O art. 445 do Código Civil e o prazo para reclamação dos vícios redibitórios

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  • เผยแพร่เมื่อ 15 ก.ย. 2024
  • O art. 445 do Código Civil de 2002 institui dois prazos distintos para que o adquirente de um bem acometido por um vício redibitório exerça seu direito à garantia; um deles previsto no caput do dispositivo, e o outro em seu parágrafo primeiro. Como esses prazos se relacionam? Neste vídeo, o professor Daniel Carnaúba responde a esta pergunta ao demonstrar que o artigo, na verdade, regula dois institutos diversos: o prazo de garantia e o prazo de reclamação.
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    Prof. DANIEL AMARAL CARNAÚBA Professor Adjunto de Direito Civil da UFJF-GV Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP
    Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Sorbonne (Paris 1) Lattes: lattes.cnpq.br/...
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