Ja deixei meu like e agradecer pelo conteúdo super prático e objetivo pra explicar esse tema que nunca entrou na minha cabeça. Sucesso e continue com os conteúdos.
mesmo assim, caso o contribuinte queira apurar o seu lucro, somente em 31/12 que é o fato gerador para apurar o IRPJ e CSLL do Lucro Real Anual, não realizando as antecipações de IRPJ e CSLL ( por estimativa, ou redução, ou até mesmo a suspensão), é possível fazer somente o recolhimento do IRPJ e CSLL após o término do exercício?
Art. 35. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. ( Art. 35 da Lei 8.981 de 1995) Nesse artigo não diz “ lucro acumulado” e sim “valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real” , bem como na parte final ele diz que “com base no lucro real do período em curso”. Ou seja, o que se acumula é o valor dos impostos pagos, e não o lucro
Parabéns pela explicação e obrigada pela exemplificação prática, professor! Ficou muito melhor para entender o conceito! =) Ganhou uma nova inscrita! Desejo sucesso!
Olá professor, tudo bem? No caso da lucro real por estimativa, mensalmente eu posso compensar prejuízo fiscal ou compenso o prejuízo fiscal de anos anteriores apenas no final do ano? Minha dúvida se da, no caso de compensação mensal e chegar em determinado mês do ano, esse prejuízo acabar e fico sem saber se posso compensar nos meses seguintes, visto que ainda irei fechar no final do ano a apuração...
Professsor, otima explicação ! Poderia passar como seria a contabilização mensal do Valor apurado mensal do IRPJ por estimativa ? o valor apurado pelo balanço, e quando teve a redução.. como ficaria a contabilzação mensal, tudo vai para redução?
Prof. Marcelo tem uma excelente didática, dessa forma fica muito mais fácil de entender. No caso, da empresa fazer esse levantamento e ter recolhido o IRPJ e CSLL por antecipação, pode recolher tudo no final do ano?
Já fiz curso de apuração do IRPJ e CSLL, entendo a metodologia da apuração, qual a melhor forma de pegar a manha mesmo? Todo questionamento é parcularidade, fora os benefícios fiscais, sinto muita insegurança em dizer que domino o imposto de renda pq cada empresa é de uma forma...
Boa noite ! Eu posso no lugar do 8% calcular a minha estimativa com base no cmv extraído do sistema comercial do meu cliente ? Para quando eu fechar o balanço no final do ano , não dar uma diferença grande ?
Que aula! Explicação e didática sensacional. O Sr. poderia disponibilizar sua planilha para nós, humildes aprendizes? Se sim, como fornecer nosso e-mail? Grata!
E como ficaria o lançamento contábil nesse caso professor? Por exemplo, no caso de suspensão, O LAIR será igual ou Lucro líquido, visto que não há pagamento?
Ja deixei meu like e agradecer pelo conteúdo super prático e objetivo pra explicar esse tema que nunca entrou na minha cabeça. Sucesso e continue com os conteúdos.
Melhor explicação que encontrei sobre o cálculo, demonstrado tudo minuciosamente! Parabéns!
Essa aula me ajudou, precisava entender e foi satisfatorio, obrigada.
Obrigado pelo conteúdo. Muito boa explicação de forma didática e objetiva.
Parabéns Marcelo, excelente vídeo!!
Ótima sua explicação prof. Marcelo, com certeza contribuiu muito, tanto para quem está começando como para quem está atuando. Só agradeço!
Obrigado pela excelente explicação, muito obrigado!
Foi a melhor aula que já assisti sobre lucro real por estimativas, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Muito obrigado Miriam 😊😊😊
Qualquer dúvida fico a disposição!!
Parabéns pelo vídeo...super didático.
que ótima essa aula, parabéns, ajudou muito, obrigada
Muito bem explicado. Parabéns.
Muito obrigada, pela aula e pelo material.
Parabéns! Melhor aula!!!
Que aula TOP
mesmo assim, caso o contribuinte queira apurar o seu lucro, somente em 31/12 que é o fato gerador para apurar o IRPJ e CSLL do Lucro Real Anual, não realizando as antecipações de IRPJ e CSLL ( por estimativa, ou redução, ou até mesmo a suspensão), é possível fazer somente o recolhimento do IRPJ e CSLL após o término do exercício?
Depois que entende esse cálculo a coisa anda😊😉
Perfeito!
Professor, gostei muito da sua explicação, gostaria, se fosse possível, que o senhor disponibilizasse essa planilha, seria muito útil pra mim.
Muito bom!
Art. 35. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso.
( Art. 35 da Lei 8.981 de 1995)
Nesse artigo não diz “ lucro acumulado” e sim “valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real” , bem como na parte final ele diz que “com base no lucro real do período em curso”.
Ou seja, o que se acumula é o valor dos impostos pagos, e não o lucro
Parabéns pela explicação e obrigada pela exemplificação prática, professor! Ficou muito melhor para entender o conceito! =) Ganhou uma nova inscrita! Desejo sucesso!
Muito obrigadoo!! Qualquer dúvida fico sempre a disposição. Abs
@@ProfMarceloPierriJunior Professor, por favor, quais são os percentuais de estimativa pra Serviços Educacionais pro IR e pra CS?
Serviços educacionais, csll e irpj a base de cálculo é de 32%
@@ProfMarceloPierriJunior muito obrigada =]
Ótimo conteúdo! Poderia disponibilizar a planilha?
Olá professor, tudo bem? No caso da lucro real por estimativa, mensalmente eu posso compensar prejuízo fiscal ou compenso o prejuízo fiscal de anos anteriores apenas no final do ano? Minha dúvida se da, no caso de compensação mensal e chegar em determinado mês do ano, esse prejuízo acabar e fico sem saber se posso compensar nos meses seguintes, visto que ainda irei fechar no final do ano a apuração...
Professor, na planilha, no Real trimestral, nao (+) adiciona o PCLD também?
Professsor, otima explicação ! Poderia passar como seria a contabilização mensal do Valor apurado mensal do IRPJ por estimativa ? o valor apurado pelo balanço, e quando teve a redução.. como ficaria a contabilzação mensal, tudo vai para redução?
Prof. Marcelo tem uma excelente didática, dessa forma fica muito mais fácil de entender. No caso, da empresa fazer esse levantamento e ter recolhido o IRPJ e CSLL por antecipação, pode recolher tudo no final do ano?
Já fiz curso de apuração do IRPJ e CSLL, entendo a metodologia da apuração, qual a melhor forma de pegar a manha mesmo? Todo questionamento é parcularidade, fora os benefícios fiscais, sinto muita insegurança em dizer que domino o imposto de renda pq cada empresa é de uma forma...
Boa noite ! Eu posso no lugar do 8% calcular a minha estimativa com base no cmv extraído do sistema comercial do meu cliente ? Para quando eu fechar o balanço no final do ano , não dar uma diferença grande ?
Olá professor! Eu teria acesso a essa planilha a qual gostei muito nesse vídeo?
Ótima explicação professor, Parabéns!!!
Fiquei só com uma dúvida não houve a compensação dos prejuízos, pq?
ótima aula, teria como passar a planilha?
Que aula! Explicação e didática sensacional. O Sr. poderia disponibilizar sua planilha para nós, humildes aprendizes? Se sim, como fornecer nosso e-mail? Grata!
Marcelopierrijr@gmail.com
Muito obrigado pelo.comentário
Oie poderia me enviar a planilha
Boa tarde. Como consigo esta planilha?
Olá. Encaminhe seu email que envio para você!
Aonde encontro essa planilha ;)
Encaminhe seu email que enviarei para você!
E como ficaria o lançamento contábil nesse caso professor? Por exemplo, no caso de suspensão, O LAIR será igual ou Lucro líquido, visto que não há pagamento?