Importante, na pergunta do Reinaldo, inserir data e revisão, para esclarecer que foi revisado no mínimo dentro dos 2 anos. Nestor, muito bom material, obrigado por compartilhar conosco.
Nestor, obrigada pela live! 👏👏👏 Você menciona que podemos manter a Análise Ergonômica do Trabalho a parte e fazer menção dentro do PGR. Mas e quanto a Matriz de Risco, também devemos aplicar para a ergonomia, mesmo mantendo uma AET a parte do PGR??
Boa tarde Nestor, recentemente comecei a acompanhar o seu canal e estou gostando muito dos conteúdos, parabéns pela dedicação e sempre vou divulgar o seu trabalho... Vc citou sobre o PPP, gostaria de saber se o colaborador que está exposto ao ruído acima dos níveis previsto na NR15, se ele utilizar o protetor auricular adequadamente e mesmo recebendo treinamentos, mesmo assim o colaborador tem direito a aposentadoria especial?
Boa Tarde André. Acredito que não, pois a medida de controle foi estabelecida e o colaborador está treinado e fazendo uso correto, ou seja o risco foi mitigado.
ótima tarde, na empresa que trabalho temos a LAIPR (LEVANTAMENTO DOS ASPECTOS X IMPACTOS E PERIGOS X RISCOS). Os itens são idênticos ao que é citado na NR-1. Posso utilizar este documento como padrão e citar esta LAIPR no GRO?
Nestor uma dúvida, se um trabalhador sofre um acidente fora do horário de trabalho e fica com pouca capacidade de trabalhar, ele ficará acobertado pela empresa por incapacidade laboral?ou só ficaria se o acidente fosse durante o exercício da profissão?
Nestor, o material é muito bom, o problema na minha opinião é a confusão de mistura entre NR-1 e NR-9, a dúvida ainda é enorme sobre quem é o GRO e PGR, e qual dos dois é a base de fundamentação. Ou seja, teremos um documento base chamado GRO ou PGR?
uma duvida. se eu emitir um PPRA em dezembro de 2021, em janeiro ele já perde a validade e sou obrigado a fazer o PGR para a empresa, ou esse PPRA feito em dezembro ainda terá a validade de 1 ano (dezembro 2022) e entao dai para frente para frente entraria o PGR?? ou seja, tenho que substituir todos os PPRAs emitidos em 2021 para PGRs já em janeiro, mesmo o PPRA nao tendo vencido seu 1 ano ???
Quanto ao grau de risco 1 e 2 que menciona não haver necessidade de elaborar documentos, porem é preciso que seja feito e assinado pelo empregador uma declaração dizendo que não tem riscos, pergunto se terá um modelo a ser seguido para empregador desse tal declaração?
Esse ponto de que não haverá padronização significa exatamente que posso ter a capa com informações básicas da contratada e contratante e um Excel a parte para elaborar inventário de risco e plano de ação ?
Olá Aline, O ponto que não haverá padronização, significa que você deve entender a NR 1 para cuidar do GRO seguindo seus critérios, e elaborar o PGR da mesma forma. Critério é sempre o normativo, como você cumprirá os critérios é tu e a empresa que definem.
Olá Claudia, LTCAT por empregado é fazer a descrição da exposição ao risco por empregado, e não gerar um LTCAT para cada empregado. Até porque o PPP e o eSocial exigirá isso. Abrçs
Nestor , seu conteúdo é muito bom! Mas sendo sincera sinto uma carência grande quando se fala de prestadoras de serviço. O PGR para essas empresas tem uma certa dificuldade pois falamos de ambientes de nossos clientes e ações que fogem de nossa alçada .
@@alefegabriel uma duvida. se eu emitir um PPRA em dezembro de 2021, em janeiro ele já perde a validade e sou obrigado a fazer o PGR para a empresa, ou esse PPRA feito em dezembro ainda terá a validade de 1 ano (dezembro 2022) e entao dai para frente para frente entraria o PGR?? ou seja, tenho que substituir todos os PPRAs emitidos em 2021 para PGRs já em janeiro, mesmo o PPRA nao tendo vencido seu 1 ano ???
@@fl0pes se você fazer PPRA em dezembro já não vai ter mais validade pro ano que vem. A partir de 03 de janeiro é PGR Eu não tenho certeza absoluta da sua pergunta, mas acredito que em janeiro os PPRA mesmo em validade vão ter que ser substituído pelo PGR
Olá Nestor, boa interpretação, porém com todo respeito, o que você não comenta (e nem os Legisladores) que a maioria das empresas neste país a gestão ocupacional ocorre por consultorias (na qual faço parte) e essas não tem braços suficiente para atender a todos em um único mês (janeiro) criando um gargalo e atrasos sem igual.
Olá Maurílio, As empresas e consultorias assumiram o risco deixando para a última hora. Estão avisadas desde agosto, não é? E se passa para dezembro de 2023, por exemplo, sabe o que acontece? Empresas e consultorias assumiriam o risco novamente e deixaria para novembro de 2023, ou seja, deixariam para a última hora!
Eu discordou....Estou a 12 anos como TST e acho sim que caminhamos para a extinção da NR4.....deus q q eu esteja errada! Achonq futuramente não teremos mais Reg MTE mas do CREA ou sem nenhum! Ai qq pessoa com um bom curso fará nosso trabalho....não é atoa q estou partindo para a engenharia
Olá Cassia, Não há nenhuma evidência de extinção da NR 4. Tanto é que ela está passando por revisão agora. A menos que você tenha alguma informação privilegiada, não faz nenhum sentido tal afirmação (de extinção da NR 4). Inclusive aqui no canal já comentamos duas vezes sobre o que provavelmente será a nova NR 4. De qualquer forma, obrigado por expressar sua opinião 👍
Acredito que haverá sim uma atualização da NR4 e espero que ela aborde o trabalho do TST como MEI, pois essa é a tendência dos últimos tempos. Isso abriu as oportunidades para vários técnicos e particularmente achei maravilhoso.
@@patriciadutra9570 Sim que haverá atualização da NR 4 é bem claro que sim, ela está passando agora justamente por atualização. MEI no SESMT é algo que não haverá, isso porque contraria a CLT, e às NRs não podem contrariar a CLT.
Muito bom os comentários!
Importante, na pergunta do Reinaldo, inserir data e revisão, para esclarecer que foi revisado no mínimo dentro dos 2 anos.
Nestor, muito bom material, obrigado por compartilhar conosco.
Muito bom!!!
Nestor, obrigada pela live! 👏👏👏
Você menciona que podemos manter a Análise Ergonômica do Trabalho a parte e fazer menção dentro do PGR. Mas e quanto a Matriz de Risco, também devemos aplicar para a ergonomia, mesmo mantendo uma AET a parte do PGR??
Olá Leia,
Se eu for manter o assunto ergonomia dentro da AET, faria a matriz de risco lá também.
Abrçs
@@nestorwneto Obrigada pelo retorno!😊👍
Mister!
Boa tarde Nestor, recentemente comecei a acompanhar o seu canal e estou gostando muito dos conteúdos, parabéns pela dedicação e sempre vou divulgar o seu trabalho... Vc citou sobre o PPP, gostaria de saber se o colaborador que está exposto ao ruído acima dos níveis previsto na NR15, se ele utilizar o protetor auricular adequadamente e mesmo recebendo treinamentos, mesmo assim o colaborador tem direito a aposentadoria especial?
Boa Tarde André. Acredito que não, pois a medida de controle foi estabelecida e o colaborador está treinado e fazendo uso correto, ou seja o risco foi mitigado.
ótima tarde, na empresa que trabalho temos a LAIPR (LEVANTAMENTO DOS ASPECTOS X IMPACTOS E PERIGOS X RISCOS). Os itens são idênticos ao que é citado na NR-1. Posso utilizar este documento como padrão e citar esta LAIPR no GRO?
Nestor uma dúvida, se um trabalhador sofre um acidente fora do horário de trabalho e fica com pouca capacidade de trabalhar, ele ficará acobertado pela empresa por incapacidade laboral?ou só ficaria se o acidente fosse durante o exercício da profissão?
Depende da quantidade de dias de afastamento estabelecido no atestado. Até o 15 é pela empresa e após pelo INSS.
Nestor, o material é muito bom, o problema na minha opinião é a confusão de mistura entre NR-1 e NR-9, a dúvida ainda é enorme sobre quem é o GRO e PGR, e qual dos dois é a base de fundamentação. Ou seja, teremos um documento base chamado GRO ou PGR?
Marcelo,
Veja th-cam.com/video/PV9IsCKEjX8/w-d-xo.html
Abrçs
Eu queria saber se já tem livro de técnico em segurança do trabalho com as Nrs? E qual o nome do livro?
Realizei no mes 11/21 os PPR'S de uma empresa, sera que em Janeiro de 2022 sera aceito peloo e - socal?
Para alimentar o eSocial deve-se utilizar o LTCAT
Newstor, a documentação de pedreira NR - 22 (extração) é PGR e agora temos um novo PGR da NR-01, como vai ser essa dissociação de nome?
Basta colocar na capa "PGR - NR 22" ou "PGR - NR 01"
uma duvida. se eu emitir um PPRA em dezembro de 2021, em janeiro ele já perde a validade e sou obrigado a fazer o PGR para a empresa, ou esse PPRA feito em dezembro ainda terá a validade de 1 ano (dezembro 2022) e entao dai para frente para frente entraria o PGR?? ou seja, tenho que substituir todos os PPRAs emitidos em 2021 para PGRs já em janeiro, mesmo o PPRA nao tendo vencido seu 1 ano ???
Olá Felippe,
Veja aqui segurancadotrabalhonwn.com/meu-ppra-venceu-devo-elaborar-o-pgr/
Abrçs
Sou aluno e estou terminando o curso de SST, porém, gostaria de participar de grupo em whatsapp para trocar experiência!
No próprio curso há o link para ir para o grupo, está na primeira ou segunda vídeo aula.
Quanto ao grau de risco 1 e 2 que menciona não haver necessidade de elaborar documentos, porem é preciso que seja feito e assinado pelo empregador uma declaração dizendo que não tem riscos, pergunto se terá um modelo a ser seguido para empregador desse tal declaração?
Olá Elwi,
Nunca tem modelo. Falamos disso no vídeo...
@@nestorwneto Bom dia mestre, muito obrigado pelos ensinamentos. Deus abençoe.
Esse ponto de que não haverá padronização significa exatamente que posso ter a capa com informações básicas da contratada e contratante e um Excel a parte para elaborar inventário de risco e plano de ação ?
Olá Aline,
O ponto que não haverá padronização, significa que você deve entender a NR 1 para cuidar do GRO seguindo seus critérios, e elaborar o PGR da mesma forma.
Critério é sempre o normativo, como você cumprirá os critérios é tu e a empresa que definem.
@@nestorwneto como posso conversar contigo sobre dar uma palestra através de vídeo conferência na empresa?
@@r.aengenhariaservicosdeseg987
Fale conosco através do nosso site www.nestorwneto.com/contato/
Abrçs
Valor a ser cobrado por mês para as ações mensal , qual a média
Cassiano,
Veja aqui segurancadotrabalhonwn.com/quanto-cobrar-por-um-trabalho-ppra-cipa-pcmso-pcma-etc/
LTCAT por funcionário , quem tem 300 trabalhadores , vai gerar 300 ARTs ?
Olá Claudia,
LTCAT por empregado é fazer a descrição da exposição ao risco por empregado, e não gerar um LTCAT para cada empregado. Até porque o PPP e o eSocial exigirá isso.
Abrçs
Não consigo achar o link do curso
Ele aqui descomplicandoogro.cursosnwn.com/final
Nestor , seu conteúdo é muito bom! Mas sendo sincera sinto uma carência grande quando se fala de prestadoras de serviço. O PGR para essas empresas tem uma certa dificuldade pois falamos de ambientes de nossos clientes e ações que fogem de nossa alçada .
Olá Aline,
Concordo, é complicado mesmo.
Abrçs
O ppra já deixou de existir?
Deixará de existir, falamos disso no vídeo acima.
deixará de existir em 31/12/2021, em 03/01/2022 o PGR será a nova ferramenta
@@alefegabriel uma duvida. se eu emitir um PPRA em dezembro de 2021, em janeiro ele já perde a validade e sou obrigado a fazer o PGR para a empresa, ou esse PPRA feito em dezembro ainda terá a validade de 1 ano (dezembro 2022) e entao dai para frente para frente entraria o PGR?? ou seja, tenho que substituir todos os PPRAs emitidos em 2021 para PGRs já em janeiro, mesmo o PPRA nao tendo vencido seu 1 ano ???
@@fl0pes se você fazer PPRA em dezembro já não vai ter mais validade pro ano que vem. A partir de 03 de janeiro é PGR
Eu não tenho certeza absoluta da sua pergunta, mas acredito que em janeiro os PPRA mesmo em validade vão ter que ser substituído pelo PGR
Ótimos conteúdos mas poderia resumir os vídeos são muito longos
Olá Nestor, boa interpretação, porém com todo respeito, o que você não comenta (e nem os Legisladores) que a maioria das empresas neste país a gestão ocupacional ocorre por consultorias (na qual faço parte) e essas não tem braços suficiente para atender a todos em um único mês (janeiro) criando um gargalo e atrasos sem igual.
Olá Maurílio,
As empresas e consultorias assumiram o risco deixando para a última hora.
Estão avisadas desde agosto, não é?
E se passa para dezembro de 2023, por exemplo, sabe o que acontece? Empresas e consultorias assumiriam o risco novamente e deixaria para novembro de 2023, ou seja, deixariam para a última hora!
Eu discordou....Estou a 12 anos como TST e acho sim que caminhamos para a extinção da NR4.....deus q q eu esteja errada! Achonq futuramente não teremos mais Reg MTE mas do CREA ou sem nenhum! Ai qq pessoa com um bom curso fará nosso trabalho....não é atoa q estou partindo para a engenharia
Olá Cassia,
Não há nenhuma evidência de extinção da NR 4. Tanto é que ela está passando por revisão agora.
A menos que você tenha alguma informação privilegiada, não faz nenhum sentido tal afirmação (de extinção da NR 4). Inclusive aqui no canal já comentamos duas vezes sobre o que provavelmente será a nova NR 4.
De qualquer forma, obrigado por expressar sua opinião 👍
Acredito que haverá sim uma atualização da NR4 e espero que ela aborde o trabalho do TST como MEI, pois essa é a tendência dos últimos tempos. Isso abriu as oportunidades para vários técnicos e particularmente achei maravilhoso.
@@patriciadutra9570
Sim que haverá atualização da NR 4 é bem claro que sim, ela está passando agora justamente por atualização.
MEI no SESMT é algo que não haverá, isso porque contraria a CLT, e às NRs não podem contrariar a CLT.
Kkkkkk......tá cheio de engenheiro de seg. Fazendo curso de tec.de seg. Pq não tá tendo mercado....vai em frente.
@Rodrigo Araújo
Duvido que os políticos levem isso adiante, até porque a CLT aborda vários itens da relação de emprego...