou ja era tarde (pois ele não apresentava para o conselho o que era feito e os livros fiscais vinham a cada 6 meses da adm contratada) não tinha nem como conselho saber... porem quando soube o sindico ja havia tomado decidão.