Professor, quando o art. 457, §2º, da CLT diz que aquelas parcelam "não se incorporam ao contrato de trabalho", deve-se entender que podem ser validamente suprimidas a qq momento? Obrigado por mais uma excelente aula.
Obrigada, professor. Eu já havia estudado antes a súmula e não compreendia como ficaria a situação depois da reforma e, também, eu não havia reparado na diferença trazida pelo artigo 458. Excelente explicação 👏
tô achando essa resposta em lugar nenhum.. quem cumpre aviso prévio remunerado, tem direito à auxílio alimentação neste mês do cumprimento? .. alguém por favor?
Olá, muito boa explicação! Porém eu estou afastado pelo INSS por motivo de acidente doméstico 031 e a empresa mandou um comunicado que o meu cartão alimentação foi suspenso depois de 8 mês afastado. Isto é justificado?
É possível que haja instrumento coletivo que determine o auxílio alimentação pago em dinheiro como natureza indenizatória, ou seria considerada nula essa cláusula?
Me tira uma dúvida! A empresa, referindo-se ao ticket alimentação / refeição, pode ter valores diferentes entre os funcionários? Por exemplo: coordenadores recebem 30/dia, gerência e acessória 50/dia e demais colaboradores recebem 22/por dia. É legal? Pois todas as funções da empresa trabalham de segurança a sex. Seria legal ou cabe a empresa ser punida caso tivesse uma denuncia? Pois por se tratar de um auxílio alimentação e não remuneração salarial, seria o correto todos os colaboradores receberem o msm valor de 22, de 30 ou de 50 reais?
Meu valor de cesta básica (ou vale alimentação é de 273) Considerando o seguinte: Trabalhei 11 dias em Dezembro = Receberei R$ 100,10 (273 / 30 (dias do mês) = 9,10 (valor dia) = 9,10 * 11 (dias trabalhados no mês em questão) = 100,10 Trabalhei 19 dias em Fevereiro = Receberei R$ 273 (cesta cheia pois trabalhei mais de 15 dias) Valor total = 100,10 + 273 = R$ 373,10 Alguem conseguiria me posicionar se este calculo está correto?
Explicação completassa! Parabéns.
Boa tarde, o servidor municipal de licença para tratamento de saúde , pode ficar sem receber vale alimentação?
Professor, quando o art. 457, §2º, da CLT diz que aquelas parcelam "não se incorporam ao contrato de trabalho", deve-se entender que podem ser validamente suprimidas a qq momento?
Obrigado por mais uma excelente aula.
@@thiagovp890 pela literalidade do dispositivo eh isso mesmo
Obrigada, professor. Eu já havia estudado antes a súmula e não compreendia como ficaria a situação depois da reforma e, também, eu não havia reparado na diferença trazida pelo artigo 458. Excelente explicação 👏
Espetacular a diadática!
Felipe, boa noite. Mesmo a empresa empregadora inscrita no PAT fornecer a refeição pronta, tem natureza salarial?
Agradeço
Ser eu não gastar o vale alimentação o dinheiro acumula ou sair da conta
Parabéns pelo conteúdo Professor.
A empresa pode descontar o vale alimentação quando o funcionário se atrasar ou faltar?
tô achando essa resposta em lugar nenhum..
quem cumpre aviso prévio remunerado, tem direito à auxílio alimentação neste mês do cumprimento?
..
alguém por favor?
Olá gostaria de saber se vale alimentação que a gente trabalha das 7 as 11 sendo 4 horas só trabalhada a gente ganha ele no sábado queria saber
Olá, muito boa explicação! Porém eu estou afastado pelo INSS por motivo de acidente doméstico 031 e a empresa mandou um comunicado que o meu cartão alimentação foi suspenso depois de 8 mês afastado. Isto é justificado?
É possível que haja instrumento coletivo que determine o auxílio alimentação pago em dinheiro como natureza indenizatória, ou seria considerada nula essa cláusula?
Me tira uma dúvida!
A empresa, referindo-se ao ticket alimentação / refeição, pode ter valores diferentes entre os funcionários? Por exemplo: coordenadores recebem 30/dia, gerência e acessória 50/dia e demais colaboradores recebem 22/por dia. É legal? Pois todas as funções da empresa trabalham de segurança a sex.
Seria legal ou cabe a empresa ser punida caso tivesse uma denuncia? Pois por se tratar de um auxílio alimentação e não remuneração salarial, seria o correto todos os colaboradores receberem o msm valor de 22, de 30 ou de 50 reais?
Dr, o vale alimentação da minha empresa é descontado no pagamento, isso é correto?
Meu valor de cesta básica (ou vale alimentação é de 273)
Considerando o seguinte:
Trabalhei 11 dias em Dezembro = Receberei R$ 100,10 (273 / 30 (dias do mês) = 9,10 (valor dia) = 9,10 * 11 (dias trabalhados no mês em questão) = 100,10
Trabalhei 19 dias em Fevereiro = Receberei R$ 273 (cesta cheia pois trabalhei mais de 15 dias)
Valor total = 100,10 + 273 = R$ 373,10
Alguem conseguiria me posicionar se este calculo está correto?
Professor, existe alguma diferenciação para empregador doméstico?
@@coimbramarcia sim, pela LC 150 a alimentação não terá natureza salarial para o doméstico. Bem lembrado
@@proffelipebernardes mesmo que pago em dinheiro?
@@coimbramarcia não … estava me referindo à alimentação in natura
No acerto e coreto ser descontado o vale alimentação?
Se foi pago antecipadamente, sim