Olá professor, tudo bem? No caso da lucro real por estimativa (empresa possui prejuízo fiscal de anos anteriores), mensalmente eu posso compensar prejuízo fiscal ou compenso o prejuízo fiscal de anos anteriores apenas no final do ano? Minha dúvida se da, no caso de compensação mensal e chegar em determinado mês do ano, esse prejuízo acabar e fico sem saber se posso compensar nos meses seguintes, visto que ainda irei fechar no final do ano a apuração...
professor, uma duvida: eu posso transitar pelo estimativa e suspensao e redução entre os meses....pergunto isso pois antigamente não podia mudar a opção...se optasse pelo susp e red precisaria ficar nele ate o fim do ano
Boa tarde! Vídeo muito bem explicado, mas resta uma pergunta: Usando o método de suspensão/redução por todo o ano e recolhendo as estimativas apuradas em espécie como determina o inciso IX no §3º, artigo 74, da Lei nº 9.430/1996. Referente ao IRPJ e CSLL do mês de dezembro, tendo em vista que apurei os resultados mensalmente, portanto ao apurar dezembro já tenho o resultado final e definitivo de lucro ou prejuízo, mas considerando lucro na apuração final, esse imposto do mês de dezembro posso recolher como ajuste utilizando o código da RFB correspondente e compensando este imposto com créditos fiscais pois já é de ajuste?
PArabens pela excelente explanação muito enriquecedor
Codigo IRPJ e CSLL por ambos é o mesmo ?
Excelente aula! Parabéns!!!
Olá professor, tudo bem? No caso da lucro real por estimativa (empresa possui prejuízo fiscal de anos anteriores), mensalmente eu posso compensar prejuízo fiscal ou compenso o prejuízo fiscal de anos anteriores apenas no final do ano? Minha dúvida se da, no caso de compensação mensal e chegar em determinado mês do ano, esse prejuízo acabar e fico sem saber se posso compensar nos meses seguintes, visto que ainda irei fechar no final do ano a apuração...
professor, uma duvida: eu posso transitar pelo estimativa e suspensao e redução entre os meses....pergunto isso pois antigamente não podia mudar a opção...se optasse pelo susp e red precisaria ficar nele ate o fim do ano
Boa tarde!
Vídeo muito bem explicado, mas resta uma pergunta:
Usando o método de suspensão/redução por todo o ano e recolhendo as estimativas apuradas em espécie como determina o inciso IX no §3º, artigo 74, da Lei nº 9.430/1996. Referente ao IRPJ e CSLL do mês de dezembro, tendo em vista que apurei os resultados mensalmente, portanto ao apurar dezembro já tenho o resultado final e definitivo de lucro ou prejuízo, mas considerando lucro na apuração final, esse imposto do mês de dezembro posso recolher como ajuste utilizando o código da RFB correspondente e compensando este imposto com créditos fiscais pois já é de ajuste?