Violência Doméstica x Maria da Penha, entenda a diferença
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- เผยแพร่เมื่อ 13 มิ.ย. 2020
- Esse vídeo aborda a diferença entre a violência doméstica prevista no código penal e a lei 11.340, Maria da Penha. Também explica se o homem pode se figurar tanto como autor quanto vítima das duas situações.
Simples e objetivo, boa explicação
Obrigado pela aula professor.
Muito bom....
Não pare✍✍✍✍
Muito bom 👏👏👏
Amei o resumo, já vou anotar.
Excelente! Muito obrigada.
excelente vídeo, foi muito esclarecedor.
Aula excelente 🙌👏
Doutrina de altíssimo nível! Saudações Jurídicas! 👏👏
Obrigado Mestre!
O cara é fera!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente explicação! 👏🏼👏🏼
Obrigado
Excelente vídeo!! Assim fica fácil absorver o assunto.
Obrigado
Muito bom irmao!
Bênção pura meu irmão, que o nosso eterno e amado Deus continue iluminando e abençoando toda a equipe IES.
Parabéns pela coerência e coesão na transmissão do conteúdo.
Ficou muito claro agora.👏👏👏👏
❤️
Esclarecedor 👋👋👋
Valeu brother!
Que aula boa ❤
Obrigado!
Ótimo vídeo!
Feliz por ter ajudado. Tmj.
Boa, professor! Poderia dar um exemplo de mulher figurando no polo passivo no caso de lesão corporal do 129 §9°?
Claro que sim. Tia que causa lesões corporais na sobrinha é um exemplo da lesão corporal qualificada do art. 129 p. 9°. Neste caso, para a vítima ( no caso a sobrinha) receber a proteção da lei Maria da Penha é necessário verificar sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência. Posicionamento do STF.
Um abraço!
Top!
Posta vídeos de leis q vai cair na prova da pcrj 21
Sim. Vou postar
Uma dúvida: para ser caracterizado hospitalidade, a pessoa agredida tem q residir no local, ou não precisa?como por exemplo: sobrinha e tia se agridem no churrasco da casa da vó
No caso da violência doméstica, qualificadora da lesão corporal, não será aplicada nesse caso. A coabitação e hospitalidade apresentam uma ideia de convívio, nem que seja por momentos específicos, neste caso, a hospitalidade. Resumindo, falta a relação de convívio familiar
Dúvida cruel esse irmão pode ser irmã que não tenha domésticas
no arquivo 129 , 9. Tem como responder em liberdade?
Se estiver se referindo ao crime de lesão corporal, poderá sim nas condições permitidas pelo processo penal
Ótimo vídeo
Tenho uma dúvida : resido em umcondominio a 38 anos e há mais de um anos um funcionário novato vem me agredindo, ameacando , perseguindo a mim e a minha mãe,, posso medida medida protetiva? Inclusive tivemos que sai do nosso PRtamento pr morar em outra cidade. Me oriente, se possível? Obrigada 😊
De forma bem superficial, com base na sua msm, posso falar que seu vizinho pode ter cometido a infração penal de ameaça ou lesão corporal, a depender dessas agressões. Existem várias medidas restritivas que podem ser aplicadas. Porém, para eu lhe responder com mais clareza e objetividade, precisaria analisar sua situação com mais detalhes de informações.
@@iesconcursos2361 como posso entrar em contato com você?
@@iesconcursos2361 como posso entrar em contato com você? Desde já agradeço
@@iesconcursos2361 como posso entrar com você? Obrigada 😊
Não apoio o autor do crime não tenho minhas razões
Eu maria tanbem sou vitima
Agressão mútua contra mulher é crime?
Olha, sua pergunta foi bem genérica, mas posso te responder que pode se caracterizar a contravenção de vias de fato. Devo esclarecer que essa resposta pode ser diferente diante de uma contexto mais específico. Outra coisa que preciso esclarecer é que uma mulher pode ser autora de crime envolvendo a lei Maria da Penha.
Se ainda restar dúvidas, é só mandar. Kkkkk
@@iesconcursos2361 acho que entendi, varia do grau de agressão no caso. Obrigado. É só uma dúvida mesmo, tem pouca informação específicamente sobre agressão mútua na internet.