2 formalidades essenciais na retenção de 3,5% do INSS

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 5 ก.ย. 2024
  • Garanta sua vaga no curso completo Retenções Tributária dos Optantes do Simples Nacional - 100% Online.
    Clique no link e faça sua inscrição:
    www.opentreina...
    Já há algum tempo que eu venho enfatizando nos cursos em que abordamos a retenção do INSS na cessão de mão de obra que o tomador do serviço não tem mais razão para se preocupar quanto à aplicação correta da alíquota de 3,5%.
    Digo isso porque na maioria das turmas de nossos treinamentos há pessoas que revelam grande insegurança quando se deparam com notas fiscais que apresentam a alíquota reduzida. É compreensível. Especialmente em se tratando de atividades de construção civil, é muito comum que as notas sejam de valores elevados.
    Mas vamos demonstrar neste vídeo que o tomador tem apenas que observar duas formalidades legais que constam da Instrução Normativa da Receita Federal que regulamenta a matéria.
    E quanto ao modelo de declaração citado no vídeo, para você acessá-lo basta clicar neste link: goo.gl/QKcimn
    Mas você pode assistir ao vídeo clicando no ícone que aparecer no vídeo no canto superior direito ou, se preferir, através da nossa página no Foco Tributário (clique em: goo.gl/bjo1Gz).
    Caso queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista clicando em goo.gl/w8k9m9
    Se deseja participar de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte, acesse goo.gl/7TYe4y
    Conheça os cursos da Open Soluções Tributárias. Fale conosco através do WhatsApp: bit.ly/youtube...

ความคิดเห็น • 23

  • @vivalzenircosta5904
    @vivalzenircosta5904 6 ปีที่แล้ว +2

    Obrigado por fortalecer o nosso trabalho..... do dia a dia....

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado Vivalzenir! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!

  • @deborahcristina8389
    @deborahcristina8389 2 ปีที่แล้ว +1

    gostaria de saber qual cnae a empresa empreiteira deva ter para ser enquadrada tambem pelo anexo III do simples. E se ela executar pequenos serviços por essa cnae ela sofreria retenção tanto do 11% ou 3,5

    •  2 ปีที่แล้ว

      Prezada Déborah, boa tarde!
      Para uma empresa da área da construção civil ser enquadrada no Anexo III do Simples Nacional é preciso que a atividade desenvolvida por ela esteja relacionado a algum CNAE que esteja listado no Anexo VII da IN RFB 971/2009 como SERVIÇO de construção civil. Somente aquilo que é OBRA de construção civil no referido Anexo VII é tributado pelo Anexo IV da LC 123. Da mesma forma, em outras atividades não relacionadas a construção civil, aplica-se o Anexo IV às operações que constam no art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006.
      Quanto à retenção do INSS, quando ela é devida, via de regra a alíquota é de 11%. Porém, se a empresa estiver sujeita ao regime de desoneração da folha de salários, conforme Lei nº 12.546/2011, a retenção pode ser de 3,5%. Na área da construção civil se aplica o regime da desoneração para empresas do Simples somente se a atividade principal da prestadora estiver enquadrada como OBRA no mesmo Anexo VII da IN RFB 971/2009 e, a empresa optar pelo referido regime.
      Obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Confira nosso curso sobre "INSS na Contratação de Autônomos (inclusive MEI)" clique aqui e acesse: www.opentreinamentos.com.br/cursos-e-treinamentos/
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/

  • @giordanobrunodossantos7039
    @giordanobrunodossantos7039 2 ปีที่แล้ว

    Prof. como sempre esclarecedor!

    •  2 ปีที่แล้ว

      Prezado Giordano, boa tarde! Grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario

  • @janilsonbarros5316
    @janilsonbarros5316 3 ปีที่แล้ว +1

    MUITO BOM

    •  3 ปีที่แล้ว

      Janilson, muito obrigado! Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este, e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/

  • @andreiamartins6480
    @andreiamartins6480 6 ปีที่แล้ว +1

    Excelente!

    •  6 ปีที่แล้ว

      Obrigado Andreia! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!

  • @deborasouza7853
    @deborasouza7853 3 ปีที่แล้ว +1

    A lei é bem clara quanto aos 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura. Meu colega e eu divergimos quanto a isso. Entao gostaria de saber se a redução de 50% da base de calculo se aplica a retenção do INSS das empresas optantes ao regime da desoneração da folha.
    grata.

    •  3 ปีที่แล้ว +1

      Debora, bom dia! Obrigado pela pergunta. A redução da base de cálculo é sim permitida. Veja esse vídeo em que tratei do tema: th-cam.com/video/GF4_LQynbug/w-d-xo.html
      Entre também para nosso canal do Telegram através do link a seguir: t.me/focotributario

  • @Alexmendes1411
    @Alexmendes1411 ปีที่แล้ว

    Muito bom como sempre. Num contratado continuado, por exemplo, é necessário apresentar junto a cada documento fiscal a declaração de opção pela desoneração? ou seria suficiente ou por exercício ou mesmo por contrato?

    •  ปีที่แล้ว +1

      Caro Alex, não é necessário, embora muitos tomadores achem conveniente exigir uma declaração para cada NF, a fim de facilitar a comprovação. A rigor, basta uma declaração por ano, exceto em se tratando de construtora que executa obra por empreitada total e é responsável pelo CNO. Nesta hipótese, a opção pela CPRB é por obra, ou seja, para cada CNO ela pode decidir qual o regime que quer e assim deve permanecer até o final do contrato.

  • @adrianaferreirasilva4170
    @adrianaferreirasilva4170 3 ปีที่แล้ว

    Gostaria de saber, nesse caso da retenção de 3,5% o código para emissão da DARF é o mesmo que o de 11% ?

    •  3 ปีที่แล้ว

      Prezada Adriana, o código utilizado para recolhimento da retenção é o mesmo, independentemente de ser pela alíquota de 11% ou 3,5%. Mas lembre-se de um detalhe: só recolhe a retenção em DARF quem já é obrigado a entregar a EFD-Reinf e a DCTFWeb. Quem ainda não é obrigado deve recolher a retenção em GPS, principalmente com os códigos 2631 (empresas) e 2640 (entes públicos).
      Muito obrigado! Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/

  • @elainematos7345
    @elainematos7345 2 ปีที่แล้ว

    A empresa pode apenas indicar o valor da retenção (correspondente aos 3,5%) ou deve ser o percentual?

  • @steelnapraticamaosaobra3039
    @steelnapraticamaosaobra3039 5 ปีที่แล้ว

    Ala amigo ? Pode me responder uma pergunta que está nos dando um monte de dor de cabeça?
    Nossa empresa e de mão de obra por empreitada não fornecemos materiais nem um ... somos optantes do Simples nacional execução de casas em sistemas inovador,
    Temos que pagar 31% sobre a folha de pagamentos de funcionários de inss patronal ??? Socorro 🙏🙏

    •  5 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Por sua empresa ser do Simples Nacional e exercer atividades tributadas pelo Anexo IV da LC 123/2006, a título de INSS patronal, deverá recolher 20% + RAT a depender do tipo específico da atividade.

  • @cleitondias245
    @cleitondias245 5 ปีที่แล้ว +1

    Queria fazer uma pergunta: No inicio do Art.9º fala que até 31/08/2018 será feito essa retenção de 3,5%, então quer dizer que apartir de setembro a retenção é de 11%

    •  5 ปีที่แล้ว

      Olá, Cleiton! Não necessariamente, é que a partir de setembro de 2018 alguns serviços não estarão mais no regime da desoneração da folha e, outros passam a serem abrangidos, conforme a alteração da IN RFB nº 1.436/2013, operada pela IN RFB 1.812/2018 RFB.

  • @marceloassis275
    @marceloassis275 4 ปีที่แล้ว

    Olá, na situação em que a prestadora é optante do Simples Nacional! Não tem empregados, e faz a retenção dos 3,5%: ocorre o pagamento do INSS por meio da GFIP? Ou a darf é produzida no sicalc? E não tem nenhuma declaração...
    Sendo pelo sicalc, qual o código da darf exatamente?
    Muito obrigado!

    •  4 ปีที่แล้ว

      Olá Marcelo! Sua dúvida foi respondida no nosso último GT Cast, no minuto 36:10 Confira! soundcloud.com/gt-cast/gt-cast-17-maio2020-o-seu-podcast-sobre-gestao-tributaria