Bom dia fiquei sabendo que não pode mais descartar as contribuições menores na aposentadoria por idade sim a média de 60% porcento de tudo por favor se poder esclarecer ficarei grata
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilario, cada vez que vejo suas palavras fico mas descrente que um dia vou me aposentar, tenho 15 anos de contribuição, e faço 61 anos em janeiro, peço que por favor me responda
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr Hilário, eu sou o Hermes e já fiz o meu plano previdenciário com a Dra Taline Oliveira só estou esperando ela me enviar, não vejo a hora de me aposentar...e com um bom valor, é claro, um forte abraço.
Olá Hermes! Que ótimo que você já está com seu planejamento previdenciário em andamento com a Dra. Taline Oliveira! Tenha certeza de que terá ótimas notícias em breve.
Dr Hilário. Tenho 50 anos, contribui por 20 anos e atualmente estou desempregada e não pretendo voltar a trabalhar fora de casa. Parei de contribuir há 3 anos. Como fica minha situação? 🙏
@ALESSANDRARP, você só poderá se aposentar quando atingir os três requisitos mínimos exigidos pela Previdência: idade, carência e tempo de contribuição. Atualmente, com 50 anos e 20 anos de contribuição, faltam ainda alguns anos para atingir esses requisitos, especialmente a idade mínima para a aposentadoria por idade, que é de 62 anos para mulheres. Como você está há 3 anos sem contribuir, é provável que já tenha perdido a qualidade de segurada, o que significa que não tem mais acesso a benefícios de risco, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Minha orientação é que faça um planejamento previdenciário o quanto antes para entender todas as suas possibilidades e reestabelecer sua qualidade de segurada. Além disso, voltar a contribuir o mais rápido possível pode melhorar o valor do seu futuro benefício, dependendo da estratégia adotada no planejamento. Estamos à disposição.
Tenho 58 anos e 29 de contribuição continuo no período de carência ,pois deixei de contribuir em janeiro de 2024...fui encaminhada para auxílio doença. Posso pedir aposentadoria?
Olá @lyacosta6515, entendemos sua frustração, e infelizmente, em alguns casos, questões burocráticas podem prolongar o processo além do esperado. No entanto, situações assim fogem do nosso controle direto. Para proteger sua privacidade e garantir um atendimento seguro, sugerimos que entre em contato diretamente conosco por canais oficiais, onde poderemos fornecer mais detalhes sobre o seu caso específico. Agradecemos pela confiança e estamos à disposição para ajudar no que for possível. Muito obrigado!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Feliz Domingo Dr. Tenho 57 anos e 16 anos e alguns meses de contribuição. Trabalhei no meu último emprego 4 anos e a empresa é insalubre Quando entrei nesta empresa no 2012, justamente neste ano em que a empresa suspendeu o pagamento da insalubridade para 2 setores, um desses era o que entrei. Portanto não posso provar na carteira esses anos. Gostaria de voltar a ser Segurado do INSS para no futuro garantir a minha aposentadoria sem correr o risco de haver carência. Solicitei a cópia do CNIS no INSS para analisar se há alguma falta de pagamento de contribuição por parte de algum Empregador. Quero contribuir com um valor acima do Salário mínimo. Por favor quanto por cento devo pagar mensalmente? É melhor pagar onde? Através de carnê, na Previdência ou tanto faz? Desde já agradeço a atenção dispensada.
O planejamento é a solução e reposta de todas suas perguntas! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá Expedita, É importante entender a diferença entre a aposentadoria e o BPC/LOAS. O BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial destinado a idosos a partir dos 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Para ter direito a esse benefício, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, e não é necessário ter contribuído ao INSS. Por outro lado, para se aposentar por idade em 2024, é necessário que você tenha pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, com um mínimo de 180 meses de carência. Se você já trabalhou muitos anos com carteira assinada, é importante verificar se atingiu esse tempo de contribuição para garantir a aposentadoria. Caso contrário, o benefício assistencial do BPC pode ser uma alternativa, desde que sua renda familiar se enquadre nas exigências legais. Fique atenta para buscar os seus direitos adequados, tanto em relação à previdência quanto ao benefício assistencial, conforme sua situação.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia tenho 63 aposentei pela pela regra 42 , mas vejo agora que poderia aposentar pela especial , só que faz 10 anos . Tenho como fazer uma revisão.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Bom dia Dr. Gostaria de saber algo que tenho dúvida sou do bolsa família gostaria de pagar pelo o bolsa porque fica mais barato da certo ou não eu já tenho 15 anos de contribuição mais nunca mais paguei não tenho carência nem uma eu preciso pagar ou não
Bom dia, @irisargemiro3873. O Bolsa Família não tem relação direta com as contribuições para o INSS. Se você deseja pagar o INSS para garantir a aposentadoria ou outros benefícios, precisa fazer isso de forma separada. O fato de ser beneficiária do Bolsa Família não impede que você contribua para o INSS, mas as contribuições pelo INSS não estão incluídas automaticamente nesse programa. Existem códigos que permitem contribuições mais baixas, como o de 5% para quem se enquadra como baixa renda com cadastro no CADUNICO. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia doutor Hilário eu tive tuberculose a 32 anos atrás hoje tenho 56 anos de idade sinto muita falta deste pulmão a pergunta é, eu posso aposentar por falta deste pulmão?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez ou outro benefício por incapacidade, é necessário passar por uma perícia médica no INSS. O fato de você ter perdido um pulmão devido à tuberculose no passado não garante automaticamente o direito à aposentadoria, mas é um ponto relevante que será avaliado durante a perícia. O INSS considera se a condição atual, decorrente da doença ou da perda do pulmão, impede ou dificulta que você exerça atividades laborais. Para isso, você precisa apresentar laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar, seja de forma total ou parcial. Além disso, é importante verificar se você cumpriu o tempo de contribuição necessário e se a sua condição atende aos requisitos previstos na legislação para concessão de benefícios por incapacidade. Caso a perícia médica ateste que sua situação realmente impede a realização de atividades profissionais, o INSS pode conceder o benefício, seja ele temporário ou definitivo. Recomendo que você reúna toda a documentação médica atualizada e procure o INSS para dar entrada no pedido de avaliação.
Bom dia DR Hilário tudo bem? Tenho 59 anos e 9 meses de idade, tenho 25 anos de contribuição tenho espondilite aquilosante, gona artrose nos joelhos artrite reumatoide e discopatia degenerativa na coluna lombar e cervical tenho alguma chance de me aposentar por invalidez, estava de auxílio doença desde dezembro e dia 27 de agosto cessaram meu beneficio aguardando perícia, já fui 2 vezes fazer perícia, o inss estava em greve.
Bom dia, Claudio! Espero que esteja bem, apesar de todas as dificuldades que você está enfrentando. Pelo que você mencionou, você tem condições de saúde sérias, como espondilite anquilosante, gonartrose nos joelhos, artrite reumatoide e discopatia degenerativa, que podem ser bastante debilitantes. Esses problemas podem, sim, ser usados como base para um pedido de aposentadoria por invalidez, especialmente considerando o fato de que você já estava recebendo auxílio-doença desde dezembro, o que sugere que o INSS reconheceu a gravidade da sua condição. No entanto, é importante que você saiba que o INSS vai avaliar não apenas as suas condições de saúde, mas também se elas impedem permanentemente que você retorne ao trabalho. Ou seja, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando se comprova que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade. Como o benefício de auxílio-doença foi cessado e você está aguardando uma nova perícia, recomendo que reúna toda a documentação médica, como laudos, exames e relatórios de especialistas, que possam reforçar seu quadro de incapacidade permanente. É fundamental que esses documentos estejam bem detalhados e atualizados para aumentar suas chances de aprovação. Além disso, é possível que o INSS esteja em greve, o que pode ter atrasado o processo, mas é importante que você continue acompanhando o andamento e, se necessário, acione um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se a perícia não for favorável e você ainda se sentir incapaz de trabalhar, também há a possibilidade de recorrer administrativamente ou judicialmente. O acompanhamento de um profissional especializado pode ser essencial nesse processo. Espero que consiga resolver essa questão o mais rápido possível. Muita força e paciência durante esse período! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr,meu esposo têm 25anos contribuição,ele e marceneiro,ele tá cem contribuir será quê vale a Pena contribuir esses 2anos que falta para ele se aposentar?e tá com medo de se aposentar só com um salário mínimo ele tem 63 anos
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite Dr° Hilário. Tenho 61 a e 17a e 7 neses de contribuição de acordo com sua calculadora e mt parecida com a do INSS. Desempregada a 4 anos, comecei a pagar 11% facultativa out/23. Como posso ter certeza de minha carência de 211? Só consutando adv? Desde já agradeço se puder responder. Silvia
@@silviasouzafernandesaraujo9077 Olá boa noite,Souza de São Paulo,a minha esposa está com 57 anos quando chegar nos 60 anos ela vai ultrapassar os 15 anos nesse caso ela pode parar de pagar? Ela no código 1163 ,pode informar o endereço do escritório
Bom dia Silvia. Primeiramente, agradeço sua confiança e pela pergunta. Sua situação é bem comum e importante de ser analisada com atenção, para que possa planejar sua aposentadoria da melhor forma. Com base no que você mencionou, aos 61 anos de idade e 17 anos e 7 meses de contribuição, você está próxima de alcançar o tempo necessário para solicitar a aposentadoria por idade, considerando a regra de 15 anos de contribuição, 180 meses e a idade mínima que será de 62 anos para mulheres. Em outubro de 2023, você começou a contribuir com 11% como segurada facultativa, o que é uma boa estratégia para continuar contando tempo de contribuição e manter a qualidade de segurada. Para garantir que sua carência atual seja de 211 meses (ou seja, o tempo de contribuições efetivamente válidas para contagem da aposentadoria), o ideal é consultar o sistema do Meu INSS. Lá você poderá acessar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que apresenta um extrato completo de todas as suas contribuições registradas. O sistema do INSS também já faz a contagem dos meses de carência, desde que todos os períodos estejam devidamente regularizados. Se você tiver dúvidas sobre a regularidade de alguma contribuição ou se precisar ajustar algo, como períodos que não foram computados corretamente, pode ser necessário o auxílio de um profissional, como um advogado especializado em direito previdenciário. Ele pode ajudar a revisar todas as informações e assegurar que o cálculo está correto, além de orientar sobre os melhores passos a seguir para otimizar seu tempo de contribuição até que você alcance a idade mínima e tenha o benefício liberado. Espero ter ajudado e estou à disposição para mais dúvidas. Boa sorte no seu planejamento e que tudo corra da melhor forma para sua aposentadoria!
1:46 bom dia tenho 58 anos e estou pagando o Mei, ja completou 15 anos somando com os anos que trabalhei. Tenho que continuar pagando ate 62? Será que tera algum problema
Olá, @sidneia77, bom dia! Vale ressaltar que, além das contribuições previdenciárias, o pagamento do MEI também inclui outros tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade que você exerce. Por isso não é possível parar de recolher. Lembre-se de que deixar de pagar o DAS sem dar baixa no MEI pode acarretar multas e juros, além de complicações para regularizar a situação mais tarde. Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Por fim, é sempre importante buscar o auxílio de um contador ou de um especialista em previdência para entender melhor a sua situação e escolher a melhor estratégia para continuar contribuindo, de acordo com seus objetivos. Espero ter ajudado!
Pq muitos advogados dizem que não vale a pena pagar o baixa renda,pq e o mesmo valor do Mei,so pq e do bolsa família, ajente fica na dúvida se paga ou não meu esposo está no meu cadastro do baixa renda ele ja tem 58 anos de idade e ja contribuiu 8 anos de carteira assinada a muito anos atrás agora queria paga o baixa renda mais estou com medo pq muitos dizem que o INSS não reconhece .
Entendo sua preocupação, e vou tentar esclarecer a questão de forma simples. Para poder contribuir como “baixa renda” no INSS, não basta querer optar por esse tipo de contribuição. Existem requisitos específicos que precisam ser cumpridos. Primeiro, é necessário estar devidamente cadastrado no CadÚnico, que é o sistema do governo para programas sociais, e garantir que esse cadastro esteja atualizado. Além disso, a renda familiar deve estar dentro dos limites estabelecidos, ou seja, é preciso comprovar que a família realmente se enquadra na faixa de baixa renda. Se esses requisitos não forem atendidos, há o risco de o INSS não reconhecer as contribuições como válidas para a aposentadoria ou outros benefícios, o que pode acabar prejudicando no futuro. Por isso, muitos advogados recomendam cautela ao escolher essa modalidade de contribuição, pois é preciso ter certeza de que o contribuinte se encaixa nas regras exigidas. No caso do seu esposo, como ele já contribuiu durante 8 anos com carteira assinada, é importante verificar se ele pode continuar contribuindo de uma maneira que seja mais adequada para garantir os direitos dele no INSS. Uma boa ideia seria consultar diretamente o INSS ou um advogado especializado para revisar o caso com mais detalhes e garantir que vocês façam a escolha correta.
@@HilarioBocchi obrigado, mas a gente não tem renda somos,do cadastro único, fazemos bicos para completar, não temos condições de pagar os 11%,os 5%do baixa renda tem que ter validação,como e isso ?desde já eu agradeço.
Olá, Marileide! Para verificar se você já atingiu a carência necessária para a aposentadoria por idade, que atualmente exige 15 anos de contribuição, é importante revisar seu tempo de contribuição no sistema do INSS. A carência é o tempo mínimo que você precisa ter contribuído ao INSS para ter direito à aposentadoria por idade. Esse tempo de 180 meses precisa estar devidamente registrado. No seu caso, como você mencionou que já possui 15 anos e 4 meses de contribuição, o próximo passo é verificar se esses períodos de contribuição estão todos contabilizados corretamente pelo INSS. Você pode ter tempo de contribuição, mas não cumprir a carência por causa de contribuições irregulares, atrasadas ou incompletas. A carência exige 180 contribuições mensais, enquanto o tempo de contribuição pode incluir períodos que não contam para a carência, como meses sem pagamento ou falhas no recolhimento. Verifique seu extrato do CNIS para conferir se todas as suas contribuições estão corretamente registradas e contadas para a carência. Se todas as contribuições estão corretamente registradas no CNIS, e você já completou a carência mínima, você terá direito de solicitar a aposentadoria assim que completar 62 anos. Caso haja algo incorreto ou faltando, o ideal é corrigir essas pendências junto ao INSS, para evitar complicações quando solicitar o benefício. Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda para verificar sua situação no Meu INSS, estou à disposição! ▶️ Segue nosso video sobre esse tema: th-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/w-d-xo.html
Dr hilario tenho 25anos de contribuicao de mecanica diesel e tenho 49 anos falta muito ainda pra poder me.aposentar fiquei dois anos sem registro ai faz 5 meses que voltei a ser tegistrado
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Olá, Geralda! Se você já é pensionista e está se perguntando sobre a possibilidade de obter aposentadoria por incapacidade permanente, é importante saber que essa aposentadoria é concedida a pessoas que estão total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, sem chances de reabilitação. No seu caso, se você está recebendo uma pensão e também enfrenta uma incapacidade permanente, seria necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar essa condição. É fundamental apresentar laudos médicos que atestem sua incapacidade e sua impossibilidade de exercer qualquer atividade remunerada. Sugiro que consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso mais detalhadamente e orientá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Boa tarde Dr. Eu tenho 27 anos de ambulância aí sai do sistema da ambulância mas dei continuidade em pagar o INSS sai da ambulância em 2016 aí tô pagando o INSS até hj eu tenho 58 anos
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Oi bom dia no app falava que tinha idade tinha carência e contribuição e quando fiz o pedido não aceitou, eu tenho 234 meses pago , são 11 de carnes e o resto na carteira tomate 19 anos fora o 5 anos que o empregador não pagou
Bom dia. A senhora mencionou que tinha a informação de que já cumpria com os requisitos de idade, carência e tempo de contribuição, mas o pedido foi negado mesmo assim. Pelo que você descreveu, tem 234 meses pagos, sendo 11 por carnês e o restante registrados em carteira de trabalho, além de períodos em que o empregador não recolheu as contribuições. Em situações como essa, o ideal é fazer uma revisão detalhada do seu extrato do INSS (o CNIS), para verificar se algum período de contribuição não está sendo considerado ou se há irregularidades que precisam ser corrigidas. É muito importante regularizar qualquer problema antes de solicitar o benefício, pois isso pode evitar a frustração da negativa. Sugiro que você busque a orientação de um especialista em direito previdenciário ou um contador experiente para analisar seu caso mais profundamente. Eles poderão ajudar a verificar se faltam documentos, se há períodos que precisam ser incluídos ou regularizados e, se necessário, ajudar a recorrer da decisão do INSS. Com uma análise detalhada e uma eventual correção das informações, você terá mais chances de obter o benefício a que tem direito. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Hilário, boa noite! Por gentileza, tenho 18 anos de contribuição. Faço 61 anos agora em dezembro. Devo aguardar os 62 anos ou entro em alguma regra de transição? Desde já agradeço!
Bom dia. Não se enquadra nenhuma regra de transação. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Me chamo Luiz e gostaria de saber quando posso me aposentar. Tenho 36 anos de contribuição e 54 anos. Quando posso me aposentar? Muito obrigado.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia senhor Hilario, sou Edna Teodoro, tenho 59 anos e tenho uma propriedade rural desde 1965, naci na fazenda e em 1999 eu constituir uma empresa me tenho 16 anos e 8 mês de contribuição de INSS posso ter uma aposentadoria de ouro ou especial
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: th-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/w-d-xo.html
Bom dia Dr°! Tenho 22 anos e 08 meses de contribuição. 57 anos de idade. Qdo poderei me aposentar? Parei de pagar o INSS já a alguns anos. E aí? Serei penalizada de alguma forma na hora de me aposentar?
Bom dia, @Cristina-kg3pp! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Sobre a questão de ter parado de pagar o INSS, se você não mantiver contribuições regulares, poderá perder a qualidade de segurada, o que afeta benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No entanto, para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, isso não será um impedimento, embora o tempo que ficou sem pagar não seja contabilizado. Sugiro consultar um planejamento previdenciário para avaliar se vale a pena retomar as contribuições e qual seria o impacto para garantir o melhor benefício possível.
Bom dia, doutor? Meu marido foi empresário, já cumpriu todos os requisitos para aposentadoria 100% de pedágio, mas ainda não pediu a aposentadoria pois está recolhendo provas para acrescentar rural. Enquanto espera continua recolhendo no código 1708. Ele já pode parar de pagar?
Sugiro que ele converse com o advogado(a) para esclarecer o momento mais adequado para parar de contribuir, considerando também a segurança jurídica e as provas que ele pretende acrescentar para garantir a melhor aposentadoria possível. Espero que tudo corra bem e que seu marido tenha êxito no pedido! Abraços!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia!CONTRIBUO DESDE 2010 COM CARTEITA ASSINADA ATÉ 2016,DEPOIS NOUTRO CÓDIGO .....COMO AUTÔNOMA....SINDA CONTINUO A PAGAR....TENHO 64 ANOS...FAÇO 65 EM FEVEREIRO.... SOU CUIDADORA DE IDOSO....O QUE DEVO FAZER???? MEU NOME É MARTA HELENA MOREIRA
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia !! Já tenho quase 20 anos de contribuição. O ano que vem faço 55 anos , pago como autônomo será que já tenho o direito a aposentadoria ?? Desde obrigada tenha uma ótima semana.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sim! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr Hilário, eu sou o Hermes, não seria importante e interessante o senhor fazer um vídeo a respeito do tesouro renda mais... eu acredito que muitas pessoas se interessariam e o senhor ganharia milhares de seguidores 😂, positivo 👍
Boa tarde doutor, tem uma pessoa da minha família que contribuiu 27 anos na carteira ficou desempregado e está há 20 anos sem pagar INSS completou 65 de idade ele pode pedir aposentadoria.
Para que um homem possa solicitar a aposentadoria por idade no Brasil, é necessário atender aos seguintes requisitos: • Idade mínima: 65 anos. • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos e meses de carência para o homem que começou a recolher antes de 13/11/2019. No caso mencionado, o familiar possui 65 anos de idade e contribuiu por 27 anos ao INSS, atendendo, portanto, aos requisitos de idade e tempo de contribuição. Embora ele esteja há 20 anos sem contribuir, a legislação atual não exige que o segurado esteja na “qualidade de segurado” para requerer a aposentadoria por idade. Isso significa que, mesmo sem contribuições recentes, ele mantém o direito de solicitar o benefício, desde que cumpra os critérios de idade e tempo de contribuição estabelecidos. Portanto, seu familiar pode entrar com o pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS, pois atende aos requisitos necessários. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite!! No Meu INSS aparece que posso me aposentar com pedágio de 100%, tenho 37 anos e 03 meses de tempo. No Meu INSS aparece que preciso ter 37 e 07 meses. Estou desempregado agora, tenho que pagar facultativo até completar esse período?
Marcos, a contribuição facultativa é realmente uma boa opção para garantir que você continue acumulando tempo de contribuição e mantenha a qualidade de segurado no INSS, mesmo estando desempregado. Embora o Meu INSS ofereça uma estimativa, é importante fazer um planejamento previdenciário detalhado, preferencialmente com a ajuda de um especialista, para garantir que você tenha todas as informações corretas e maximize seus benefícios. Como o aplicativo nem sempre é 100% preciso, um estudo paralelo vai lhe dar mais segurança para tomar decisões. Se decidir contribuir facultativamente, o valor da contribuição pode variar de acordo com a alíquota que você escolher, e essa contribuição também garante acesso a outros benefícios, como auxílio-doença. Isso pode ser uma vantagem em situações imprevistas até que você atinja o tempo de contribuição necessário para a Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Pelo que você mencionou, você tem 49 anos e já contribuiu por 27 anos no regime facultativo. A questão de parar ou continuar contribuindo depende de alguns fatores que devem ser analisados com cuidado. O ideal é você entender qual será o benefício ao qual terá direito e em quanto tempo. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. O mais aconselhável, no seu caso, seria fazer uma simulação para verificar em qual regra se enquadra e quanto tempo ainda falta para garantir uma aposentadoria vantajosa. Além disso, continuar contribuindo pode fazer diferença no valor final do benefício, e por isso seria interessante ter esse cuidado antes de tomar a decisão de parar ou continuar. Sugiro que consulte um especialista em Previdência ou o próprio INSS para obter orientações mais personalizadas, levando em conta as suas contribuições, a regra de transição aplicável ao seu caso, e a melhor estratégia para garantir uma aposentadoria com um valor satisfatório. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Para continuar contribuindo como segurado facultativo de baixa renda, é essencial que você não exerça atividade remunerada e mantenha seu cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Além disso, é necessário que você atenda aos critérios de renda e outras regras definidas pelo governo para essa modalidade de contribuição. Lembrando que essa contribuição é importante para garantir o acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Portanto, se você se enquadra nessas condições e depende desses benefícios no futuro, é essencial manter suas contribuições regulares. Fique atento às atualizações e eventuais mudanças nas regras.
Verificou seu a carência também? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Apenas segurados facultativos possuem essa opção de alternar contribuições e ainda assim é preciso fazer com cautela para não prejudicar a senhora. Sugiro que faça uma análise com o profissional de sua confiança para verificar qual a melhor estratégia no seu caso. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sebastiana, boa tarde! Se você está afastada do trabalho e recebendo algum benefício do INSS, como o auxílio-doença, por exemplo, você não precisa se preocupar em pagar o INSS durante o período de afastamento. No entanto é preciso que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Não deixe de assistir ao nosso vídeo! Nele, explicamos detalhadamente quem pode parar de contribuir para o INSS, abordando todos os casos possíveis. Inclusive, a resposta para sua dúvida específica está lá. Não perca essa oportunidade de esclarecer suas questões de forma completa e com exemplos práticos. Assista agora e fique por dentro!
Jucilene Bom dia. Essa pode ser uma estratégia válida, especialmente para manter a qualidade de segurado no caso de contribuintes facultativos. No entanto, nem sempre é a opção mais vantajosa, já que existem outras formas de contribuição e regras previdenciárias que podem otimizar o tempo e o valor do benefício futuro. Por isso, o mais indicado é realizar um planejamento previdenciário detalhado com um especialista, que poderá avaliar seu histórico de contribuições e indicar o melhor caminho para alcançar sua aposentadoria com segurança e eficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário eu tenho 60anos e faço 61 em dezembro 2024 e 2025 em dezembro eu completou 62 eu tenho mais de 29anos se eu ir no enesses eu posso pedir aposentadoria eu fiquei afastada 5anos por auxiliar doença.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria. Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia Taissa! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
É possível sim pagar o advogado previdenciário quando estiver aposentada, mas isso deve ser combinado previamente com o profissional. Cada advogado trabalha de uma maneira diferente, e muitos podem aceitar negociar os honorários dessa forma. O ideal é conversar diretamente com o advogado que pretende contratar para que possam acertar os detalhes do pagamento e garantir que ambos estejam confortáveis com o acordo.
Bom dia , tenho 62 anos ,sou funcionário público com previdência própria , e tinha 14 anos de contribuição ao INSS , envés de eu averba ,preferi continua pagando e parei de pagar com 15,4 meses ,posso mim aposentar nos dois ,no INSS e pelo iprev
Os segurados facultativos de baixa renda podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente. Para ter direito a essa alíquota especial, é necessário que o segurado comprove a condição de baixa renda. Isso se dá mediante a inscrição e regularidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o segurado precisa fazer parte de uma família cuja renda mensal total seja de até dois salários mínimos e que não exerça atividade remunerada, o que inclui a ausência de vínculo empregatício ou autônomo. Esse tipo de contribuição facilita o acesso à proteção previdenciária para pessoas que, por sua condição econômica, têm dificuldades em contribuir com as alíquotas convencionais, garantindo o direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, e auxílio-doença, desde que cumpridos os requisitos legais.
Se você está pagando uma alíquota de contribuição de 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há uma diferença importante em relação às alíquotas menores, como a de 5% ou 11%. Quando você contribui com 20%, está contribuindo sobre o valor integral do salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto da previdência, o que permite que sua aposentadoria seja calculada com base em uma média maior de salários ao longo da sua vida contributiva. Isso significa que, em teoria, você pode se aposentar com um valor maior do que quem paga as alíquotas menores, que têm suas aposentadorias limitadas ao salário mínimo. Já as alíquotas de 5% e 11% são voltadas para contribuintes de regimes específicos, como o Microempreendedor Individual (MEI) ou pessoas de baixa renda, e nesses casos, o valor da aposentadoria será sempre o salário mínimo, independentemente do quanto se contribui. Ou seja, se você paga 20%, o cálculo do benefício pode resultar em uma aposentadoria maior, porque você está contribuindo sobre uma base de cálculo mais alta, diferente das contribuições menores, que limitam o valor ao salário mínimo. Logo, se você contribui com mais, seu benefício também pode ser maior, especialmente se sua média de salários for superior ao mínimo. Portanto, faz sentido que quem paga 20% tenha a chance de se aposentar com mais do que quem paga 5% ou 11%. O cálculo é proporcional ao valor sobre o qual se contribui e ao tempo de contribuição.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr. Horario, Tenho 60 anos e com 29 anos de contribuição, tenho 08 anos sem registro, porém não tenho como comprovar pm documentos , somente com testemunha , estou desempregado desde 2019 , fui orientado a pagar por mais 06 meses seguidos e 01 por ano , isso procede
Se o INSS já negou seu benefício várias vezes porque a empresa onde você trabalhou não repassou as contribuições previdenciárias, você pode tomar algumas providências para tentar resolver a situação. Primeiro, é importante reunir todos os documentos que comprovem seu vínculo de trabalho, como contrato de trabalho, holerites, carteiras de trabalho assinadas, ou qualquer outro documento que mostre que você efetivamente trabalhou e a empresa deveria ter recolhido as contribuições. Depois disso, você deve entrar em contato com a empresa e solicitar que regularize a situação, repassando as contribuições devidas ao INSS. Caso a empresa se recuse ou não consiga resolver, você pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho, que poderá obrigar a empresa a regularizar as contribuições pendentes. Outra possibilidade é procurar a Receita Federal, que também é responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, para relatar a falta de repasse. Enquanto isso, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando os documentos que comprovem que você trabalhou, mesmo sem a regularização das contribuições, ou até procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar nesse processo judicialmente. Se ficar comprovado que você tinha vínculo de emprego, o INSS pode ser obrigado a reconhecer o tempo de contribuição e conceder o benefício solicitado. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Com 62 anos completos a senhora poderá solicitar a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 61 anos,24 anos e 10 meses de contribuição, doméstica registrou anos 1 salário e quase 8 anos 2 salários na carteira,sei q vou aposentar com 62 anos de idade vou mim aposentar com 1 salário e meio pelo menos..obrigado!
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: th-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/w-d-xo.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr Hilário tenho 60 anos e 20 anos e 10 meses de contribuição pago o código 1163 2 vezes ao ano tenho que continuar pagando até completar os 60 anos compensa?
Não deixe de assistir ao nosso vídeo! Nele, explicamos detalhadamente quem pode parar de contribuir para o INSS, abordando todos os casos possíveis. Inclusive, a resposta para sua dúvida específica está lá. Não perca essa oportunidade de esclarecer suas questões de forma completa e com exemplos práticos. Assista agora e fique por dentro!
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Eu tenho 60 anos. E já contribui por 19 anos ! E sou confirmado com exames que constam duas etnias de disco e um bico de papagaio! Eu tenho dinheiro em auxílio doença ou aposentadoria?
Maria Lúcia, pelo que você descreveu, você já contribuiu por 19 anos, o que significa que já atingiu o tempo mínimo de contribuição (15 anos) e acredito qeu também tenha os 180 meses de carência para a aposentadoria por idade, mas ainda precisa completar 62 anos para poder se aposentar por essa modalidade. Com relação aos seus problemas de saúde, como as hérnias de disco e o “bico de papagaio”, você pode solicitar o auxílio-doença, que é um benefício voltado para pessoas que, por motivo de doença, estão temporariamente incapacitadas para o trabalho. Para isso, será necessário passar por uma perícia médica no INSS, apresentando os laudos e exames que comprovem a gravidade da sua condição. Lembrando que é importante estar com a qualidade de segurada em dia para ter direito a esses benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Vandadaniel1180. Entendo que você possui 8 anos de contribuição ao INSS e está há mais de 6 anos sem contribuir, atualmente com 49 anos de idade. Para retomar suas contribuições de forma adequada e vantajosa, é fundamental identificar seu perfil e atividade profissional, o que determinará o código de recolhimento correto a ser utilizado. Importância do Planejamento Previdenciário: Retomar as contribuições de forma estratégica é crucial para garantir acesso aos benefícios previdenciários e uma aposentadoria mais vantajosa. Um planejamento previdenciário personalizado permite: • Análise do Caso: Avaliar seu histórico contributivo e identificar a melhor forma de regularizar sua situação. • Simulação de Benefícios: Projetar possíveis cenários de aposentadoria, considerando tempo de contribuição e idade. • Orientação sobre Contribuições: Definir o valor e a forma de contribuição mais adequados ao seu perfil, otimizando os benefícios futuros. Próximos Passos: 1. Consultar um Especialista: Recomendo fortemente que você procure um profissional especializado em Direito Previdenciário para realizar um planejamento previdenciário detalhado. Isso garantirá que suas contribuições sejam retomadas de forma correta e vantajosa, evitando equívocos que possam comprometer seus direitos futuros. 2. Regularizar as Contribuições: Após a orientação profissional, inicie o recolhimento das contribuições utilizando o código adequado ao seu perfil e atividade. 3. Acompanhar as Contribuições: Utilize o portal Meu INSS para monitorar suas contribuições e assegurar que estão sendo contabilizadas corretamente. Estamos à disposição para auxiliá-lo nesse processo, oferecendo serviços de análise do caso, planejamento previdenciário e simulações dos possíveis benefícios. Entre em contato para agendarmos uma consulta e iniciarmos seu planejamento previdenciário personalizado. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Eu tenho 16 e seis meses de contribuição estou com 61 e meio foi mandado embora da empresa será que precisa continuar pagando ou não perigoso mais pagar o ISS
Olá, Vanilda! Pelo que você descreveu, você tem 61 anos e já contribuiu por 16 anos e meio ao INSS. Para responder à sua pergunta sobre continuar pagando ou não, aqui estão algumas informações importantes: 1. Requisitos de aposentadoria por idade: Hoje, a regra exige 62 anos de idade para mulheres e um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Como você já tem mais de 15 anos de contribuição, parece que está no caminho certo para atingir os requisitos para se aposentar por idade. 2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Caso esteja pensando em se aposentar por tempo de contribuição, a regra de transição para mulheres exige pelo menos 30 anos de contribuição, o que significa que você ainda precisaria contribuir por mais anos para atingir esse critério. 3. Contribuição voluntária: Mesmo que tenha sido demitida, você pode continuar pagando o INSS de forma voluntária para manter as contribuições e garantir a aposentadoria no futuro, como segurado facultativo. Se o seu objetivo for se aposentar por idade, você já pode estar próxima, então é importante verificar se está dentro dos requisitos e considerar continuar contribuindo até completar os 62 anos. É recomendável consultar o INSS ou um advogado especializado em previdência para confirmar a melhor estratégia para você. Se tiver mais perguntas ou precisar de mais detalhes, fique à vontade!
Bom dia, @luzineicarvalho3922. Você está muito próxima de alcançar a idade mínima para aposentadoria, mas minha recomendação é que você continue contribuindo até que se aposente. Isso é importante por dois motivos principais. Primeiro, as regras da aposentadoria podem mudar, e não podemos prever futuras alterações. Continuar contribuindo garante que você esteja sempre atualizada em relação aos requisitos. Segundo, enquanto você contribui, mantém o direito aos benefícios de risco, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Caso ocorra algum imprevisto de saúde, não correrá o risco de perder esses direitos. Então, o ideal é seguir contribuindo até que a aposentadoria seja concedida.
Bom dia Dr. Tenho 64 anos e 6 meses, e tenho 32 anos de contribuição e 287 meses de carência, faço 65 anos em maio de 2025 , sou autônomo pago como facultativo. Só poderei me aposentar por idade? Posso parar de pagar o carnê de INSS? Obrigado
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Se você tem 55 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, e passou ou vai passar por uma cirurgia na coluna, é importante entender como isso pode afetar sua aposentadoria. A cirurgia em si não garante automaticamente a concessão de aposentadoria por invalidez, pcd ou outro benefício. Para que a cirurgia seja considerada um fator que afete sua capacidade laboral, você precisaria passar por uma perícia médica do INSS. Caso a perícia constate que a cirurgia resultou em limitações permanentes que te impeçam de trabalhar, pode ser que você tenha direito a benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo aposentadoria da pessoa com deficiência. No entanto, se a perícia médica não constatar que a cirurgia prejudica sua capacidade de continuar trabalhando, ou se você se recuperar e puder voltar ao trabalho, então a aposentadoria seria a “normal”, ou seja, por idade. Nesse caso, você ainda precisaria atingir a idade mínima ou completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, que atualmente é de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Portanto, o impacto da cirurgia na coluna depende do laudo médico e da avaliação do INSS sobre sua capacidade de continuar exercendo suas atividades profissionais. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia, eu tenho 14 anos de contribuição trabalhando em firma, já faz 5 anos que pago carnê 156,64 centavos, vou fazer 62 anos em janeiro posso parar de pagar me responde por favor
Boa tarde, @OtaciliaPereira-q9n! Como você tem 14 anos de contribuição e já está pagando o carnê, o ideal seria continuar contribuindo até completar o tempo necessário para se aposentar por idade, que exige 15 anos de contribuição e 180 meses). Já que faltam apenas 1 ano de contribuição para você atingir essa meta, eu sugiro continuar pagando até completar os 15 anos. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Oi, Maria Leonisa! Esse período de 4 anos que está registrado na sua carteira, mas que não foi pago pela prefeitura, é muito importante para sua aposentadoria. Mesmo que não tenha sido recolhido ao INSS, o registro na carteira serve como prova do vínculo empregatício, o que te dá o direito de buscar a regularização desse tempo. Minha sugestão é que você procure a prefeitura para entender o que aconteceu e peça a regularização dessas contribuições. Caso não tenha sucesso, você pode procurar o auxílio de um advogado ou abrir uma ação trabalhista para garantir que esse tempo seja contado para a sua aposentadoria. Não deixe de correr atrás, pois cada ano de contribuição faz muita diferença no cálculo da aposentadoria. Boa sorte!
Bom dia Dr .minha irmã trabalhou 10 anos cuidando da minha mãe e não contribuiu mais ,minha mãe faleceu faz 1 ano como ela pode provar no INSS que ela trabalhou e ajudar na aposentadoria dela ...
Bom dia! No caso da sua irmã, que passou 10 anos cuidando da sua mãe e não contribuiu para a Previdência Social durante esse período, é importante entender que o trabalho doméstico não remunerado, como o cuidado de familiares, não é automaticamente considerado para fins de aposentadoria, a menos que a pessoa tenha feito contribuições ao INSS como segurado facultativo. Para que ela pudesse contar esse tempo para a aposentadoria, seria necessário que ela estivesse contribuindo de forma voluntária, como segurada facultativa. Essa categoria é destinada a pessoas que não têm vínculo empregatício, como donas de casa, estudantes, ou cuidadores familiares, que desejam garantir sua proteção previdenciária. Se ela não fez essas contribuições enquanto cuidava da sua mãe, infelizmente não é possível considerar esse período para a aposentadoria. A legislação previdenciária não permite o recolhimento retroativo para segurados facultativos. Ou seja, se a sua irmã não estava inscrita como contribuinte facultativa durante os anos que cuidou da sua mãe, ela não pode recolher as contribuições referentes a esse período agora. O limite para recolhimento retroativo, nesse caso, é de no máximo cinco meses após a inscrição como facultativo. Portanto, para regularizar sua situação, seria necessário que ela começasse a contribuir agora para que o tempo passe a ser contado a partir desse momento para sua aposentadoria futura. Por fim, é importante orientar sua irmã a procurar o INSS ou um especialista em direito previdenciário para entender melhor suas possibilidades e garantir que, a partir de agora, ela possa contribuir corretamente para assegurar sua aposentadoria.
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Sua esposa tem que voltar a contribuir até a idade de 62 anos. Se ela não quiser mais trabalhar como CLT, pode pagar como autônoma. Pois esses 12 anos e 10 meses tem que ver com um advogado senão há carência e no fim atrapalhar a aposentadoria dela. Portanto é importante voltar a ser segurado, caso sofra algum tipo de acidente, ela estará amparada como pelo INSS além de aumentar o tempo de contribuição que falta.
Prezado Francisco, No âmbito da Previdência Social, a carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa ter direito a determinados benefícios oferecidos pelo INSS. Em outras palavras, é o tempo mínimo em que a pessoa precisa ter contribuído ao sistema previdenciário para se habilitar a receber benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros. ▶️ Segue nosso vídeo explicativo: O que é carência? th-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/w-d-xo.html Atualmente além da idade de 62 anos completos para mulher ter acesso a aposentadoria por idade também é preciso completar tempo de contribuição e carência . Para que sua esposa alcance as condições necessárias para se aposentar, será indispensável retomar as contribuições ao INSS como segurada facultativa ou empregada (caso volte a trabalhar formalmente). Isso permitirá que ela complete o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência e atenda às exigências legais. É importante consultar um advogado previdenciário, ou se dirigir a uma agência do INSS para orientação detalhada sobre a melhor forma de realizar essas contribuições regulares. Ficarei à disposição para qualquer dúvida adicional! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
A idade mínima estabelecida para a aposentadoria por idade da mulher é de 62 anos completos. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia DR. eu tenho 29 anos de contribuição perdi o emprego estou pagando no código 1007 com 20% o INSS me sugeriu que eu pagasse esse valor pra dar continuidade e poder me aposentar por tempo de contribuição será que tá certo . Tenho 54 anos tá difícil arrumar emprego com essa idade.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr. tenho 16 anos pago ...193 meses de carência...paguei sobre 1 salário e sei que vou receber 1 salário....tenho 60 anos.....posso parar ou pagar de 6 em 6 meses ?? Aguardo resposta obrigado!!!
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos: Homens 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são: Homens 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
A Alíquota das aposentadorias POR IDADE com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se possuir todos os requisitos completos, terá acesso ao seu benefício. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sim! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sou professora tenho 15 anos de contribuição e sou portadora de poliomielite, e tenho 55 anos posso me aposentar tenho direito de ter menos tempo de contribuição
Professora, para verificar se você pode se aposentar com menos tempo de contribuição, é essencial que sua condição de saúde seja formalmente reconhecida pelo INSS como uma deficiência. Esse reconhecimento pode possibilitar a aposentadoria com critérios diferentes, dependendo do grau da deficiência. Primeiro, é necessário passar por uma perícia médica no INSS para comprovar que a sua condição - neste caso, a poliomielite - resulta em um impedimento que interfere nas suas atividades e se enquadra como deficiência. O INSS classificará o grau da deficiência em leve, moderado ou grave, e cada categoria pode ter um tempo mínimo de contribuição diferente para a aposentadoria. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Recomendo consultar o aplicativo Meu INSS. Por lá, você consegue verificar se o pagamento foi processado corretamente e se há alguma pendência. É sempre bom acompanhar esses detalhes para evitar qualquer surpresa. E evite atrasos.
Olá, Terezinha! Com base nas informações que você mencionou, vou explicar como funciona a aposentadoria por idade no seu caso, levando em consideração os anos de contribuição e a sua condição de saúde. Como você tem 68 anos e já contribui como autônoma há quase 14 anos, é possível que esteja próxima de se aposentar por idade. A regra geral da aposentadoria por idade para mulheres exige: • Ter pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência • Idade mínima de 62 anos. Como você já atingiu a idade mínima, o que falta para se aposentar é verificar se você já tem os 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Caso falte pouco para completar, vale a pena continuar contribuindo para atingir o tempo necessário. Sobre a poliomielite, essa condição pode influenciar no tipo de benefício que você pode solicitar, principalmente se ela impactar diretamente na sua capacidade de trabalho. Existe a possibilidade de aposentadoria por invalidez ou outros benefícios, dependendo da gravidade do seu quadro e da avaliação médica feita pelo INSS. Se você tiver dificuldade em realizar atividades por conta dessa condição, vale a pena conversar com um especialista ou advogado previdenciário para ver se há alternativas mais vantajosas. Espero ter ajudado e desejo boa sorte no processo!
Bom dia. Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Sugiro que não antecipe para não ter seu benefício indeferido, solicite apenas quando completar os 65 anos. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr seu lindo senhor é o melhor advogado do Brasil! Amo seu canal! Deus te abençoe grandemente.
Ana Bom dia.
Muito obrigado pelo feedback!
Fique ligada!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Sempre Gratidão Dr.Hilário! Abço
Que bom saber que você está sempre acompanhando nossos conteúdos!
Olá Professor Dr.Hilário * estive sem Internet após Apagão ... ainda oscila - não está normal.
Que bom assisti lo.Abçs.
Que bom te ver por aqui! Espero que a internet normalize logo! 🙏
Excelente dia doutor Hilário parabéns pelo seu trabalho sou de Ibiúna sp Deus te abençoe grandemente
Que alegria te ter aqui! 😄
Obrigado
Pelas informações.
Disponha!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia fiquei sabendo que não pode mais descartar as contribuições menores na aposentadoria por idade sim a média de 60% porcento de tudo por favor se poder esclarecer ficarei grata
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilario, cada vez que vejo suas palavras fico mas descrente que um dia vou me aposentar, tenho 15 anos de contribuição, e faço 61 anos em janeiro, peço que por favor me responda
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Mandei novamente a pergunta para o Dr. Acho que ele não viu.
Bom dia Dr Hilário, eu sou o Hermes e já fiz o meu plano previdenciário com a Dra Taline Oliveira só estou esperando ela me enviar, não vejo a hora de me aposentar...e com um bom valor, é claro, um forte abraço.
Olá Hermes! Que ótimo que você já está com seu planejamento previdenciário em andamento com a Dra. Taline Oliveira! Tenha certeza de que terá ótimas notícias em breve.
Dr Hilário. Tenho 50 anos, contribui por 20 anos e atualmente estou desempregada e não pretendo voltar a trabalhar fora de casa. Parei de contribuir há 3 anos. Como fica minha situação? 🙏
@ALESSANDRARP, você só poderá se aposentar quando atingir os três requisitos mínimos exigidos pela Previdência: idade, carência e tempo de contribuição. Atualmente, com 50 anos e 20 anos de contribuição, faltam ainda alguns anos para atingir esses requisitos, especialmente a idade mínima para a aposentadoria por idade, que é de 62 anos para mulheres.
Como você está há 3 anos sem contribuir, é provável que já tenha perdido a qualidade de segurada, o que significa que não tem mais acesso a benefícios de risco, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Minha orientação é que faça um planejamento previdenciário o quanto antes para entender todas as suas possibilidades e reestabelecer sua qualidade de segurada. Além disso, voltar a contribuir o mais rápido possível pode melhorar o valor do seu futuro benefício, dependendo da estratégia adotada no planejamento.
Estamos à disposição.
Tenho 57 anos de 34 anos e 8 meses de contribuição posso me aposentar
Tenho 58 anos e 29 de contribuição continuo no período de carência ,pois deixei de contribuir em janeiro de 2024...fui encaminhada para auxílio doença. Posso pedir aposentadoria?
PODERIA ME EXPLICAR O QUE É TEMPO DE " CARÊNCIA "
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: th-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/w-d-xo.html
0:20 INSS faz várias exigências, vc cumpre, e eles não liberam o valor devido.
9 meses esperando, contratei seu serviço,e até água nada.
Olá @lyacosta6515, entendemos sua frustração, e infelizmente, em alguns casos, questões burocráticas podem prolongar o processo além do esperado. No entanto, situações assim fogem do nosso controle direto. Para proteger sua privacidade e garantir um atendimento seguro, sugerimos que entre em contato diretamente conosco por canais oficiais, onde poderemos fornecer mais detalhes sobre o seu caso específico. Agradecemos pela confiança e estamos à disposição para ajudar no que for possível. Muito obrigado!
Muito bom esse conteúdo.
Que bom que você gostou!
Dr. Hilário, ratificando tenho 388 meses de carência. Obrigado
Respondido! Estamos à disposição.
bom dia Hilário eu vou fazer 62 anos em novembro tenho 27 anos de contribuição
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr.Hilário a respeito de carência como funciona ?
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: th-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/w-d-xo.html
Muito bom
Bom dia.
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Feliz Domingo Dr.
Tenho 57 anos e 16 anos e alguns meses de contribuição. Trabalhei no meu último emprego 4 anos e a empresa é insalubre
Quando entrei nesta empresa no 2012, justamente neste ano em que a empresa suspendeu o pagamento da insalubridade para 2 setores, um desses era o que entrei.
Portanto não posso provar na carteira esses anos.
Gostaria de voltar a ser Segurado do INSS para no futuro garantir a minha aposentadoria sem correr o risco de haver carência.
Solicitei a cópia do CNIS no INSS para analisar se há alguma falta de pagamento de contribuição por parte de algum Empregador.
Quero contribuir com um valor acima do Salário mínimo. Por favor quanto por cento devo pagar mensalmente? É melhor pagar onde? Através de carnê, na Previdência ou tanto faz?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
O planejamento é a solução e reposta de todas suas perguntas!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr Hilário a previdência queria mindar o los e eu trabalhei muitos anos com carteira assinada, expedita jardim.
Olá Expedita,
É importante entender a diferença entre a aposentadoria e o BPC/LOAS. O BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial destinado a idosos a partir dos 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Para ter direito a esse benefício, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, e não é necessário ter contribuído ao INSS.
Por outro lado, para se aposentar por idade em 2024, é necessário que você tenha pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, com um mínimo de 180 meses de carência. Se você já trabalhou muitos anos com carteira assinada, é importante verificar se atingiu esse tempo de contribuição para garantir a aposentadoria. Caso contrário, o benefício assistencial do BPC pode ser uma alternativa, desde que sua renda familiar se enquadre nas exigências legais.
Fique atenta para buscar os seus direitos adequados, tanto em relação à previdência quanto ao benefício assistencial, conforme sua situação.
Eu Francisco vou faze 6o em marco e 15 ano novembro
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia tenho 63 aposentei pela pela regra 42 , mas vejo agora que poderia aposentar pela especial , só que faz 10 anos . Tenho como fazer uma revisão.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Bom dia Dr. Gostaria de saber algo que tenho dúvida sou do bolsa família gostaria de pagar pelo o bolsa porque fica mais barato da certo ou não eu já tenho 15 anos de contribuição mais nunca mais paguei não tenho carência nem uma eu preciso pagar ou não
Bom dia, @irisargemiro3873. O Bolsa Família não tem relação direta com as contribuições para o INSS. Se você deseja pagar o INSS para garantir a aposentadoria ou outros benefícios, precisa fazer isso de forma separada. O fato de ser beneficiária do Bolsa Família não impede que você contribua para o INSS, mas as contribuições pelo INSS não estão incluídas automaticamente nesse programa.
Existem códigos que permitem contribuições mais baixas, como o de 5% para quem se enquadra como baixa renda com cadastro no CADUNICO.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia doutor Hilário eu tive tuberculose a 32 anos atrás hoje tenho 56 anos de idade sinto muita falta deste pulmão a pergunta é, eu posso aposentar por falta deste pulmão?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez ou outro benefício por incapacidade, é necessário passar por uma perícia médica no INSS. O fato de você ter perdido um pulmão devido à tuberculose no passado não garante automaticamente o direito à aposentadoria, mas é um ponto relevante que será avaliado durante a perícia.
O INSS considera se a condição atual, decorrente da doença ou da perda do pulmão, impede ou dificulta que você exerça atividades laborais. Para isso, você precisa apresentar laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar, seja de forma total ou parcial.
Além disso, é importante verificar se você cumpriu o tempo de contribuição necessário e se a sua condição atende aos requisitos previstos na legislação para concessão de benefícios por incapacidade. Caso a perícia médica ateste que sua situação realmente impede a realização de atividades profissionais, o INSS pode conceder o benefício, seja ele temporário ou definitivo.
Recomendo que você reúna toda a documentação médica atualizada e procure o INSS para dar entrada no pedido de avaliação.
Obrigado
Estamos à disposição.
Bom dia DR Hilário tudo bem? Tenho 59 anos e 9 meses de idade, tenho 25 anos de contribuição tenho espondilite aquilosante, gona artrose nos joelhos artrite reumatoide e discopatia degenerativa na coluna lombar e cervical tenho alguma chance de me aposentar por invalidez, estava de auxílio doença desde dezembro e dia 27 de agosto cessaram meu beneficio aguardando perícia, já fui 2 vezes fazer perícia, o inss estava em greve.
Bom dia, Claudio! Espero que esteja bem, apesar de todas as dificuldades que você está enfrentando.
Pelo que você mencionou, você tem condições de saúde sérias, como espondilite anquilosante, gonartrose nos joelhos, artrite reumatoide e discopatia degenerativa, que podem ser bastante debilitantes. Esses problemas podem, sim, ser usados como base para um pedido de aposentadoria por invalidez, especialmente considerando o fato de que você já estava recebendo auxílio-doença desde dezembro, o que sugere que o INSS reconheceu a gravidade da sua condição.
No entanto, é importante que você saiba que o INSS vai avaliar não apenas as suas condições de saúde, mas também se elas impedem permanentemente que você retorne ao trabalho. Ou seja, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando se comprova que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Como o benefício de auxílio-doença foi cessado e você está aguardando uma nova perícia, recomendo que reúna toda a documentação médica, como laudos, exames e relatórios de especialistas, que possam reforçar seu quadro de incapacidade permanente. É fundamental que esses documentos estejam bem detalhados e atualizados para aumentar suas chances de aprovação.
Além disso, é possível que o INSS esteja em greve, o que pode ter atrasado o processo, mas é importante que você continue acompanhando o andamento e, se necessário, acione um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se a perícia não for favorável e você ainda se sentir incapaz de trabalhar, também há a possibilidade de recorrer administrativamente ou judicialmente. O acompanhamento de um profissional especializado pode ser essencial nesse processo.
Espero que consiga resolver essa questão o mais rápido possível. Muita força e paciência durante esse período!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi obrigado pela atenção e explicações DR Deus te abençoe sempre ¡!
Boa noite
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Obrigado dorto pela resposta
Bom dia Dr,meu esposo têm 25anos contribuição,ele e marceneiro,ele tá cem contribuir será quê vale a Pena contribuir esses 2anos que falta para ele se aposentar?e tá com medo de se aposentar só com um salário mínimo ele tem 63 anos
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi boa noite Dr tenho 32 anos de contribuição e tenho 55 anos de idade, dei entrada pelo meu INSS e foi indeferido.
Boa Noite Dr° Hilário.
Tenho 61 a e 17a e 7 neses de contribuição de acordo com sua calculadora e mt parecida com a do INSS.
Desempregada a 4 anos, comecei a pagar 11% facultativa out/23. Como posso ter certeza de minha carência de 211? Só consutando adv?
Desde já agradeço se puder responder.
Silvia
@@silviasouzafernandesaraujo9077 Olá boa noite,Souza de São Paulo,a minha esposa está com 57 anos quando chegar nos 60 anos ela vai ultrapassar os 15 anos nesse caso ela pode parar de pagar? Ela no código 1163 ,pode informar o endereço do escritório
Bom dia Silvia.
Primeiramente, agradeço sua confiança e pela pergunta. Sua situação é bem comum e importante de ser analisada com atenção, para que possa planejar sua aposentadoria da melhor forma.
Com base no que você mencionou, aos 61 anos de idade e 17 anos e 7 meses de contribuição, você está próxima de alcançar o tempo necessário para solicitar a aposentadoria por idade, considerando a regra de 15 anos de contribuição, 180 meses e a idade mínima que será de 62 anos para mulheres. Em outubro de 2023, você começou a contribuir com 11% como segurada facultativa, o que é uma boa estratégia para continuar contando tempo de contribuição e manter a qualidade de segurada.
Para garantir que sua carência atual seja de 211 meses (ou seja, o tempo de contribuições efetivamente válidas para contagem da aposentadoria), o ideal é consultar o sistema do Meu INSS. Lá você poderá acessar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que apresenta um extrato completo de todas as suas contribuições registradas. O sistema do INSS também já faz a contagem dos meses de carência, desde que todos os períodos estejam devidamente regularizados.
Se você tiver dúvidas sobre a regularidade de alguma contribuição ou se precisar ajustar algo, como períodos que não foram computados corretamente, pode ser necessário o auxílio de um profissional, como um advogado especializado em direito previdenciário. Ele pode ajudar a revisar todas as informações e assegurar que o cálculo está correto, além de orientar sobre os melhores passos a seguir para otimizar seu tempo de contribuição até que você alcance a idade mínima e tenha o benefício liberado.
Espero ter ajudado e estou à disposição para mais dúvidas. Boa sorte no seu planejamento e que tudo corra da melhor forma para sua aposentadoria!
Boa tarde, sou o Donizetti o que você poderia me falar sobre a lei 1209, meu processo está nesta lei.
Segue nosso artigo sobre esse assunto; bocchiadvogados.com.br/vigilante-temas-1031-stj-1209-stf-e-282-tnu/
1:46 bom dia tenho 58 anos e estou pagando o Mei, ja completou 15 anos somando com os anos que trabalhei. Tenho que continuar pagando ate 62? Será que tera algum problema
Olá, @sidneia77, bom dia!
Vale ressaltar que, além das contribuições previdenciárias, o pagamento do MEI também inclui outros tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade que você exerce. Por isso não é possível parar de recolher.
Lembre-se de que deixar de pagar o DAS sem dar baixa no MEI pode acarretar multas e juros, além de complicações para regularizar a situação mais tarde.
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, é sempre importante buscar o auxílio de um contador ou de um especialista em previdência para entender melhor a sua situação e escolher a melhor estratégia para continuar contribuindo, de acordo com seus objetivos.
Espero ter ajudado!
Pq muitos advogados dizem que não vale a pena pagar o baixa renda,pq e o mesmo valor do Mei,so pq e do bolsa família, ajente fica na dúvida se paga ou não meu esposo está no meu cadastro do baixa renda ele ja tem 58 anos de idade e ja contribuiu 8 anos de carteira assinada a muito anos atrás agora queria paga o baixa renda mais estou com medo pq muitos dizem que o INSS não reconhece .
Entendo sua preocupação, e vou tentar esclarecer a questão de forma simples. Para poder contribuir como “baixa renda” no INSS, não basta querer optar por esse tipo de contribuição. Existem requisitos específicos que precisam ser cumpridos. Primeiro, é necessário estar devidamente cadastrado no CadÚnico, que é o sistema do governo para programas sociais, e garantir que esse cadastro esteja atualizado. Além disso, a renda familiar deve estar dentro dos limites estabelecidos, ou seja, é preciso comprovar que a família realmente se enquadra na faixa de baixa renda.
Se esses requisitos não forem atendidos, há o risco de o INSS não reconhecer as contribuições como válidas para a aposentadoria ou outros benefícios, o que pode acabar prejudicando no futuro. Por isso, muitos advogados recomendam cautela ao escolher essa modalidade de contribuição, pois é preciso ter certeza de que o contribuinte se encaixa nas regras exigidas.
No caso do seu esposo, como ele já contribuiu durante 8 anos com carteira assinada, é importante verificar se ele pode continuar contribuindo de uma maneira que seja mais adequada para garantir os direitos dele no INSS. Uma boa ideia seria consultar diretamente o INSS ou um advogado especializado para revisar o caso com mais detalhes e garantir que vocês façam a escolha correta.
@@HilarioBocchi obrigado, mas a gente não tem renda somos,do cadastro único, fazemos bicos para completar, não temos condições de pagar os 11%,os 5%do baixa renda tem que ter validação,como e isso ?desde já eu agradeço.
Dr Hilario tenho 61anos faço 62em fevereiro e tenho 15anos e quatro meses como saber se tenho a carência
Olá, Marileide! Para verificar se você já atingiu a carência necessária para a aposentadoria por idade, que atualmente exige 15 anos de contribuição, é importante revisar seu tempo de contribuição no sistema do INSS.
A carência é o tempo mínimo que você precisa ter contribuído ao INSS para ter direito à aposentadoria por idade. Esse tempo de 180 meses precisa estar devidamente registrado. No seu caso, como você mencionou que já possui 15 anos e 4 meses de contribuição, o próximo passo é verificar se esses períodos de contribuição estão todos contabilizados corretamente pelo INSS.
Você pode ter tempo de contribuição, mas não cumprir a carência por causa de contribuições irregulares, atrasadas ou incompletas. A carência exige 180 contribuições mensais, enquanto o tempo de contribuição pode incluir períodos que não contam para a carência, como meses sem pagamento ou falhas no recolhimento. Verifique seu extrato do CNIS para conferir se todas as suas contribuições estão corretamente registradas e contadas para a carência.
Se todas as contribuições estão corretamente registradas no CNIS, e você já completou a carência mínima, você terá direito de solicitar a aposentadoria assim que completar 62 anos. Caso haja algo incorreto ou faltando, o ideal é corrigir essas pendências junto ao INSS, para evitar complicações quando solicitar o benefício.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda para verificar sua situação no Meu INSS, estou à disposição!
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: th-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/w-d-xo.html
Dr hilario tenho 25anos de contribuicao de mecanica diesel e tenho 49 anos falta muito ainda pra poder me.aposentar fiquei dois anos sem registro ai faz 5 meses que voltei a ser tegistrado
Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa tarde dr : Ilario , sou pensionistas posso apontar por incapacidade permanente?
Olá, Geralda! Se você já é pensionista e está se perguntando sobre a possibilidade de obter aposentadoria por incapacidade permanente, é importante saber que essa aposentadoria é concedida a pessoas que estão total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, sem chances de reabilitação.
No seu caso, se você está recebendo uma pensão e também enfrenta uma incapacidade permanente, seria necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar essa condição. É fundamental apresentar laudos médicos que atestem sua incapacidade e sua impossibilidade de exercer qualquer atividade remunerada.
Sugiro que consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso mais detalhadamente e orientá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Boa tarde Dr. Eu tenho 27 anos de ambulância aí sai do sistema da ambulância mas dei continuidade em pagar o INSS sai da ambulância em 2016 aí tô pagando o INSS até hj eu tenho 58 anos
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Oi bom dia no app falava que tinha idade tinha carência e contribuição e quando fiz o pedido não aceitou, eu tenho 234 meses pago , são 11 de carnes e o resto na carteira tomate 19 anos fora o 5 anos que o empregador não pagou
Bom dia.
A senhora mencionou que tinha a informação de que já cumpria com os requisitos de idade, carência e tempo de contribuição, mas o pedido foi negado mesmo assim. Pelo que você descreveu, tem 234 meses pagos, sendo 11 por carnês e o restante registrados em carteira de trabalho, além de períodos em que o empregador não recolheu as contribuições.
Em situações como essa, o ideal é fazer uma revisão detalhada do seu extrato do INSS (o CNIS), para verificar se algum período de contribuição não está sendo considerado ou se há irregularidades que precisam ser corrigidas. É muito importante regularizar qualquer problema antes de solicitar o benefício, pois isso pode evitar a frustração da negativa.
Sugiro que você busque a orientação de um especialista em direito previdenciário ou um contador experiente para analisar seu caso mais profundamente. Eles poderão ajudar a verificar se faltam documentos, se há períodos que precisam ser incluídos ou regularizados e, se necessário, ajudar a recorrer da decisão do INSS. Com uma análise detalhada e uma eventual correção das informações, você terá mais chances de obter o benefício a que tem direito.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchiboa tarde tenho 58 tenho 10 CLT e 15 servidor público, já posso aposentar, muito obrigada
Dr. Hilário, boa noite! Por gentileza, tenho 18 anos de contribuição. Faço 61 anos agora em dezembro. Devo aguardar os 62 anos ou entro em alguma regra de transição? Desde já agradeço!
Bom dia.
Não se enquadra nenhuma regra de transação.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Me chamo Luiz e gostaria de saber quando posso me aposentar.
Tenho 36 anos de contribuição e 54 anos. Quando posso me aposentar?
Muito obrigado.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Bom dia senhor Hilario, sou Edna Teodoro, tenho 59 anos e tenho uma propriedade rural desde 1965, naci na fazenda e em 1999 eu constituir uma empresa me tenho 16 anos e 8 mês de contribuição de INSS posso ter uma aposentadoria de ouro ou especial
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: th-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/w-d-xo.html
Bom dia Dr°! Tenho 22 anos e 08 meses de contribuição. 57 anos de idade. Qdo poderei me aposentar?
Parei de pagar o INSS já a alguns anos. E aí? Serei penalizada de alguma forma na hora de me aposentar?
Bom dia, @Cristina-kg3pp!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Sobre a questão de ter parado de pagar o INSS, se você não mantiver contribuições regulares, poderá perder a qualidade de segurada, o que afeta benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No entanto, para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, isso não será um impedimento, embora o tempo que ficou sem pagar não seja contabilizado.
Sugiro consultar um planejamento previdenciário para avaliar se vale a pena retomar as contribuições e qual seria o impacto para garantir o melhor benefício possível.
Bom dia, doutor?
Meu marido foi empresário, já cumpriu todos os requisitos para aposentadoria 100% de pedágio, mas ainda não pediu a aposentadoria pois está recolhendo provas para acrescentar rural.
Enquanto espera continua recolhendo no código 1708. Ele já pode parar de pagar?
Sugiro que ele converse com o advogado(a) para esclarecer o momento mais adequado para parar de contribuir, considerando também a segurança jurídica e as provas que ele pretende acrescentar para garantir a melhor aposentadoria possível. Espero que tudo corra bem e que seu marido tenha êxito no pedido!
Abraços!
Em janeiro eu vou fazer 60anos de idade e 15 anos de contribuição previdenciária eu vou aposentar do NSS
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia!CONTRIBUO DESDE 2010 COM CARTEITA ASSINADA ATÉ 2016,DEPOIS NOUTRO CÓDIGO .....COMO AUTÔNOMA....SINDA CONTINUO A PAGAR....TENHO 64 ANOS...FAÇO 65 EM FEVEREIRO....
SOU CUIDADORA DE IDOSO....O QUE DEVO FAZER???? MEU NOME É MARTA HELENA MOREIRA
Obrigada
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 14 14 anos e meio de contribuição e vou completar 62 anos agora em novembro
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Bom dia !! Já tenho quase 20 anos de contribuição. O ano que vem faço 55 anos , pago como autônomo será que já tenho o direito a aposentadoria ?? Desde obrigada tenha uma ótima semana.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá Dr. Tenho 56 anos , 25 anos de contribuição e 180 meses de carência. No meu caso será preciso aguardar a idade mínima ?
Sim!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@HilarioBocchi ok, muito obrigada.
Bom dia Dr Hilário, eu sou o Hermes, não seria importante e interessante o senhor fazer um vídeo a respeito do tesouro renda mais... eu acredito que muitas pessoas se interessariam e o senhor ganharia milhares de seguidores 😂, positivo 👍
Boa tarde!
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: th-cam.com/video/FsHGG-5Vk98/w-d-xo.html e th-cam.com/video/70QxzWDNeeE/w-d-xo.html
Boa tarde doutor, tem uma pessoa da minha família que contribuiu 27 anos na carteira ficou desempregado e está há 20 anos sem pagar INSS completou 65 de idade ele pode pedir aposentadoria.
Para que um homem possa solicitar a aposentadoria por idade no Brasil, é necessário atender aos seguintes requisitos:
• Idade mínima: 65 anos.
• Tempo mínimo de contribuição: 15 anos e meses de carência para o homem que começou a recolher antes de 13/11/2019.
No caso mencionado, o familiar possui 65 anos de idade e contribuiu por 27 anos ao INSS, atendendo, portanto, aos requisitos de idade e tempo de contribuição. Embora ele esteja há 20 anos sem contribuir, a legislação atual não exige que o segurado esteja na “qualidade de segurado” para requerer a aposentadoria por idade. Isso significa que, mesmo sem contribuições recentes, ele mantém o direito de solicitar o benefício, desde que cumpra os critérios de idade e tempo de contribuição estabelecidos.
Portanto, seu familiar pode entrar com o pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS, pois atende aos requisitos necessários.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite!!
No Meu INSS aparece que posso me aposentar com pedágio de 100%, tenho 37 anos e 03 meses de tempo.
No Meu INSS aparece que preciso ter 37 e 07 meses.
Estou desempregado agora, tenho que pagar facultativo até completar esse período?
Marcos, a contribuição facultativa é realmente uma boa opção para garantir que você continue acumulando tempo de contribuição e mantenha a qualidade de segurado no INSS, mesmo estando desempregado.
Embora o Meu INSS ofereça uma estimativa, é importante fazer um planejamento previdenciário detalhado, preferencialmente com a ajuda de um especialista, para garantir que você tenha todas as informações corretas e maximize seus benefícios. Como o aplicativo nem sempre é 100% preciso, um estudo paralelo vai lhe dar mais segurança para tomar decisões.
Se decidir contribuir facultativamente, o valor da contribuição pode variar de acordo com a alíquota que você escolher, e essa contribuição também garante acesso a outros benefícios, como auxílio-doença. Isso pode ser uma vantagem em situações imprevistas até que você atinja o tempo de contribuição necessário para a
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 27.00.anos contribuição 53.anos
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia dr tudo bem tenho 49 anos de idade sou mulher tenho pago 27 anos pago no facultativo compensa parar de pagar todo mês ou espero os 55
Pelo que você mencionou, você tem 49 anos e já contribuiu por 27 anos no regime facultativo. A questão de parar ou continuar contribuindo depende de alguns fatores que devem ser analisados com cuidado. O ideal é você entender qual será o benefício ao qual terá direito e em quanto tempo.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
O mais aconselhável, no seu caso, seria fazer uma simulação para verificar em qual regra se enquadra e quanto tempo ainda falta para garantir uma aposentadoria vantajosa. Além disso, continuar contribuindo pode fazer diferença no valor final do benefício, e por isso seria interessante ter esse cuidado antes de tomar a decisão de parar ou continuar.
Sugiro que consulte um especialista em Previdência ou o próprio INSS para obter orientações mais personalizadas, levando em conta as suas contribuições, a regra de transição aplicável ao seu caso, e a melhor estratégia para garantir uma aposentadoria com um valor satisfatório.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu vou fazer 62 em março e tem 18 anos de contribuição individual. Sera que já posso me aposentar.
Obs ..sou pensionista
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sou facultativo pago pelo baixa renda , nao vou parar porque preciso dele no futuro ou seja auxilio doença etc.grato
Para continuar contribuindo como segurado facultativo de baixa renda, é essencial que você não exerça atividade remunerada e mantenha seu cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Além disso, é necessário que você atenda aos critérios de renda e outras regras definidas pelo governo para essa modalidade de contribuição. Lembrando que essa contribuição é importante para garantir o acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Portanto, se você se enquadra nessas condições e depende desses benefícios no futuro, é essencial manter suas contribuições regulares. Fique atento às atualizações e eventuais mudanças nas regras.
Boa tarde ,tb? Tenho 60 anos , mês 09 , completei 15 anos de INSS pago , posso pagar 4 contribuição a cada ano? Né responda por favor . Obrigado.
Verificou seu a carência também?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Apenas segurados facultativos possuem essa opção de alternar contribuições e ainda assim é preciso fazer com cautela para não prejudicar a senhora.
Sugiro que faça uma análise com o profissional de sua confiança para verificar qual a melhor estratégia no seu caso.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr eu tenho 15 anos e 6 contribuição e vou fazer 62 no dia 25 de Dezembro....será q já posso pedir minha aposentadoria ???
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sebastiana boa tarde eu tenho 16. anos e dois mês estou afastada do meu trabalho eu preciso pagar ou não
Sebastiana, boa tarde! Se você está afastada do trabalho e recebendo algum benefício do INSS, como o auxílio-doença, por exemplo, você não precisa se preocupar em pagar o INSS durante o período de afastamento.
No entanto é preciso que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde doutor tenho 60 anos já tem 15 anos de contribuição já está ok a contribuição e a carência de 180 posso parar de pagar
Não deixe de assistir ao nosso vídeo! Nele, explicamos detalhadamente quem pode parar de contribuir para o INSS, abordando todos os casos possíveis. Inclusive, a resposta para sua dúvida específica está lá. Não perca essa oportunidade de esclarecer suas questões de forma completa e com exemplos práticos. Assista agora e fique por dentro!
Eu tenho 15 de contribuição fui no INSS e eles me orientou eu pagar duas vezes os ano ate chegar a idade
Jucilene Bom dia.
Essa pode ser uma estratégia válida, especialmente para manter a qualidade de segurado no caso de contribuintes facultativos. No entanto, nem sempre é a opção mais vantajosa, já que existem outras formas de contribuição e regras previdenciárias que podem otimizar o tempo e o valor do benefício futuro. Por isso, o mais indicado é realizar um planejamento previdenciário detalhado com um especialista, que poderá avaliar seu histórico de contribuições e indicar o melhor caminho para alcançar sua aposentadoria com segurança e eficiência.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário eu tenho 60anos e faço 61 em dezembro 2024 e 2025 em dezembro eu completou 62 eu tenho mais de 29anos se eu ir no enesses eu posso pedir aposentadoria eu fiquei afastada 5anos por auxiliar doença.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr tenho 26; anos de contribuição no momento estou desempregado tenho 58 anos de idade tenho direito aposentadoria
??
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria.
Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite!tenho 54 anos e28 de inss quando vou aposentar
Bom dia Taissa!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
DR POSSO PAGAR O ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO ESTIVER, APOSENTADA?
É possível sim pagar o advogado previdenciário quando estiver aposentada, mas isso deve ser combinado previamente com o profissional. Cada advogado trabalha de uma maneira diferente, e muitos podem aceitar negociar os honorários dessa forma. O ideal é conversar diretamente com o advogado que pretende contratar para que possam acertar os detalhes do pagamento e garantir que ambos estejam confortáveis com o acordo.
Bom dia , tenho 62 anos ,sou funcionário público com previdência própria , e tinha 14 anos de contribuição ao INSS , envés de eu averba ,preferi continua pagando e parei de pagar com 15,4 meses ,posso mim aposentar nos dois ,no INSS e pelo iprev
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: th-cam.com/users/liveb9YHP8put5o
Eu tenho o cadastro do bolsa família e estou contribuindo com 70, 60 mês, tem algum problema pra apresentar?
Os segurados facultativos de baixa renda podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente. Para ter direito a essa alíquota especial, é necessário que o segurado comprove a condição de baixa renda. Isso se dá mediante a inscrição e regularidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o segurado precisa fazer parte de uma família cuja renda mensal total seja de até dois salários mínimos e que não exerça atividade remunerada, o que inclui a ausência de vínculo empregatício ou autônomo.
Esse tipo de contribuição facilita o acesso à proteção previdenciária para pessoas que, por sua condição econômica, têm dificuldades em contribuir com as alíquotas convencionais, garantindo o direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, e auxílio-doença, desde que cumpridos os requisitos legais.
Pago 20 por centro vou aposentar com mas de um salário ou é o mesmo de 5 e 11 por centro , porque não é justo pagar mas e ganhar igual
Se você está pagando uma alíquota de contribuição de 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há uma diferença importante em relação às alíquotas menores, como a de 5% ou 11%.
Quando você contribui com 20%, está contribuindo sobre o valor integral do salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto da previdência, o que permite que sua aposentadoria seja calculada com base em uma média maior de salários ao longo da sua vida contributiva. Isso significa que, em teoria, você pode se aposentar com um valor maior do que quem paga as alíquotas menores, que têm suas aposentadorias limitadas ao salário mínimo.
Já as alíquotas de 5% e 11% são voltadas para contribuintes de regimes específicos, como o Microempreendedor Individual (MEI) ou pessoas de baixa renda, e nesses casos, o valor da aposentadoria será sempre o salário mínimo, independentemente do quanto se contribui.
Ou seja, se você paga 20%, o cálculo do benefício pode resultar em uma aposentadoria maior, porque você está contribuindo sobre uma base de cálculo mais alta, diferente das contribuições menores, que limitam o valor ao salário mínimo. Logo, se você contribui com mais, seu benefício também pode ser maior, especialmente se sua média de salários for superior ao mínimo.
Portanto, faz sentido que quem paga 20% tenha a chance de se aposentar com mais do que quem paga 5% ou 11%. O cálculo é proporcional ao valor sobre o qual se contribui e ao tempo de contribuição.
Tenho 61 anos de idade e 25 de contribuição, quando eu posso aposentar?
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr. Horario, Tenho 60 anos e com 29 anos de contribuição, tenho 08 anos sem registro, porém não tenho como comprovar pm documentos , somente com testemunha , estou desempregado desde 2019 , fui orientado a pagar por mais 06 meses seguidos e 01 por ano , isso procede
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html
Dr o INSS já negou um benefício pra mim mais de 6x pq a empresa não repassou as contribuições previdenciária oque eu devo fazer ?
Se o INSS já negou seu benefício várias vezes porque a empresa onde você trabalhou não repassou as contribuições previdenciárias, você pode tomar algumas providências para tentar resolver a situação. Primeiro, é importante reunir todos os documentos que comprovem seu vínculo de trabalho, como contrato de trabalho, holerites, carteiras de trabalho assinadas, ou qualquer outro documento que mostre que você efetivamente trabalhou e a empresa deveria ter recolhido as contribuições.
Depois disso, você deve entrar em contato com a empresa e solicitar que regularize a situação, repassando as contribuições devidas ao INSS. Caso a empresa se recuse ou não consiga resolver, você pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho, que poderá obrigar a empresa a regularizar as contribuições pendentes.
Outra possibilidade é procurar a Receita Federal, que também é responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, para relatar a falta de repasse. Enquanto isso, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando os documentos que comprovem que você trabalhou, mesmo sem a regularização das contribuições, ou até procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar nesse processo judicialmente.
Se ficar comprovado que você tinha vínculo de emprego, o INSS pode ser obrigado a reconhecer o tempo de contribuição e conceder o benefício solicitado.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Super vale apena demais mesmo, investir no INSS a curto, médio e longo prazo.
Estamos à disposição.
Boa tarde.tenho 22 anos de contribuição e faço 62 em novembro. Já posso me aposentar
Com 62 anos completos a senhora poderá solicitar a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 61 anos,24 anos e 10 meses de contribuição, doméstica registrou anos 1 salário e quase 8 anos 2 salários na carteira,sei q vou aposentar com 62 anos de idade vou mim aposentar com 1 salário e meio pelo menos..obrigado!
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite
Dr, moro na zona rural e tenho 56 ainda posso me aposentar?
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
th-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/w-d-xo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr Hilário tenho 60 anos e 20 anos e 10 meses de contribuição pago o código 1163 2 vezes ao ano tenho que continuar pagando até completar os 60 anos compensa?
Não deixe de assistir ao nosso vídeo! Nele, explicamos detalhadamente quem pode parar de contribuir para o INSS, abordando todos os casos possíveis. Inclusive, a resposta para sua dúvida específica está lá. Não perca essa oportunidade de esclarecer suas questões de forma completa e com exemplos práticos. Assista agora e fique por dentro!
Eu comecei a contribuir pra o INSS em 1998 quanto tempo falta pra mim apresentar eu estou contribuindo átomos.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Eu tenho 60 anos. E já contribui por 19 anos ! E sou confirmado com exames que constam duas etnias de disco e um bico de papagaio! Eu tenho dinheiro em auxílio doença ou aposentadoria?
Maria Lúcia, pelo que você descreveu, você já contribuiu por 19 anos, o que significa que já atingiu o tempo mínimo de contribuição (15 anos) e acredito qeu também tenha os 180 meses de carência para a aposentadoria por idade, mas ainda precisa completar 62 anos para poder se aposentar por essa modalidade.
Com relação aos seus problemas de saúde, como as hérnias de disco e o “bico de papagaio”, você pode solicitar o auxílio-doença, que é um benefício voltado para pessoas que, por motivo de doença, estão temporariamente incapacitadas para o trabalho. Para isso, será necessário passar por uma perícia médica no INSS, apresentando os laudos e exames que comprovem a gravidade da sua condição.
Lembrando que é importante estar com a qualidade de segurada em dia para ter direito a esses benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá dr ilario tenha 8 anos de contribuição, más estou a más de 6 anos sem pagar, como faço pra volta à pagar hoje tenho 49 anos de idade
Olá, Vandadaniel1180.
Entendo que você possui 8 anos de contribuição ao INSS e está há mais de 6 anos sem contribuir, atualmente com 49 anos de idade. Para retomar suas contribuições de forma adequada e vantajosa, é fundamental identificar seu perfil e atividade profissional, o que determinará o código de recolhimento correto a ser utilizado.
Importância do Planejamento Previdenciário:
Retomar as contribuições de forma estratégica é crucial para garantir acesso aos benefícios previdenciários e uma aposentadoria mais vantajosa. Um planejamento previdenciário personalizado permite:
• Análise do Caso: Avaliar seu histórico contributivo e identificar a melhor forma de regularizar sua situação.
• Simulação de Benefícios: Projetar possíveis cenários de aposentadoria, considerando tempo de contribuição e idade.
• Orientação sobre Contribuições: Definir o valor e a forma de contribuição mais adequados ao seu perfil, otimizando os benefícios futuros.
Próximos Passos:
1. Consultar um Especialista: Recomendo fortemente que você procure um profissional especializado em Direito Previdenciário para realizar um planejamento previdenciário detalhado. Isso garantirá que suas contribuições sejam retomadas de forma correta e vantajosa, evitando equívocos que possam comprometer seus direitos futuros.
2. Regularizar as Contribuições: Após a orientação profissional, inicie o recolhimento das contribuições utilizando o código adequado ao seu perfil e atividade.
3. Acompanhar as Contribuições: Utilize o portal Meu INSS para monitorar suas contribuições e assegurar que estão sendo contabilizadas corretamente.
Estamos à disposição para auxiliá-lo nesse processo, oferecendo serviços de análise do caso, planejamento previdenciário e simulações dos possíveis benefícios. Entre em contato para agendarmos uma consulta e iniciarmos seu planejamento previdenciário personalizado.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Eu tenho 16 e seis meses de contribuição estou com 61 e meio foi mandado embora da empresa será que precisa continuar pagando ou não perigoso mais pagar o ISS
Olá, Vanilda! Pelo que você descreveu, você tem 61 anos e já contribuiu por 16 anos e meio ao INSS. Para responder à sua pergunta sobre continuar pagando ou não, aqui estão algumas informações importantes:
1. Requisitos de aposentadoria por idade: Hoje, a regra exige 62 anos de idade para mulheres e um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Como você já tem mais de 15 anos de contribuição, parece que está no caminho certo para atingir os requisitos para se aposentar por idade.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Caso esteja pensando em se aposentar por tempo de contribuição, a regra de transição para mulheres exige pelo menos 30 anos de contribuição, o que significa que você ainda precisaria contribuir por mais anos para atingir esse critério.
3. Contribuição voluntária: Mesmo que tenha sido demitida, você pode continuar pagando o INSS de forma voluntária para manter as contribuições e garantir a aposentadoria no futuro, como segurado facultativo.
Se o seu objetivo for se aposentar por idade, você já pode estar próxima, então é importante verificar se está dentro dos requisitos e considerar continuar contribuindo até completar os 62 anos. É recomendável consultar o INSS ou um advogado especializado em previdência para confirmar a melhor estratégia para você.
Se tiver mais perguntas ou precisar de mais detalhes, fique à vontade!
Bom dia tenho 61 anos
Um pouco mais de quinze anos de contribuição
A uns 2 anos pago no plano MEI...posso parar de pagar ?
Ano q vem faço 62 anos ...
Bom dia, @luzineicarvalho3922. Você está muito próxima de alcançar a idade mínima para aposentadoria, mas minha recomendação é que você continue contribuindo até que se aposente. Isso é importante por dois motivos principais.
Primeiro, as regras da aposentadoria podem mudar, e não podemos prever futuras alterações. Continuar contribuindo garante que você esteja sempre atualizada em relação aos requisitos. Segundo, enquanto você contribui, mantém o direito aos benefícios de risco, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Caso ocorra algum imprevisto de saúde, não correrá o risco de perder esses direitos.
Então, o ideal é seguir contribuindo até que a aposentadoria seja concedida.
Bom dia Dr. Tenho 64 anos e 6 meses, e tenho 32 anos de contribuição e 287 meses de carência, faço 65 anos em maio de 2025 , sou autônomo pago como facultativo. Só poderei me aposentar por idade? Posso parar de pagar o carnê de INSS? Obrigado
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 55 anos e 15 de INSS e tenho cirurgia da.coluna.
Bom dia!
Se você tem 55 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, e passou ou vai passar por uma cirurgia na coluna, é importante entender como isso pode afetar sua aposentadoria. A cirurgia em si não garante automaticamente a concessão de aposentadoria por invalidez, pcd ou outro benefício.
Para que a cirurgia seja considerada um fator que afete sua capacidade laboral, você precisaria passar por uma perícia médica do INSS. Caso a perícia constate que a cirurgia resultou em limitações permanentes que te impeçam de trabalhar, pode ser que você tenha direito a benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo aposentadoria da pessoa com deficiência.
No entanto, se a perícia médica não constatar que a cirurgia prejudica sua capacidade de continuar trabalhando, ou se você se recuperar e puder voltar ao trabalho, então a aposentadoria seria a “normal”, ou seja, por idade. Nesse caso, você ainda precisaria atingir a idade mínima ou completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, que atualmente é de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Portanto, o impacto da cirurgia na coluna depende do laudo médico e da avaliação do INSS sobre sua capacidade de continuar exercendo suas atividades profissionais.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia, eu tenho 14 anos de contribuição trabalhando em firma, já faz 5 anos que pago carnê 156,64 centavos, vou fazer 62 anos em janeiro posso parar de pagar me responde por favor
Boa tarde, @OtaciliaPereira-q9n! Como você tem 14 anos de contribuição e já está pagando o carnê, o ideal seria continuar contribuindo até completar o tempo necessário para se aposentar por idade, que exige 15 anos de contribuição e 180 meses). Já que faltam apenas 1 ano de contribuição para você atingir essa meta, eu sugiro continuar pagando até completar os 15 anos. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 17 anos de contribuição e tenho 4 anos que a prefeitura o de trabalhei nunca pagou so consta na crteira vai valer algo?
Oi, Maria Leonisa! Esse período de 4 anos que está registrado na sua carteira, mas que não foi pago pela prefeitura, é muito importante para sua aposentadoria. Mesmo que não tenha sido recolhido ao INSS, o registro na carteira serve como prova do vínculo empregatício, o que te dá o direito de buscar a regularização desse tempo. Minha sugestão é que você procure a prefeitura para entender o que aconteceu e peça a regularização dessas contribuições. Caso não tenha sucesso, você pode procurar o auxílio de um advogado ou abrir uma ação trabalhista para garantir que esse tempo seja contado para a sua aposentadoria. Não deixe de correr atrás, pois cada ano de contribuição faz muita diferença no cálculo da aposentadoria. Boa sorte!
Sou meu e vou fazer 61 em novembro.
Mais de 15 anos de contribuição. Posso aposentar?
Respondido! Estamos à disposição.
Bom dia Dr .minha irmã trabalhou 10 anos cuidando da minha mãe e não contribuiu mais ,minha mãe faleceu faz 1 ano como ela pode provar no INSS que ela trabalhou e ajudar na aposentadoria dela ...
Bom dia!
No caso da sua irmã, que passou 10 anos cuidando da sua mãe e não contribuiu para a Previdência Social durante esse período, é importante entender que o trabalho doméstico não remunerado, como o cuidado de familiares, não é automaticamente considerado para fins de aposentadoria, a menos que a pessoa tenha feito contribuições ao INSS como segurado facultativo.
Para que ela pudesse contar esse tempo para a aposentadoria, seria necessário que ela estivesse contribuindo de forma voluntária, como segurada facultativa. Essa categoria é destinada a pessoas que não têm vínculo empregatício, como donas de casa, estudantes, ou cuidadores familiares, que desejam garantir sua proteção previdenciária. Se ela não fez essas contribuições enquanto cuidava da sua mãe, infelizmente não é possível considerar esse período para a aposentadoria.
A legislação previdenciária não permite o recolhimento retroativo para segurados facultativos. Ou seja, se a sua irmã não estava inscrita como contribuinte facultativa durante os anos que cuidou da sua mãe, ela não pode recolher as contribuições referentes a esse período agora. O limite para recolhimento retroativo, nesse caso, é de no máximo cinco meses após a inscrição como facultativo.
Portanto, para regularizar sua situação, seria necessário que ela começasse a contribuir agora para que o tempo passe a ser contado a partir desse momento para sua aposentadoria futura.
Por fim, é importante orientar sua irmã a procurar o INSS ou um especialista em direito previdenciário para entender melhor suas possibilidades e garantir que, a partir de agora, ela possa contribuir corretamente para assegurar sua aposentadoria.
Boa tarde meu nome Lourival tenho 17 anos com insalubridade mais 10 anos sem insalubridade eu consigo aposentar como especial com 58 anos
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
E verdade antes pouco do que nada
👍🏻
Minha esposa está com 12 anos e 10 meses de contribuição mas parou em 2012 tem 56 anos quanto ela tem como carência 😊
Sua esposa tem que voltar a contribuir até a idade de 62 anos. Se ela não quiser mais trabalhar como CLT, pode pagar como autônoma.
Pois esses 12 anos e 10 meses tem que ver com um advogado senão há carência e no fim atrapalhar a aposentadoria dela.
Portanto é importante voltar a ser segurado, caso sofra algum tipo de acidente, ela estará amparada como pelo INSS além de aumentar o tempo de contribuição que falta.
Prezado Francisco,
No âmbito da Previdência Social, a carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa ter direito a determinados benefícios oferecidos pelo INSS. Em outras palavras, é o tempo mínimo em que a pessoa precisa ter contribuído ao sistema previdenciário para se habilitar a receber benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.
▶️ Segue nosso vídeo explicativo: O que é carência? th-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/w-d-xo.html
Atualmente além da idade de 62 anos completos para mulher ter acesso a aposentadoria por idade também é preciso completar tempo de contribuição e carência .
Para que sua esposa alcance as condições necessárias para se aposentar, será indispensável retomar as contribuições ao INSS como segurada facultativa ou empregada (caso volte a trabalhar formalmente). Isso permitirá que ela complete o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência e atenda às exigências legais.
É importante consultar um advogado previdenciário, ou se dirigir a uma agência do INSS para orientação detalhada sobre a melhor forma de realizar essas contribuições regulares.
Ficarei à disposição para qualquer dúvida adicional!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr Eu tenho 60 anos tenho 18 anos de INSS pago. Parei de contribuir em 2019.ja posso me aposentar por idade.
A idade mínima estabelecida para a aposentadoria por idade da mulher é de 62 anos completos.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde.Meu nome Marlene.Tenho 19 anos de contribuição e tenho 55 anos.Para me aposentar por idade.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia DR. eu tenho 29 anos de contribuição perdi o emprego estou pagando no código 1007 com 20% o INSS me sugeriu que eu pagasse esse valor pra dar continuidade e poder me aposentar por tempo de contribuição será que tá certo . Tenho 54 anos tá difícil arrumar emprego com essa idade.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr. tenho 16 anos pago ...193 meses de carência...paguei sobre 1 salário e sei que vou receber 1 salário....tenho 60 anos.....posso parar ou pagar de 6 em 6 meses ??
Aguardo resposta obrigado!!!
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: th-cam.com/users/shortscIThfFfY5Fs
Dr. tenho 23 de CLT e 6 de MEI e 59 anos! De idade dá aposentar
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo
A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
boa noite doutor ilario o fazer 65 anos 34de contribuição
quanto vai ser o valor da minha aposentadoria
A Alíquota das aposentadorias POR IDADE com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia como faço pra falar com o Sr
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde Esse mês faço 15 anos de contribuição e faço 63 anos será que já consigo me aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Se possuir todos os requisitos completos, terá acesso ao seu benefício.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr Hilário tenho 61 anos d idade tenho 15 anos d contribuição posso parar de pagar
No vídeo esta a resposta da sua pergunta!
Boa noite dr.eu tenho 60 anos e 5 meses já contribui 19 anos e 8 meses tenho realmente que esperar os 62 anos de idade? E ainda tô pagando
Sim!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sou professora tenho 15 anos de contribuição e sou portadora de poliomielite, e tenho 55 anos posso me aposentar tenho direito de ter menos tempo de contribuição
Professora, para verificar se você pode se aposentar com menos tempo de contribuição, é essencial que sua condição de saúde seja formalmente reconhecida pelo INSS como uma deficiência. Esse reconhecimento pode possibilitar a aposentadoria com critérios diferentes, dependendo do grau da deficiência.
Primeiro, é necessário passar por uma perícia médica no INSS para comprovar que a sua condição - neste caso, a poliomielite - resulta em um impedimento que interfere nas suas atividades e se enquadra como deficiência. O INSS classificará o grau da deficiência em leve, moderado ou grave, e cada categoria pode ter um tempo mínimo de contribuição diferente para a aposentadoria.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu paguei dia 17 tem algum problema? Com atraso de dois dias.
Recomendo consultar o aplicativo Meu INSS. Por lá, você consegue verificar se o pagamento foi processado corretamente e se há alguma pendência. É sempre bom acompanhar esses detalhes para evitar qualquer surpresa. E evite atrasos.
Estou pagando com antônimo faz quase 14 anos portadora de poliomielite tenho 68 anos será que posso me aposentar
Olá, Terezinha! Com base nas informações que você mencionou, vou explicar como funciona a aposentadoria por idade no seu caso, levando em consideração os anos de contribuição e a sua condição de saúde.
Como você tem 68 anos e já contribui como autônoma há quase 14 anos, é possível que esteja próxima de se aposentar por idade. A regra geral da aposentadoria por idade para mulheres exige:
• Ter pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência
• Idade mínima de 62 anos.
Como você já atingiu a idade mínima, o que falta para se aposentar é verificar se você já tem os 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Caso falte pouco para completar, vale a pena continuar contribuindo para atingir o tempo necessário.
Sobre a poliomielite, essa condição pode influenciar no tipo de benefício que você pode solicitar, principalmente se ela impactar diretamente na sua capacidade de trabalho. Existe a possibilidade de aposentadoria por invalidez ou outros benefícios, dependendo da gravidade do seu quadro e da avaliação médica feita pelo INSS. Se você tiver dificuldade em realizar atividades por conta dessa condição, vale a pena conversar com um especialista ou advogado previdenciário para ver se há alternativas mais vantajosas.
Espero ter ajudado e desejo boa sorte no processo!
30 anos contribuiçso foi fazer 65 amos ja posso pedir aposatadoria.
Bom dia.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Sugiro que não antecipe para não ter seu benefício indeferido, solicite apenas quando completar os 65 anos.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br