As mudanças e atualizações legislativos e de segurança sempre são instrumento para um trabalho seguro e livre de riscos. Muito bom esse vídeo. Gostaria de está recebendo as atualizações e assuntos congênegis a estas matérias. boa tarde.
Neste caso do PPRA; é excelência mudança que teremos qualificação na SST das empresas. A explicação do Instrutor foi detalhadamente crucial para ajudar no meu estudo no curso de Segurança do Trabalho.
Preciso muito de ajuda! acabei de entrar na prefeitura como técnica segurança só que não tenho experiência e na prefeitura não tem nada de segurança do trabalho, tem que começar do zero. Por favor me ajudem!
O PGR é documento para ser entregue em algum sistema do governo, ou é documento para gestão na propria empresa? E só pedido quando a empresa entra em vistoria
Olha so como é importante estarmos abertos a mudanças. A gente que é novo na área, quando ta ficando craque em PPRA vem o PGR e acaba com tudo ... só que não! ahaha Uma coisa que me deixava muito confusa era justamente a ausência de riscos de acidentes e ergonômicos no PPRA e o GRO/PGR veio pra complementar e melhorar o q ja era bom. Dica: diga as datas que serão as lives, pq segundas, terças, etc toda semana tem, so nao sabemos qual. abç
Boa noite Ninfa! Sucesso, saúde e paz! É bom ir se acostumando, nossa área de atuação tem mudança toda hora. Mal aprendemos uma coisa e já vem outra. Abraços!
Considerando que grande parte das empresas são de pequeno e médio portes, logo grande parte dos trabalhadores não serão contemplados pelo controle dos riscos ambientais. Mais um cenário de vulnerabilidade para o trabalhador brasileiro.
Boa noite Eder, Tenho um salão de beleza e somente 1 funcionário CLT que é a recepcionista, e fica exposta a risco físico 77db, mas não está acima do limite de tolerância, os outros funcionários são prestadores de serviço. Neste caso preciso fazer um PGR e informar os eventos S-2210, S-2230 no e-social? Ou posso somente fazer um relatório de ausência de riscos ? Obrigado. Geovane
Éder, boa noite! Parabéns pela forma didática como vc apresenta o vídeo. Me inscrevi no canal por esta razão. Parabéns pela redação do vídeo: clara e concisa. Explicação com começo, meio e fim... Abraços e sucesso!
Uma dúvida, o PCMSO será realizado com base nas informações de qual documento? Sendo que o PPRA deixará de existir. Qual será o método utilizado para enviar as informações de higiene ocupacional para o médico do trabalho? O PGR não necessitará de um documento base, por isso a minha dúvida.
Bom, o PGR irá abranger os riscos ergonômicos. A grande questão é, na atualização da NR-17, é indispensável que tenha alguma retarguarda jurídica para técnicos em segurança do trabalho com o devido conhecimento venha a realizar essas avaliações, pois ao meu ver é inviável uma empresa contratar um terceiro para avaliar somente um tipo de risco, e geralmente cobram muito caro. (Hoje, segundo nota técnica da secretaria do trabalho, somente Engenheiro de Segurança, Ergonomista pós graduado ou Fisioterapeuta Ocupacional tem essa habilitação legal).
Sou nova empreendedora (ME) e há atuação somente do sócio, nenhum trabalhador CLT. Tenho obrigatoriedade de elaborar esses documentos de Saúde de Segurança? Como o PPRA, PCMSO, PGR e etc..
Olá Gessica, tudo bem? Muito provavelmente precisaremos aguardar a disponibilização por parte da Secretaria do Trabalho, assim como ocorreu com as fichas de orientação para MEI (demorou mas saiu rs). Portanto, vamos aguardar!
Repare que a norma utiliza sempre o termo "ORGANIZAÇÃO", ou seja, a nova NR-01 responsabiliza A EMPRESA pela elaboração. O PGR não é do técnico em segurança ou do engenheiro de segurança, o PGR é DA EMPRESA e ela tem autonomia para indicar qual profissional vai elaborar seu PGR. Com relação a isso, nada mudou se compararmos ao PPRA.
@@mauriciofermo9939 Justamente pq a norma não especifica. Como o Éder comentou na live, a norma preconiza O QUE DEVE SER FEITO e não COMO DEVE SER FEITO. Cumpra a norma, independente de como vai fazer. Por isso o uso do termo ORGANIZAÇÃO aparece tantas vezes. Ela é a responsável.
A atual NR 9 PPRA, reconhece risco ambiental apenas: Físicos, químicos e biológicos. Porém, acredito que eles pecaram em não deixar claro na nova NR1 quais riscos estão relacionados (ergonômico e acidente). Tem muito profissional especialista com anos de experiência tentando me induzir a não realizar o reconhecimento de risco de acidente. Como posso debater usando a norma se ela não é clara? O nome da norma é disp. gerais e gerenciamento de risco ocupacional, o nome do documento será GRO? e nele estará os PGR's dos setores? Outro assunto que estou tentando mudar na empresa onde trabalho é que o atual supervisor de segurança não faz avaliação quantitativa porque diz que é a empresa que nos contrata que tem que nos revelar as avaliações. Porém, no novo texto da NR1 no ítem 1.5.8.3 diz que a contratante revela os riscos relacionados a sua GESTÃO, e o que fazemos faz parte da gestão dela no sentido de estarmos na casa deles, porém não faz parte da gestão dela porque somos nós quem gera o risco (ruído das máquinas das empilhadeiras), e o ítem 1.5.8.4 diz que as contratadas devem fornecer o inventário à contratante. Quem está certo? E ainda tem o caso onde várias empresas juntas geram as exposições.
Oi Débora, vou tentar ajudar, vamos lá: Com relação aos riscos e muita gente querer te induzir a não fazer reconhecimento de riscos de acidentes... Por DEFINIÇÃO, riscos OCUPACIONAIS engloba os 5 riscos: químico, físico, biológico, ergonômico e acidentes. Por definição, riscos AMBIENTAIS engloba apenas os 3 primeiros (por isso o PPRA referia-se a riscos AMBIENTAIS e fazíamos apenas em cima de físico, químico e biológico). A tabela 1 do anexo IV da portaria 25 de 29 de dezembro de 1994 traz a classificação dos principais RISCOS OCUPACIONAIS em grupos e mostra justamente os 5 grupos de riscos. Sua outra dúvida: a sigla GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o PGR é o Programa de Gestão de Riscos utilizado para fazer este gerenciamento. Você pode usar outras ferramentas também, mas de acordo com a nova NR-01 o PGR precisa ser, obrigatoriamente, um dos programas utilizados para gerenciamento dos riscos ocupacionais, o que não te impede de usar outros programas e ferramentas para fazer a sua gestão de riscos. Sobre as avaliações quantitativas: o item 1.5.8.4 citado por você é claro e não deixa dúvidas, a contratada DEVE (a palavra DEVE não deixa brechas, expressa obrigação, DEVER) fornecer seu inventário de riscos à contratante. Sobre várias empresas atuarem juntas, o item 1.5.8.1 orienta que elas executem ações integradas, sendo este item complementado pelo já citado 1.5.8.4. Com relação à documentação, cada empresa elabora a sua, apenas as ações (a prática) são feitas em conjunto. A resposta ficou longa mas espero ter ajudado.
@@eusoukoba Felipe, se buscar em toda NR-17 você não encontrará o termo LAUDO. A norma refere-se a ANÁLISE ergonômica. Enquanto isso, a nova NR-01, em seu item 1.5.7.3.2 alínea D informa que o inventário de riscos deve contemplar os dados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. A norma não pede ANÁLISE ergonômica, ela pede uma avaliação, o que é bem diferente...
Olá @@josuemoraes9691 Na terça começa o Workshop ao vivo e gratuito Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Gestão do FAP, com Edivaldo Gregório. Inscreva-se gratuitamente www.sstonline.com.br/workshop-gro-fap/
Afinal de contas, o PPRA acabou ou não acabou? Estou fazendo essa pergunta, porque a nova NR-1 menciona agora, o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), como base para elaboração do PCMSO. Mas reparei que a NR-9 ainda menciona como deve ser o PPRA, então deve elaborar os dois?
Olá A. Crothers, o LTCAT não é tratado nas Normas Regulamentadoras. Trata-se de um documento previdenciário, confira este artigo www.sstonline.com.br/as-diferencas-entre-a-legislacao-trabalhista-x-previdenciaria-de-saude-e-seguranca-do-trabalho/
Bom, na realidade o PPRA assim como GRO PGR são documentos para avaliação e monitoramento dos riscos laborais. PPRA caiu no engavetamento, e como não teve atualizações significativas, por exemplo: incluindo o risco ergonomico e de acidente, deu espaço ao um programa mais moderno. Continuará como "antes" só espero que essa nova ferramenta com o passar do tempo não seja engavetada. Ótimas explicações forte abraço.
Certo, mas vai depender de nós, agentes determinantes, porque temos o conhecimento e dos trabalhadores, em se envolverem na causa, porque irão lucrar com isso.
Sou engenheiro ambiental e sanitarista. Curso engenharia de segurança, fiz pós em auditoria e perícia ambiental. Tenho um bom inglês e cara, não existe nada mais frustrante na vida do que esse ramo que eu escolhi. Estou totalmente desanimado, sem perspectiva. Decidi colocar o diploma na gaveta e partir pra uma área que tenha reconhecimento, uma profissão útil. Quanto tempo eu perdi :/
Eu também sou Engenheiro Sanitarista e Ambiental, Segurança do Trabalho, e tenho sentido uma mesma frustação que você, e eu não tenho Inglês, nem Pós em Pericia, ao inves de Pós, você pode tentar um Curso Técnico que nem eu, ou fazer uma outra Engenharia, como Civil, Mecânica, e verificar se a área é mais valorizada
colega, infelizmente essa é a realidade de muitos, se for contar aqui ficarei até amanhã, não tenho inglês possuo curso técnico em outra área e nessa mesma área tenho graduação (nutrição) e experiência na área, porém sinto a necessidade de mudar de área por questões que quero mesmo sabe, meu esposo possui a graduação em segurança do trabalho, porém ainda pelo sindicato não é uma profissão reconhecida, apenas o técnico é, vai entender, e ele está me incentivando a fazer o curso de seg.tec do trabalho, tenho estudado e estou analisando o que ele me disse, não diga que perdeu tempo, use o que sabe para agregar a outra coisa, e isso irá fluir, nem sempre a quantidade de dinheiro é o que importa, pq se fosse por isso não estaria desanimada, as vezes é melhor estar em cargo que ganha menos e viver em paz
essa aula foi muito legal
As mudanças e atualizações legislativos e de segurança sempre são instrumento para um trabalho seguro e livre de riscos. Muito bom esse vídeo. Gostaria de está recebendo as atualizações e assuntos congênegis a estas matérias. boa tarde.
Mto bom! TST Pedro Paulo Belem do Para.
Excelente material.
Neste caso do PPRA; é excelência mudança que teremos qualificação na SST das empresas. A explicação do Instrutor foi detalhadamente crucial para ajudar no meu estudo no curso de Segurança do Trabalho.
Obrigada pelos esclarecimentos! Até. ..
Passei acompanhar e dei uma olhada nesse vídeo extraordinário...
Mas preciso entender mais.
Video muito bom. PArabéns pela praticidade....
Bacana muito bom.
A aula de hoje abriu a mente, pra quem está começando a atuar na área agora. Showwww
Prof merece 👏👏👏👏👏👏
Oi bom dia vc explica bem viu
Obrigada pelos esclarecimentos,
Preciso muito de ajuda! acabei de entrar na prefeitura como técnica segurança só que não tenho experiência e na prefeitura não tem nada de segurança do trabalho, tem que começar do zero. Por favor me ajudem!
Muito bom.
Muito bom Éder...bem claro
Finalmente um otimo material sobre o assunto.
Parabéns
Como elaborar UM PGR
Bom dia, As mudança nas NRs na minha cosmovisão foram acertadas.
Parabéns, muito bem explicado
excelente.
Muita boa abordagem
Obg! Muito bom!
A sua explicação foi excelente.
Apresentação com slides bonitos, fala boa, dicção também muito boa. Parabéns.
Excelente conteúdo muitíssimo obrigada!!
Muito objetivo. Vídeo bem elaborado e direto ao ponto. Continue com esse trabalho.
Show. quero acompanhar mais de perto. sou TST
Muito boa a tua palestra. Parabens e siga em frente
O PGR é documento para ser entregue em algum sistema do governo, ou é documento para gestão na propria empresa? E só pedido quando a empresa entra em vistoria
Olha so como é importante estarmos abertos a mudanças. A gente que é novo na área, quando ta ficando craque em PPRA vem o PGR e acaba com tudo ... só que não! ahaha
Uma coisa que me deixava muito confusa era justamente a ausência de riscos de acidentes e ergonômicos no PPRA e o GRO/PGR veio pra complementar e melhorar o q ja era bom.
Dica: diga as datas que serão as lives, pq segundas, terças, etc toda semana tem, so nao sabemos qual.
abç
Boa noite Ninfa! Sucesso, saúde e paz! É bom ir se acostumando, nossa área de atuação tem mudança toda hora. Mal aprendemos uma coisa e já vem outra. Abraços!
Amei!obrigado.
Parabéns...
Parabéns pela Live, foi uma aula muito rica de novos conhecimentos!
Parabéns pelo canal, excelente vídeo!
Ganhou mais um inscrito!
Excelente vídeo, parabéns 👊🏼👍🏽👏🏼
Considerando que grande parte das empresas são de pequeno e médio portes, logo grande parte dos trabalhadores não serão contemplados pelo controle dos riscos ambientais. Mais um cenário de vulnerabilidade para o trabalhador brasileiro.
Muito obrigada, me ajudou bastante
Parabéns pela explanação. Há disponível material descrito referente ás atualizações das Normas Regulamentadoras? Obrigado. Abraço.
Olá Josue,
você encontra os novos textos na descrição do vídeo ou no nosso site www.sstonline.com.br/
@@SSTOnline Boa noite. Não consegui entrar no grupo do WhatsApp de vocês. (15) 981700499. Abraço.
Otimo
Boa noite Eder,
Tenho um salão de beleza e somente 1 funcionário CLT que é a recepcionista, e fica exposta a risco físico 77db, mas não está acima do limite de tolerância, os outros funcionários são prestadores de serviço.
Neste caso preciso fazer um PGR e informar os eventos S-2210, S-2230 no e-social?
Ou posso somente fazer um relatório de ausência de riscos ?
Obrigado.
Geovane
Éder, boa noite! Parabéns pela forma didática como vc apresenta o vídeo. Me inscrevi no canal por esta razão. Parabéns pela redação do vídeo: clara e concisa. Explicação com começo, meio e fim... Abraços e sucesso!
O PGR GRO
Foi criado a NR38 ou inserido em algum anexo
Uma dúvida, o PCMSO será realizado com base nas informações de qual documento? Sendo que o PPRA deixará de existir. Qual será o método utilizado para enviar as informações de higiene ocupacional para o médico do trabalho?
O PGR não necessitará de um documento base, por isso a minha dúvida.
Não tem mais a necessidade de fazer exame audiometria no sexto mês a partir da admissão. Apenas anual agora.
Bom, o PGR irá abranger os riscos ergonômicos. A grande questão é, na atualização da NR-17, é indispensável que tenha alguma retarguarda jurídica para técnicos em segurança do trabalho com o devido conhecimento venha a realizar essas avaliações, pois ao meu ver é inviável uma empresa contratar um terceiro para avaliar somente um tipo de risco, e geralmente cobram muito caro. (Hoje, segundo nota técnica da secretaria do trabalho, somente Engenheiro de Segurança, Ergonomista pós graduado ou Fisioterapeuta Ocupacional tem essa habilitação legal).
E está correto.
Cada um avança até o seu âmbito de estudo e atuação.
Sentir falta de quando você fala sobre a live, não se referir à data. Acredito q vi com facilidade, pq já tinha acontecido. Será?
Sou nova empreendedora (ME) e há atuação somente do sócio, nenhum trabalhador CLT. Tenho obrigatoriedade de elaborar esses documentos de Saúde de Segurança? Como o PPRA, PCMSO, PGR e etc..
Oi Tatiana... Se não há funcionário contratado, não há necessidade de elaborar os documentos citados na pergunta...
Será que o Plano de Atendimento a Emergência , abandono de área deverá fazer parte do plano de Ação do PGR ?
neste novo modelo O PCMSO deverá ser realizado pela mesma empresa que o antigo PPRA ?
Olá Marta, tudo bem? Desculpe mas não entendi sua pergunta...
ESTOU VENDO EVOLUÇÃO.
Onde encontramos essas ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s) pela SEPRT para empresa EPP e ME risco 1 e 2?
Olá Gessica, tudo bem? Muito provavelmente precisaremos aguardar a disponibilização por parte da Secretaria do Trabalho, assim como ocorreu com as fichas de orientação para MEI (demorou mas saiu rs). Portanto, vamos aguardar!
Ganhou mais uma inscrita 💪💪💪💪.
Muito bom Amigo, saudações prevencionistas!
A pergunta é, será que de fato vai haver mudanças no comportamento do empresariado brasileiro, apenas por que agora "teremos" o PGR? Fica a pergunta.
o pgr vai englobar ergonometricos acidentes tambem
Legal
Outra dúvida deixada é quem pode elaborar o GRO/PGR
Repare que a norma utiliza sempre o termo "ORGANIZAÇÃO", ou seja, a nova NR-01 responsabiliza A EMPRESA pela elaboração. O PGR não é do técnico em segurança ou do engenheiro de segurança, o PGR é DA EMPRESA e ela tem autonomia para indicar qual profissional vai elaborar seu PGR. Com relação a isso, nada mudou se compararmos ao PPRA.
@@T360 Perfeito!!
qualquer profissional da área de sst não ficou especifico na norma isso acabou ficando em aberto.
@@mauriciofermo9939 Justamente pq a norma não especifica. Como o Éder comentou na live, a norma preconiza O QUE DEVE SER FEITO e não COMO DEVE SER FEITO. Cumpra a norma, independente de como vai fazer. Por isso o uso do termo ORGANIZAÇÃO aparece tantas vezes. Ela é a responsável.
Seria PGR e PCMSO?
Antes PPRA e PCMSO, seria isto?
Abraço professor, então até março de 2021 fica como está?
Qual data?
Quem pode elaborar o PGR?
A atual NR 9 PPRA, reconhece risco ambiental apenas: Físicos, químicos e biológicos. Porém, acredito que eles pecaram em não deixar claro na nova NR1 quais riscos estão relacionados (ergonômico e acidente). Tem muito profissional especialista com anos de experiência tentando me induzir a não realizar o reconhecimento de risco de acidente. Como posso debater usando a norma se ela não é clara?
O nome da norma é disp. gerais e gerenciamento de risco ocupacional, o nome do documento será GRO? e nele estará os PGR's dos setores?
Outro assunto que estou tentando mudar na empresa onde trabalho é que o atual supervisor de segurança não faz avaliação quantitativa porque diz que é a empresa que nos contrata que tem que nos revelar as avaliações. Porém, no novo texto da NR1 no ítem 1.5.8.3 diz que a contratante revela os riscos relacionados a sua GESTÃO, e o que fazemos faz parte da gestão dela no sentido de estarmos na casa deles, porém não faz parte da gestão dela porque somos nós quem gera o risco (ruído das máquinas das empilhadeiras), e o ítem 1.5.8.4 diz que as contratadas devem fornecer o inventário à contratante. Quem está certo?
E ainda tem o caso onde várias empresas juntas geram as exposições.
Oi Débora, vou tentar ajudar, vamos lá:
Com relação aos riscos e muita gente querer te induzir a não fazer reconhecimento de riscos de acidentes... Por DEFINIÇÃO, riscos OCUPACIONAIS engloba os 5 riscos: químico, físico, biológico, ergonômico e acidentes. Por definição, riscos AMBIENTAIS engloba apenas os 3 primeiros (por isso o PPRA referia-se a riscos AMBIENTAIS e fazíamos apenas em cima de físico, químico e biológico). A tabela 1 do anexo IV da portaria 25 de 29 de dezembro de 1994 traz a classificação dos principais RISCOS OCUPACIONAIS em grupos e mostra justamente os 5 grupos de riscos.
Sua outra dúvida: a sigla GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o PGR é o Programa de Gestão de Riscos utilizado para fazer este gerenciamento. Você pode usar outras ferramentas também, mas de acordo com a nova NR-01 o PGR precisa ser, obrigatoriamente, um dos programas utilizados para gerenciamento dos riscos ocupacionais, o que não te impede de usar outros programas e ferramentas para fazer a sua gestão de riscos.
Sobre as avaliações quantitativas: o item 1.5.8.4 citado por você é claro e não deixa dúvidas, a contratada DEVE (a palavra DEVE não deixa brechas, expressa obrigação, DEVER) fornecer seu inventário de riscos à contratante.
Sobre várias empresas atuarem juntas, o item 1.5.8.1 orienta que elas executem ações integradas, sendo este item complementado pelo já citado 1.5.8.4. Com relação à documentação, cada empresa elabora a sua, apenas as ações (a prática) são feitas em conjunto.
A resposta ficou longa mas espero ter ajudado.
@@T360 , muito bons esclarecimentos ;)
@@eusoukoba Felipe, se buscar em toda NR-17 você não encontrará o termo LAUDO. A norma refere-se a ANÁLISE ergonômica. Enquanto isso, a nova NR-01, em seu item 1.5.7.3.2 alínea D informa que o inventário de riscos deve contemplar os dados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. A norma não pede ANÁLISE ergonômica, ela pede uma avaliação, o que é bem diferente...
Boa tarde Éder. Só confirmando, a próxima live será segunda-feira? Abs.
Olá @@josuemoraes9691
Na terça começa o Workshop ao vivo e gratuito Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Gestão do FAP, com Edivaldo Gregório.
Inscreva-se gratuitamente www.sstonline.com.br/workshop-gro-fap/
Não vi mudança na NR . Empresas grande com auditoria e risco alto já fazia isso ...
Perfeiro, Rogerio, para este grupo de empresas citado por ti, nada muda realmente. Mas a mudança nas normas é inegável...
tenho que me atualizar nessa nova mudança;,
Qual órgão responsável para monitorar se realmente as empresas estarão cumprindo com as novas regulamentações?
boa pergunta kkkkkkkk
acredito que seja os fiscais do ministério do trabalho, ao qual são responsáveis pela apuração das denuncias
Esses dois documentos parece até que fragmentaram o PPRA
Gente oque é NP/EPS?qual significado
Afinal de contas, o PPRA acabou ou não acabou?
Estou fazendo essa pergunta, porque a nova NR-1 menciona agora, o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), como base para elaboração do PCMSO.
Mas reparei que a NR-9 ainda menciona como deve ser o PPRA, então deve elaborar os dois?
não colega, o PPRA esta valido até começo do ano que vem, na nova NR 09, fala apenas de Programa de Gerenciamento de Riscos.
E o LTCAT?
Olá A. Crothers,
o LTCAT não é tratado nas Normas Regulamentadoras. Trata-se de um documento previdenciário, confira este artigo www.sstonline.com.br/as-diferencas-entre-a-legislacao-trabalhista-x-previdenciaria-de-saude-e-seguranca-do-trabalho/
Quero fazer o especialista em e-social
Seja bem-vindo, Juan!
Acesse o site do curso para realizar sua inscrição
www.sstonline.com.br/especialista-em-sst-no-esocial/
@@SSTOnline dia uma coisa, a instituição bancária para pagamento e o banco do Brasil?
@@JuanCarlos-ui6nt
O boleto é em nome da EDUZZ com logo do banco do brasil
Você pode pagar em qualquer banco ;)
@@SSTOnline essa era a minha dúvida antes do pagamento 🌹
Ficou melhor ou pior do ponto de vista de sst?
Na minha opinião, as mudanças trouxeram melhores critérios e requisitos para a gestão de SST ;)
Ótimo vídeo. Obrigado pelo resumo e esclarecimentos!
Bom, na realidade o PPRA assim como GRO PGR são documentos para avaliação e monitoramento dos riscos laborais. PPRA caiu no engavetamento, e como não teve atualizações significativas, por exemplo: incluindo o risco ergonomico e de acidente, deu espaço ao um programa mais moderno. Continuará como "antes" só espero que essa nova ferramenta com o passar do tempo não seja engavetada.
Ótimas explicações forte abraço.
Certo, mas vai depender de nós, agentes determinantes, porque temos o conhecimento e dos trabalhadores, em se envolverem na causa, porque irão lucrar com isso.
Sou engenheiro ambiental e sanitarista. Curso engenharia de segurança, fiz pós em auditoria e perícia ambiental. Tenho um bom inglês e cara, não existe nada mais frustrante na vida do que esse ramo que eu escolhi. Estou totalmente desanimado, sem perspectiva. Decidi colocar o diploma na gaveta e partir pra uma área que tenha reconhecimento, uma profissão útil. Quanto tempo eu perdi :/
Paulo Reis . Não te conheço mas não desanima não uma hora tudo clareia e vc terá um bom retorno
Eu também sou Engenheiro Sanitarista e Ambiental, Segurança do Trabalho, e tenho sentido uma mesma frustação que você, e eu não tenho Inglês, nem Pós em Pericia, ao inves de Pós, você pode tentar um Curso Técnico que nem eu, ou fazer uma outra Engenharia, como Civil, Mecânica, e verificar se a área é mais valorizada
colega, infelizmente essa é a realidade de muitos, se for contar aqui ficarei até amanhã, não tenho inglês possuo curso técnico em outra área e nessa mesma área tenho graduação (nutrição) e experiência na área, porém sinto a necessidade de mudar de área por questões que quero mesmo sabe, meu esposo possui a graduação em segurança do trabalho, porém ainda pelo sindicato não é uma profissão reconhecida, apenas o técnico é, vai entender, e ele está me incentivando a fazer o curso de seg.tec do trabalho, tenho estudado e estou analisando o que ele me disse, não diga que perdeu tempo, use o que sabe para agregar a outra coisa, e isso irá fluir, nem sempre a quantidade de dinheiro é o que importa, pq se fosse por isso não estaria desanimada, as vezes é melhor estar em cargo que ganha menos e viver em paz
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻🤗
Ótimo conteúdo, muito obrigado.