Quando pesquiso por resumos de Penal, sempre digito "Pureza", ao final. Professor com dom de lecionar. Em breve, ao passar a fase de pós edital, certamente pagarei o curso completo, professor! Obrigado pelas aulas gratuitas, ajudam muito nas revisões! 👊👊👊
sensacional !! aqui no ceara tem muito isso , 215-A ja dei umas tapas nos cara que ta afim se tocar em uma adolescente professor , deu vontade fazer pior odeio esse caras , mais vendo seu video tento me controlar , as vezes é dificil viuu , se for um parente de primeiro grau nem se fala / estou de boa ! penso que muito crime são praticados tambem por falta de conhecimento e educação nas escolas , sou a favos que nas escolas devam ensinar direito penal e constitucional . feliz natal
26/02/2022 Eu me matando de estudar (com muito gosto) e ouço um surra bunda..... DO NADA. eu rí muito 😂😂😂 Humor é pura quebra de expectativa. Obrigado pelas aulas e ser a parte divertida do meu dia! Abraço professor!
Sem dúvida vc é o melhor . Estou estudando bastante pra polícia legislativa só senado federal . Vc tá ajudando demais com suas dicas .obrigado . Melhor professor .
Edital puxado mas vale a pena, Luan. Polícia muito bem equipada e com rotina e salário excelentes!!! Continue contando comigo até a sua aprovação!!! Vamos com tudo!!!
Caro Diego, acompanho suas aulas desde o ano passado na nova concursos, você é um dos melhores do youtube em direito; simples, rápido e objetivo. Parabéns pelo seu empenho em dedicar seu tempo e conhecimento com materiais gratuitos para quem realmente almeja buscar o conhecimento. Você é um exemplo de humildade. Que Deus continue lhe abençoando sempre.
Amém, Douglas, agradeço todas as palavras de incentivo e feedback. Mensagens como a sua me motivam muito a continuar com esse trabalho tentando melhorar sempre!!! Conte sempre comigo! Grande abraço e que Deus o abençoe também! Sucesso!
Professor, parabéns pelos vídeos! Muitas atualizações! Tem também um tipo de estupro que caiu em concurso que é o estupro virtual! Essa pra mim foi novidade também!
Atos libidinosos e quando o homem faz algo o próprio prazer, por exemplo apalpar, lamber, conjunção carnal e quando há penetração, atos obsenos e quando ele faz algo mas não toca na vitima
Ótimo vídeo, professor! Agora, queria saber qual a diferença que o legislador quis trazer ao trocar o verbo TEM por TIVER no inciso II do art.226? Forte abraço e muito obrigado pela força!
Bela aula, estou usando para palestra, não sou da área do direito, alguém pode me dizer qual é nome do crime de divulgação de fotos e vídeos sem consentimento?
Professor, parece-me que você aborda casos apenas com crianças e adolescentes. Ocorre que pessoas idosas inclusive, também estão sendo vítimas desses criminosos e isso precisa ser tratado com muito rigor e seriedade em todos os âmbitos ou em todas as faixas etárias e também independente das questões de gênero. Obrigada.
Boa tarde, gostei muito do vídeo, fiquei com dúvida em uma questão. Na exclusão de ilicitude do crime de vazamento de vídeo, caso ela seja maior, e ela der consentimento, não tem necessidade de tampar o rosto da pessoa ?
Muito obrigado mesmo, Pedro!!! Se a pessoa consentir com a própria exposição então não precisará. É o que ocorre com os filmes pornográficos, em que os atores e atrizes consentem expressamente.
boa tarde professor ! tudo bom... Gostaria somente de sanar ummaa dúvida com o advento da nova lei, o parágrafo 5 do art.217-a, que foi trazido pela nova lei reza as penas do paragrafo 1 se daram INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DA VITIMA. logo, é possivel afirmar que os enfermos, as pessoas com deficiencia mental, apesar de ter o discinimento da pratica do ato, queira realizar o ato sexual, AGORA independe de sua vontade, que ocorre o crime ?
Excelente pergunta! Aliás, essa pergunta certamente será explorada em concursos de alto nível. Vamos lá! Essa nova redação deverá ser conjugada com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, que garante a liberdade sexual às pessoas com deficiência (inclusive mental e psicológica). Nesse caso, será considerado vulnerável nos termos da lei penal a pessoa com deficiência capaz de suprimir totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação (exemplo: uma pessoa com paralisia cerebral em grau que a impossibilite, inclusive, de se comunicar). Todavia, as pessoas com deficiência mental com capacidade mínima para entenderem e conseguirem consentir com a prática de atos sexuais, essas terão o direito assegurado pelo Estatuto e, portanto, estarão excluídas da hipótese da lei penal. Tamo junto!
O inciso I do art. 226 foi revogado tacitamente com a criação do inciso IV, alínea "a" ? Ou ainda tem aplicação para os demais crimes que não seja os de estupro e estupro de vulnerável?
Excelente pergunta, Larissa. Não foi revogado, é genérico e pode ser aplicado para os demais crimes. Para crimes que tem causas idênticas como qualificadoras ou causas de aumento de pena aplica-se a previsão específica (nunca ambas, sob pena de incorrer em 'bis in idem'). Abraço!
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
Exelente canal
kkkkkkkkkk eu ri muito com a "surra de bunda", obrigado pela aula professor!!
Esse é o melhor professor que eu já vi.. olha que conheci varios...
Que honra! Muito obrigado mesmo!
@@DiegoPureza RUMO A ACADEPOL
😑😑😑😑😑😑😑😑😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏
Diegão é demais... acompanho mais dois professores de penal, mas esse aqui é o cara!!!
Quando pesquiso por resumos de Penal, sempre digito "Pureza", ao final. Professor com dom de lecionar. Em breve, ao passar a fase de pós edital, certamente pagarei o curso completo, professor!
Obrigado pelas aulas gratuitas, ajudam muito nas revisões! 👊👊👊
Kkkkkkk surra de bunda foi ótimo 😅😅😅🙈
kkkkkkkk foi o exemplo que veio na hora da explicação. A vantagem é que fica difícil de esquecer kkkkkk
sensacional !! aqui no ceara tem muito isso , 215-A ja dei umas tapas nos cara que ta afim se tocar em uma adolescente professor , deu vontade fazer pior odeio esse caras , mais vendo seu video tento me controlar , as vezes é dificil viuu , se for um parente de primeiro grau nem se fala / estou de boa ! penso que muito crime são praticados tambem por falta de conhecimento e educação nas escolas , sou a favos que nas escolas devam ensinar direito penal e constitucional . feliz natal
Sensacional 🇧🇷
Aulas com uma explicação direta sem enrolação. Valeu professor. 👏🏼👏🏼👏🏼😃
Muito obrigado mesmo, Aline! 😁👍👍👍
26/02/2022
Eu me matando de estudar (com muito gosto) e ouço um surra bunda..... DO NADA.
eu rí muito 😂😂😂
Humor é pura quebra de expectativa.
Obrigado pelas aulas e ser a parte divertida do meu dia!
Abraço professor!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri disso tbm kkkkk
kkkkkkkkkkk
Sem dúvida vc é o melhor . Estou estudando bastante pra polícia legislativa só senado federal . Vc tá ajudando demais com suas dicas .obrigado . Melhor professor .
Edital puxado mas vale a pena, Luan. Polícia muito bem equipada e com rotina e salário excelentes!!! Continue contando comigo até a sua aprovação!!! Vamos com tudo!!!
Obrigada 🙏🏻🥰
Esse professor é espetacular
Professor, vc é o melhor, te acompanho já há 3 anos, vc é fera❤️👏🏽
Que professor fera! Parabéns professor!
Aula excelente! Didática maravilhosa, explana o assunto de forma clara e objetiva. Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento! 🎉
Caro Diego, acompanho suas aulas desde o ano passado na nova concursos, você é um dos melhores do youtube em direito; simples, rápido e objetivo.
Parabéns pelo seu empenho em dedicar seu tempo e conhecimento com materiais gratuitos para quem realmente almeja buscar o conhecimento. Você é um exemplo de humildade. Que Deus continue lhe abençoando sempre.
Amém, Douglas, agradeço todas as palavras de incentivo e feedback. Mensagens como a sua me motivam muito a continuar com esse trabalho tentando melhorar sempre!!!
Conte sempre comigo! Grande abraço e que Deus o abençoe também! Sucesso!
@@DiegoPureza muito obrigado mestre.
@@douglasm.4756 opa tamo junto
Gente q professor top, q aula maravilhosa, sem enrola!!! parabéns
Agradeç professor , Boa aula.
Amei, bem explicado!!👏👏👏👏👏👏👏
Valeu pela força, Monique!
Vídeo muuuuuuito bom! Parabéns prof.!
Muito obrigado mesmo, Ana!
Gratidão pelo seu tempo e pela sua dedicação. 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Professor, parabéns pelos vídeos! Muitas atualizações! Tem também um tipo de estupro que caiu em concurso que é o estupro virtual! Essa pra mim foi novidade também!
Arrasou muito Prof!!!
Valeu mesmo, Junior!
EU E MAIS UMA AULA COM ESSE PROFESSOR MARAVILHOSO
Muito obrigado mesmo, Livia!!!
Estão dando uma relembrada professor
Boa, Cristiano 💪
Excelentes explicações como sempre! Parabéns!!!
Muito obrigado mesmo, Sidney! Valeu!
Bom dia professor muito obrigado Tamo aí uma lei que eu não sabia.
Tamo junto
Tamo junto! Essa é nova e vai cair muito nos próximos concursos
Obrigada por ser tão didático 💕
Eu quem agradeço pela super força aqui no canal, Ana!!!
Que aula incrível. Parabéns!. 👏👏👏
Muito obrigado mesmo, Josi!
O melhor professor do país
Feliz dia dos professores, professor Diego Pureza.
Estou aprendendo muito com às suas aulas.
Vou prestar concursos públicos.
Muito obrigado mesmo, Márcio! Conte comigo nessa missão!
@@DiegoPureza
Você está me ajudando muito com às suas aulas.
Muito obrigado.
@@marciohenriquedasilvapedro2089 opa tamo junto, conte mesmo comigo 💪😁
Agradeço imensamente a você professor por me ajudar na matéria do Direito Penal, eu lia e relia e não entendia a matéria.
Você é o melhor
Opa que isso, muito obrigado!!!
Parabéns pelo trabalho professor.
Valeu pela força, Victor Hugo!!
ótimo vídeo, fiz anotações muito uteis c base nele! obrigada!
topppp! obrigado
Bom demais
Gratidão, Mestre!!
Muito bom professor, excelente explicação!
Muito obrigado mesmo, Allan!
Ótimo professar, explicar muito bem!!!
Muito bom mesmo!!!
Melhor professor 💥
Valeuuu!! Ótima aula! Parabéns pela dedicação.
Muito obrigado pela força, Armando! Tamo junto
@@DiegoPureza Eu que agradeço, ganhou um inscrito! Salvou minha prova amanhã! Kkk forte abraço
@@armandosoares7558 opa fico realmente feliz em saber que ajudei kkkkk seja muito bem vindo ao canal!!!
Melhor professor de direito penal ❤ Deus te abençoe 🙏
Que honra, muito obrigado mesmo, Alice!
A melhor aula e o melhor professor!
Valeu mesmo pela força de sempre, Jordana!
Curto.muito suas é top.
Aula maravilhosa, tirou minha dúvida, em relação a ação. Obrigada.
Opa disponha, Edleide, fico feliz que tenha realmente ajudado.
o cara e muito brabo muito objetivo dando aula muito obg mais uma vez professor !!!
Show de aula...
Muito obrigado!
Muito bom professor.
Aula nota 10 . Obrigado.
Muito obrigado mesmo, Luiz!!
Mais outra grande aula , parabéns professor.
MARAVILHA Professor! 👏👏👏
Muito obrigado, Sarah!
P.s.: surra de bunda foi ótimo! Kkkkkk
kkkkkkkkkkk
Que ótimo seus conteúdos!
Melhor Professor... Sempre uma excelente e notável aula. Suas explicações são excelentes e nunca me deixam dúvidas.
Excelente explicação
Excelente!
Muito obrigado, Cláudio!
AULA PERFEITA
Melhor aula 👏🏻👏🏻👏🏻
Aula maravilhosa, parabéns, conteúdo bem explicado e esclarecedor ❤
Show... ótima explanação 👏👏👏
Muito obrigado, Daniel!!
Obrigado doutor Diego, eu precisava muito estudar esta materia. Ajudou muito.
Aula sensacional!!!!!!!!!!!
Mt bem explanado!!
Muito obrigado, Vitor!
Oh, professor! esse exemplo aí foi épico. kkk
Obrigada pela aula ótima!!!
Top esse video professor
Ótimo vídeo!
Muito obrigado, Leandro!
Ótima aula
Muito obrigado, Luciana!!
Muito boa a aula, parabens !
Melhor professor, cara vc é top demais!!!!
Excelente aula prof.
aula 10!!!!
Muito obrigado, Gabriela!!
maravilhosoooooo :)
Valeu mesmo, Maressa!
O simples sempre será o melhor é mais elegante caminho. Excelente registro, professor. Obrigada.
Prof. Tem algum esquema em relação ao conflito aparente de normas entre os crimes contra dignidade sexual de menores do CP x crimes sexuais do ECA?
Muito bommmmmmmmmm
Muito bom
Muito obrigado!!!
muito bom. Gostaria de uma explicação na diferença entre, ato libidinoso, conjunção e atos obscenos? Grato Professor.
Atos libidinosos e quando o homem faz algo o próprio prazer, por exemplo apalpar, lamber, conjunção carnal e quando há penetração, atos obsenos e quando ele faz algo mas não toca na vitima
Que Deus proteja todos os funicadores
de mulheres incluindo eu. Em nome de Jesus Cristo amém.
Diego... você é o melhor cara!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Ótimo vídeo, professor! Agora, queria saber qual a diferença que o legislador quis trazer ao trocar o verbo TEM por TIVER no inciso II do art.226? Forte abraço e muito obrigado pela força!
Valeu, Júlio.
Na verdade não mudou nenhum sentido, foi uma mera correção ortográfica rsrs grande abraço
Top
kkkk Surra de bunda, foi ótimo Professor.. Ri litros.
@GRATIDÃO
qual desses art sitados se encaixa no caso de um mero asedio verbal ?
Pra 2020 teve alterações prof? (em relação aos crimes contra a dignidade sexual)
lindo e inteligenteeeee
Surra de bunda kkkkkkk morri.
Ótima aula!
Bela aula, estou usando para palestra, não sou da área do direito, alguém pode me dizer qual é nome do crime de divulgação de fotos e vídeos sem consentimento?
Professor, parece-me que você aborda casos apenas com crianças e adolescentes. Ocorre que pessoas idosas inclusive, também estão sendo vítimas desses criminosos e isso precisa ser tratado com muito rigor e seriedade em todos os âmbitos ou em todas as faixas etárias e também independente das questões de gênero. Obrigada.
Essa aula não dá pra esquecer kkkkkk
Professor rindo no final do vídeo é muito engraçado
KKKKK não deu pra segurar, Uilique, valeu!
Boa tarde, gostei muito do vídeo, fiquei com dúvida em uma questão. Na exclusão de ilicitude do crime de vazamento de vídeo, caso ela seja maior, e ela der consentimento, não tem necessidade de tampar o rosto da pessoa ?
Muito obrigado mesmo, Pedro!!! Se a pessoa consentir com a própria exposição então não precisará. É o que ocorre com os filmes pornográficos, em que os atores e atrizes consentem expressamente.
Caiu no edital da PRF
16:14 a 16:16 imagina que ela vai e da nele a famosa surra de bunda kkkkkk sua risada foi a melhor
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
boa tarde professor ! tudo bom... Gostaria somente de sanar ummaa dúvida com o advento da nova lei, o parágrafo 5 do art.217-a, que foi trazido pela nova lei reza as penas do paragrafo 1 se daram INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DA VITIMA. logo, é possivel afirmar que os enfermos, as pessoas com deficiencia mental, apesar de ter o discinimento da pratica do ato, queira realizar o ato sexual, AGORA independe de sua vontade, que ocorre o crime ?
Excelente pergunta! Aliás, essa pergunta certamente será explorada em concursos de alto nível.
Vamos lá! Essa nova redação deverá ser conjugada com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, que garante a liberdade sexual às pessoas com deficiência (inclusive mental e psicológica).
Nesse caso, será considerado vulnerável nos termos da lei penal a pessoa com deficiência capaz de suprimir totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação (exemplo: uma pessoa com paralisia cerebral em grau que a impossibilite, inclusive, de se comunicar).
Todavia, as pessoas com deficiência mental com capacidade mínima para entenderem e conseguirem consentir com a prática de atos sexuais, essas terão o direito assegurado pelo Estatuto e, portanto, estarão excluídas da hipótese da lei penal.
Tamo junto!
Perdi tudo no surra de bunda kkk ainda bem que foi no final 😂😂😂😂
O inciso I do art. 226 foi revogado tacitamente com a criação do inciso IV, alínea "a" ? Ou ainda tem aplicação para os demais crimes que não seja os de estupro e estupro de vulnerável?
Excelente pergunta, Larissa. Não foi revogado, é genérico e pode ser aplicado para os demais crimes. Para crimes que tem causas idênticas como qualificadoras ou causas de aumento de pena aplica-se a previsão específica (nunca ambas, sob pena de incorrer em 'bis in idem').
Abraço!
Excelente professor! Se possível usar microfone de lapela o áudio melhora a qualidade. Muito obrigada
Muito obrigado mesmo! Sim, valeu pela sugestão. Pretendo comprar um microfone em breve para melhorar a qualidade do áudio.
Eu quem agradeço!