Nova Tributação para Investimentos no Exterior - PL 4.173 URGENTE
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- เผยแพร่เมื่อ 4 ก.ค. 2024
- Neste vídeo informativo e esclarecedor, exploramos em detalhes a mais recente Proposta de Lei que redefine a tributação para investimentos no exterior. Analisaremos os pontos-chave da legislação, explicaremos como ela impacta os investidores e forneceremos insights valiosos sobre as possíveis implicações para seus investimentos internacionais.
Ao longo do vídeo, abordaremos questões como as mudanças nas alíquotas de tributação, os tipos de investimentos afetados e as estratégias recomendadas para lidar com as alterações propostas.
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Obrigada pelo conteúdo 👏🏻👏🏻🙏🏻🙏🏻
Tks my love
Sempre um excelente conteúdo. Direto ao ponto e com informações muito relevantes!
Tmj Lucas!!
Muito bom ! Direto e reto ! Ganhou mais um inscrito !
Obg parceiro
Ótimo vídeo! 👏👏👏
Obg Edu!
Craque! Excelente conteúdo e poder de síntese, Prof. Renan! 👏🏻👏🏻👏🏻 Abs, Germano!
Valeu irmão! Vamos gravar um juntos ?
Muito obrigado, Renan. Ficou muito claro e objetivo, você condensou o essencial em 10 minutos.
Conte cmg! 🙏🙏
Puxa ficou bem simples agora, só preciso contratar uns 10 contadores pra me ajudar contabilizar a merreca que tenho no exterior, o governo sempre facilitando a vida do cidadão...
Oq fico mais indignado é que eu estudo pra investir analiso, se eu tiver lucro eles tiram de mim e se eu tenho prejuízo eles não me compensam.
Boa
🙏👊
Parabéns ! Como fica a tributação dos juros dos bonds ?
Vc disse q vai ter maneiras de declarar a off shore . A transparente e da maneira antiga correto ? Da maneira antiga declarando as cotas , sem discriminar a movimentação , vai pagar qual percentual em cima de que ? E se o valor das cotas ficarem inalterados ?
Existe a possibilidade de abrir offshore em outros paises p/ pagar menos dividendos? Ex estonia etc
Pena que tiraram a isenção dos 35k, para quem tem carteira menores fazia diferença
Infelizmente
ele nem tocou nesse assunto, puxa saco de uma figa
@@andrerodriguesmgfalou nos 5:50
Obrigado pelo conteúdo, sempre de alto nivel.
Eu li que no caso das Offshores, essa tributação anual pode vir a ser judicializada pois não existe a disponibilidade economica para a pessoa física. Isso procede?
Daniel, conversei com varios tributaristas e isso não me foi pontuado. Acho dificil.
Muito interessante essa questão do excesso de imposto de 30% poder ser declarado como prejuizo, nunca tinha pensado nisso!
Tomara que aconteça dessa forma.. vai ser mais justo
Muito bom o vídeo! Parabéns! Tenho uma dúvida. Como fica para quem opera daytrade do mercado americano em mesa proprietária? Não precisa gerar DARF mensal? E pode compensar o prejuízo? Obrigado!
Sim, haverá compensação de prejuízo e pagamento anual.
Muito esclarecedor.
Uma dúvida: a compensação só valerá para os casos em que inclusive a compra seja realizada a partir de 2024? Ou uma compra de 2022 por exemplo que eu queira vender e realizar o prejuízo em fev/2024 é passível de compensação?
O importante será a data de venda, sem importar quando comprou o ativo, João.
Renan, pelo texto o entendimento é que de que vai haver tributação pela variação cambial mesmo que os ativos em carteira não tenham sido vendidos? Pq nesse caso não dá para dizer que este projeto é benéfico para a pessoa física.
Só haverá tributação na liquidação, seja venda ou recebimento de proventos. A mera variação cambial não será fato gerador.
Você consegue falar um pouco sobre o estoque a ser tributado em 8%? Tenho dúvidas sobre como funciona para quem tem investimentos internacionais na PF.
Simone, esta atualização de estoque vai ser apenas para quem tem PIC - Offshore
Renan, Saldo na conta banking da Avenue com varias transferências com saldo valor medio de conversão de R$ 5,00 x U$ 1,00. Após algum tempo dollar a "R$ 10,00"(hipotético). Se for a passeio para os USA e gastar parte desse saldo por lá desta cotação de 10,00, haverá o pagamento dos 15% de tributação? Se sim, difícil a apuração. Parabéns pelo conteúdo. O melhor que encontrei.
Rodrigo, tudo bem? Obg pelo feedback.
Valorização do saldo parado em conta (neste caso, sem ser aplicado) não tem incidência de imposto de renda.
Oi Renan, boa tarde e obrigada pelo conteúdo. Só estou assistindo agora e fiquei vom dúvida quando vc diz sobre ser possivelmente "interessante" manter ums offshore para efeitos de sucessão ao invés de liquidar/encerrar a empresa e distribuir entre os 2 sócios colocando os ativos na conta pf no exterior.
Existe alguma redução de impostos no momento da sucessão se o $ estiver na offshore e não na pf? Obrigada mais uma vez 🙏
Oi Vania. Sim, imposto na offshore vai ser diferente da PF para fins de sucessão. Então a não ser que faça a doação antecipada dos ativos, deixar tudo na PF (se for um valor alto) é arriscado pois o tax estate é bem elevado.
@@RenanZanella muito obrigada pela pronta resposta 🙏
Ola. Muito bom video. Tenho uma questao: Como funcionará a taxação dos impostos no cenario: Uma pessoa que saiu fiscalmente do Brasil em 2013 (Fez saida fiscal do Brasil). Entre 2013 e 2023 (enquanto residente fiscal nos USA) houve uma soma de investimentos de 100 mil dolares, mas no inicio do investimento em 2013 eram 50 mil dolares. Se a a pessoa retornar ao Brasil agora no fim de 2023 e establecer residencia fiscal no Brasil e depois de 2 anos morando no Brasil (Em 2025) por exemplo ja com um novo saldo de 120 mil dolares) for liquidado o investimento e ter renda de capital em relacao a 2013 de 70 mil (120 - 50), mas em relacao a quando houver o retorno fiscal no Brasil no fim de 2023 serao 20 mil dolares (120 - 100). Minha pergunta é se na nova lei nesse exemplo acima se serao cobrado impostos em relacao ao ganho de capital desde a referencia inicial do investimento em 2013 enquanto a pessoa morava no USA (70 mil no exemplo acima) ou se sera em relacao ao saldo que tinha quando a pessoa volta a ter residencia fiscal no Brasil no fim de 2023 (20 mil de ganho de capital nesse exemplo). Como ficam esses casos ?
Sinceramente prefiro que um tributarista responda pois é um caso mais complexo que o normal. Se precisar de um contato, me chama no insta que eu passo.
Olá Renan, tenho uma duvida ainda: investi em açoes da bolsa americana em 2023 e em janeiro de 2024 vendi as ações obtendo lucro, o valor investido + lucro não chega a 20k. Preciso preencher carne leão em fevereiro ou ja entro nessa regra de declarar no IR do ano que vem?
Nova regra já está valendo. Irá declarar e pagar apenas no próximo ano.
Amigo algumas dúvidas:
1) se vender hoje etf eua com lucro pagarei imposto?
2) ano que vem, caso venda com lucro, pagarei darf mes seguinte?
3) ano que vem dividendos recebidos ainda preciso fazer carne leão?
4) ganho de capital ano que vem precisa de gcap?
4
1) Paga se o valor da venda for inferior a 35k no mês
2) Ano que vem o ajuste vai ser anual, não mais mensal
3) Não precisará.. hoje em dia tb não precisa pois a alíquota de 30% já é maior do que a aliquota maxima do Br
4) Vai ser um ajuste anual que ainda não existe hoje.
Renan você não falou dos 15% que serão taxados na variação cambial . Excluindo quem tem dinheiro em cartão de débito e credito até o limite de 5k de dólares irá pagar os 15% . Como será que irá funcionar isso ?
Saldo parado em conta sem rendimento não será taxado. Por ex se deixar $2mil na conta banking da Avenue não tem tributação.
Renan, veja se faz sentido. Vendi uma stock em Jan/24 com lucro de USD 1,000. Não pago nada pois o IR de 15% somente será pago no ano seguinte. Então em Dezembro/24, eu vendo todas minhas Stocks com prejuizo, acumulando USD 1,000 de prejuizo e comprando-as no outro dia. Logo meu resultado contabil sera zero e não pagarei nada de IR em 2025. Tá certo o raciocínio ?
Sim, está certo meu amigo.
No caso da compensação de lucros e prejuízos, haverá distinção entre Stocks e Reits? Eu, por exemplo, estou com um Reits que está desvalorizado e estou pensando em sair do ativo. Esse prejuizo eu posso compensar ele nos lucros de ações (stocks) ou só posso compensar o prejuízo de Reits com outros Reits e Stocks com Stocks?
Parabéns pelo conteúdo.
Edu, vai poder compensar sim. Não haverá essa distinção.
Renan, como funcionará essa PL com relação ao Trust?
Vão perder o diferimento também. Mas os irrevogáveis, aparentemente, continuarão com benefício da isenção de IR de herança.
Como declarar uma coldwallet no exterior? Tem algum exmplo em vídeo?
Eu não tenho, Felix, mas não é complexo.
Não tenho exemplo em video*
e sobre o caixa parado tem alguma noticia .
por ex comprei o dolar ha 5 reais ele foi ha 9 porem nao fiz nada vou ter que pagar algo
Caixa que não for aplicado não terá incidência de IR, exatamente como é hoje.
Renan, se eu vendi mil dólares de uma ação em fevereiro 2023 (antes do projeto de lei ser oficializado), ainda assim precisarei pagar imposto no ano que vem na declaração? Ou é só pra vendas a partir do dia de hoje?
Vai valer só a partir do próximo ano
Me tire uma dúvida, para quem não é obrigado a declarar imposto de renda, mas comprou uma única ação no exterior esse ano (2024), será obrigado a fazer a declaração anual do imposto ano que vem (de 2024 para 2025)? E também outra pergunta, não precisa mais fazer o carnê leão mensalmente, só a declaração do imposto no próximo ano, correto?
Sim e sim para ambas as perguntas
Isso tem cara de bitributação, a gente já paga na fonte 30% lá fora e agora aqui, não podemos confiar nesses políticos
No caso dos dividendos, como a tributação é de 30%, superior a alíquota de 15% interna, não haverá necessidade de pagar novamente no Brasil.
Vai ter tributação no Brasil dos dividendos recebidos? Além dos 30% cobrado nos EUA?
Nao haverá.
O DARF de venda de ações / REITs / ETFs americanos seria anual então? Na PF. Valeu!
Será anual isso mesmo
@@RenanZanella muito obrigado!
Eu comprei BTC na Binance. Se transferir para uma corretora brasileira e realizar venda lá, já com as novas regras fiscais, terei a isenção de 35k? Conta onde foi realizado o investimento ou onde foi realizada a venda?
Conta o lugar da venda. Então sim, teria a isenção.
Eu acho muito sacana cobrar mais que 10%...
Tô achando bem cabuloso. Imagina uma situação. Compro uma ação da bolsa americana a 10 dólares, o ativo explode e vendo por 200 dólares, os 15% de imposto dos 190 de lucro só vou poder resolver no ajuste do ano seguinte? O problema é quando acumula muito e tem que pagar uma paulada de uma vez só. 🤔
Nesse caso hipotético, você paga sempre até o último dia útil do próximo mês.
O governo não espera tudo isso para receber o dele não 😁
A partir de agora o ajusta será anual@@GebaShopeshi
Eu vejo isso como uma vantagem, se vc vender uma ação de janeiro a dezembro de 2024, só vai ter que recolher imposto em 2025. Esse valor já estará fechado e o dinheiro que seria pago em imposto no mês, poderá ser aplicado nesse período. Na prática, o imposto será diferido até o ano que vem.
Sim, essa mudança foi bastante positiva para o investidor PF@@gusdrago
se eu vender acoes nos estados unidos no valor de 36.000 reais ai nao pago imposto ?
seria ate 35.000 reais de lucro ou de venda para nao pagar imposto
Se vender R$ 36mil e tiver lucro paga sim. Mas agora com a mudança de lei, qualquer valor de venda ja paga.
Boa tarde. Uma pergunta na PJ. Se eu compro uma ação a 100 e ela sobe pra 200 mas eu não vendo. Terei que pagar algum imposto?
Nenhum imposto
Boa tarde, Renan.
Primeiramente parabéns pelo vídeo e pela clareza na abordagem do conteúdo!
Tenho dúvidas sobre a tributação em cima da variação cambial, poderia falar mais sobre?
Compras de dólar antes de 2024 serão taxadas? Com que frequência o tributo será cobrado? Quando?
Tenho dúvidas também…
A tributação será na liquidaçaõ - venda de um ativo ou recebimento de juros/dividendo. A base de cálculo será em BRL, da mesma forma que é hoje.
Se eu deixo o dinheiro só acumulando num etf,não pagarei nada até resolver vrnder,nem variação cambial correto?
Perfeito
Vale a pena verder ativos no exterior com lucro e recomprar antes da nova taxação entrar em vigor?
Quero saber tbm !! E vale apena investir no etf voo no exterior com nova taxação??
@@marcelosampaio2860 Pela logica, eu acho que vale a pena realizar o lucro de alguns ativos, desde que não passe do 35k mês e recomprar no dia seguinte para ser Day trade! Fazer isso antes e não pagar os 15% de taxa!
Dentro dos R$ 35mil de isenção do mes sim
E o lucro na compra do dólar vai ser tributado também?
Lucro vai ser apurado em reais, então a variação cambial positiva contará, assim como ja é hoje
o que é Withholding Tax ? pois veio descontado $73 dólares do meu valor de $245 dólares
Imposto retido na fonte que é de 30% sobre os dividendos.
@@RenanZanella sabe me dizer se vai descontar novamente, ou é uma vez no ano ? pois eu sou criador de conteúdo, e tenho outro valor pra receber esse mês
Quem tem apenas o dinheiro na conta corrente terá que pagar imposto?
se nao tiver rendimento, nao
Zanella, e a questão da bitributação ?
Não haverá
Obrigado Zanella por me responder. Um excelente ano de 2024, paz, saúde e prosperidade para você e toda a sua família.
Amem Emanuel. Para você e toda família também parceiro.@@Emanuel9991000
A isenção dos dividendos no valor abaixo de 1.903 continua???
Nunca existiu no exterior
@@RenanZanella estou falando da tabela de isenção 1903 reais de dividendos recebidos do exterior. Passando desse valor paga-se uma DARF. Essa tabela continua sendo a mesma??
Não mudaram nada na tabela. O ponto é que os ativos americanos são tributados na fonte quando o assunto é dividendo e sempre na aliquota de 30%, portanto na prática não há nenhuma isenção, zero. @@paulochaves7516
Renan, mas essa questão das vendas é somente se eu trago esse valor para o Brasil correto? Caso eu efetue a venda de uma ação com lucro, e reinvisto em outra ação, não é necessário o pagamento dos 15%, correto?
o fator gerador de imposto é a venda e não a repatriação
Puts, que naba. @@RenanZanella
@@RenanZanellaestamos ferrados ja tinha o risco brasil, agora no exterior vai ficar mais dificil
Por incrível que pareça para PF vai ser melhor@@andersonbranco58
E como vão saber desta movimentação no exterior ?@@RenanZanella
Eu compro uma ação por 100 e vendo 150, vou pagar 15% de imposto? Analisando assim, comprando e vendendo uma BDR ou ETF IVVB11, nao seria mais interessante, já que não paga nada pela conversão?
BDR ou ETF tb paga 15%
Muito confuso !