DA COMPETÊNCIA - Arts. 42 a 53 - CPC em áudio

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  • เผยแพร่เมื่อ 15 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 24

  • @leisdeconcursos
    @leisdeconcursos  ปีที่แล้ว +6

    ATENÇÃO: O STF decidiu, em sede de controle de constitucionalidade, *"atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 46, § 5º, do CPC/2015, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador". Outrossim, "atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu.*
    É inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais.
    Deve ser conferida interpretação conforme a Constituição aos artigos 46, § 5º, e 52, parágrafo único, ambos do CPC/2015 (1), no sentido de que a competência seja definida nos limites territoriais do respectivo estado ou do Distrito Federal, nos casos de promoção de execução fiscal e de ajuizamento de ação em que qualquer deles seja demandado.
    A possibilidade de litigar em face da União em qualquer parte do País (CF/1988, art. 109, §§ 1º e 2º) é compatível com a estruturação nacional da Advocacia Pública federal. Contudo, estender essa previsão aos entes subnacionais resulta na desconsideração de sua prerrogativa constitucional de auto-organização (CF/1988, arts. 18, 25 e 125) e da circunstância de que sua atuação se desenvolve dentro dos seus limites territoriais.
    FONTE: INFORMATIVO STF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, n. 1092/2023. Disponível em: portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=informativoSTF. Data de divulgação: 9 de maio de 2023.

  • @vitoramorim9641
    @vitoramorim9641 ปีที่แล้ว

    Muito obrigado!!!!!

  • @janerodrigues8404
    @janerodrigues8404 3 ปีที่แล้ว +6

    COMO ALGUEM DÁ DISLIKE...... EH PERFEITO!!!

  • @afonsoneri6648
    @afonsoneri6648 7 หลายเดือนก่อน +3

    Olá, teve atualização em 2024, nos artigos Art. 63 § 1º e § 5º.
    § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
    § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)

  • @arthurnovato1299
    @arthurnovato1299 2 ปีที่แล้ว

    Excelente

  • @daianesilva7584
    @daianesilva7584 2 ปีที่แล้ว +2

    Obrigado pela iniciativa, este canal é perfeito.

    • @leisdeconcursos
      @leisdeconcursos  2 ปีที่แล้ว

      boas sessões de estudo processual civil, Dai, vamos juntas 😁💪

  • @henriquepinto3793
    @henriquepinto3793 4 ปีที่แล้ว +4

    Parabéns pela iniciativa, amei-a!

    • @leisdeconcursos
      @leisdeconcursos  4 ปีที่แล้ว +1

      Obrigada, Henrique! 😊📚

    • @millyzaidan
      @millyzaidan 3 ปีที่แล้ว +1

      👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @raqueloliveira5001
    @raqueloliveira5001 2 ปีที่แล้ว

    👋👋👋👋👋

  • @aprenderrjus8115
    @aprenderrjus8115 2 ปีที่แล้ว

    Art. 49 - 4:56
    Art. 61 - 10:34

  • @JEPEIXOTO13
    @JEPEIXOTO13 4 ปีที่แล้ว +3

    Seu sotaque é muito fofo hahaha
    Parece que está irritada.
    Ganhou uma inscrita 🥰💖

    • @leisdeconcursos
      @leisdeconcursos  4 ปีที่แล้ว +1

      Kkkkkk obrigada, Jéssica 😊 mas é impressão mesmo, não é irritação não viu? Kkkk seja bem-vinda ao canal, sinta-se à vontade para sugerir novas leis para eu gravar, se quiser. Bons estudos 📚💖

  • @lucaspaiva967
    @lucaspaiva967 2 ปีที่แล้ว

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  • @lucaspaiva967
    @lucaspaiva967 2 ปีที่แล้ว

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