A alíquota da CPRB e da retenção do INSS na desoneração

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  • เผยแพร่เมื่อ 27 ก.ย. 2017
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    Nesse vídeo a gente explica algo que muitos profissionais até os dias de hoje, mesmo vários anos após a instituição do regime de desoneração da folha de salários.
    É que a alíquota imposta pela Lei nº 12.546/2011 para as empresas enquadradas nesse regime diferenciado e que incide sobre o faturamento delas se refere à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), recolhida em DARF. Já a alíquota da retenção para as empresas que se submetem a esse regime, é uma antecipação daquilo que as empresas ainda têm que recolher via GPS (a parcela do RAT e a retenção dos empregados).
    Com o exemplo prático que apresentamos no vídeo é mais fácil de compreender a distinção entre as duas alíquotas e incidências, fato que tem confundido inclusive muitos profissionais que assessoram empresas submetidas a esse regime.
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ความคิดเห็น • 28

  • @placedino
    @placedino ปีที่แล้ว

    Parabéns! Show. show....ganhou um inscrito!

  • @documentacao-contarcontabi2761
    @documentacao-contarcontabi2761 5 ปีที่แล้ว +1

    Ainda não entendo nada sobre assunto de desoneração, mesmo os videos sendo muito bem explicado. Que complicação!!!! rs

  • @CARDOSO2014
    @CARDOSO2014 6 ปีที่แล้ว

    Excelente! Obrigado!

    •  6 ปีที่แล้ว +1

      Olá, Cardoso!
      Obrigado por nos assistir e pelo seu comentário!

  • @monicavilefort6259
    @monicavilefort6259 6 ปีที่แล้ว +2

    Excelente explicação! Obrigada!!

    •  5 ปีที่แล้ว

      Obrigado pelo retorno, Monica! Continue nos acompanhando.

  • @ricardocont1
    @ricardocont1 6 ปีที่แล้ว

    Seu canal é muito útil! Obrigado por se dedicar e nos fornecer informações.

    •  6 ปีที่แล้ว

      Olá, Ricardo!
      Agradecemos pela sua participação! Seu retorno é um incentivo para nós! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhar com outras pessoas!

  • @diancyfonseca230
    @diancyfonseca230 ปีที่แล้ว

    Excelente !!!! muito obrigada.

    •  ปีที่แล้ว

      Prezada Diancy, é uma honra para nós receber o seu comentário. Muito obrigado!

  • @fabantss
    @fabantss 3 ปีที่แล้ว

    Excelente o conteúdo.

    •  3 ปีที่แล้ว

      Obrigado por nos assistir e pelo seu comentário, Fábio!

  • @JeanCarlosNeriCardoso
    @JeanCarlosNeriCardoso 4 ปีที่แล้ว +2

    Descobri ontem este canal. Quantos conteúdos valiosos!! Obrigado por nor permitir tamanho aprendizado. Já pedi teu livro de gestão tributária!! 👏👏

    •  4 ปีที่แล้ว

      Olá, Jean! Ficamos felizes em saber disso! Esperamos que nosso conteúdo continue te ajudando e agregando conhecimento para você. Não deixe de nos acompanhar por aqui!

  • @jogapranos
    @jogapranos 4 ปีที่แล้ว

    Boa tarde, ótimo vídeo. Tem mais vídeos sobre cprb e desoneração?

  • @bernardodias8398
    @bernardodias8398 6 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns! Vídeo de rara qualidade sobre direito tributário.

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado Bernardo! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!

  • @soniabeatriz8968
    @soniabeatriz8968 4 ปีที่แล้ว +1

    MARAVILHA!!!!!! EXCELENTE ADOREIIIII ESTOU PRECISANDO MTO DESSE MATERIAL!!!

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Obrigado por esse feedback, Sônia! Continue nos acompanhando por aqui!

  • @lps-kv9pt
    @lps-kv9pt 6 ปีที่แล้ว +2

    a desoneração da folha de pagamento acaba quando?

    •  5 ปีที่แล้ว +1

      Olá, Vanessa! A previsão legal é de que o regime da desoneração da folha está previsto até 31 de dezembro de 2020, conforme art. 1º da Lei nº 13.670/2018 que modificou os arts. 7º e 8º da Lei da Desoneração.

  • @2009damasceno
    @2009damasceno 6 ปีที่แล้ว +1

    Prof. Alexandre, o valor da retenção de 3,5% deve ser feito na GPS e não no DARF 2985, p. ex. ?

    • @bernardodias8398
      @bernardodias8398 6 ปีที่แล้ว

      Pelo entendi a retenção do INSS pelo tomador de serviços é via GPS. Por isso que não compensa diretamente com a CPRB, salvo o saldo acumulado transportado para os períodos subsequentes (via PER/DCOMP).

    •  4 ปีที่แล้ว

      Prezado DamacenoASDJ.
      Enquanto a DCTFWeb não passar a ser obrigatória para o tomador do serviço, a retenção de 3,5% segue as mesmas regras que se aplicam na retenção de 11%. Ou seja, o valor deve ser recolhido em GPS. Já a CPRB deverá ser recolhida em DARF.

  • @MestreDanBatista
    @MestreDanBatista 4 ปีที่แล้ว +1

    Há alguma previsão legal que a empresa que opte pela desoneração da folha possa expurgar o material? Preciso efetuar a retenção como tomador de serviço porém a empresa efetuou aplicou 3,5% em cima do valor de pessoal, expurgando o valor do material.
    Sendo que a CPRB fala de receita bruta (em caso a pergunta seja boba, peço desculpas).

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Prezado Daniel.
      Primeiramente, gostaríamos de ressaltar que não existem dúvidas bobas! Sinta-se livre para nos questionar sem constrangimento!
      De acordo com o art. 9º da IN RFB 1436/2013, na retenção do INSS de empresas desoneradas da folha de pagamentos, aplicam-se todas as regras previstas nos arts. 112 a 150 da IN RFB 971/2009.
      Por isso, é possível abater os materiais da base de cálculo da retenção do INSS, mas desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 121 a 123. É comum que as empresas prestadoras já destaquem o valor do desconto na fonte com a dedução dos materiais, mas o tomador precisa confrontar aquele destaque com o que prevê a IN RFB 971/2009. Se os requisitos estiverem preenchidos, o abatimento é possível dentro dos limites legais.

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Prezado Daniel.
      Além de nossa resposta anterior, para prestigiar sua participação no nosso canal, preparamos um vídeo trazendo a explicação completa para sua dúvida, que pode ser acessado pelo link a seguir:
      th-cam.com/video/MpAKrWJ4T5s/w-d-xo.html (th-cam.com/video/MpAKrWJ4T5s/w-d-xo.html)

    • @MestreDanBatista
      @MestreDanBatista 3 ปีที่แล้ว +2

      Foco Tributário , muito obrigado pela excelente explicação.