Compensação de prejuízos agora disponível no Exterior!
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- เผยแพร่เมื่อ 3 ต.ค. 2024
- Agora, você pode compensar prejuízos no exterior, abrindo novas oportunidades financeiras.
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Obrigado pelo conteúdo, porém tenho duas dúvidas:
1. A compensação ocorre no agregado ou por classe de ativo? Por exemplo, stock só com stock, ETF com ETF?
2. No texto da lei 14754/23 Seção IV temos o "§ 3º As perdas poderão ser compensadas uma única vez. ", isso significa uma vez por ano e não mês a mês?
E a variação cambial? Tive prejuizo de 100 USD e lucro de 100 USD, porem diferentes variações cambiais. No primeiro caso foi de R$ 550, no segundo caso R$ 400. Nesse exemplo como fica? Tenho que pagar IR sobre esses R$ 150 de prejuízo mesmo se eu nao transferi o valor pro Brasil ?
Olá, obrigado pelo vídeo.
Me tira uma dúvida, se eu vender uma ação com lucro total de 700$, e vender outra com prejuízo de 700$ eu fico isento do imposto? Essas negociações precisam ser em alguma ordem? Eu preciso vender as de prejuízos antes? Ou tanto faz, o que importa vai ser a conta total ao fim do ano?
Muito esclarecedor.
Uma dúvida: a compensação só valerá para os casos em que inclusive a compra seja realizada a partir de 2024? Ou uma compra de 2022 por exemplo que eu queira vender e realizar o prejuízo em fev/2024 é passível de compensação?
Olá João. Nesse caso compensa sim, porque o que importa é a finalização da operação e consequente apuração dos resultados. Como a apuração foi em 2024, ja pega a nova lei.
Inclusive para alguns clientes a gente aproveitou para fazer uma otimização tributária: os ativos com lucro, vendemos até o limite de isenção em dezembro, e depois eles recompraram; e os ativos com prejuízo foram segurados para serem vendidos agora e recomprar tambem (para quem queria manter o ativo em carteira).