Ótimo vídeo, professor. Agora é aguardar a solução quanto à possibilidade de redirecionamento àquele que não era administrador ao tempo do fato gerador, mas era no momento da dissolução irregular. Discussão interessante. Tema n. 981.
Professor Ubirajara. eu costumo dizer prós meus alunos q o redirecionamento é a desconsideração da Pessoa Jurídica pela via administrativa, fazendo a pessoa física responder pelos seus débitos sem incidente previsto no art. 133 e seguintes do CPC
@Ubirajara Casado, não é admitido o redirecionamento ao administrador apenas por ele ser administrador da sociedade ao tempo do FATO GERADOR. Mas e o caso de redirecionamento ao administrador que exercia esse cargo no momento em que o lançamento (confessado ou notificado à sociedade) venceu e não foi pago? Não seria o caso de redirecionamento por infração à lei?
Boa noite Professor Ubirajara casado Gostaria de saber se o senhor irá voltar a da o curso do Núcleo Duro para Procuradorias. Estou perdida nos estudos
o juiz defere por mera presunção desses requisitos.. então meus amigos.. o nome sempre vai estar na reta.. não é comprovado por documentação nenhuma. o onus da prova é sempre do executado.
🔴🔴🔴 Atenção que essa aula tem um PLUS: análise da portaria 180/2010 da PGFN que trata do tema do redirecionamento da execução fiscal.
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Excelente explicação, Professor. #somostodosprofessores #democratizaçãodoensino
Excelente! Obrigada! #somostodosprofessores
Top, professor!!! #somostodosprofessores
Excelente aula.
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#democratizacaodoensino
Obrigada pela dedicação professor
Ótimo vídeo, professor. Agora é aguardar a solução quanto à possibilidade de redirecionamento àquele que não era administrador ao tempo do fato gerador, mas era no momento da dissolução irregular. Discussão interessante. Tema n. 981.
Show professor!😍
Aula bem completa! #somostodosprofessores #democratizaçãodoensino
Professor, obrigada pelos ensinamentos diários! 🙏🙏🙏👏👏👏🌟🌟🌟
Excelente aula. Obrigada pela partilha! #somostodosprofessores
Estamos juntos !!!! #somostodosprofessores!!!!!
Obrigado prof.!
#somostodosprofessores
Direito tributário, tema importante e aula exemplar!
Professor, vc é incrível!!! Que aula espetacular!!👏👏👏👏👏
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Mais uma aula show!
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Amei o vídeo! Obrigada, professor! 📚
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Conteúdo de alto valor!!!
Excelente explicação, professor. Obrigado.
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Professor estudar com vc é um grande prazer.
Top!!#somostodosprofessores#democratizaçãodoensino
Ótima aula!!!
Espetacular, professor!! Como de costume!! Muito obrigado!!
Obrigado por mais um excelente conteúdo, professor! #somostodosprofessores
Aula excelente, como sempre! Obrigada.
Tema muito importante! obrigada professor!
vamos que vamos!!
obrigada, professor!
Mais uma excelente aula! 👏👏👏
Top
Muito bom professor.
Obrigada Professor!
Excelente!
Top como sempre.
Já chego de voadora no like.
Muito bom, mestre!
Didático e profundo. Parabéns pela aula, professor
Importante explicação.
Obrigada professor. Os estudantes agradecem!!!!!
Excelente
Como sempre um show de aula!!! 👏👏👏👏
top
Muito bom vídeo, parabéns!
Muito completo e objetiva a análise do tema! Meus parabéns e sucesso
Muito boa a explicação!
Grande Bira! Quase todo dia um conteúdo de grande relevância!
Esse professor é um monstro! Ótima aula ;)
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Ótimo vídeo, como sempre!
DIDÁTICA SHOW, PROFESSOR!
Excelente revisão !!!!
muito bom
Excelente didática! Show!
Até eu q estudo pra área fiscal fico ligada. Obrigada!
Showwww!
Eu não estudo pra concurso. Mas gosto de ver esses temas pra aplicar na minha advocacia
Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, porém feita pela via administrativa, não necessitando pelo incidente do CPC
Como sempre, conteúdo passado com didática excelente. Obrigado, Professor! #somostodosprofessores
Aula show! 👏🏼👏🏼👏🏼
Embora desfavorável à Fazenda, parece que o STJ acolhera a tese mais plausível. Gratidão pelo vídeo.
Excelente conteúdo professor!
Hop!
Importantíssimo!
Excelente!!!!!🙏🏻
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Muito boa aula!!! 👏👏👏👏
Excelente explicação.
🙏📚
Vc eh o cara, mestre
Boa, professor.
Mandou bem demais professor!!!
Excelente explicação!!
👏👏👏
❤🙏🏽🎯🚀
Muito obrigado - revisão!
MITO DEMAIS
Perfeito!!!
Professor Ubirajara. eu costumo dizer prós meus alunos q o redirecionamento é a desconsideração da Pessoa Jurídica pela via administrativa, fazendo a pessoa física responder pelos seus débitos sem incidente previsto no art. 133 e seguintes do CPC
Showwwww
Obgda professor!!
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Obrigada por ser tão necessário, professor! Obrigada por cada vídeo, por cada aula, por tanto! ☺️❣️
Excelente aula, professor! Bastante detalhada e esclarecedora!
Valeu Prof bira! =)
@Ubirajara Casado, não é admitido o redirecionamento ao administrador apenas por ele ser administrador da sociedade ao tempo do FATO GERADOR. Mas e o caso de redirecionamento ao administrador que exercia esse cargo no momento em que o lançamento (confessado ou notificado à sociedade) venceu e não foi pago? Não seria o caso de redirecionamento por infração à lei?
Tese desfavorável à Fazenda Pública. Obrigado pela regularidade que vem nos atualizar e gerar conhecimento.
Boa noite Professor Ubirajara casado
Gostaria de saber se o senhor irá voltar a da o curso do Núcleo Duro para Procuradorias.
Estou perdida nos estudos
Pge/sc 2010 caiu peça tributário... Devo ter ela nos meus arquivos
o juiz defere por mera presunção desses requisitos.. então meus amigos.. o nome sempre vai estar na reta.. não é comprovado por documentação nenhuma. o onus da prova é sempre do executado.
Cabe condenação de honorários advocatícios em EPE?
🙂!
Uma dúvida que sempre tive, o procurador pode ir direto nos sócios se tiver configurado os requisitos infração à lei, por exemplo?
Pode sim, a portaria da PGFN autoriza quando o procurador já encontra os requisitos do redirecionamento.
@@UbirajaraCasado Obrigada!
Salvo engano, esse tema foi alvo de questão da PGE/RO, no último fim de semana.
:)
Essas portarias não valem nada!PFN legislando, rsrsr!!! Chega a ser patético.
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