Parabéns pela iniciativa em gravar a legislação em áudio, para além de auxiliar no estudo, ainda tenho conseguido acompanhar as mudanças que estão ocorrendo. Gratidão pelo trabalho excelente.
Que coisa boa, Larissa Mensagens como essa são bem motivadoras para mim, obrigada! Que você também se sinta muito motivada a seguir em frente na árdua caminhada dos estudos. Bons estudos processuais!
Que feliz que fico ao saber que é de ajuda 🥰 Verdade, muitas mudanças mesmo. Às vezes eu fico doida de tanta coisa que tenho que atualizar kkk. Mas, no final, dá tudo certo kkk. Bons estudos para você, Fredetona
egócio jurídico. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
Parabéns pela iniciativa em gravar a legislação em áudio, para além de auxiliar no estudo, ainda tenho conseguido acompanhar as mudanças que estão ocorrendo. Gratidão pelo trabalho excelente.
Que coisa boa, Larissa Mensagens como essa são bem motivadoras para mim, obrigada! Que você também se sinta muito motivada a seguir em frente na árdua caminhada dos estudos. Bons estudos processuais!
Muito obrigado pelo seu trabalho, me ajuda muito nos estudos. E estão ocorrendo muitas mudanças, meu Deus do céu.
Que feliz que fico ao saber que é de ajuda 🥰 Verdade, muitas mudanças mesmo. Às vezes eu fico doida de tanta coisa que tenho que atualizar kkk. Mas, no final, dá tudo certo kkk. Bons estudos para você, Fredetona
Muito obrigada
Bons estudos processuais, Luana
Muito bom 👏
Valeu, Marcelo Bons estudos processuais para você
mto bom p revisar
MUITO BOM!
Obrigada, Lucas!
@@leisdeconcursos Ainda hoje vou ouvir CLT!
@@lucaspaiva967 está demais 👏👏 kkk
Seguindo aqui com os estudos 📚📚
👋👋👋👋👋
🙏🥰
egócio jurídico.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
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