Tenho 64 anos e não tenho 15 anos de contribuição.hoje trabalho registrada sou cuidadora de idoso mas não por mais quanto tempo vou aguentar esse trabalho.acho muito justo que a gente possa se aposentar com menos tempo .... obrigada dr.por ajudar a gente....
Boa noite Dr. Hilário, tenho 70 anos de idade e trabalhei 13 anos e 6 meses de contribuição será que teria a chance de uma aposentadoria. Pois recebo o BPC há cinco anos. Espero seja aprovada essa lei. Obrigada e um feliz Natal e um novo ano de felicidades e família 🙏.
Você fez uma ótima colocação a pessoa pagar 10 anos e perder o INSS lucra com isso mas é o governo que enche o bolso parabéns para você doutor fica com Deus 🙏🙏🙌🙌
Olá boa noite eu tenho 73 anos e tenho 14 anos de INSS pago eu espero que esse ano eu consiga me aposentar eu continuo pagando sobre um salário mínimo espero em Deus que eu consiga tenho vários problema de saúde mais vamos em frente
Dr Hilário eu pedi minha aposentadoria no dia 29 de outubro meu pedido foi indeferido mas acho que não contaram três anos que trabalhei numa usina e também com certeza não contaram a insalubridade
Boa tarde! Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde!! Professor Hilario muito Obrigado por toda a Aula e Explicação sobre aposentadoria fiquem toda a sua familia e Equipe c as Benções de Deus e Jesus❤🎉🎉
Que legal saber que você está lendo o livro! Estamos à disposição para eventuais dúvidas. Fique ligado! As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Conto com você!
Dr Hilário olha para as mulheres de 50 anos pra cima tenho 59 e 27 de contribuição mais trabalhei em casa de família na adolescência sem fichar fazendo de tudo dado fachina não tinha horário. Olha por nós
Bom dia. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Hilário, o meu caso, foi o seguinte: trabalhei e o empregador não pagou 2 anos e três meses.Eu não tenho culpa se o empregador não pagou e o INSS não fiscalizou. Eu era funcionário, somente!. Não posso ser penalizada por pessoas irresponsáveis, e que não pagaram as minhas contribuições.Esse foi o meu caso e o que aconteceu comigo!. Obrigada!.🙏
Maria Cristina, se tem o registro na carteira de trabalho da admissão e demissão, o INSS faz a contagem também desse tempo; foi no meu caso, trabalhei oito meses e não constava nada no meu inss desse tempo, quando eu fiz o pedido da aposentadoria, anexei este registro da carteira também, aí eles tiveram que contar esse tempo.
PARABÉNS DR HILARIO O SENHOR MUITO NOS AJUDOU. TENHO VOU FAZER 65 ANOS EM JULHO SE DEUS PERMITIR TENHO 13 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO .TENHO CHANCE D APOSENTAR
Bom dia. Muito obrigado pelo apoio! No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Não deixe de contribuir, se possível!
Bom dia. No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. BPC/LOAS não é uma aposentadoria! E sim um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda, que não têm direito à previdência social, que não podem trabalhar e levar uma vida independente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por membro.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa Noite doutor Hilário eu acho que deveria ter um projeto de lei para quem trabalha em serviço pesado se aposentar mais cedo tanto homem quanto mulher eu sou empregada doméstica estou com 57 anos é muito difícil ter o mesmo desempenho com 60 anos ou mais é tem muitas profissões que até os cinquenta anos ou um pouco mais da conta do trabalho depois dessa idade e bem difícil
Boa noite, Roseni! Você levantou um ponto importante, e é bom saber que já existe algo voltado para situações como essa: a Aposentadoria Especial. Esse benefício foi criado justamente para atender trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como serviços pesados ou que expõem a pessoa a agentes nocivos. No caso da Aposentadoria Especial, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é reduzido, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida. No entanto, para trabalhadores domésticos, como você mencionou, atualmente essa categoria não está incluída diretamente entre as atividades de risco, mas se comprovada a exposição aos agentes com laudos técnicos pode ser pleiteado (PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)) . Isso poderia ser discutido em projetos futuros, como você sugeriu, já que é uma profissão que exige muito fisicamente. Mesmo assim, vale a pena conferir se você se encaixa em outros critérios de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, já que para mulheres a idade mínima é de 62 anos, e pode haver condições diferenciadas para quem começou a trabalhar cedo. Se tiver dúvidas específicas sobre sua situação, é sempre bom buscar orientaçã com um especialista em direito previdenciário. É um tema importante, e sua sugestão é muito válida! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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Deus te abençoe você ta serticimo, Quantos quue ta sem aposenta por não ter os 15 anos pago.Eu ja vou cmpletar 67 anos 13 anos pago. Não estou mais aquentado trabalhar de fachinera.Estou a espera desse plano.
Bom dia. Muito obrigado pelo apoio! No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
Boa tarde! No meu ponto de vista, se é avaliado por pontos, é mais que justo essa ideia da soma dos pontos, já que o que pagou dez anos, já passou - se 5 anos
José faça um bom planejamento! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu dr Hilário vou deixar em RAZÃO da minha advogada já mi dizer que não tenho direito em razão da aposentadoria por ivalides vou perder minhas contribuições e muito difícil. 3:20
Bom dia. No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Donas de casa para terem acesso aos benefícios da previdência social também precisam contribuir! Para isso é aconselhável a contribuir como segurado facultativo, que é aquele segurado que não exerce atividade remunerada mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá. Eu acho muito justo. Às vezes as pessoas acabam passando por muitas situações, que impedem, que elas consigam contribuir como gostariam. E eu acho também, que as mulheres, deveriam se aposentar antes dos homens, pois além de trabalharem fora, também tem as tarefas de casa e a educação dos filhos. Tomara que esta lei seja aprovada. E eu gostaria de fazer uma pergunta ao senhor. Tenho 62 anos e apenas 7 anos de contribuição. Tive mei no passado e infelizmente, acabei não conseguindo, pagar as parcelas do Das. Se por acaso eu conseguisse pagar essa dívida, o INSS aceita, para que eu consiga completar os 15 anos? Muito grata😊❤❤❤
Olá, Marlene. Agradeço pela sua mensagem e pela confiança em compartilhar sua dúvida. Sobre a sua situação, é possível, sim, regularizar as contribuições pendentes do MEI, mas há alguns pontos importantes que você precisa saber. O INSS aceita o pagamento retroativo dessas contribuições desde que você regularize os débitos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referentes ao período em que o MEI estava ativo. Para isso, você deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Aplicativo do MEI e consultar os débitos pendentes, efetuando o pagamento das parcelas atrasadas. Depois de regularizar essas pendências, será necessário confirmar com o INSS se esses períodos serão validados como tempo de contribuição. É possível que eles solicitem alguns documentos que comprovem que você exerceu a atividade como MEI, como declarações de imposto de renda ou outros comprovantes. Como você tem 62 anos, o requisito mínimo para a aposentadoria por idade continua sendo de 15 anos de contribuição. Caso consiga completar esse tempo, será possível solicitar o benefício. Sugiro que eles estudo faça um bom plano e uma consulta com advogada para lhe auxiliar e verificar o que é melhor no seu caso. Estamos à disposição para eventuais dúvidas. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, Dr. Estou querendo aposentar com 23 anos de prefeitura como ACS, e 3 anos de carteira assinada, hoje tenho 59 anos, e querendo aposentar por auxílio doença, a cada dia que passa está complicado, não e fácil.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Minha história é imensa vou ter que falar no WhatsApp. Epilepsia e vários outros pontos. Trabalhei quando solteira, hoje estou com 54 anos, apenas 4 anos e meio de contribuição e alguns afastamento, antes da reforma de 2019. E desde 2011 recebo BPC, pelo tratamento da minha filha, pelo meu tratamento. Mas antes de 2019, um advogado me disse que eu poderia aposentar. Sou pobre, mas estar aposentada é mais seguro, será que eu poderia? Lutei muito. Obrigada pela atenção. Qualquer dúvida, falo pelo WhatsApp.
Olá, Sandra. Entendo a sua preocupação e a importância de buscar segurança financeira, especialmente diante de tantos desafios que você enfrentou ao longo da vida. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) que você recebe está vinculado à insuficiência de renda da sua família, e não contribui para o tempo necessário para uma aposentadoria. Atualmente, para se aposentar por idade como mulher, é preciso ter 62 anos de idade (em 2024) e no mínimo 15 anos de contribuição, além de cumprir 180 meses de carência. Como você mencionou que tem apenas 4 anos e meio de contribuição, ainda faltaria um tempo significativo para alcançar os requisitos mínimos. Infelizmente, mesmo que a reforma da Previdência de 2019 tenha trazido mudanças, os critérios básicos permanecem rigorosos. Sugiro que você consulte novamente um advogado ou um assistente social especializado para avaliar sua situação de maneira detalhada e verificar se há algum outro benefício ou estratégia que possa ser aplicado ao seu caso. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Tenho 65 anos, 19 de contribuição sou técnica de enfermagem no município não quero me aposentar só com salário mínimo, é quero saber se tenho direito a licença oremiu
Boa tarde! Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema. Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Olá, Odete! Boa tarde! Muito provavelmente, a senhora está contribuindo pelo plano Facultativo de Baixa Renda, que permite o recolhimento de apenas 5% do salário mínimo. O valor da contribuição facultativa para o INSS em 2024 para quem tem baixa renda é de R$ 70,60 por mês. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Para se aposentar nessa modalidade, é preciso cumprir os seguintes requisitos: 1. Contribuir por 15 anos e ter 180 meses de carência; 2. Ter 62 anos de idade para mulheres (idade mínima para aposentadoria); 3. Estar cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais); 4. Não possuir renda própria de nenhum tipo (como salário, pensão, ou aluguel); 5. Se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na sua própria residência; 6. Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Se você atende a todas essas condições e continuar contribuindo regularmente, no futuro poderá se aposentar recebendo o benefício de um salário mínimo. É importante manter seus dados atualizados no CadÚnico e sempre verificar junto ao INSS se tudo está correto. Se precisar de mais informações ou ajuda, é sempre bom procurar o INSS ou um profissional especializado para tirar dúvidas. 😊
Valéria Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr HILÁRIO EU já mandei o documento mais trabalho a noite e durmo durante o dia eu coloco o celular no silencioso só olho ataŕdinha quando levanto o vosacelencia fizer pra minha aposentadoria seja bem vindo ok vamos combinar para que o sr possa dar a entrada pra mim obrigado DR HILÁRIO
Bom dia. Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
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Eu tenho 60 anos deidade , 20 anos de contribuição. Vario problemas de saúde como: osteoporose ansiedade arritmia érnea de disco bico de papagaio escoliose diabetes. Será tenho direito de mim aposentar por invalidez?
Bom dia. A aposentadoria por invalidez (chamada de aposentadoria por incapacidade permanente depois da reforma da Previdência) é um benefício do INSS para quem fica permanentemente incapaz de trabalhar e que também não pode ser reabilitado em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Mas, se a pessoa melhorar, essa aposentadoria é cancelada. 🔗Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade ▶️ Segue nossos vídeos sobre invalidez: Link 1 th-cam.com/video/Cic1xzKfbZg/w-d-xo.html Link 2 th-cam.com/video/SMXCiAVzZV4/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto. *A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 22 anos e 2 meses faço 62 no dia 06/07 será que consigo me aposentar tenho uma carta do Patrulheiro de campinas.fui patrulheiro 4 anos dei entrada no inss pra colocar na carteira mas até agora está em análise o inss ainda não deu o parecer
Olá, Vera Lúcia. Pelo que você mencionou, é importante observar que o tempo como patrulheiro pode ser reconhecido como tempo de contribuição, mas isso depende de o INSS validar e aceitar os documentos apresentados. O fato de você já ter uma carta do Patrulheiro de Campinas é um ponto positivo, mas o tempo de análise pelo INSS pode variar bastante. Por enquanto, fique atenta ao sistema do Meu INSS para acompanhar a análise do seu pedido. Se houver atraso excessivo ou pedido de mais informações, não hesite em questionar diretamente pelo portal ou pela central de atendimento 135. Desejo boa sorte e espero que tudo se resolva em breve!
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 13 anos e meses estou 9 meses recebendo auxílio doença tenho 62 de idade trabalhar de cozinheira mas não estou conseguindo trabalhar tenho túnel do carpo nas mãos astosse nos ombros e joelhos queria saber se tem alguma direito
Olá, Maria José! Entendo sua preocupação, e é importante esclarecer algumas questões: 1. Não é permitido trabalhar enquanto recebe auxílio-doença: Esse benefício é concedido justamente para proteger o trabalhador que, por questões de saúde, está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Trabalhar enquanto recebe o benefício pode gerar problemas legais e até a suspensão do auxílio. 2. Tempo de afastamento conta para a aposentadoria: Conforme o art. 55, II da Lei n. 8.213/91, o período em que você está recebendo auxílio-doença pode ser contabilizado para sua aposentadoria, desde que seja intercalado com períodos de contribuição. Isso significa que, ao término do benefício, será necessário voltar a contribuir para que esse tempo afastado seja considerado. Recomendo que, ao fim do auxílio-doença, procure regularizar suas contribuições caso deseje garantir seus direitos à aposentadoria no futuro. Se precisar de orientação mais detalhada, estamos à disposição! Melhoras! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Leila! Para orientá-la de forma mais precisa, precisamos de algumas informações adicionais: 1. Seu tempo é reconhecido como especial? 2. Você possui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)? Esse documento é essencial para comprovar a exposição a agentes insalubres ou periculosos. 3. Quanto tempo total você tem de contribuição? 4. Quantos anos desse tempo são anteriores a 13/11/2019? É importante lembrar que, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não é mais possível converter tempo especial em tempo comum para períodos após 13/11/2019. A conversão ainda é permitida apenas para os períodos trabalhados antes dessa data, desde que devidamente comprovados. Com essas informações, podemos verificar quais são as regras mais adequadas ao seu caso e como prosseguir. ▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Fui aposentado durante 1 ano pelo RP do Estado de São Paulo, foi cassada, pedi a CTC fazem 2 anos e nada... Consigo utilizar o tempo de contribuição e o tempo de contribuição como MEI ?
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Eu tenho 12e 9 meses trabalhados ' mas tenho 69 meses de atividade Especial antes de 94 como auxiliar de impressão OFF SET, e 61 anos de idade ... assim eu já teria concluídos meu direito de aposentaria??
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr eu tenho 10 anos de contribuição e fasso 62 em março e estou com fibromialgia e depressão estou em tratamento mas sem auxílio , tenho chance de me aposentar? Gratidão!!
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Eu trabalhei desde que eu era jovem e naquela época nem podia assinar a carteira, mesmo porque não tinha carteira de trabalho. Agora cheguei a trabalhar durante 17 anos de carteira assinada, quando veio a pandemia eu fui demitida, depois trabalhei um ano e nove meses também de carteira assinada, depois quatro meses e mais quatro meses. Agora eu sou autônoma pago meu INSS já faz dois anos. Nem sei como está minha situação.🤦🏾♀️ Tenho 53 anos.
Olá, Ilza! Entendi sua preocupação, e vou tentar esclarecer um pouco mais sobre sua situação previdenciária. Com base no que você contou, você já tem cerca de 21 anos de contribuição ao INSS, somando o tempo com carteira assinada e os últimos dois anos como autônoma. Isso é muito bom, porque significa que você já passou do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade, que atualmente é de 15 anos. No entanto, para essa modalidade, também é necessário ter 62 anos de idade e 180 meses de carência. Então, você precisaria aguardar até completar essa idade para se aposentar nessa regra e verificar se já possui a carência mínima exigida. Outra possibilidade seria se aposentar por idade mínima progressiva, mas, nesse caso, é necessário um total de 30 anos de contribuição para as mulheres. Como você tem aproximadamente 21 anos, ainda faltariam 9 anos de contribuição para atingir esse requisito. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Continuar contribuindo como autônoma é fundamental para que você consiga se aposentar mais cedo, dentro dessa regra de transição. O mais importante agora é você verificar se todo o tempo que você trabalhou está devidamente registrado no sistema do INSS. Isso pode ser feito acessando o site ou o aplicativo do Meu INSS, onde você consegue consultar seu extrato de contribuições, chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso perceba que algum período não está registrado, como aqueles anos em que trabalhou sem carteira assinada, talvez seja possível comprovar esse tempo por meio de documentos ou até mesmo testemunhas. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html Além disso, no nosso site existe uma ferramenta de simulação de Tempo de Contribuição, que pode te ajudar a ter uma visão mais clara sobre quanto tempo ainda falta para você atingir as condições de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Enquanto isso, continuar pagando seu INSS como autônoma é uma ótima decisão. É importante que você escolha uma alíquota que caiba no seu orçamento, mas que também garanta um benefício razoável no futuro. Para isso, você pode pagar 20% do valor que recebe (limitado ao teto do INSS) ou 11% sobre o salário mínimo, caso esteja no plano simplificado. Se ainda tiver dúvidas ou quiser garantir que está no caminho certo, conversar com um advogado previdenciário ou um contador pode ser uma boa ideia. Eles podem te orientar sobre como regularizar possíveis períodos faltantes e até ajudar a planejar melhor sua aposentadoria. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu esposo pagou 8 anos e não pagou mais nada faz tempo,ele agora tem 59 anos e fico pensando como vai ser pq os trabalhos são muito pesados,eu acho um absurdo esses senadores deputados com altos salário,nem sabe o que e trabalho pesado e não olha pelos pobres,que os trabalhos são muitooo pesado ,os políticos so pensam neles,fora os privilégios e ainda faz o que não deve com o dinheiro dos pobres.
Entendo perfeitamente a sua insatisfação e frustração com a desigualdade que percebemos no sistema e com as dificuldades enfrentadas por quem trabalha duro a vida inteira. No entanto, sugiro que, se possível, seu esposo volte a contribuir para o INSS, mesmo que de forma reduzida ou como contribuinte individual. Isso é fundamental para que ele possa alcançar a aposentadoria assim que completar os requisitos mínimos exigidos pelas regras atuais. Sei que não é fácil, mas garantir esse direito pode fazer muita diferença no futuro. Força e determinação nesse processo!
Mary Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aprn A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite, tenho 62 anos com apenas 5 anos e poucos meses de contribuição. Tenho mais três anos de carteira assinada do meu primeiro emprego no ano de 82 que não consta no INSS isso é porque não foi depositado? E aos 62 anos de idade vale a pena contribuir mesmo que consiga um emprego?
Ivete, boa noite! No caso dos três anos de carteira assinada do seu primeiro emprego em 1982 que não constam no INSS, isso pode ocorrer porque as contribuições previdenciárias não foram devidamente recolhidas pela empresa à época. Para regularizar essa situação, é necessário verificar os vínculos trabalhistas e previdenciários que constam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para corrigir ou incluir períodos não reconhecidos, será preciso reunir documentos que comprovem sua relação empregatícia, como: • Carteira de Trabalho; • Contratos de trabalho; • Holerites; • Outros documentos que possam comprovar o vínculo. Com esses documentos em mãos, você pode solicitar a retificação diretamente junto ao INSS. Esse processo pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento. Sobre a sua pergunta se vale a pena continuar contribuindo mesmo aos 62 anos: sim, é recomendável. A Previdência Social não se limita à aposentadoria, ela também oferece benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, que podem ser importantes para você ou seus dependentes no futuro. Caso você esteja trabalhando e queira complementar sua contribuição, é possível realizar recolhimentos adicionais de forma facultativa ou como segurado individual. O código de recolhimento varia conforme sua atividade e perfil, por isso é bom consultar um especialista para orientação. Se precisar de ajuda para organizar a documentação ou entender melhor os próximos passos, entre em contato conosco pelo site www.bocchiadvogados.com.br. Estamos à disposição para orientá-la!
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Já irei completar 60 anos,tenho 24 anos pago INSS, contínuo pagando, falta 2 anos eu chegar 62 anos, vôo precisar 15 anos e outros anos fica governo,INSS não devolve nada
Boa tarde! Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo da aposentadoria considera: 1. Média Salarial: É calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte automático dos 20% menores salários que existia anteriormente.  2. Percentual do Benefício: Você receberá 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.  Aplicação ao Seu Caso: • Tempo de Contribuição: Com 26 anos de contribuição aos 62 anos, você excederá o tempo mínimo de contribuição em 11 anos (considerando o mínimo de 15 anos para mulheres). • Cálculo do Percentual: • Percentual base: 60% • Acréscimo: 2% x 11 anos = 22% • Total: 60% + 22% = 82% Portanto, você terá direito a 82% da média dos seus salários de contribuição. Descarte de Contribuições Menores: A Reforma da Previdência introduziu a possibilidade de descartar contribuições que possam reduzir o valor do benefício, desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.  Considerações Importantes: • Impacto no Valor do Benefício: Descartar contribuições menores pode aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício. • Tempo Mínimo de Contribuição: É fundamental manter o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos para mulheres). • Irreversibilidade: As contribuições descartadas não podem ser utilizadas para outros fins, como acréscimo de tempo de contribuição ou averbação em outro regime previdenciário. Recomendação: Para avaliar a viabilidade e os benefícios do descarte de contribuições no seu caso específico, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário, assim podemos realizar simulações precisas e orientá-la sobre a melhor estratégia para maximizar o valor da sua aposentadoria. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Eu tenho 13 anos e 3 meses eu pago o INSS contribuição eu sou costureira não tenho condições de costurar mais agora o médico me pôs na perícia por seis meses não tenho condições de trabalhar mais quanto mais remédio eu tomo para dor comprador mas dói minha coluna minha bacia meus pés não tenho condições difícil só aposenta com 15 anos primeiro de Abril eu completo 64 anos kit completo esses 15 anos para me aposentar sei nem se eu tô viva
Bom dia. Melhoras! Fique bem! Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Tenho 64 anos e não tenho 15 anos de contribuição.hoje trabalho registrada sou cuidadora de idoso mas não por mais quanto tempo vou aguentar esse trabalho.acho muito justo que a gente possa se aposentar com menos tempo .... obrigada dr.por ajudar a gente....
Aguente firme!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@HilarioBocchi obrigada Dr. Hilário.com certeza irei procurá-los...
Tem 14 e dois anos contribuição tem 62 anos consigo aposentar.
Meu nome é Antônio Da Costa
Tenho 37 anos e 7 meses tenho de contribuição 62 anos como posso mim aposentar ? Qual a regra será melhor?
Boa noite Dr. Hilário, tenho 70 anos de idade e trabalhei 13 anos e 6 meses de contribuição será que teria a chance de uma aposentadoria. Pois recebo o BPC há cinco anos. Espero seja aprovada essa lei. Obrigada e um feliz Natal e um novo ano de felicidades e família 🙏.
Glória a Deus🙌🏽 Deus abençoe seu trabalho doutor 🙏🏽 nós precisamos muito de se aposentar
Que Deus abençoe você também! 🙏
Eu peço a Deus em oração, por essas causas, porque para Deus não a nada impossível.🙌🏾📖🙇🏻♀️😇
Amém
Boa tarde Dr você notar 10❤❤😊😊
Boa tarde! Que bom saber que você gosta dos nossos vídeos, obrigado pelo carinho!
Você fez uma ótima colocação a pessoa pagar 10 anos e perder o INSS lucra com isso mas é o governo que enche o bolso parabéns para você doutor fica com Deus 🙏🙏🙌🙌
Exato!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
❤👏👏👏👏👏
Eu concordo que os 70 anos tem que ganhar sim
Muito obrigado pelo apoio!
Ótima idéia
Que bom que você gostou da ideia!
Eu tô de olho para saber
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde dr HILÁRIO concordo plenamente isto é certo
Muito obrigado pelo apoio!
Olá boa noite eu tenho 73 anos e tenho 14 anos de INSS pago eu espero que esse ano eu consiga me aposentar eu continuo pagando sobre um salário mínimo espero em Deus que eu consiga tenho vários problema de saúde mais vamos em frente
Bom dia.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Parabéns pelo seu trabalho Dr 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Gratidão
Dr Hilário eu pedi minha aposentadoria no dia 29 de outubro meu pedido foi indeferido mas acho que não contaram três anos que trabalhei numa usina e também com certeza não contaram a insalubridade
Boa tarde!
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde!! Professor Hilario muito Obrigado por toda a Aula e Explicação sobre aposentadoria fiquem toda a sua familia e Equipe c as Benções de Deus e Jesus❤🎉🎉
Deus abençoe você e sua família também! 🙏
Gosto muito das explicações do Dr Hilário baixei até o livro e estou lendo, muto bom.👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Que legal saber que você está lendo o livro!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Vai em frente hilario você vai conseguir em nome de Jesus
Muito obrigado pelo apoio!
Dr Hilário olha para as mulheres de 50 anos pra cima tenho 59 e 27 de contribuição mais trabalhei em casa de família na adolescência sem fichar fazendo de tudo dado fachina não tinha horário. Olha por nós
Bom dia.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr,o senhor é uma benção de Deus
Bom dia.
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr. Hilário, o meu caso, foi o seguinte: trabalhei e o empregador não pagou 2 anos e três meses.Eu não tenho culpa se o empregador não pagou e o INSS não fiscalizou. Eu era funcionário, somente!. Não posso ser penalizada por pessoas irresponsáveis, e que não pagaram as minhas contribuições.Esse foi o meu caso e o que aconteceu comigo!. Obrigada!.🙏
Maria Cristina, se tem o registro na carteira de trabalho da admissão e demissão, o INSS faz a contagem também desse tempo; foi no meu caso, trabalhei oito meses e não constava nada no meu inss desse tempo, quando eu fiz o pedido da aposentadoria, anexei este registro da carteira também, aí eles tiveram que contar esse tempo.
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre esse assunto: PATRÃO NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER? th-cam.com/video/6y9BJA0gbHc/w-d-xo.html
PARABÉNS DR HILARIO O SENHOR MUITO NOS AJUDOU. TENHO VOU FAZER 65 ANOS EM JULHO SE DEUS PERMITIR TENHO 13 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO .TENHO CHANCE D APOSENTAR
Bom dia.
Muito obrigado pelo apoio!
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Não deixe de contribuir, se possível!
Boa tarde aposentados por invalidez shows Barra do Garças MT
Boa tarde! Informação muito importante. 🙏
Como no meu caso tenho 74anos tenho 14 anos pago com dificuldades de pagar mas vamos lá obrigado dr Hilário abração feliz Natal
Bom dia.
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
injusto concordo
Bom dia eu tenho 65 anos paguei doze anos pelo menos eu pego o loas
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
BPC/LOAS não é uma aposentadoria! E sim um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda, que não têm direito à previdência social, que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por membro.
Eu concordo sim com essa.lei tenho muito do das pessoas que não consegui paga os 15 de contribuição por isso sou a favor
Muito obrigado pelo apoio!
Concordo plenamente com a criação desta regra, Hilario .
Muito obrigado pelo apoio!
Dr amo te asistir o senhor explica mito bem obrigado
Obrigado pela sua gentileza! Fico feliz que você tenha gostado da explicação.
Boa noite dr
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa Noite doutor Hilário eu acho que deveria ter um projeto de lei para quem trabalha em serviço pesado se aposentar mais cedo tanto homem quanto mulher eu sou empregada doméstica estou com 57 anos é muito difícil ter o mesmo desempenho com 60 anos ou mais é tem muitas profissões que até os cinquenta anos ou um pouco mais da conta do trabalho depois dessa idade e bem difícil
Boa noite, Roseni!
Você levantou um ponto importante, e é bom saber que já existe algo voltado para situações como essa: a Aposentadoria Especial. Esse benefício foi criado justamente para atender trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como serviços pesados ou que expõem a pessoa a agentes nocivos.
No caso da Aposentadoria Especial, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é reduzido, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida.
No entanto, para trabalhadores domésticos, como você mencionou, atualmente essa categoria não está incluída diretamente entre as atividades de risco, mas se comprovada a exposição aos agentes com laudos técnicos pode ser pleiteado (PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)) . Isso poderia ser discutido em projetos futuros, como você sugeriu, já que é uma profissão que exige muito fisicamente.
Mesmo assim, vale a pena conferir se você se encaixa em outros critérios de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, já que para mulheres a idade mínima é de 62 anos, e pode haver condições diferenciadas para quem começou a trabalhar cedo.
Se tiver dúvidas específicas sobre sua situação, é sempre bom buscar orientaçã com um especialista em direito previdenciário. É um tema importante, e sua sugestão é muito válida!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Notícia Boa doutor 👏👏👏👏
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
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Conto com você!
Bom dia Dr Hilário
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Deus te abençoe você ta serticimo, Quantos quue ta sem aposenta por não ter os 15 anos pago.Eu ja vou cmpletar 67 anos 13 anos pago. Não estou mais aquentado trabalhar de fachinera.Estou a espera desse plano.
Bom dia.
Muito obrigado pelo apoio!
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Verdade boa ideia vai passar esse projeto
Muito obrigado pelo apoio!
Boa tarde! No meu ponto de vista, se é avaliado por pontos, é mais que justo essa ideia da soma dos pontos, já que o que pagou dez anos, já passou - se 5 anos
👍🏻
Acho louvável 🎉
Muito obrigado pelo apoio!
Olá Boa tarde dr. Hilar. Eu. 55 anos de idades e. Estou. Se. A proximando dos. 31 anos de contribuição.
José faça um bom planejamento!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu concordo muito. Saria justo com o trabalhador de baixa renda.
Muito obrigado pelo apoio!
Acho justo ajudar o próximo
Muito obrigado pelo apoio!
Concordo plenamente
Muito obrigado pelo apoio!
Justíssimo
Muito obrigado pelo apoio!
Parabéns, pelo seu Projeto de cuidar de quem precisa muito, Dr! Estou totalmente de acordo!
Ainda dá para assinar o abaixo assinado e compartilhar?
Fátima bom dia! Muito obrigado pelo apoio!
Conseguimos preencher todas as assinaturas necessárias e já está em análise o nosso projeto.
Me chamo Maria meu esposo tem 57anos trabalhar na construção civil 36 anos de contribuição já aposeta
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu acho justo que ele tenha a aposentadoria por dês anos🙏
Bom dia.
Muito obrigado!
Eu dr Hilário vou deixar em RAZÃO da minha advogada já mi dizer que não tenho direito em razão da aposentadoria por ivalides vou perder minhas contribuições e muito difícil. 3:20
Espero que tenha êxito!
Dr será que é possível Mudar a lei e voltar a mulher aposentar com 60 anos e15 anos de contribuição
Bom dia.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu concordo sim
Muito obrigado pelo apoio!
Olá Hilário.
Você deu um exemplo para no o homem é para a mulher que pagou por exemplo 10 anos?
O mesmo raciocínio.
também concordo
Muito obrigado!
E nos dona de casa como podemos pagar pra aposentar
Donas de casa para terem acesso aos benefícios da previdência social também precisam contribuir! Para isso é aconselhável a contribuir como segurado facultativo, que é aquele segurado que não exerce atividade remunerada mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Injusto o João não receber
Entendemos sua insatisfação.
Olá. Eu acho muito justo. Às vezes as pessoas acabam passando por muitas situações, que impedem, que elas consigam contribuir como gostariam. E eu acho também, que as mulheres, deveriam se aposentar antes dos homens, pois além de trabalharem fora, também tem as tarefas de casa e a educação dos filhos. Tomara que esta lei seja aprovada. E eu gostaria de fazer uma pergunta ao senhor. Tenho 62 anos e apenas 7 anos de contribuição. Tive mei no passado e infelizmente, acabei não conseguindo, pagar as parcelas do Das. Se por acaso eu conseguisse pagar essa dívida, o INSS aceita, para que eu consiga completar os 15 anos? Muito grata😊❤❤❤
Olá, Marlene. Agradeço pela sua mensagem e pela confiança em compartilhar sua dúvida. Sobre a sua situação, é possível, sim, regularizar as contribuições pendentes do MEI, mas há alguns pontos importantes que você precisa saber. O INSS aceita o pagamento retroativo dessas contribuições desde que você regularize os débitos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referentes ao período em que o MEI estava ativo. Para isso, você deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Aplicativo do MEI e consultar os débitos pendentes, efetuando o pagamento das parcelas atrasadas.
Depois de regularizar essas pendências, será necessário confirmar com o INSS se esses períodos serão validados como tempo de contribuição. É possível que eles solicitem alguns documentos que comprovem que você exerceu a atividade como MEI, como declarações de imposto de renda ou outros comprovantes.
Como você tem 62 anos, o requisito mínimo para a aposentadoria por idade continua sendo de 15 anos de contribuição. Caso consiga completar esse tempo, será possível solicitar o benefício.
Sugiro que eles estudo faça um bom plano e uma consulta com advogada para lhe auxiliar e verificar o que é melhor no seu caso.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, Dr. Estou querendo aposentar com 23 anos de prefeitura como ACS, e 3 anos de carteira assinada, hoje tenho 59 anos, e querendo aposentar por auxílio doença, a cada dia que passa está complicado, não e fácil.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
E justo sim sim com certeza
Muito obrigado pelo apoio!
Minha história é imensa vou ter que falar no WhatsApp. Epilepsia e vários outros pontos. Trabalhei quando solteira, hoje estou com 54 anos, apenas 4 anos e meio de contribuição e alguns afastamento, antes da reforma de 2019. E desde 2011 recebo BPC, pelo tratamento da minha filha, pelo meu tratamento. Mas antes de 2019, um advogado me disse que eu poderia aposentar.
Sou pobre, mas estar aposentada é mais seguro, será que eu poderia? Lutei muito.
Obrigada pela atenção.
Qualquer dúvida, falo pelo WhatsApp.
Olá, Sandra. Entendo a sua preocupação e a importância de buscar segurança financeira, especialmente diante de tantos desafios que você enfrentou ao longo da vida. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) que você recebe está vinculado à insuficiência de renda da sua família, e não contribui para o tempo necessário para uma aposentadoria.
Atualmente, para se aposentar por idade como mulher, é preciso ter 62 anos de idade (em 2024) e no mínimo 15 anos de contribuição, além de cumprir 180 meses de carência. Como você mencionou que tem apenas 4 anos e meio de contribuição, ainda faltaria um tempo significativo para alcançar os requisitos mínimos. Infelizmente, mesmo que a reforma da Previdência de 2019 tenha trazido mudanças, os critérios básicos permanecem rigorosos.
Sugiro que você consulte novamente um advogado ou um assistente social especializado para avaliar sua situação de maneira detalhada e verificar se há algum outro benefício ou estratégia que possa ser aplicado ao seu caso.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
certo
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Acho muito justo
Muito obrigado pelo apoio!
Boa tarde tenho ah idade de 52 anos de idade possuo o tempo de contribuição ah exatamente 18 anos de idade
Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Acho certo o João receber
Muito obrigado pelo apoio!
Dr. Tenho 65 anos, 19 de contribuição sou técnica de enfermagem no município não quero me aposentar só com salário mínimo, é quero saber se tenho direito a licença oremiu
19 anos tem direito a quinquenho
Boa tarde!
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema.
Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Olá boa tarde Dr eu pago INSS dona de casa 70 reais por mês já a 6 anos será que um dia eu vou me aposentar
Olá, Odete! Boa tarde!
Muito provavelmente, a senhora está contribuindo pelo plano Facultativo de Baixa Renda, que permite o recolhimento de apenas 5% do salário mínimo. O valor da contribuição facultativa para o INSS em 2024 para quem tem baixa renda é de R$ 70,60 por mês. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Para se aposentar nessa modalidade, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
1. Contribuir por 15 anos e ter 180 meses de carência;
2. Ter 62 anos de idade para mulheres (idade mínima para aposentadoria);
3. Estar cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
4. Não possuir renda própria de nenhum tipo (como salário, pensão, ou aluguel);
5. Se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na sua própria residência;
6. Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos.
Se você atende a todas essas condições e continuar contribuindo regularmente, no futuro poderá se aposentar recebendo o benefício de um salário mínimo. É importante manter seus dados atualizados no CadÚnico e sempre verificar junto ao INSS se tudo está correto.
Se precisar de mais informações ou ajuda, é sempre bom procurar o INSS ou um profissional especializado para tirar dúvidas. 😊
Yenho 15 de contribuição e 59 de idade
Valéria Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu não estou louco pra aposentar so quero meu por direito
Vamos lutar por eles!
Tenho 64 anos vou fazer já 65 e só consegui pagar 5 anos
Leonice Bom dia.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Boa noite hilario eu tenho 57e meio mas sou contribuinte no INSS tenho 11 anos pago estou com muito pobrema de saúde posso me aposentar
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Tem que voltar a idade mínima pra mulher pra 60 anos Deus tem que ajudar mulheres trabalha muito
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Concordo
Muito obrigado pelo apoio!
Meu pai tinha 13 anos de contribuição..morreu sem aposentar cm 70 anos 😢
Meus sentimentos!
Dr HILÁRIO EU já mandei o documento mais trabalho a noite e durmo durante o dia eu coloco o celular no silencioso só olho ataŕdinha quando levanto o vosacelencia fizer pra minha aposentadoria seja bem vindo ok vamos combinar para que o sr possa dar a entrada pra mim obrigado DR HILÁRIO
Bom dia.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Acho mais que justo porque uma pessoa com 70 anos não consegue mais trabalhar ou por doença ou devido a idade mesmo
Muito obrigado pelo apoio!
Mas poderia diminuir a idade para se aposentar com60
Bom dia.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu tenho 60 anos deidade , 20 anos de contribuição. Vario problemas de saúde como: osteoporose ansiedade arritmia érnea de disco bico de papagaio escoliose diabetes. Será tenho direito de mim aposentar por invalidez?
Bom dia.
A aposentadoria por invalidez (chamada de aposentadoria por incapacidade permanente depois da reforma da Previdência) é um benefício do INSS para quem fica permanentemente incapaz de trabalhar e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Mas, se a pessoa melhorar, essa aposentadoria é cancelada.
🔗Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
▶️ Segue nossos vídeos sobre invalidez:
Link 1 th-cam.com/video/Cic1xzKfbZg/w-d-xo.html
Link 2 th-cam.com/video/SMXCiAVzZV4/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
*A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
Tenho 63 anos e não tenho 15 anos de contribuição
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício.
Eu tenho um pouquinho a mais quinze anos, eu tenho 59 anos será que eu posso aposentar por tempo contribuição do tempo que trabalhei em ano 89
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 22 anos e 2 meses faço 62 no dia 06/07 será que consigo me aposentar tenho uma carta do Patrulheiro de campinas.fui patrulheiro 4 anos dei entrada no inss pra colocar na carteira mas até agora está em análise o inss ainda não deu o parecer
Olá, Vera Lúcia. Pelo que você mencionou, é importante observar que o tempo como patrulheiro pode ser reconhecido como tempo de contribuição, mas isso depende de o INSS validar e aceitar os documentos apresentados. O fato de você já ter uma carta do Patrulheiro de Campinas é um ponto positivo, mas o tempo de análise pelo INSS pode variar bastante.
Por enquanto, fique atenta ao sistema do Meu INSS para acompanhar a análise do seu pedido. Se houver atraso excessivo ou pedido de mais informações, não hesite em questionar diretamente pelo portal ou pela central de atendimento 135. Desejo boa sorte e espero que tudo se resolva em breve!
Concordo plenamente
Eu tenho 68 anos 13anos e 3 mes não consigo aposentar me aconselharao pagar um meiosera que e valido
Bom dia.
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício.
Esse tempo mim da. Direitos a. Aposentadorias. Especial
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
É justo é justíssimo ❤
Muito obrigado pelo apoio!
Sim concordo a idade aparece tantas doenças
Muito obrigado pelo apoio!
Eu tenho 13 anos e meses estou 9 meses recebendo auxílio doença tenho 62 de idade trabalhar de cozinheira mas não estou conseguindo trabalhar tenho túnel do carpo nas mãos astosse nos ombros e joelhos queria saber se tem alguma direito
Olá, Maria José!
Entendo sua preocupação, e é importante esclarecer algumas questões:
1. Não é permitido trabalhar enquanto recebe auxílio-doença: Esse benefício é concedido justamente para proteger o trabalhador que, por questões de saúde, está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Trabalhar enquanto recebe o benefício pode gerar problemas legais e até a suspensão do auxílio.
2. Tempo de afastamento conta para a aposentadoria: Conforme o art. 55, II da Lei n. 8.213/91, o período em que você está recebendo auxílio-doença pode ser contabilizado para sua aposentadoria, desde que seja intercalado com períodos de contribuição. Isso significa que, ao término do benefício, será necessário voltar a contribuir para que esse tempo afastado seja considerado.
Recomendo que, ao fim do auxílio-doença, procure regularizar suas contribuições caso deseje garantir seus direitos à aposentadoria no futuro. Se precisar de orientação mais detalhada, estamos à disposição!
Melhoras!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Hilário tenho 29 anos de especial e 53anos. Se eu converter o tempo especial em comum , consigo aposentar?🙌🏼🙋🏻♀️
Olá, Leila! Para orientá-la de forma mais precisa, precisamos de algumas informações adicionais:
1. Seu tempo é reconhecido como especial?
2. Você possui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)? Esse documento é essencial para comprovar a exposição a agentes insalubres ou periculosos.
3. Quanto tempo total você tem de contribuição?
4. Quantos anos desse tempo são anteriores a 13/11/2019?
É importante lembrar que, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não é mais possível converter tempo especial em tempo comum para períodos após 13/11/2019. A conversão ainda é permitida apenas para os períodos trabalhados antes dessa data, desde que devidamente comprovados.
Com essas informações, podemos verificar quais são as regras mais adequadas ao seu caso e como prosseguir.
▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@ Dr. Hilário, tenho o PPP, e em 2019, eu tinha 22 anos de contribuição.
Fui aposentado durante 1 ano pelo RP do Estado de São Paulo, foi cassada, pedi a CTC fazem 2 anos e nada... Consigo utilizar o tempo de contribuição e o tempo de contribuição como MEI ?
Bom dia.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
É justo sim
Muito obrigado pelo apoio!
Eu tenho 12e 9 meses trabalhados ' mas tenho 69 meses de atividade Especial antes de 94 como auxiliar de impressão OFF SET, e 61 anos de idade ... assim eu já teria concluídos meu direito de aposentaria??
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@HilarioBocchi obrigado que Deus abençoe o Senhor. Boa noite.
Boa tarde Dr eu tenho 10 anos de contribuição e fasso 62 em março e estou com fibromialgia e depressão estou em tratamento mas sem auxílio , tenho chance de me aposentar? Gratidão!!
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Por pontos
Respondido! Estamos à disposição.
E o seu Projeto de Lei dos 75 pontos, como está no Senado, por favor?. Obrigada!. Aguardando resposta, por favor.Obrigada!.
Senhora falamos dele no vídeo!
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício.
Eu trabalhei desde que eu era jovem e naquela época nem podia assinar a carteira, mesmo porque não tinha carteira de trabalho. Agora cheguei a trabalhar durante 17 anos de carteira assinada, quando veio a pandemia eu fui demitida, depois trabalhei um ano e nove meses também de carteira assinada, depois quatro meses e mais quatro meses. Agora eu sou autônoma pago meu INSS já faz dois anos. Nem sei como está minha situação.🤦🏾♀️ Tenho 53 anos.
Olá, Ilza! Entendi sua preocupação, e vou tentar esclarecer um pouco mais sobre sua situação previdenciária.
Com base no que você contou, você já tem cerca de 21 anos de contribuição ao INSS, somando o tempo com carteira assinada e os últimos dois anos como autônoma. Isso é muito bom, porque significa que você já passou do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade, que atualmente é de 15 anos. No entanto, para essa modalidade, também é necessário ter 62 anos de idade e 180 meses de carência. Então, você precisaria aguardar até completar essa idade para se aposentar nessa regra e verificar se já possui a carência mínima exigida.
Outra possibilidade seria se aposentar por idade mínima progressiva, mas, nesse caso, é necessário um total de 30 anos de contribuição para as mulheres. Como você tem aproximadamente 21 anos, ainda faltariam 9 anos de contribuição para atingir esse requisito.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
Continuar contribuindo como autônoma é fundamental para que você consiga se aposentar mais cedo, dentro dessa regra de transição.
O mais importante agora é você verificar se todo o tempo que você trabalhou está devidamente registrado no sistema do INSS. Isso pode ser feito acessando o site ou o aplicativo do Meu INSS, onde você consegue consultar seu extrato de contribuições, chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso perceba que algum período não está registrado, como aqueles anos em que trabalhou sem carteira assinada, talvez seja possível comprovar esse tempo por meio de documentos ou até mesmo testemunhas.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html
Além disso, no nosso site existe uma ferramenta de simulação de Tempo de Contribuição, que pode te ajudar a ter uma visão mais clara sobre quanto tempo ainda falta para você atingir as condições de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Enquanto isso, continuar pagando seu INSS como autônoma é uma ótima decisão. É importante que você escolha uma alíquota que caiba no seu orçamento, mas que também garanta um benefício razoável no futuro. Para isso, você pode pagar 20% do valor que recebe (limitado ao teto do INSS) ou 11% sobre o salário mínimo, caso esteja no plano simplificado.
Se ainda tiver dúvidas ou quiser garantir que está no caminho certo, conversar com um advogado previdenciário ou um contador pode ser uma boa ideia. Eles podem te orientar sobre como regularizar possíveis períodos faltantes e até ajudar a planejar melhor sua aposentadoria.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu esposo pagou 8 anos e não pagou mais nada faz tempo,ele agora tem 59 anos e fico pensando como vai ser pq os trabalhos são muito pesados,eu acho um absurdo esses senadores deputados com altos salário,nem sabe o que e trabalho pesado e não olha pelos pobres,que os trabalhos são muitooo pesado ,os políticos so pensam neles,fora os privilégios e ainda faz o que não deve com o dinheiro dos pobres.
Entendo perfeitamente a sua insatisfação e frustração com a desigualdade que percebemos no sistema e com as dificuldades enfrentadas por quem trabalha duro a vida inteira. No entanto, sugiro que, se possível, seu esposo volte a contribuir para o INSS, mesmo que de forma reduzida ou como contribuinte individual. Isso é fundamental para que ele possa alcançar a aposentadoria assim que completar os requisitos mínimos exigidos pelas regras atuais. Sei que não é fácil, mas garantir esse direito pode fazer muita diferença no futuro. Força e determinação nesse processo!
Deveria mesmo devolver o dinheiro se a gente não vai aposentar eu se Deus quiser eu vou conseguir pagar os 15 anos
Estamos à disposição.
Boa Noite tenho 59anos e16anos de contribuição posso me apresentar
Mary Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aprn
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Esse mês eu faço 15 anos de contribuição mais eu tenho 59 anos ainda então eu tenho que esperar eu fazer 62 anos pra mim se aposentar eu pago o mei
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Não quebra a previdência só diminuir nós que ganha mas
Muito obrigado pelo apoio!
Boa noite, tenho 62 anos com apenas 5 anos e poucos meses de contribuição. Tenho mais três anos de carteira assinada do meu primeiro emprego no ano de 82 que não consta no INSS isso é porque não foi depositado?
E aos 62 anos de idade vale a pena contribuir mesmo que consiga um emprego?
Ivete, boa noite!
No caso dos três anos de carteira assinada do seu primeiro emprego em 1982 que não constam no INSS, isso pode ocorrer porque as contribuições previdenciárias não foram devidamente recolhidas pela empresa à época. Para regularizar essa situação, é necessário verificar os vínculos trabalhistas e previdenciários que constam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para corrigir ou incluir períodos não reconhecidos, será preciso reunir documentos que comprovem sua relação empregatícia, como:
• Carteira de Trabalho;
• Contratos de trabalho;
• Holerites;
• Outros documentos que possam comprovar o vínculo.
Com esses documentos em mãos, você pode solicitar a retificação diretamente junto ao INSS. Esse processo pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento.
Sobre a sua pergunta se vale a pena continuar contribuindo mesmo aos 62 anos: sim, é recomendável. A Previdência Social não se limita à aposentadoria, ela também oferece benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, que podem ser importantes para você ou seus dependentes no futuro. Caso você esteja trabalhando e queira complementar sua contribuição, é possível realizar recolhimentos adicionais de forma facultativa ou como segurado individual. O código de recolhimento varia conforme sua atividade e perfil, por isso é bom consultar um especialista para orientação.
Se precisar de ajuda para organizar a documentação ou entender melhor os próximos passos, entre em contato conosco pelo site www.bocchiadvogados.com.br. Estamos à disposição para orientá-la!
Sou homem é q está com nome de minha filha Isabelle Alexandre
Respondido! Estamos à disposição.
Mudança na idade pra 60 anos homem e mulher. É possivel
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde tenho 13 anos de contribuição e tenho 74 anos posso apocenta?
@@mariamodenesi7136 tenho 61,com 22 de contribuicao,isto é istoria pra boi dormir e pagar pra aposentar s janja etc.
Maria a senhora assistiu ao video?
Eu tenho 31 anos contribuído e meu patrão não colocou no PPP q eu pintava vidros ,,a minha idade hj é 51 anos será q me aposento,?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Já irei completar 60 anos,tenho 24 anos pago INSS, contínuo pagando, falta 2 anos eu chegar 62 anos, vôo precisar 15 anos e outros anos fica governo,INSS não devolve nada
Boa tarde!
Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo da aposentadoria considera:
1. Média Salarial: É calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte automático dos 20% menores salários que existia anteriormente. 
2. Percentual do Benefício: Você receberá 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 
Aplicação ao Seu Caso:
• Tempo de Contribuição: Com 26 anos de contribuição aos 62 anos, você excederá o tempo mínimo de contribuição em 11 anos (considerando o mínimo de 15 anos para mulheres).
• Cálculo do Percentual:
• Percentual base: 60%
• Acréscimo: 2% x 11 anos = 22%
• Total: 60% + 22% = 82%
Portanto, você terá direito a 82% da média dos seus salários de contribuição.
Descarte de Contribuições Menores:
A Reforma da Previdência introduziu a possibilidade de descartar contribuições que possam reduzir o valor do benefício, desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. 
Considerações Importantes:
• Impacto no Valor do Benefício: Descartar contribuições menores pode aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício.
• Tempo Mínimo de Contribuição: É fundamental manter o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos para mulheres).
• Irreversibilidade: As contribuições descartadas não podem ser utilizadas para outros fins, como acréscimo de tempo de contribuição ou averbação em outro regime previdenciário.
Recomendação:
Para avaliar a viabilidade e os benefícios do descarte de contribuições no seu caso específico, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário, assim podemos realizar simulações precisas e orientá-la sobre a melhor estratégia para maximizar o valor da sua aposentadoria.
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❤É justo que que o João receba aposentadoria ❤
Muito obrigado pelo apoio!
Eu tenho 13 anos e 3 meses eu pago o INSS contribuição eu sou costureira não tenho condições de costurar mais agora o médico me pôs na perícia por seis meses não tenho condições de trabalhar mais quanto mais remédio eu tomo para dor comprador mas dói minha coluna minha bacia meus pés não tenho condições difícil só aposenta com 15 anos primeiro de Abril eu completo 64 anos kit completo esses 15 anos para me aposentar sei nem se eu tô viva
Bom dia.
Melhoras!
Fique bem!
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Acho justo, até pq essa tbm pagou o guanto ela conseguiu !
Muito obrigado pelo apoio!
Ad mulheres estão sendo muito prejudicada
Entendemos sua insatisfação.