Ótimo vídeo esclarece com bastante precisão mais infelizmente pra o trabalhador os empresários so querem enriquecer vai ser difícil aceitarem essa modalidade legal.
A PAZ BOM DIA DOUTOEA Deus te abençoe eu assisti o vidio da senhora e gostei muito o meu processo já tá indo pra 11 anos Só recebi o meu fundo garantia o valor e muito alto mas graças a Deu que tão conseguindo penhora algumas coisas e já vão me pagar .um abraço doutora sou Neulimar d s cajueiro pastor Neulimar .
Muito bem explicado é uma pena não tiver direito pelo menos 2 meses de seguro desemprego sendo q muitas vezes o empregado esta esgotado e precisando de um tempo ,pra poder procurar um novo emprego...
Comecei a trabalhar dia 24/06/23 salário 1799,00 VR 19,00 VA 135,00 e VT escala noturno 12/36, em um condomínio por uma terceirizada, porém dia 30/08/23 eu fui na empresa pedir a recisão, pois a empresa perdeu o posto para GR, e resolvi entrar na GR. E dia 30 eu assinei uma carta de demissão, no dia 31 eu retornei para levar a carteira de trabalho pra dar baixa e quando me mostraram o valor de 825,00 ( o valor da recisão ficou 3.005,00) eu fiquei triste, pois trabalhei o mês de agosto esperando receber o salário do mês pelo menos, E também trabalhei mais 5 dias a partir do término da folha, a folha para pagamento contava do dia 20 ao 19 do mês seguinte. E depois eu trabalhei dia 20/22/24/26/28, dia 30 encerrou o posto no condomínio e pediram para mim ir para a base. Porém eu faltei, (já sabendo que iriam descontar óbvio) faltei pois tinha que assumir no dia 31 noturno pela Gr. E seria muito puchado, quando pedi explicação ela falou: foi descontado o aviso 1799,00 e algumas outras coisas, saldo ficou 825,00. Não concordei e não assinei e fui embora. Tenho algum direito ou a empresa está certa? Detalhe a empresa queria ficar comigo pois o supervisor me disse. Portanto eles não vieram falar sobre aviso, já ciente da perda do posto. Eu fui e pedi as contas porque acredito que a Gr é uma empresa enorme e vou ter mais oportunidades. Me digam algo sobre isso.
No acordo legal, artigo 484-A, da CLT. Seus direitos: Saldo de salário, décimo terceiro proporcional (1/12 avo, 17 dias trabalhados mês de janeiro), férias proporcionais, acrescidas de 1/3, horas extras (se houver), aviso prévio se combinado indenizado, recebe por metade, sendo trabalhado, trabalha 30 dias (recebe por eles), sem redução da jornada de trabalho de 2hs diárias durante os 30 dias do aviso ou faltar os últimos 7 dias consecutivos, saca 80% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios, 20% da multa do FGTS. A empresa tem prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Fiz uma proposta de acordo citado no vídeo na empresa que trabalho disseram sim só uma falado por eles fiquei em dúvida os mesmos falam que eu tinha fazer uma carta pedindo demissão e citando o acordo e verdade???
Olá me tira uma duvida? A caixa liberou menos que 80% do valor do fgts. Aparenta que juntou todo o saldo do fgts mais a multa e me liberou 80% desse valor.Sabe como posso resolver ?
Adorei o vídeo, muito explicativo!! Só fiquei com uma dúvida: em abril eu fiz o saque extraordinário do FGTS (aquele de até 1 mil, não foi saque aniversário). Queria saber se a multa de 20% é sobre apenas o saldo atual, ou 20% sobre a soma do saque que eu fiz e o saldo atual?! Por favor alguém me ajuda!!
Oi linda eu tinha um ano de trabalho e fiz esse acordo eu também trabalhei em outra em empresa por 7 meses. Vou receber meu primeiro seguro se eu trabalhar apenas 3 meses em uma futura empresa.???
Trabalho 3 anos em uma loja e nunca ganhei um salário certo ! Não sou carteira assinada e Tmbm não tenho contato em papel para comprovar!!! Nunca tive férias!!! Me relação com meu chefe tá péssima como posso receber meus tempos certo ? Ele e muito ambicioso para dinheiro e passa por cima de qualquer um para não perder! E agiota Tmbm ...
Olá. Exemplo eu tenho um valor pra fins rescisório de 30 mil. Porém o saldo e de 20. Eu faço como pra saber quanto vou receber? E em cima do valor de 30 ou de 20??
A empresa que eu trabalho chamou os fonciorario fez reunião alegando dificuldade financeira pro pois a cordo onde iremos devolver 20% E vamos sacar o FGTS OS 40%E O SEGURO🤔
Olá!! Para fazer o cálculo das férias simples, no meu caso, Admissão: 01/08/2019 e fim de contrato 30/09/2023 Quantas férias posso contar nesse período?.
Pode me tirar um dúvida por favor ? Minha esposa pediu acordo com a empresa dela. Na hora que ela recebeu o acordo, ela recebeu so 1400 que é o salario dela. Ela tem ferias vencidas, 7 meses de Decimo terceiro e a empresa dela não passou o Aviso Previo, so falou que ela nao precisava de aviso previo assim ela nao paga nada e nem a minha esposa, isso ta certo?
Boa noite Karina... Eu entrei na empresa em 06/07/2022. Tirei já uma férias. E tem uma férias Dentro tô com 2 Anos na empresa.. Minha saída vai ser com esse Acordo 20 % e 80%fgts,, vou só cumprir o Aviso prévio, vou começar a cumprir já em 1 de Agosto.... A empresa vai fazer meu desligamento com uma Férias dentro ...Queria saber qto Mil eu consigo pegar...de FGTS tenho 3200.... Meu salário de carteira assinada e 1412... Má na folha de pagamento recebo 1930... Vc poderia me uma Base de qto Reais vou sai da empresa..si puder poderia me responder.. Vou cumprir 30 dias de aviso
Bom dia meu marido trabalha 9 anos nunca tirou férias ele Continua trabalhando quando ele poderia tirar férias mas o patrão paga as férias dele então agora em 2023 Ele entrou num acordo com o patrão e ele gostaria de saber quanto ele tem que receber ele recebe décimo e férias não recebe PIS se ele tem que devolver os 40% ao patrão quando ele fez acordo agora em 2003 mas o acordo vai ser finalizado Agora em março é correto
como faço esses mesmos cálculos,sendo que fui demitido sem justa causa? nunca tive carteira assinada,por tanto não conheço meus direitos,estou buscando informação aqui...
Parabéns pelo vídeo 👏👏👏 muito bem explicado, só uma dúvida dra. digamos que fiz o acordo, no dia seguinte começo a trabalhar em outra empresa com 1 ano saiu dela, os 20% conseguir sacar?
video muito bom, mas doutora eu gostaria de saber, qual acordo é mais rentavel ao funcionario, esse acordo permitido pela lei, ou aquele antigo acordo que nao é permitido? em qual dos casos o empregado ganharia mais, levando em consideraçao que devolveria os 40% né
Bom dia Karina, assisti esse vídeo por completo e vi que vc falou que o aviso prévio indenizado, nesta modalidade, seria recebido pela metade, se fosso um aviso prévio trabalho, eu receberia o valor integral? Pois tenho a finalidade de busca r novos desafios e tenho que ficar ciente disto. Pois não sabemos o dia de amanhã, entretanto, está modalidade seria uma forma justa para ambos os lados.
Boa noite Dra.karina parabéns pela explicação,me tira uma dúvida optei pelo saque aniversário,tinha 1 ano 4 meses de trabalho, agora fiz um acordo com a empresa para sair gostaria de saber se consigo sacar os 80% do FGTS mais a multa de 20%?
Bom dia, Gui Silva! Você entendeu errado. Nesse vídeo eu explico que a modalidade de RESCISÃO POR ACORDO prevista do Art. 484-A da CLT não dá acesso ao seguro-desemprego. Isso não tem nada a ver com saque-aniversário. São coisas distintas.
Dra bom dia! E para um funcionário que teve prêmios durante o período, no aviso prévio indenizado a legislação diz que tem que ser pago essas médias sobre o aviso previo indenizado. Nesse caso às médias são pagas pela metade porque o aviso foi indenizado pela metade ou às médias são pagas integralmente ? Obrigada.
Olá, no meu caso vou entrar de licença maternidade e não vou cumprir a estabilidade (acordo com patrão). Nas férias, tanto simples como proporcionais, eu calculo os meses da licença ou não entra no cálculo?
No acordo legal, artigo 484-A, da CLT, você não tem que devolver ao seu empregador, a multa de 40% do FGTS. Isso é fraude. Seria um acordo fraudulento. Fazendo o acordo legal, você tem direito a 20% da multa do FGTS.
Link do vídeo que explico como será o aviso prévio TRABALHADO nessa modalidade de rescisão:
th-cam.com/video/4R83hyBaY7A/w-d-xo.html
Se puder me responder fico grato no caso de acordo férias décimo terceiro e etc insalubridade eu recebo ela e calculada na rescisão ?
Vc poderia responder..mandei msg nem respondeu
Sim, recebe.
Hoje o trabalhador tem que busca esses conhecimentos porque se não perde seus direitos
Parabéns pelo seu talento
Parabéns pelo seu vídeo muito bem explicado 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 melhor que eu já vi até agora
Nossa que aula excelente, realizei os cálculos de acordo com meus dados e irei analisar se vai bater com os dados que o rh da empresa irá me passar.
A senhora foi bem resolutiva e prática. Parabéns pelo conteúdo.
Ótimo vídeo esclarece com bastante precisão mais infelizmente pra o trabalhador os empresários so querem enriquecer vai ser difícil aceitarem essa modalidade legal.
Olá, conteúdo muito em explicado.
Porém senti falta das explicações referente aos Descontos de INSS e FGTS.
A PAZ BOM DIA DOUTOEA Deus te abençoe eu assisti o vidio da senhora e gostei muito o meu processo já tá indo pra 11 anos Só recebi o meu fundo garantia o valor e muito alto mas graças a Deu que tão conseguindo penhora algumas coisas e já vão me pagar .um abraço doutora sou Neulimar d s cajueiro pastor Neulimar .
Parabéns
Boa noite obrigada pelo vídeo por favor faz um vídeo para aprender a fazer os desconto obrigada
Muito bem explicado é uma pena não tiver direito pelo menos 2 meses de seguro desemprego sendo q muitas vezes o empregado esta esgotado e precisando de um tempo ,pra poder procurar um novo emprego...
Comecei a trabalhar dia 24/06/23 salário 1799,00 VR 19,00 VA 135,00 e VT escala noturno 12/36, em um condomínio por uma terceirizada, porém dia 30/08/23 eu fui na empresa pedir a recisão, pois a empresa perdeu o posto para GR, e resolvi entrar na GR. E dia 30 eu assinei uma carta de demissão, no dia 31 eu retornei para levar a carteira de trabalho pra dar baixa e quando me mostraram o valor de 825,00 ( o valor da recisão ficou 3.005,00) eu fiquei triste, pois trabalhei o mês de agosto esperando receber o salário do mês pelo menos, E também trabalhei mais 5 dias a partir do término da folha, a folha para pagamento contava do dia 20 ao 19 do mês seguinte. E depois eu trabalhei dia 20/22/24/26/28, dia 30 encerrou o posto no condomínio e pediram para mim ir para a base. Porém eu faltei, (já sabendo que iriam descontar óbvio) faltei pois tinha que assumir no dia 31 noturno pela Gr. E seria muito puchado, quando pedi explicação ela falou: foi descontado o aviso 1799,00 e algumas outras coisas, saldo ficou 825,00. Não concordei e não assinei e fui embora. Tenho algum direito ou a empresa está certa? Detalhe a empresa queria ficar comigo pois o supervisor me disse. Portanto eles não vieram falar sobre aviso, já ciente da perda do posto. Eu fui e pedi as contas porque acredito que a Gr é uma empresa enorme e vou ter mais oportunidades. Me digam algo sobre isso.
Boa noite!! Muito obrigado pela ajudar professora.
Parabéns Karina, ótimo vídeo.
Amei sua aula Karina, estava precisando de uma aula dessa
PARABENS PELAS INFORMAÇÕES DE ALTISSIMA QUALIDADE, VC É DIFERENTE DE TUDO QUE JA VI. CONTINUE ASSIM
Muito didático! Parabéns, nota 10! Já deixei o like e me inscrevi no canal. Muito obrigado!
Parabéns bem explicadissimo entendi tudo direitinho nota 1.000
Que bom!! Obrigada 😊
Você é top explicação nota mil parabéns!
Parabens muito bem explicado Deus abençoe pessoa iluminada
parabéns Karina pelo vídeo, me ajudou muito.
Obgda vc e maravilhosa
Me ajudou a fazer um trabalho que estou fazendo no curso, obg
Muito bem explicado, porém faltou os descontos de INSS.
Muito bom gostei
Vídeo muito bem explicado 👏👏👏👏👏 queria tiver minhas dúvidas mais acho que por Aqui é difícil, ganhou um seguidor 🙏❤️
Ameiii super esclarecedor e bem explicado 👏👏👏👏
Amo seus vídeos são ótimos
Excelente explicação
Parabéns excelente vídeo ❤
Boa tarde querida é primeira vez que trabalho de carteira assinada com um pega seguro desemprego
Boa tarde, Angela!
O pedido de seguro-desemprego pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Parabéns pelo vídeo 👏
Excelente
Parabéns muito bem explicado
Vídeo sensacional. Parabéns doutora.
Obrigada... muito bem explicadoo!!! Parabéns e sucesso!!
Quando você é aposentado como é o acordo tenho 10 anos na empresa
Excelente explicação.
Muito bom essa explicação, gostaria de saber como fica o aviso prévio quando o empregado não completou um ano de trabalho e quer fazer o acordo?
Olá, Ana Paula!
As regras serão as mesmas.
Amei! Valeu
Muito bem explicado tá de parabéns
Ótima explicação! Formidável.
Gratidão ajudou muito 😍
Ótima explicação!!!!
boa noite tinha 1ano e 5 meses fiz acordo mais ja tirei ferias como fica meu acerto parei de trabalhar dia 17 de janeiro
No acordo legal, artigo 484-A, da CLT. Seus direitos: Saldo de salário, décimo terceiro proporcional (1/12 avo, 17 dias trabalhados mês de janeiro), férias proporcionais, acrescidas de 1/3, horas extras (se houver), aviso prévio se combinado indenizado, recebe por metade, sendo trabalhado, trabalha 30 dias (recebe por eles), sem redução da jornada de trabalho de 2hs diárias durante os 30 dias do aviso ou faltar os últimos 7 dias consecutivos, saca 80% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios, 20% da multa do FGTS. A empresa tem prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Ajudou demais!!!🙏
Eu fiz o acordo com a empresa comuniquei sobre o acordo mais até agora eles não me ligaram já fui lá duas vezes mandaram aguarda que vai me liga
Fiz uma proposta de acordo citado no vídeo na empresa que trabalho disseram sim só uma falado por eles fiquei em dúvida os mesmos falam que eu tinha fazer uma carta pedindo demissão e citando o acordo e verdade???
Olá tudo bem fiz um acordo com a empresa que trabalhava tinha 6 anos e 3 meses queria saber quanto irei pegar das verbas rescisória
Meu esposo fez e recebeu seguro desemprego isso foi a vinte anos atrás e devolveu quarenta por centro do FGTS
E quem ganha insalubridade mais nunca recebeu nesse 1 ano de carteira assinada é o tempo sem carteira assinada não entra nesse cálculo como faz?
Olá me tira uma duvida? A caixa liberou menos que 80% do valor do fgts. Aparenta que juntou todo o saldo do fgts mais a multa e me liberou 80% desse valor.Sabe como posso resolver ?
interessante, parabéns pelo vídeo bem explicado.
Adorei o vídeo, muito explicativo!! Só fiquei com uma dúvida: em abril eu fiz o saque extraordinário do FGTS (aquele de até 1 mil, não foi saque aniversário). Queria saber se a multa de 20% é sobre apenas o saldo atual, ou 20% sobre a soma do saque que eu fiz e o saldo atual?!
Por favor alguém me ajuda!!
Olá, Pedro!
Será sobre o valor total depositado ao longo do contrato de trabalho, independentemente de quanto tenha na conta no momento da rescisão.
@@karinaabreuadvogada obg por tirar minha dúvida!!👏🏻👏🏻
No caso de acordo coletivo entre patrão , funcionário e sindicato como funciona?
OPA!! JOIAA? TIRAR UMA DUVIDA, VOLTAR DE FERIAS, TRABALHAR 1 MÊS E PEDIR PEDIR DEMISSÃO? TENHO DIREITO A OS DIAS TRABALHADOS ?
Oi linda eu tinha um ano de trabalho e fiz esse acordo eu também trabalhei em outra em empresa por 7 meses. Vou receber meu primeiro seguro se eu trabalhar apenas 3 meses em uma futura empresa.???
No caso estou férias ,nao quero volta para trabalho ,relsovi atuar outra área como fica situação
Muito bom.
Desempregado por mais de três anos 😂. A pessoa já morreu de fome. Esse governos são uma piada mesmo.
Trabalho 3 anos em uma loja e nunca ganhei um salário certo ! Não sou carteira assinada e Tmbm não tenho contato em papel para comprovar!!! Nunca tive férias!!! Me relação com meu chefe tá péssima como posso receber meus tempos certo ? Ele e muito ambicioso para dinheiro e passa por cima de qualquer um para não perder! E agiota Tmbm ...
Não tem reflexos no aviso prévio e 13 ?
Olá. Exemplo eu tenho um valor pra fins rescisório de 30 mil. Porém o saldo e de 20. Eu faço como pra saber quanto vou receber? E em cima do valor de 30 ou de 20??
Oiee quando se ganha um fixo mais comissões somando salários acima de 4 mil e folha como é feito o calcula , somente do fixo ou das comissões junto?
A empresa que eu trabalho chamou os fonciorario fez reunião alegando dificuldade financeira pro pois a cordo onde iremos devolver 20%
E vamos sacar o FGTS OS 40%E O SEGURO🤔
Nega o cálculo é o mesmo para quem trabalha 12x36?
Como que fica a questão das horas extra fazendo aviso prévio ?
Boa noite, como funcionaria no meu caso sou eletricista e recebo os 30% de periculosidade?
Olá!!
Para fazer o cálculo das férias simples, no meu caso,
Admissão: 01/08/2019 e fim de contrato 30/09/2023
Quantas férias posso contar nesse período?.
Dra. Parabéns pelo trabalho e didática impecável. Obrigado.
Pode me tirar um dúvida por favor ? Minha esposa pediu acordo com a empresa dela. Na hora que ela recebeu o acordo, ela recebeu so 1400 que é o salario dela. Ela tem ferias vencidas, 7 meses de Decimo terceiro e a empresa dela não passou o Aviso Previo, so falou que ela nao precisava de aviso previo assim ela nao paga nada e nem a minha esposa, isso ta certo?
Boa noite Karina... Eu entrei na empresa em 06/07/2022. Tirei já uma férias. E tem uma férias Dentro tô com 2 Anos na empresa.. Minha saída vai ser com esse Acordo 20 % e 80%fgts,, vou só cumprir o Aviso prévio, vou começar a cumprir já em 1 de Agosto.... A empresa vai fazer meu desligamento com uma Férias dentro ...Queria saber qto Mil eu consigo pegar...de FGTS tenho 3200.... Meu salário de carteira assinada e 1412... Má na folha de pagamento recebo 1930... Vc poderia me uma Base de qto Reais vou sai da empresa..si puder poderia me responder..
Vou cumprir 30 dias de aviso
tenho 9 anos de trabalho queria que vc calcular pra mim pro acordo
Esse acordo não é de todo ruim, o empregado sai de cabeça erguida, em paz com a empresa e com uma reserva para procurar um novo emprego.
Muito bom
Bom dia meu marido trabalha 9 anos nunca tirou férias ele Continua trabalhando quando ele poderia tirar férias mas o patrão paga as férias dele então agora em 2023 Ele entrou num acordo com o patrão e ele gostaria de saber quanto ele tem que receber ele recebe décimo e férias não recebe PIS se ele tem que devolver os 40% ao patrão quando ele fez acordo agora em 2003 mas o acordo vai ser finalizado Agora em março é correto
Olá, bom dia! Tudo bem?
Recomendo que assista esse vídeo: th-cam.com/video/Mpc_ke5Fmq8/w-d-xo.html
Quero fazer um acordo, tenho 2anos e 3 meses, queria que fizesse o cálculo, salário 1200.
os 20% do fgts que dica retido pode ser usado para compra de imovel.?
Sim
como faço esses mesmos cálculos,sendo que fui demitido sem justa causa? nunca tive carteira assinada,por tanto não conheço meus direitos,estou buscando informação aqui...
Olá 👋
Esse é o vídeo que ensino a calcular as verbas da dispensa sem justa causa: m.th-cam.com/video/SY8pINSVkBQ/w-d-xo.html
Parabéns pelo vídeo 👏👏👏 muito bem explicado, só uma dúvida dra. digamos que fiz o acordo, no dia seguinte começo a trabalhar em outra empresa com 1 ano saiu dela, os 20% conseguir sacar?
video muito bom, mas doutora eu gostaria de saber, qual acordo é mais rentavel ao funcionario, esse acordo permitido pela lei, ou aquele antigo acordo que nao é permitido? em qual dos casos o empregado ganharia mais, levando em consideraçao que devolveria os 40% né
Creio eu que o antigo e melhor, porque essa nova modalidade você não tem direito ao seguro desemprego .
FD é que nenhum advogado explica os descontos
❤❤❤
Bom dia Karina, assisti esse vídeo por completo e vi que vc falou que o aviso prévio indenizado, nesta modalidade, seria recebido pela metade, se fosso um aviso prévio trabalho, eu receberia o valor integral? Pois tenho a finalidade de busca r novos desafios e tenho que ficar ciente disto. Pois não sabemos o dia de amanhã, entretanto, está modalidade seria uma forma justa para ambos os lados.
Bom dia, André Luis!
Nesse vídeo explico como funciona o aviso prévio trabalhado na rescisão por acordo: m.th-cam.com/video/4R83hyBaY7A/w-d-xo.html
@@karinaabreuadvogada, muitíssimo obrigado Karina, esclareceu a minha dúvida, depois vou assistir de novo. Gosto muito do seu canal.
Dr.@ Eu tenho 6 anos de empresa e ganho o msm que João Quanto fica 6 anos de serviço??? Em acordo????
Boa noite Dra.karina parabéns pela explicação,me tira uma dúvida optei pelo saque aniversário,tinha 1 ano 4 meses de trabalho, agora fiz um acordo com a empresa para sair gostaria de saber se consigo sacar os 80% do FGTS mais a multa de 20%?
Olá, Girlei! Obrigada ☺️
Como você optou pelo saque-aniversário, conseguirá sacar apenas a multa.
Na minha opinião o seguro desemprego é o mais importante na demissão de qualquer modalidade! Então não vale a pena esse tipo de demissão!
Realmente, Ailda! Essa modalidade de rescisão é indicada para quem já tem outro emprego em vista ou uma boa reserva financeira.
E o cálculo dos descontos dessas verbas?
Sou empregada doméstica tenho 2 anos de trabalho pedir acordo por questão de saúde tenho dinheiro os 40% 20%
Nesse vídeo você fala que saque aniversário não dá acesso a seguro desemprego, mas no outro fala que dá, fiquei com dúvida.
Bom dia, Gui Silva!
Você entendeu errado. Nesse vídeo eu explico que a modalidade de RESCISÃO POR ACORDO prevista do Art. 484-A da CLT não dá acesso ao seguro-desemprego. Isso não tem nada a ver com saque-aniversário. São coisas distintas.
Como assim não tem seguro desemprego..
Voce compri 30 dias de aviso previo para receber so 50% e isso ?
Mas com jornada reduzida
Não. Sendo aviso prévio trabalhado, cumprindo os 30 dias, recebe 30 dias. Sendo aviso indenizado, recebe por metade.
Se eu não cumprir o aviso,na modalidade acordo .o valor descontado é a metade também?
Sendo combinado aviso prévio trabalhado e você deixar de trabalhar os 30 dias do aviso, a empresa desconta um mês de seu salário.
Dra bom dia! E para um funcionário que teve prêmios durante o período, no aviso prévio indenizado a legislação diz que tem que ser pago essas médias sobre o aviso previo indenizado.
Nesse caso às médias são pagas pela metade porque o aviso foi indenizado pela metade ou às médias são pagas integralmente ?
Obrigada.
Olá uma dúvida, e se eu n quiser cumprir o aviso prévio? Eu devo paga com o mesmo valor que eu receberia ? Que seria a metade ?
Oi, Alisson, recomendo que assista este vídeo: th-cam.com/video/4R83hyBaY7A/w-d-xo.html
Olá, se a recisão partir do funcionário, esses 20% ainda assim é paga ao funcionário pela empresa?
Olá, Graziela!
Sim!
Karina, como faço pra entrar em contato com você? Preciso que calcule o meu.
Olá, no meu caso vou entrar de licença maternidade e não vou cumprir a estabilidade (acordo com patrão). Nas férias, tanto simples como proporcionais, eu calculo os meses da licença ou não entra no cálculo?
Karina eu chamei meu patrão no acordo eu tenho direito de devolver os 40% pra ele
No acordo legal, artigo 484-A, da CLT, você não tem que devolver ao seu empregador, a multa de 40% do FGTS. Isso é fraude. Seria um acordo fraudulento. Fazendo o acordo legal, você tem direito a 20% da multa do FGTS.
Os cálculos são os mesmos quando não tem registro na carteira ?