Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Bom dia. Estamos à disposição para fazer isso acontecer. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr Hilário obrigada pela resposta já estou enviando documentação para vocês em São Paulo dar andamento a revisão...só mais uma pergunta eu e meu marido somos aposentados se algum de nós faltar (falecer) o outro fica com a aposentadoria que era do falecido?? Tô perguntando porque ouvi dizer que isso acabou não existe mais, só a rural minha mãe ficou com a do meu pai que faleceu primeiro, e aproveitando vou fazer outra pergunta minha irmã nasceu em 1969 e é trabalhadora rural, ela recebe aposentadoria por falecimento do marido desde 2008 de um salário mínimo, ela completou 55 anos , no caso ela pode requerer a aposentadoria dela rural?? desde já agradeço atenção!!
Prezada Maria Zélia, Agradecemos suas perguntas e estamos à disposição para auxiliá-la. 1. Acumulação de aposentadoria e pensão por morte entre cônjuges aposentados: Sim, é possível que, em caso de falecimento de um dos cônjuges aposentados, o cônjuge sobrevivente acumule sua própria aposentadoria com a pensão por morte do falecido. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, houve alterações significativas nas regras de acumulação de benefícios. Atualmente, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do benefício de menor valor, conforme a seguinte escala: • 100% do valor até um salário mínimo; • 60% do valor entre um e dois salários mínimos; • 40% do valor entre dois e três salários mínimos; • 20% do valor entre três e quatro salários mínimos; • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente recebe uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e tem direito a uma pensão por morte de R$ 1.500,00, ele receberá o valor integral da aposentadoria (R$ 2.000,00) e uma porcentagem da pensão, calculada conforme a escala acima. Essas regras visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.  2. Acumulação de pensão por morte e aposentadoria rural para sua irmã: Sua irmã, nascida em 1969, recebe uma pensão por morte desde 2008 e completou 55 anos. Ela pode, sim, requerer sua aposentadoria rural por idade, desde que comprove o exercício de atividade rural pelo período mínimo de 180 meses (15 anos). A jurisprudência brasileira permite a acumulação de aposentadoria por idade rural com pensão por morte, pois são benefícios com fatos geradores distintos. Portanto, se ela atender aos requisitos para a aposentadoria rural, poderá receber ambos os benefícios.  Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Bom dia. Gostaria de saber quando a pessoa perde a qualidade de segurado do INSS, a pessoa e voltar a contribuir, e com quantos meses a pessoa volta a ter direito ao INSS pra perícia médica do INSS INSS. Obrigado!
Quando um indivíduo perde a qualidade de segurado do INSS e retoma as contribuições, é necessário cumprir um período de carência para restabelecer o direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Atualmente, após a perda da qualidade de segurado, o trabalhador que volta a contribuir precisa realizar no mínimo 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade, conforme o inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.213/91.  No entanto, se a incapacidade for decorrente de uma doença preexistente, ou seja, uma condição de saúde que já existia antes da nova filiação ao INSS, o benefício por incapacidade não será concedido, a menos que haja comprovação de agravamento dessa doença após a retomada das contribuições. Isso ocorre porque o INSS não cobre incapacidades originadas de doenças preexistentes que não tenham se agravado durante o período de cobertura.  Portanto, ao retornar às contribuições após a perda da qualidade de segurado, é fundamental cumprir o período de carência exigido e estar atento às condições de saúde, especialmente no que se refere a doenças preexistentes, para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Olá uma dúvida: eu me aposentei em fevereiro de 2020 com 30 anos 1 mês e 1 dia, 19/02/2020 por tempo de contribuição e 57 anos, más dentro desse período eu trabalhei no elevador de ascensorista, teria direito a insalubridade?? Eu não fui atrás desse direito se tenho ainda há tempo de recorrer?? Me aposentei na regra dos pontos mais perdi porque aplicou o fator previdenciário, pois a reforma da previdência de 13/11/2019 já estava em vigência fazia 3 meses, portanto se eu conseguir a insalubridade penso que o tempo pode voltar e dar direito adquirido antes dá data dá reforma de13/11/2019...
Com base no que você relatou e nas informações gerais sobre aposentadoria especial, seguem algumas orientações para sua situação: 1. Trabalho como Ascensorista e Insalubridade: O trabalho como ascensorista pode, em alguns casos, ser considerado insalubre ou especial, dependendo das condições específicas do ambiente e da exposição a agentes nocivos (ruídos, vibração, ou outros). No entanto, a simples função de ascensorista, sem provas específicas da insalubridade, pode não ser suficiente para caracterizar o direito à aposentadoria especial. 2. Documentos Necessários (PPP e LTCAT): Para comprovar o direito à aposentadoria especial ou adicional de tempo por insalubridade, você precisará de documentos como: • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): É um documento que detalha o histórico das condições de trabalho, com informações sobre exposição a agentes nocivos. • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): Emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, comprova tecnicamente a insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho. 3. Revisão do Tempo de Contribuição: Se você conseguir comprovar que exerceu atividade especial até a reforma da previdência (13/11/2019), o tempo de contribuição poderá ser aumentado. Em regra, o tempo especial é convertido em tempo comum com um multiplicador (por exemplo, 1.2 para mulheres), o que pode influenciar no cálculo de pontos ou até mesmo enquadrar você na regra de transição mais vantajosa. 4. Prazo para Requerer Revisão: O prazo geral para solicitar revisão do benefício é de 10 anos a partir da data da concessão da aposentadoria. Como você se aposentou em fevereiro de 2020, ainda há tempo para solicitar a revisão até 2030. 5. Ação Judicial ou Administrativa: Se o INSS não concedeu a insalubridade na época, você pode tentar: • Requerer a revisão administrativamente junto ao INSS, apresentando os documentos necessários. • Caso negado, entrar com uma ação judicial. Recomenda-se buscar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação e orientar os próximos passos. 6. Impacto no Fator Previdenciário e Direito Adquirido: A inclusão do tempo especial anterior à reforma pode melhorar seu cálculo de pontos ou afastar o impacto do fator previdenciário. Isso pode gerar um novo cálculo mais vantajoso. Se precisar de mais detalhes sobre como proceder ou auxílio com documentos, posso ajudar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Benedita Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Se ele possui os requisitos completos mencionados acima terá acesso ao benefício. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Geraldina. Entendo sua preocupação em relação ao tempo de contribuição para a aposentadoria. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera o tempo de serviço registrado em carteira e as contribuições realizadas para o cálculo da aposentadoria. Você mencionou ter 15 anos de registro em carteira e mais 10 anos trabalhando em meio período. É importante destacar que, independentemente da carga horária, se durante esses 10 anos de trabalho em meio período houve contribuições regulares ao INSS, esse tempo será contabilizado para a aposentadoria. No entanto, se não houve contribuições nesse período, ele não será considerado no cálculo do tempo de contribuição. Além disso, é fundamental verificar se as contribuições realizadas correspondem ao salário mínimo vigente. Contribuições abaixo do mínimo podem não ser consideradas para fins de aposentadoria, o que pode impactar no tempo total de contribuição e no valor do benefício. Para uma análise mais precisa e personalizada do seu caso, oferecemos serviços especializados em planejamento previdenciário. Podemos auxiliá-la na verificação do seu tempo de contribuição, simular possíveis benefícios e orientá-la sobre as melhores estratégias para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa. Se desejar, entre em contato conosco para agendarmos uma consulta e fornecer-lhe um atendimento personalizado, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para tomar as melhores decisões em relação à sua aposentadoria. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite dr.ilario tenho 26 anos de contribuição e 19 anos é noturno e estou com quase 61 anos quero saber se o tempo noturno ajuda completar o tempo de contribuição?
Boa noite, Maria de Lourdes. O tempo de trabalho noturno, por si só, não conta como tempo especial nem reduz o tempo necessário para a aposentadoria. Para o INSS, um dia trabalhado à noite equivale a um dia de trabalho diurno em termos de contagem de tempo de contribuição. No entanto, há sim um benefício importante: o adicional noturno que você recebeu ao longo dos anos será levado em consideração no cálculo do valor do benefício, podendo influenciar positivamente o valor da sua aposentadoria. Cada caso é único, e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, recomendamos uma análise detalhada da sua situação. Nosso serviço inclui: • Análise personalizada do seu caso previdenciário para verificar se há condições especiais não consideradas; • Planejamento previdenciário, ajudando a escolher a melhor estratégia para sua aposentadoria; • Simulações completas de todos os possíveis benefícios, para que você saiba exatamente qual o valor a receber e a melhor data para solicitar o benefício. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e garantir o melhor caminho para sua aposentadoria. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
Bom dia, gostaria de saber sobre,se caso eu tenho direito a receber aposentadoria,com valores sobre risco de vida, pois trabalhei, durante 16 anos, como vigilante de carro forte,no caso armado,fis 65 anos agora em outubro,e já dei entrada pela internet, ainda não fui comunicado, gostaria de conversar com alguém para saber, o que posso fazer ! Obrigado
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Oi bom dia ,vou fazer 60 anos dia 08/12/24 estou acamada a três anos , não ando nem sento ,queria pedir minha aposentadoria ,dia 04/12/24 terei que ir ao INSS para perícia ,mas quem vai é meu espo
Olá, Claudia! Bom dia! Primeiramente, agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Sabemos que o momento é desafiador, e estamos aqui para te orientar da melhor forma possível. Com relação ao seu caso, é importante entender que a aposentadoria por idade exige o cumprimento dos três requisitos mínimos: idade, carência e tempo de contribuição. No entanto, devido às suas condições de saúde, você pode ter direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Para isso, é essencial que você: 1. Apresente todos os laudos médicos atualizados, exames e relatórios emitidos pelo seu médico; 2. Participe da perícia médica agendada no INSS, mesmo que a presença física seja inviável (neste caso, seu esposo pode acompanhar e entregar os documentos necessários). Como podemos te ajudar: • Fazemos uma análise completa do seu caso para identificar o melhor benefício para você; • Planejamos e simulamos os possíveis benefícios que você pode solicitar; • Orientamos sobre a documentação necessária e os passos para garantir seu direito; • Disponibilizamos um aplicativo exclusivo para te auxiliar com os procedimentos relacionados à perícia e acompanhamento do processo. Acesse aqui: Aplicativo Bocchi Advogados. Lembre-se, somente segurados do INSS têm direito aos benefícios previdenciários. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudar no que for necessário para que você receba o benefício que merece. Conte conosco para enfrentar esse momento com confiança e segurança! 😊
Tenho 61 anos e tenho vários problemas de saúde posso aposentar mais está muito difícil porque ñ estou trabalhando por conta de várias doenças que tenho pagar laudos para comprovar que estou doente o que fazer
Olá, Suely, Entendo que você está enfrentando dificuldades devido aos seus problemas de saúde e à ausência de trabalho. Para avaliar a possibilidade de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários, é fundamental analisar seu tempo de contribuição ao INSS. Aposentadoria por Idade: Atualmente, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se você já possui esse tempo de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos. Benefícios por Incapacidade: Diante dos seus problemas de saúde, é possível considerar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que você está incapacitada para o trabalho. A perícia avaliará os laudos e exames fornecidos por seus médicos. Lembre-se de que, para ter direito a esses benefícios, é preciso manter a qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça. Nossa Assistência: Oferecemos serviços especializados em direito previdenciário, incluindo análise detalhada do seu caso, planejamento previdenciário e simulações dos benefícios aos quais você pode ter direito. Podemos auxiliá-la na organização da documentação necessária, orientação sobre os procedimentos e acompanhamento durante todo o processo junto ao INSS. Próximos Passos: 1. Avaliação do Tempo de Contribuição: Verifique seu histórico de contribuições ao INSS para entender sua situação atual. 2. Documentação Médica: Reúna todos os laudos, exames e atestados médicos que comprovem suas condições de saúde. 3. Consulta Especializada: Agende uma consulta conosco para que possamos orientá-la de forma personalizada e traçar a melhor estratégia para o seu caso. Estamos à disposição para ajudá-la a garantir seus direitos previdenciários e proporcionar maior segurança e tranquilidade neste momento. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Atendemos todo o Brasil. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
A questão da aposentadoria com 62 anos e 15 de contribuição nem sempre é tão simples quanto parece. É importante considerar que, para se aposentar, é necessário atender simultaneamente aos três requisitos fundamentais: idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento da carência mínima exigida. Além disso, é essencial analisar em que momento cada um desses critérios foi completado, pois as regras podem variar dependendo da legislação vigente na época e do tipo de aposentadoria. Outro ponto relevante é que a previdência social não é uma ciência exata. Há muitos detalhes que influenciam, como o tipo de regime de previdência, as regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma da previdência de 2019 e outras nuances que podem alterar o cálculo e o direito ao benefício. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando todas essas variáveis, para evitar interpretações generalizadas.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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Daqui a um ano e nove dias eu completo 65 anos e além do inss eu sou funcionário público na área da saúde, e temos contribuição privada ibass,eu me aposento nas duas aos 65 anos.
Mas vc fala em planejamento, por que no título está como aposentadoria aos 60 anos? Não falou sobre aposentadoria por idade...
Assista ao vídeo senhora.
Boa noite!! Professor Hilario Boa Noite!! Para a familia❤😊
Obrigado por acompanhar nossa jornada!
Boa Noite Dr. Hilário!
Bom dia!
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Eu pretendo fazer meu planejamento com vcs
Bom dia.
Estamos à disposição para fazer isso acontecer.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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EU FIS TURMA TOP SAÕ PAULO NA AVENIDA PAULISTA DOUTORA DAIANE VAI DA ENTRADA 2 01 2025 É A HORA DA VIRADA VEM APOSENTADORIA ❤
😜🙏😘
Dr Hilário obrigada pela resposta já estou enviando documentação para vocês em São Paulo dar andamento a revisão...só mais uma pergunta eu e meu marido somos aposentados se algum de nós faltar (falecer) o outro fica com a aposentadoria que era do falecido?? Tô perguntando porque ouvi dizer que isso acabou não existe mais, só a rural minha mãe ficou com a do meu pai que faleceu primeiro, e aproveitando vou fazer outra pergunta minha irmã nasceu em 1969 e é trabalhadora rural, ela recebe aposentadoria por falecimento do marido desde 2008 de um salário mínimo, ela completou 55 anos , no caso ela pode requerer a aposentadoria dela rural?? desde já agradeço atenção!!
Prezada Maria Zélia,
Agradecemos suas perguntas e estamos à disposição para auxiliá-la.
1. Acumulação de aposentadoria e pensão por morte entre cônjuges aposentados:
Sim, é possível que, em caso de falecimento de um dos cônjuges aposentados, o cônjuge sobrevivente acumule sua própria aposentadoria com a pensão por morte do falecido. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, houve alterações significativas nas regras de acumulação de benefícios. Atualmente, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do benefício de menor valor, conforme a seguinte escala:
• 100% do valor até um salário mínimo;
• 60% do valor entre um e dois salários mínimos;
• 40% do valor entre dois e três salários mínimos;
• 20% do valor entre três e quatro salários mínimos;
• 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente recebe uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e tem direito a uma pensão por morte de R$ 1.500,00, ele receberá o valor integral da aposentadoria (R$ 2.000,00) e uma porcentagem da pensão, calculada conforme a escala acima. Essas regras visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. 
2. Acumulação de pensão por morte e aposentadoria rural para sua irmã:
Sua irmã, nascida em 1969, recebe uma pensão por morte desde 2008 e completou 55 anos. Ela pode, sim, requerer sua aposentadoria rural por idade, desde que comprove o exercício de atividade rural pelo período mínimo de 180 meses (15 anos). A jurisprudência brasileira permite a acumulação de aposentadoria por idade rural com pensão por morte, pois são benefícios com fatos geradores distintos. Portanto, se ela atender aos requisitos para a aposentadoria rural, poderá receber ambos os benefícios. 
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
@HilarioBocchi muito obrigada pelo esclarecimento perfeito!! 🙏
Boa noite!! Eu vi 😊❤sim gostei muito
Obrigado por assistir! 😊
Bom dia.
Gostaria de saber quando a pessoa perde a qualidade de segurado do INSS, a pessoa e voltar a contribuir, e com quantos meses a pessoa volta a ter direito ao INSS pra perícia médica do INSS INSS.
Obrigado!
Quando um indivíduo perde a qualidade de segurado do INSS e retoma as contribuições, é necessário cumprir um período de carência para restabelecer o direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Atualmente, após a perda da qualidade de segurado, o trabalhador que volta a contribuir precisa realizar no mínimo 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade, conforme o inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.213/91. 
No entanto, se a incapacidade for decorrente de uma doença preexistente, ou seja, uma condição de saúde que já existia antes da nova filiação ao INSS, o benefício por incapacidade não será concedido, a menos que haja comprovação de agravamento dessa doença após a retomada das contribuições. Isso ocorre porque o INSS não cobre incapacidades originadas de doenças preexistentes que não tenham se agravado durante o período de cobertura. 
Portanto, ao retornar às contribuições após a perda da qualidade de segurado, é fundamental cumprir o período de carência exigido e estar atento às condições de saúde, especialmente no que se refere a doenças preexistentes, para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
Boa noite
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Marta eu assisti
Bom dia.
Muito obrigado!
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Olá uma dúvida: eu me aposentei em fevereiro de 2020 com 30 anos 1 mês e 1 dia, 19/02/2020 por tempo de contribuição e 57 anos, más dentro desse período eu trabalhei no elevador de ascensorista, teria direito a insalubridade?? Eu não fui atrás desse direito se tenho ainda há tempo de recorrer?? Me aposentei na regra dos pontos mais perdi porque aplicou o fator previdenciário, pois a reforma da previdência de 13/11/2019 já estava em vigência fazia 3 meses, portanto se eu conseguir a insalubridade penso que o tempo pode voltar e dar direito adquirido antes dá data dá reforma de13/11/2019...
Com base no que você relatou e nas informações gerais sobre aposentadoria especial, seguem algumas orientações para sua situação:
1. Trabalho como Ascensorista e Insalubridade:
O trabalho como ascensorista pode, em alguns casos, ser considerado insalubre ou especial, dependendo das condições específicas do ambiente e da exposição a agentes nocivos (ruídos, vibração, ou outros). No entanto, a simples função de ascensorista, sem provas específicas da insalubridade, pode não ser suficiente para caracterizar o direito à aposentadoria especial.
2. Documentos Necessários (PPP e LTCAT):
Para comprovar o direito à aposentadoria especial ou adicional de tempo por insalubridade, você precisará de documentos como:
• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): É um documento que detalha o histórico das condições de trabalho, com informações sobre exposição a agentes nocivos.
• LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): Emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, comprova tecnicamente a insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho.
3. Revisão do Tempo de Contribuição:
Se você conseguir comprovar que exerceu atividade especial até a reforma da previdência (13/11/2019), o tempo de contribuição poderá ser aumentado. Em regra, o tempo especial é convertido em tempo comum com um multiplicador (por exemplo, 1.2 para mulheres), o que pode influenciar no cálculo de pontos ou até mesmo enquadrar você na regra de transição mais vantajosa.
4. Prazo para Requerer Revisão:
O prazo geral para solicitar revisão do benefício é de 10 anos a partir da data da concessão da aposentadoria. Como você se aposentou em fevereiro de 2020, ainda há tempo para solicitar a revisão até 2030.
5. Ação Judicial ou Administrativa:
Se o INSS não concedeu a insalubridade na época, você pode tentar:
• Requerer a revisão administrativamente junto ao INSS, apresentando os documentos necessários.
• Caso negado, entrar com uma ação judicial. Recomenda-se buscar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação e orientar os próximos passos.
6. Impacto no Fator Previdenciário e Direito Adquirido:
A inclusão do tempo especial anterior à reforma pode melhorar seu cálculo de pontos ou afastar o impacto do fator previdenciário. Isso pode gerar um novo cálculo mais vantajoso.
Se precisar de mais detalhes sobre como proceder ou auxílio com documentos, posso ajudar!
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""boa tarde a todos da auto eletrica serafim froteira oeste. praia das areias brancas 🏖🏝🏖 ROSARIO DO SUL"""
Bom dia!
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Meu marido vai completar 65 anos em maio de 2025 tem 15 anos contribuído ele consegue aposentar
Sim aposenta por idade
Boa noite doutor eu tenho 36 anos de contribuição e ganhor insalubridade a 8 anos já posso me aposentar
Benedita Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Se ele possui os requisitos completos mencionados acima terá acesso ao benefício.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Eu tenho 15 anos de registro, mais dez anos eu trabalhava meio período ser será que vai atrapalhar na hora que eu for aposentar?
Olá, Geraldina.
Entendo sua preocupação em relação ao tempo de contribuição para a aposentadoria. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera o tempo de serviço registrado em carteira e as contribuições realizadas para o cálculo da aposentadoria.
Você mencionou ter 15 anos de registro em carteira e mais 10 anos trabalhando em meio período. É importante destacar que, independentemente da carga horária, se durante esses 10 anos de trabalho em meio período houve contribuições regulares ao INSS, esse tempo será contabilizado para a aposentadoria. No entanto, se não houve contribuições nesse período, ele não será considerado no cálculo do tempo de contribuição.
Além disso, é fundamental verificar se as contribuições realizadas correspondem ao salário mínimo vigente. Contribuições abaixo do mínimo podem não ser consideradas para fins de aposentadoria, o que pode impactar no tempo total de contribuição e no valor do benefício.
Para uma análise mais precisa e personalizada do seu caso, oferecemos serviços especializados em planejamento previdenciário. Podemos auxiliá-la na verificação do seu tempo de contribuição, simular possíveis benefícios e orientá-la sobre as melhores estratégias para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa.
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Boa noite eu tenho 62 anos quantos anos pra aposentar por idades
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa Noite dr.ilario tenho 26 anos de contribuição e 19 anos é noturno e estou com quase 61 anos quero saber se o tempo noturno ajuda completar o tempo de contribuição?
Boa noite, Maria de Lourdes.
O tempo de trabalho noturno, por si só, não conta como tempo especial nem reduz o tempo necessário para a aposentadoria. Para o INSS, um dia trabalhado à noite equivale a um dia de trabalho diurno em termos de contagem de tempo de contribuição.
No entanto, há sim um benefício importante: o adicional noturno que você recebeu ao longo dos anos será levado em consideração no cálculo do valor do benefício, podendo influenciar positivamente o valor da sua aposentadoria.
Cada caso é único, e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, recomendamos uma análise detalhada da sua situação. Nosso serviço inclui:
• Análise personalizada do seu caso previdenciário para verificar se há condições especiais não consideradas;
• Planejamento previdenciário, ajudando a escolher a melhor estratégia para sua aposentadoria;
• Simulações completas de todos os possíveis benefícios, para que você saiba exatamente qual o valor a receber e a melhor data para solicitar o benefício.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e garantir o melhor caminho para sua aposentadoria. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Completei 62 anos só tenho 14 anos e um mês de contribuição
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Bom dia, gostaria de saber sobre,se caso eu tenho direito a receber aposentadoria,com valores sobre risco de vida, pois trabalhei, durante 16 anos, como vigilante de carro forte,no caso armado,fis 65 anos agora em outubro,e já dei entrada pela internet, ainda não fui comunicado, gostaria de conversar com alguém para saber, o que posso fazer ! Obrigado
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Gostaria de pedir minha aposentadoria neste dia
Respondido! Estamos à disposição.
Marta
Saudações!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Oi bom dia ,vou fazer 60 anos dia 08/12/24 estou acamada a três anos , não ando nem sento ,queria pedir minha aposentadoria ,dia 04/12/24 terei que ir ao INSS para perícia ,mas quem vai é meu espo
Olá, Claudia! Bom dia!
Primeiramente, agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Sabemos que o momento é desafiador, e estamos aqui para te orientar da melhor forma possível.
Com relação ao seu caso, é importante entender que a aposentadoria por idade exige o cumprimento dos três requisitos mínimos: idade, carência e tempo de contribuição. No entanto, devido às suas condições de saúde, você pode ter direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Para isso, é essencial que você:
1. Apresente todos os laudos médicos atualizados, exames e relatórios emitidos pelo seu médico;
2. Participe da perícia médica agendada no INSS, mesmo que a presença física seja inviável (neste caso, seu esposo pode acompanhar e entregar os documentos necessários).
Como podemos te ajudar:
• Fazemos uma análise completa do seu caso para identificar o melhor benefício para você;
• Planejamos e simulamos os possíveis benefícios que você pode solicitar;
• Orientamos sobre a documentação necessária e os passos para garantir seu direito;
• Disponibilizamos um aplicativo exclusivo para te auxiliar com os procedimentos relacionados à perícia e acompanhamento do processo. Acesse aqui: Aplicativo Bocchi Advogados.
Lembre-se, somente segurados do INSS têm direito aos benefícios previdenciários. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudar no que for necessário para que você receba o benefício que merece.
Conte conosco para enfrentar esse momento com confiança e segurança! 😊
Eu pra mim um salário tá otimo
Lembre-se que é pro resto da vida, acha mesmo que se existe a possibilidade de melhorar os benefícios com um bom planejamento não é uma ideia boa?
Tenho 61 anos e tenho vários problemas de saúde posso aposentar mais está muito difícil porque ñ estou trabalhando por conta de várias doenças que tenho pagar laudos para comprovar que estou doente o que fazer
Olá, Suely,
Entendo que você está enfrentando dificuldades devido aos seus problemas de saúde e à ausência de trabalho. Para avaliar a possibilidade de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários, é fundamental analisar seu tempo de contribuição ao INSS.
Aposentadoria por Idade:
Atualmente, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se você já possui esse tempo de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos.
Benefícios por Incapacidade:
Diante dos seus problemas de saúde, é possível considerar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que você está incapacitada para o trabalho. A perícia avaliará os laudos e exames fornecidos por seus médicos. Lembre-se de que, para ter direito a esses benefícios, é preciso manter a qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Nossa Assistência:
Oferecemos serviços especializados em direito previdenciário, incluindo análise detalhada do seu caso, planejamento previdenciário e simulações dos benefícios aos quais você pode ter direito. Podemos auxiliá-la na organização da documentação necessária, orientação sobre os procedimentos e acompanhamento durante todo o processo junto ao INSS.
Próximos Passos:
1. Avaliação do Tempo de Contribuição: Verifique seu histórico de contribuições ao INSS para entender sua situação atual.
2. Documentação Médica: Reúna todos os laudos, exames e atestados médicos que comprovem suas condições de saúde.
3. Consulta Especializada: Agende uma consulta conosco para que possamos orientá-la de forma personalizada e traçar a melhor estratégia para o seu caso.
Estamos à disposição para ajudá-la a garantir seus direitos previdenciários e proporcionar maior segurança e tranquilidade neste momento.
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Gostaria de ter o contato de alguém que vc recomenda com um grande conhecimento de aposentadoria aqui no Rio de Janeiro. Obrigado
Atendemos todo o Brasil.
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Gente aposentadoria ecom 62 a os e 15 de contribuiçao
A questão da aposentadoria com 62 anos e 15 de contribuição nem sempre é tão simples quanto parece. É importante considerar que, para se aposentar, é necessário atender simultaneamente aos três requisitos fundamentais: idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento da carência mínima exigida. Além disso, é essencial analisar em que momento cada um desses critérios foi completado, pois as regras podem variar dependendo da legislação vigente na época e do tipo de aposentadoria.
Outro ponto relevante é que a previdência social não é uma ciência exata. Há muitos detalhes que influenciam, como o tipo de regime de previdência, as regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma da previdência de 2019 e outras nuances que podem alterar o cálculo e o direito ao benefício. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando todas essas variáveis, para evitar interpretações generalizadas.
Eu podia ano onde 62 mas eu só tenho 14 anos e um mês como é que eu faço para pagar
Respondido! Estamos à disposição.
Eu tenho 51 de 62 anos mas eu só tenho 14 anos e um mês
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José seja bem vindo!
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Daqui a um ano e nove dias eu completo 65 anos e além do inss eu sou funcionário público na área da saúde, e temos contribuição privada ibass,eu me aposento nas duas aos 65 anos.
Bom dia.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: DUAS APOSENTADORIAS AO MESMO TEMPO: É POSSÍVEL?
th-cam.com/users/liveb9YHP8put5o?feature=share
Marta
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