A MELHOR E MAIS ESCLARECIDA EXPLICAÇÃO. AMEIII👏👏👏👏👏👏👏👏MUITISSIMO AGRADECIDA EU CASEI COM COMUNHAO DE BENS. Porém, percebi que o fato de eu ter uma renda fixa faz meu esposo não se preocupar em trabalhar. Eu tenho 2 filhas de outro relacionamento, ele tem 4 filhos de outros relacionamentos. Eu não acho certo ME ESCRAVIZAREM. Ele vindo a faltar ou Eu vindo a faltar terá que dividir tudo e passarão a ter direitos sobre o que NÃO CONTRIBUIO. Aí fica difícil viu! DEUS nos deu sabedoria, então precisamos colocar em prática e parar de fazer papel de retardada.
Obrigado pela explicação, mas tenho uma duvida. Você disse que a alteração não retroage, no caso do casal escolher a comunhão parcial de bens a época do casamento, sendo que um deles já possuia um imóvel, e posteriormente este casal optar por alterar para comunhão universal, aquele bem continuaria sendo apenas do titular ou passaria a ser dos dois?
Olá, espero que esteja bem! Em o casal optando pela alteração de comunhão universal, todos os bens passarão a ser comuns, o que não significa que houve uma retroação, mas sim a aplicação do novo regime de bens a partir deste momento. Cordial abraço, Bruna Braga
A quem possa interessar. A escritura pública de união estável não permite essa troca de regime de bens em um cartório. Por ser pública, vai precisar de um advogado entrando com processo.
No meu caso é: meu marido tem casa no nome dele junto com o pai ( casa bem velha) gostaríamos de financiar uma nova, mas por causa desse motivo os valores ficam um absurdo. Eu não tenho nenhum imóvel em meu nome, então foi sugerido pelo próprio banco mudar a comunhão de bens para separação total que o valor do financiamento cai 70%
Olá Rose, boa tarde! Esta informação é muito peculiar, pois dependerá de cada vara e comarca onde se deu a entrada do pedido de alteração. Cordial abraço. Bruna Braga
Dra. sobre os pedidos motivados para alteração do regime em processo judicial, eles podem ser pautados em fatores subjetivos como insegurança de ambas as partes? pode se usar como argumento o fato de que "o casal decidiu de comum acordo que ou se troca o regime ou se faz o divórcio"?
Por motivos de paixão não pode, o juiz provavelmente irá negar o pedido, deverá usar outra argumentação dentro da lei, aí só um adv. saberá pois cada pessoa é um caso a ser estudado mas é possível mudar só não usar este motivo.
Boa tarde Dra tenho uma duvida sou casada em comunhão universal de bens tenho três filhos com meu esposo e durante o casamento ele teve uma filha fora casamento tenho uma casa que tivemos antes de nós casar e da minha parte vou receber uma herança de 2 casas e de dinheiro qual seria a melhor opção mudança de regime ou separação já que não concordo com a situação de ter que dividir a herança com a filha dele obg.aguardo sua resposta.
Olá Rosana, boa noite! Para que seu esposo não receba sua herança terá que fazer via cláusula de incomunicabilidade e também sub-rogação. Caso contrário seus bens correm risco de serem partilhados. At.te
Eu gostaria de mudar,o meu regime de bens....regime parcial por força da lei...tem me trazido certas preocupações.... até por segurança...e a idade....
Olá boa tarde, sou casado com o regime parcial de bens. Já tive alguns problemas com a minha esposa e a filha dela e por conta disso ela me expulsou de casa, sendo que a casa é minha . Pois quando eu casei com ela já tinha o imóvel sou não estava acabado. Gaste mas 20 mil e finalizei a construção já morando com ela. Por esse motivo gostaria de mudar o regime, é possível?
Olá Sr. Antônio, boa noite! Veja bem, de acordo com o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, a modificação do regime de bens depende dos seguintes requisitos: i)pedido formulado por ambos os cônjuges ii) autorização judicial; iii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges. Cada caso é um caso, para tanto, procure um advogado de sua confiança e veja se sua condição se encaixa dentro da nossa legislação. Espero ter ajudado, cordial abraço! Bruna Braga
Boa tarde doutora, sou casado em comunhão parcial de bens, recebi de uma herança um lote com dívida meus irmão e gostaria que fosse meu e da minha esposa, mas pelo oq eu li ela não vai herda caso eu falte um dia, gostaria de saber oq eu posso fazer para incluir ela quando nos quitarmos a dívida muito obrigado
Bom dia, fui seu aluno na faculdade Arnaldo. Um cliente me procurou para alteração do regime de comunhão parcial para separação de bens, ele argumentou que está investindo em ações, criptomoedas e está perdendo muito dinheiro, o que está gerando brigas entre o casal, além do fato de que ele quer começar a empreender, esses motivos podem ser considerados suficientes para alteração? Obrigado por tudo e abraços!
Olá Juninho, boa tarde! Que bom ter vc por aqui! Veja só, estes motivos relatados por você podem contribuir, contudo somente eles podem não ser suficientes, o Magistrado pode entender como uma fraude a meação … então melhor embasar este pedido juridicamente. Abs.
Bom dia !!! Dra, para pedir a alteração do regime de bens -Comunhão Parcial- separação total, os dois cônjuge têm que esta de comum acordo, por que no meu caso somente a esposa quer fazer a alteração
Eu casei com comunhão parcial de bens, pois a gente não entendia nada desse tema dissemos sim ao que perguntaram para nós. Ja eu tinha dois filhos , meus pais morreram e recebi um terreno de herança , hoje tem duas casas construídas por nós eu com material e meu marido com a construção. Eu não acho Justo ele não ter direito de nada o que faço posso fazer uma doação de metade da herança?
Olá Marilda, embora não tenha mais elementos do seu o caso, sugiro que você entenda mais sobre testamentos. Com o testamento você pode dispor de 50% dos seus bens para quem quiser! Cordial abraço, Bruna Braga
@@DireitocomBruna *OLÁ, DRA. BOM DIA. COMO VAI. SOU INSCRITO. POR FAVOR, SE UM CASAL LEGALMENTE CASADO MODIFICAR O REGIME PARCIAL DE BENS PARA O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS E ADQUIRIR UM IMÓVEL, O FILHO DE OUTRO RELACIONAMENTO ( FILHO: FRUTO APENAS DE UM NAMORO ANTES DO CASAMENTO ) DE UM DOS CÔNJUGES, FILHO JÁ MAIOR DE IDADE, TERÁ DIREITO À HERANÇA DESSE IMOVEL ? POR EXEMPLO: COM A MUDANÇA PARA REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: ESSE FILHO É DO MARIDO E SE A ESPOSA ATUAL DELE COMPRAR UM IMÓVEL, PELA MUDANÇA DO REGIME, O FILHO DO GENITOR TERÁ DIREITO À HERANÇA. ABRAÇO.*
@@Palmeiras-vv6me , boa tarde! Se o bem foi adquirido após a mudança do regime de bens, e apenas pela esposa - que não é mãe do filho do genitor - não há que se falar em direito de herança para ele. O imóvel é dela e ele não está no seu rol de herdeiros. Espero ter ajudado, Bruna Braga.
Bom dia sou casada a 20 anos moramos em uma chácara que vem foi herança da mãe do meu marido. Ela já faleceu mudamos o regime de casamento para comunhão total de bens. Temos um filho e meu marido é o único herdeiro. Será que eu teria direito mudando o regime de casamento
Boa tarde, Dra. Como formalizar o casamento no cartorio com regime parcial de bens, sendo que na certidão de divórcio do meu parceiro ( que já vivemos em união estável ), consta ainda que há bens a partilhar?? Acabamos de pedir o itcd e aqui em Minas demora um tantinho para sair. Queremos formalizar o casamento no cartório, mas constando isso na certidão dele, parece que não dá.
Cara VMB, não é proibido o divorciado se casar antes de proceder a partilha dos bens. Contudo, não é indicado, a fim de se evitar desordem patrimonial com a nova sociedade conjugal, nos termos do artigo 1.523, III, do Código Civil. Conforme o artigo supra citado, na verdade não existe vedação à decretação do divórcio e nem impedimento ao casamento, porém, caso o divorciado resolva casar, o regime adotado será obrigatoriamente o de separação total de bens como reza o artigo 1.641 também do Código Civil. Espero ter ajudado, cordial abraço, Bruna Braga
Olá, é possível alterar o regime duas vezes? Por exemplo, alteramos agora para Separação Total, e no futuro, quando estivermos com a vida mais estabilizada, voltamos para a Comunhão Parcial
antes de me casar minha esposa era concursada nós casamos com regime parcial de bens ela quer saber se ela morrer Deus defenda se eu tenho direito de pensão por morte mesmo tendo casado no regime parcial de bens
Vivi com meu marido 21 anos antes de nos casar e nesse tempo construímos e compramos nossa casa só agora descobri que não tenho direito por ser parcial de bens
Boa noite! Me casei com comunhão parcial de bens. Meu cônjuge tem filhas, trabalha em serviço de risco e não cuida da saúde. Estou para adquirir um bem, mas ele não me ajudou monetariamente a adquirí-lo. Posso pedir para ele assinar um documento dizendo que em caso de falecimento eu não preciso dividir com as filhas dele? É uma coisa mto desagradável, mas meu pai, antes de falecer, abriu uma conta conjunta comigo (e eu não queria, mas aceitei depois de mto relutar) e qdo ele faleceu, não precisamos fazer inventário desse valor
Mude o regime de bens, ou terá dores de cabeça. Estou na mesma situação que vc, vou mudar o regime de bens, ela por causa disso. Ainda q ele assine algum documento, as filhas podem ajuizar e vencer. Na dúvida, mude o regime de bens antes, depois compre seu bem. Fica a dica!
@@TelmaSantos-nj5zf e bem já comprados como funciona? Na troca de regime. É melhor passar tudo para meu nome e depois trocar? Qual foi sua justificativa? Meu marido não acha justo eu ter que vender e ter que dar parte dele para seu filhos caso ele venha falecer já que quando ouve a separação da ex ele abriu mão da parte dele para os filhos.
Oii me tira uma dúvida eu moro junto com meu marido a 16 anos , mas de casado no papel temos 5 anos, queria saber se dá alguma problema eu ter me casado com comunhão parcial de bens, sendo que a 10 anos atrás compramos uma casa juntos carro etc.. então isso quer dizer que se um dia viermos terminar o casamento eu não tenho direito aos bens adiquiridos antes do casamento? Como posso resolver isso ,porq não é justo ficar sem nada se compramos junto ,quando nós casamos no cartório não explicou nada pra gente?posso mudar para comunhão universal? Fica caro pra isso
Olá tdo bem! Sugiro procurar um advogado de sua confiança, porque, à princípio, este período pré casamento seria considerado uma união estável, o que lhe garantiria a divisão equânime tentando em Vista a aplicação do regime de bens da comunhão parcial. Cordial abraço, Bruna Braga
Tenho uma dúvida, Sou casada a cinco anos. Casamos com separação parcial de bens. Só que meu marido tem uma loja e é sócio dos pais. A ração social está no nome dele e da minha sogra. Temos um filho de 4 aninhos. Tenho medo de acontecer alguma coisa com ele e eu não tem direito da loja. Sendo que atualmente não trabalho mais, fico nos cuidados do nosso filho que é uma criança especial. decidimos que vamos alterar. Dá certo? Eu entrar na loja como sócia também?
Daniela, boa noite! Entendi que o seu regime de casamento é o de comunhão parcial, mas não fica claro quando a loja foi criada, se antes ou depois do seu casamento. Se foi depois, você já tem, por definição, o direito a metade da cota parte do seu marido. De qualquer forma, a sua entrada como sócia, desde que com o número de cotas correspondente ao seu direito, pode ajudar, sim, em uma eventualidade. Cordial abraço, espero ter ajudado. Bruna
Eu fui casada no regime universal de bens. Mas assim que separei o ex levou meu registro e quando fui tirar a segunda via do registro para minha surpresa estava com duas certidão. Pedi o regime univesal de bens mas o tabelião rasgou o registro na minha frente e me passou apenas o regime parcial de bens.
Obrigado por esclarecer
Muito claro, obrigado.
Eu preciso alterar comunhão de bem
Eu precisava alterar para comunhão total de bens.
A MELHOR E MAIS ESCLARECIDA EXPLICAÇÃO.
AMEIII👏👏👏👏👏👏👏👏MUITISSIMO AGRADECIDA
EU CASEI COM COMUNHAO DE BENS.
Porém, percebi que o fato de eu ter uma renda fixa faz meu esposo não se preocupar em trabalhar.
Eu tenho 2 filhas de outro relacionamento, ele tem 4 filhos de outros relacionamentos.
Eu não acho certo ME ESCRAVIZAREM.
Ele vindo a faltar ou Eu vindo a faltar terá que dividir tudo e passarão a ter direitos sobre o que NÃO CONTRIBUIO.
Aí fica difícil viu!
DEUS nos deu sabedoria, então precisamos colocar em prática e parar de fazer papel de retardada.
Adorei o vídeo! Me tirou várias dúvidas 😀
Muitíssimo obrigada
Eu que agradeço muitíssimo! Cordial abraço, Bruna Braga
Obrigado pelo video.
Quanto mais ou menos sairia o processo de alteracao de regime de bens?
2 a 5k
Obrigado pela explicação, mas tenho uma duvida. Você disse que a alteração não retroage, no caso do casal escolher a comunhão parcial de bens a época do casamento, sendo que um deles já possuia um imóvel, e posteriormente este casal optar por alterar para comunhão universal, aquele bem continuaria sendo apenas do titular ou passaria a ser dos dois?
Olá, espero que esteja bem! Em o casal optando pela alteração de comunhão universal, todos os bens passarão a ser comuns, o que não significa que houve uma retroação, mas sim a aplicação do novo regime de bens a partir deste momento. Cordial abraço, Bruna Braga
Gostei muito
Boa tarde sou casada a 20 anos com comunhão parcial de bens hoje temos uma casa conseguimos mudar o regime de casamento e a casa ficar so em meu nome.
A quem possa interessar. A escritura pública de união estável não permite essa troca de regime de bens em um cartório. Por ser pública, vai precisar de um advogado entrando com processo.
No meu caso é: meu marido tem casa no nome dele junto com o pai ( casa bem velha) gostaríamos de financiar uma nova, mas por causa desse motivo os valores ficam um absurdo. Eu não tenho nenhum imóvel em meu nome, então foi sugerido pelo próprio banco mudar a comunhão de bens para separação total que o valor do financiamento cai 70%
Olá Tânia, bom dia! Mas essa não seria uma justificativa plausível para o judiciário. At.te
Qual seria uma justificativa plausível? Posso colocar seu exemplo? Cônjuge irá trabalhar com venda de imóveis?
Sou casada em regime separaçao obtigatoria de bens, posso alterar pra outro regime?
Nesse caso é melhor divorciar e casar novamente?
Seria a melhor opção?
Dra , gostaria saber após a publicação no edital quanto tempo ele fica publicado e quanto tempo demora para a alteração do regime por favor
Olá Rose, boa tarde! Esta informação é muito peculiar, pois dependerá de cada vara e comarca onde se deu a entrada do pedido de alteração. Cordial abraço. Bruna Braga
Dra. sobre os pedidos motivados para alteração do regime em processo judicial, eles podem ser pautados em fatores subjetivos como insegurança de ambas as partes? pode se usar como argumento o fato de que "o casal decidiu de comum acordo que ou se troca o regime ou se faz o divórcio"?
Por motivos de paixão não pode, o juiz provavelmente irá negar o pedido, deverá usar outra argumentação dentro da lei, aí só um adv. saberá pois cada pessoa é um caso a ser estudado mas é possível mudar só não usar este motivo.
Boa tarde Dra tenho uma duvida sou casada em comunhão universal de bens tenho três filhos com meu esposo e durante o casamento ele teve uma filha fora casamento tenho uma casa que tivemos antes de nós casar e da minha parte vou receber uma herança de 2 casas e de dinheiro qual seria a melhor opção mudança de regime ou separação já que não concordo com a situação de ter que dividir a herança com a filha dele obg.aguardo sua resposta.
Olá Rosana, boa noite! Para que seu esposo não receba sua herança terá que fazer via cláusula de incomunicabilidade e também sub-rogação. Caso contrário seus bens correm risco de serem partilhados. At.te
Eu gostaria de mudar,o meu regime de bens....regime parcial por força da lei...tem me trazido certas preocupações.... até por segurança...e a idade....
FOI INTERNADA A CADA ANO SOME DURANTE PERIODOS ANO RETRASADO FOI INTERNADA ANO RETRASADO FOI INTERNADA POR 6 MESES
Dra. e quanto a procuração!? O casal outorga na mesma procuração?
Olá Humberto, sim, pode ser procuração conjunta. At.te Bruna Braga
Olá boa tarde, sou casado com o regime parcial de bens. Já tive alguns problemas com a minha esposa e a filha dela e por conta disso ela me expulsou de casa, sendo que a casa é minha .
Pois quando eu casei com ela já tinha o imóvel sou não estava acabado. Gaste mas 20 mil e finalizei a construção já morando com ela. Por esse motivo gostaria de mudar o regime, é possível?
Olá Sr. Antônio, boa noite! Veja bem, de acordo com o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, a modificação do regime de bens depende dos seguintes requisitos:
i)pedido formulado por ambos os cônjuges
ii) autorização judicial;
iii) indicação de motivo relevante;
iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges. Cada caso é um caso, para tanto, procure um advogado de sua confiança e veja se sua condição se encaixa dentro da nossa legislação. Espero ter ajudado, cordial abraço! Bruna Braga
ENTÃO, MUDOU O REGIME MUDA DATA QUE SE CASOU ? 16ANOS DO REGIME ATUAL, SE MUDAR O REGIME FICA A DATA DA MUDANÇA? OU SEJA COMO SE ACABARÁ DE CASAR ?
Boa tarde doutora, sou casado em comunhão parcial de bens, recebi de uma herança um lote com dívida meus irmão e gostaria que fosse meu e da minha esposa, mas pelo oq eu li ela não vai herda caso eu falte um dia, gostaria de saber oq eu posso fazer para incluir ela quando nos quitarmos a dívida muito obrigado
Caro Tiago, boa tarde. Você pode fazer um testamento e deixar explícito seu ato de vontade. Espero ter ajudado. Cordial abraço, Bruna Braga
Bom dia, fui seu aluno na faculdade Arnaldo. Um cliente me procurou para alteração do regime de comunhão parcial para separação de bens, ele argumentou que está investindo em ações, criptomoedas e está perdendo muito dinheiro, o que está gerando brigas entre o casal, além do fato de que ele quer começar a empreender, esses motivos podem ser considerados suficientes para alteração? Obrigado por tudo e abraços!
Olá Juninho, boa tarde! Que bom ter vc por aqui! Veja só, estes motivos relatados por você podem contribuir, contudo somente eles podem não ser suficientes, o Magistrado pode entender como uma fraude a meação … então melhor embasar este pedido juridicamente. Abs.
Bom dia !!! Dra, para pedir a alteração do regime de bens -Comunhão Parcial- separação total, os dois cônjuge têm que esta de comum acordo, por que no meu caso somente a esposa quer fazer a alteração
Eu casei com comunhão parcial de bens, pois a gente não entendia nada desse tema dissemos sim ao que perguntaram para nós.
Ja eu tinha dois filhos , meus pais morreram e recebi um terreno de herança , hoje tem duas casas construídas por nós eu com material e meu marido com a construção.
Eu não acho Justo ele não ter direito de nada o que faço posso fazer uma doação de metade da herança?
Olá Marilda, embora não tenha mais elementos do seu o caso, sugiro que você entenda mais sobre testamentos. Com o testamento você pode dispor de 50% dos seus bens para quem quiser! Cordial abraço, Bruna Braga
@@DireitocomBruna *OLÁ, DRA. BOM DIA. COMO VAI. SOU INSCRITO. POR FAVOR, SE UM CASAL LEGALMENTE CASADO MODIFICAR O REGIME PARCIAL DE BENS PARA O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS E ADQUIRIR UM IMÓVEL, O FILHO DE OUTRO RELACIONAMENTO ( FILHO: FRUTO APENAS DE UM NAMORO ANTES DO CASAMENTO ) DE UM DOS CÔNJUGES, FILHO JÁ MAIOR DE IDADE, TERÁ DIREITO À HERANÇA DESSE IMOVEL ? POR EXEMPLO: COM A MUDANÇA PARA REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: ESSE FILHO É DO MARIDO E SE A ESPOSA ATUAL DELE COMPRAR UM IMÓVEL, PELA MUDANÇA DO REGIME, O FILHO DO GENITOR TERÁ DIREITO À HERANÇA. ABRAÇO.*
@@Palmeiras-vv6me , boa tarde! Se o bem foi adquirido após a mudança do regime de bens, e apenas pela esposa - que não é mãe do filho do genitor - não há que se falar em direito de herança para ele. O imóvel é dela e ele não está no seu rol de herdeiros. Espero ter ajudado, Bruna Braga.
Bom dia sou casada a 20 anos moramos em uma chácara que vem foi herança da mãe do meu marido. Ela já faleceu mudamos o regime de casamento para comunhão total de bens. Temos um filho e meu marido é o único herdeiro. Será que eu teria direito mudando o regime de casamento
Boa tarde, Dra. Como formalizar o casamento no cartorio com regime parcial de bens, sendo que na certidão de divórcio do meu parceiro ( que já vivemos em união estável ), consta ainda que há bens a partilhar?? Acabamos de pedir o itcd e aqui em Minas demora um tantinho para sair. Queremos formalizar o casamento no cartório, mas constando isso na certidão dele, parece que não dá.
Cara VMB, não é proibido o divorciado se casar antes de proceder a partilha dos bens. Contudo, não é indicado, a fim de se evitar desordem patrimonial com a nova sociedade conjugal, nos termos do artigo 1.523, III, do Código Civil. Conforme o artigo supra citado, na verdade não existe vedação à decretação do divórcio e nem impedimento ao casamento, porém, caso o divorciado resolva casar, o regime adotado será obrigatoriamente o de separação total de bens como reza o artigo 1.641 também do Código Civil.
Espero ter ajudado, cordial abraço, Bruna Braga
Olá, é possível alterar o regime duas vezes? Por exemplo, alteramos agora para Separação Total, e no futuro, quando estivermos com a vida mais estabilizada, voltamos para a Comunhão Parcial
Olá
Quero mudar porém ,quais justificativa vcs deram para conseguir...?
Qual justificativa usou ?
Boa noite. Minha mãe foi casada 35 anos e na certidão de casamento não tem o regime de bens. Oq significa?
antes de me casar minha esposa era concursada nós casamos com regime parcial de bens ela quer saber se ela morrer Deus defenda se eu tenho direito de pensão por morte mesmo tendo casado no regime parcial de bens
Não
Vivi com meu marido 21 anos antes de nos casar e nesse tempo construímos e compramos nossa casa só agora descobri que não tenho direito por ser parcial de bens
Boa noite! Me casei com comunhão parcial de bens. Meu cônjuge tem filhas, trabalha em serviço de risco e não cuida da saúde. Estou para adquirir um bem, mas ele não me ajudou monetariamente a adquirí-lo. Posso pedir para ele assinar um documento dizendo que em caso de falecimento eu não preciso dividir com as filhas dele? É uma coisa mto desagradável, mas meu pai, antes de falecer, abriu uma conta conjunta comigo (e eu não queria, mas aceitei depois de mto relutar) e qdo ele faleceu, não precisamos fazer inventário desse valor
Mude o regime de bens, ou terá dores de cabeça. Estou na mesma situação que vc, vou mudar o regime de bens, ela por causa disso. Ainda q ele assine algum documento, as filhas podem ajuizar e vencer. Na dúvida, mude o regime de bens antes, depois compre seu bem. Fica a dica!
@@TelmaSantos-nj5zf e bem já comprados como funciona? Na troca de regime. É melhor passar tudo para meu nome e depois trocar? Qual foi sua justificativa? Meu marido não acha justo eu ter que vender e ter que dar parte dele para seu filhos caso ele venha falecer já que quando ouve a separação da ex ele abriu mão da parte dele para os filhos.
Oii me tira uma dúvida eu moro junto com meu marido a 16 anos , mas de casado no papel temos 5 anos, queria saber se dá alguma problema eu ter me casado com comunhão parcial de bens, sendo que a 10 anos atrás compramos uma casa juntos carro etc.. então isso quer dizer que se um dia viermos terminar o casamento eu não tenho direito aos bens adiquiridos antes do casamento? Como posso resolver isso ,porq não é justo ficar sem nada se compramos junto ,quando nós casamos no cartório não explicou nada pra gente?posso mudar para comunhão universal? Fica caro pra isso
Olá tdo bem! Sugiro procurar um advogado de sua confiança, porque, à princípio, este período pré casamento seria considerado uma união estável, o que lhe garantiria a divisão equânime tentando em
Vista a aplicação do regime de bens da comunhão parcial. Cordial abraço, Bruna Braga
Olá! Gostaria de saber quais documentos são necessários para alteração judicial de regime de bens de separação total para comunhão parcial. Obrigada!
Também gostaria de saber
Já eu qria mudar para o contrário kkkkkkk
Kkkkkkkkkkk
@@TelmaSantos-nj5zf eu tbm queria ter separação total de bem
Quanto tempo demora pra mudar?
Gastei 2.500 nessa brincadeira de mudar essa merda de regime
Vc conseguiu ?
Teve audiência?
Qual motivo vc usou
Quanto tempo demorou?
gostaria de saber se eu posso fazer essa alteração em outro cartório ou tem que ser no mesmo cartório em que fiz a união estável?
também gostaria de saber
Quanto tempo demora para trocar de regime de bens?
Errou em falar que na União estável pode mudar no cartório. Mas ótimo vídeo.
bom dia ,mas pode mudar no cartório?
Olá doutora posso mudar o regime escolhido no cartório antes da data do casamento?
Pode sim
Tenho uma dúvida,
Sou casada a cinco anos.
Casamos com separação parcial de bens.
Só que meu marido tem uma loja e é sócio dos pais. A ração social está no nome dele e da minha sogra.
Temos um filho de 4 aninhos.
Tenho medo de acontecer alguma coisa com ele e eu não tem direito da loja. Sendo que atualmente não trabalho mais, fico nos cuidados do nosso filho que é uma criança especial. decidimos que vamos alterar. Dá certo? Eu entrar na loja como sócia também?
Daniela, boa noite! Entendi que o seu regime de casamento é o de comunhão parcial, mas não fica claro quando a loja foi criada, se antes ou depois do seu casamento. Se foi depois, você já tem, por definição, o direito a metade da cota parte do seu marido. De qualquer forma, a sua entrada como sócia, desde que com o número de cotas correspondente ao seu direito, pode ajudar, sim, em uma eventualidade. Cordial abraço, espero ter ajudado. Bruna
Eu fui casada no regime universal de bens. Mas assim que separei o ex levou meu registro e quando fui tirar a segunda via do registro para minha surpresa estava com duas certidão. Pedi o regime univesal de bens mas o tabelião rasgou o registro na minha frente e me passou apenas o regime parcial de bens.
Me responde que devo fazer . Por favor me ajude . A quem devo correr nessa situação.
@@waneide34guedes19 procure o forum..nao saia no prejuiza, e ja arranje testemunhas
procure o forum..nao saia no prejuiza, e ja arranje testemunhas
Vixe! Mas no Regime universal vc tinha algo antes ou era dele e ele lhe roubou? Só curiosidade.
Quanto tempo demora a mudança ?
Boa tarde Ronaldo, não tem como eu dizer o tempo, pois tdo depende da interpretação do Juiz e MP. Abs, Bruna Braga