Já tiro férias do meu encarregado a 3 anos. O salário dele e de 2.600 e o meu 1.600, a empresa me paga apenas 300 reais de gratificação. Minhas férias vem normal, e o décimo terceiro também
Olá Felipe, tudo bem? Gostaria de saber se o salário substituição é base de cálculo de férias? e se o salario substituição é base de cálculo para licença maternidade.
a substituição sempre é possível ou precisa esta prevista em norma coletiva ? como fica essa situação de substituição e o caráter da personalidade na relação de emprego?
Professor Felipe, outra vez, uma aula com maestria. Grato por isso. Veio-me uma dúvida em mente: esse empregado que substitua o outro, de cargo mais elevado, ainda poderá ter as obrigações do cargo dele, ou seja, acumula funções (contratual e substituta). Como interpretar no Direito do Trabalho situação como essa que "exemplifiquei"? 🙏🏼
Parabéns !
Já tiro férias do meu encarregado a 3 anos.
O salário dele e de 2.600 e o meu 1.600, a empresa me paga apenas 300 reais de gratificação.
Minhas férias vem normal, e o décimo terceiro também
Como sempre, brilhante, prof! Nunca fica no basicão! Obrigada ❤
Valeu, minha querida !
Mais uma excelente aula! Parabéns e gratidão 🙏🏾
Ficou mt bem explicado. Boa mestre.
Aula top!
Gratidão Dr. 🙌
Onde eu trabalho não pagam alegando que a convenção sindical não prevê esse pagamento. A convenção sindical tem peso maior que a própria CLT?
Excelente aula professor, obrigada!!!
🙏
Perfeito
Excelente aula professor!!!
Olá Felipe, tudo bem? Gostaria de saber se o salário substituição é base de cálculo de férias? e se o salario substituição é base de cálculo para licença maternidade.
a substituição sempre é possível ou precisa esta prevista em norma coletiva ? como fica essa situação de substituição e o caráter da personalidade na relação de emprego?
Minha encarregada vai de licença maternidade, a função dela sera dívidida entre eu e outro colega de trabalho, nessa situação como fica?
o salário de substituição envolve somente o salário base ou envolve gratificações, anuênio, etc
Salário base e gratificação de função . Vantagens pessoais como anuênio nao devem entrar
Professor Felipe, outra vez, uma aula com maestria. Grato por isso.
Veio-me uma dúvida em mente: esse empregado que substitua o outro, de cargo mais elevado, ainda poderá ter as obrigações do cargo dele, ou seja, acumula funções (contratual e substituta).
Como interpretar no Direito do Trabalho situação como essa que "exemplifiquei"?
🙏🏼
Nesse caso, ele fará jus apenas ao salário substituição, ou seja , à remuneração mais elevada (do empregado substituído)